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norma nº 2078/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2078 / 2006
Date 2006-01-05
EmentaAutoriza a firmar convênio e dá outras providências.
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LEI Nº 2.078 DE 05 DE JANEIRO DE 2006
Autoriza a firmar convênio e dá outras providências
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
 
Art. 1º - Fica o Município de Januária autorizado a realizar convênio de cooperação técnica com o 
Município de Chapada Gaúcha – MG. 
 
Parágrafo Único – O convênio previsto no artigo anterior tem por objeto a manutenção das seguintes 
turmas multisseriadas na área territorial do Distrito de Várzea Bonita, Município de Januária/MG: 
1) – Escola Municipal de Jardins; 
2) – Escola Municipal de Patos; 
3) – Escola Municipal de Retiro dos Bois. 
 
Art. 2º - Para alcance do objeto pactuado e como forma de mútua cooperação, a Prefeitura Municipal 
de Januária outorgará ao Município de Chapada Gaúcha a concessão administrativa da área territorial onde funciona 
as respectivas turmas multisseriadas, cabendo a Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha o pagamento dos 
profissionais do magistério, incluindo o pagamento de despesas relacionadas como material didático e merenda 
escolar. 
 
§1º - A Secretaria Municipal de Educação de Januária providenciará a elaboração dos respectivos 
projetos técnicos de construção dos prédios escolares para funcionamento das escolas municipais de Jardins, Patos e 
Retiro dos Bois. 
 
§2º - Após a liberação dos recursos pelo Ministério da Educação para a construção dos respectivos 
prédios escolares, os mesmos serão administrados pela Secretaria Municipal de Educação do município de Chapada 
Gaúcha. 
 
§3º - O Convênio de Cooperação Técnica autorizado por esta Lei, poderá ser rescindido a qualquer 
tempo por quaisquer dos partícipes, mediante comunicação expressa ao outro partícipe interessado, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou unilateralmente, mediante justificativa do interesse da Administração 
Pública. 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 05 de janeiro de 2006. 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Secretário Municipal de Administração

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