| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2006 |
| Date | 2006-01-05 |
| Ementa | Autoriza a firmar convênio e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.078 DE 05 DE JANEIRO DE 2006 Autoriza a firmar convênio e dá outras providências O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Januária autorizado a realizar convênio de cooperação técnica com o Município de Chapada Gaúcha – MG. Parágrafo Único – O convênio previsto no artigo anterior tem por objeto a manutenção das seguintes turmas multisseriadas na área territorial do Distrito de Várzea Bonita, Município de Januária/MG: 1) – Escola Municipal de Jardins; 2) – Escola Municipal de Patos; 3) – Escola Municipal de Retiro dos Bois. Art. 2º - Para alcance do objeto pactuado e como forma de mútua cooperação, a Prefeitura Municipal de Januária outorgará ao Município de Chapada Gaúcha a concessão administrativa da área territorial onde funciona as respectivas turmas multisseriadas, cabendo a Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha o pagamento dos profissionais do magistério, incluindo o pagamento de despesas relacionadas como material didático e merenda escolar. §1º - A Secretaria Municipal de Educação de Januária providenciará a elaboração dos respectivos projetos técnicos de construção dos prédios escolares para funcionamento das escolas municipais de Jardins, Patos e Retiro dos Bois. §2º - Após a liberação dos recursos pelo Ministério da Educação para a construção dos respectivos prédios escolares, os mesmos serão administrados pela Secretaria Municipal de Educação do município de Chapada Gaúcha. §3º - O Convênio de Cooperação Técnica autorizado por esta Lei, poderá ser rescindido a qualquer tempo por quaisquer dos partícipes, mediante comunicação expressa ao outro partícipe interessado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou unilateralmente, mediante justificativa do interesse da Administração Pública. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 05 de janeiro de 2006. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração