| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2006 |
| Date | 2006-01-05 |
| Ementa | Institui o Plano Decenal Municipal de Educação e dá outras providências. |
| native_id | 541 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 70
LEI Nº 2.079 DE 05 DE JANEIRO DE 2006 Institui o Plano Decenal Municipal de Educação e dá outras providências. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Decenal Municipal de Educação cuja vigência abrangerá o período 2006/2105, e sua execução far-se-á de forma articulada com os Planos Decenais de Educação dos governos federal e estadual. Art. 2º - Os objetivos a serem contemplados pelo Plano Decenal Municipal de Educação constam do Anexo Único que faz parte integrante da presente Lei. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado proceder a abertura de créditos orçamentários específicos destinados à execução desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 05 de janeiro de 2006. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário de Administração JANUÁRIA – MINAS GERAIS PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2006/2015 PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ JANUÁRIA MG Escola, espaço onde se constroem personalidades. Cidadãos conscientes e dignos para o engrandecimento da família, da cidade, do Estado e da Nação. Escola onde é fácil estudar, trabalhar, crescer, fazer amigos, educar-se. Em suma, ser feliz. Escola de nossos sonhos, a melhor para os nossos filhos, é o que o Plano Decenal Municipal de Educação propõe, partindo de que todos têm direitos iguais à educação de qualidade, ao acesso à escola, à permanência na escola, sem desperdícios de qualquer ordem, com melhoria de vida para diminuir as desigualdades, chegar aos mais distantes rincões de nosso chão, com cidadania ativa que pressupõe o saber, o fazer, o conhecer. Escola de compromisso com resultados, conseqüência do ensino-aprendizagem qualificado. Escola que avalia para corrigir rumos e acertar o passo. Escola com metas definidas e estratégias que renovam conceitos e atitudes para atingir o objetivo maior, a transformação da criança no homem todo e a integração do adulto ao seu espaço social. O município de Januária planeja a educação para os próximos dez anos em todos os níveis: infantil, fundamental, médio e superior; em todas as áreas: municipal, estadual, federal e privado. Planeja nosso saber num espaço único de construção, visando à conquista da cidadania livre, responsável, consciente e feliz. Neste pensamento, encerram-se os objetivos e metas que propomos hoje, para a realização em dez anos. Metas ousadas que transcendem mandatos políticos, num pensamento único de políticas públicas de qualidade para a educação do nosso município, da nossa gente. Maria Seixas Lima Secretária Municipal de Educação de Januária “Há coisas que começam grandes e há coisas que começam pequenas, bem pequenas. Mas, às vezes, as menores coisas são responsáveis pelas maiores mudanças. Nenhum de nós sabe quais mudanças, grandes ou pequenas, nos aguardam. Uma coisa é certa, nossa jornada não acabou. Só podemos esperar que, de alguma forma nossa passagem por aqui seja lembrada”. (Autor desconhecido) JANUÁRIA- MINAS GERAIS João Ferreira Lima PREFEITO MUNICIPAL COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO responsável pela elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação, instituída pelo Decreto de Nº 2005, de 29 de Junho de 2005, composição para o decênio 2006 a 2015: Maria Seixas Lima Secretária Municipal de Educação Frances Mary Borges Saib-Abi-Habib SRE-Januária MG Eni dos Santos Montenegro APAE Rudimar Barbosa IDENE Álisson Veloso Cunha C.M.E e Escolas Particulares Roselles Magalhães Felício UNIMONTES/Januária MG Judite Alice Costa Conselho do FUNDEF Geraldo Eustáquio Nunes Dias Poder Legislativo Mª da Conceição Vieira de Souza Escolas Estaduais Sônia Ressurreição Sales Chaves Sec. Munic. de Finanças Dejanira Mendes Vargas SIND-UTE/Januária MG Kléber Carvalho CEFET/Januária MG COLABORADORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Antônia Mota Bastos Coordenadora de Ensino Aydanan Rejane Montalvão Martins Coordenadora de Programas e Projetos Iara Carolina do Nascimento Pedagogista Luciana Lacerda Cardoso Pedagogista Marcos Rodrigues Carvalho Assistente Educacional Thaísa Corrêa Batista Pedagogista Wanderson Pereira Araújo Pedagogista Sumario I- Introdução............................................................................................................... .......01 1.1-Breve Histórico do Plano Decenal Municipal de Educação....................................01 1.1.1- Contexto Nacional....................................................................................................01 1.1.2- Contexto Estadual.....................................................................................................03 1.1.3- Contexto Municipal .................................................................................................05 1.2-Pressupostos do Plano................................................................................................09 1.2.1- Pressupostos PolíticoInstitucionais.........................................................................09 1.2.2- Pressupostos Conceituais .........................................................................................11 1.2.3- Pressupostos Metodológicos.....................................................................................11 1.3- Caracterização do Município ...................................................................................13 1.3.1- Situação Geográfica .................................................................................................13 1.3.2- Histórico do Município.............................................................................................13 1.3.3- Atividades Econômicas............................................................................................15 1.3.4- Histórico da Educação Escolar do Município .........................................................17 IIDesenvolvimento...................................................................................................... ....19 2.1- Diagnóstico Educacional de Januária .....................................................................19 2.1.1- Dados Gerais ............................................................................................................19 3.1- Metas e Objetivos.......................................................................................................34 3.1.1- Educação Infantil......................................................................................................34 3.1.2- Ensino Fundamental.................................................................................................36 3.1.3- Ensino Médio............................................................................................................40 3.1.4- Educação de Jovens e Adultos..................................................................................42 3.1.5- Ensino Superior........................................................................................................44 3.1.6- Educação Especial....................................................................................................44 3.1.7- Educação Tecnológica e Formação Profissional......................................................47 3.1.8- Formação e Valorização do Magistério da Escola Básica........................................48 3.1.9- Gestão e Financiamento............................................................................................49 III- Mecanismo de Acompanhamento e Avaliação do PNDE......................................51 IVBibliografia.............................................................................................................. ..53 V- Equipe de Elaboração...............................................................................................54 VI- Equipe de Redação PDME.......................................................................................54 VII- Anexo do Plano ........................................................................................................55 I- INTRODUÇÃO: 1.1-Breve Histórico do Plano Decenal Municipal de Educação de Januária Deu-se início à caminhada de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação através do Decreto nº 2005, de 29 de Junho de 2005, em que o Prefeito Municipal de Januária nomeou os membros que compõem a Comissão do Plano Decenal Municipal de Educação. Logo após a nomeação, foi marcada a reunião de posse que se realizou no dia 13 de Julho de 2005, no Plenário da Câmara Municipal de Januária- MG, situada na Av. Mal. Deodoro da Fonseca,202, Centro, Januária MG. Na oportunidade, os representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Estado Educação, que participaram das Oficinas sobre o PDME em Montes Claros e Belo Horizonte MG, apresentaram aos membros a trajetória a ser percorrida para o desenvolvimento do Plano, passando, assim, a responsabilidade para a Comissão. A apresentação oficial da Comissão à sociedade se deu com a diplomação dos seus membros pelo Sr. Prefeito Municipal, João Ferreira Lima, no 1º Encontro de Servidores da Educação, no dia 04de agosto de 2005, na Escola Municipal Joana Porto/CAIC . A partir daí, a Comissão passou a se reunir para estudos, análises e discussões sobre os temas abordados no PDME e convocando os segmentos da Comunidade, quando necessário. Todas as reuniões foram importantes. Ressaltamos as realizadas com a equipe da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Januária, em que foi apresentada toda a execução do FUNDEF, PNAE, PENATE, PDDE e outros Depois de vários encontros para redigir as propostas apresentadas à Comissão pelos vários segmentos da Comunidade Escolar, foi realizada a 1º Conferência do PDME no dia 01 de Dezembro de 2005, no Cine Januária, situado na Rua Manoel Caetano, em que foram apresentadas as Metas e Objetivos, os quais foram analisados, votados e aprovados pelos delegados presentes. Em seguida, o Plano foi encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores tendo a sua aprovação em 05 de janeiro de 2005. 1.1.1-CONTEXTO NACIONAL A instalação da República no Brasil e o surgimento das primeiras idéias de um plano que tratasse da educação para todo o território nacional aconteceram simultaneamente. À medida que o quadro social, político e econômico do início deste século se desenhavam, a educação começava a se impor como condição fundamental para o desenvolvimento do país. Havia grande preocupação com a instrução, nos seus diversos níveis e modalidades. Nas duas primeiras décadas, as várias reformas educacionais ajudaram no amadurecimento da percepção coletiva da educação como um problema nacional. Em 1932, educadores e intelectuais brasileiros lançaram um manifesto ao povo e ao governo, que ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação”. Propunham a reconstrução educacional, “de grande alcance e de vastas proporções [...] um plano com sentido unitário e de bases científicas [...]”. O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo específico na constituição Brasileira de 16 julho de 1934, sobre a necessidade de elaboração de um Plano Nacional de Educação. Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 1937, incorporaram, implícita ou explicitamente, esta idéia, e havia, subjacente, o consenso de que o plano devia ser fixado por lei. Esta idéia, entretanto, não se concretizou, apesar das iniciativas tomadas em 1962 e 1967. Somente com a Constituição Federal de 1988, cinqüenta anos após a primeira tentativa oficial, ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação. Entre 1993 e 1994, após a conferência Mundial de Educação em Jontiem, Tailândia, e por exigência dos documentos resultantes desta conferência foi elaborado o Plano Nacional de Educação para Todos, num amplo processo democrático coordenado pelo MEC. O Plano foi aprovado no final do governo Itamar Franco e esquecido pelo governo que o sucedeu. Em 1996, é aprovada a segunda LDBEN – LEI. 9.394/96, que insiste na necessidade de elaboração de um plano nacional em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos, com duração de dez anos, para reger a educação na Década da Educação. Estabelece, ainda, que a União encaminhe o plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para todos os níveis e modalidades de ensino. Em fevereiro de 1998, chegam a Câmara dos Deputados dois projetos de Lei visando à instituição do Plano Nacional de Educação: O Projeto Nº 4.155/98, apresentado pelo Deputado Ivan Valente, e o Projeto nº 4.173/98, apresentado pelo MEC. Ao final de um longo processo de discussões, o relator da Comissão de Educação opta por redigir um substitutivo, incorporando as contribuições dos dois projetos, que, em 14/12/2000 foi aprovado. Em 09 de janeiro de 2001, o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 10.172 que institui o Plano Nacional de Educação PNE, e que estabelece a obrigatoriedade de os Estados e Municípios elaborarem e submeterem à apreciação e aprovação do Poder Legislativo correspondente a proposta de um Plano Decenal Próprio. Quatro premissas orientaram a elaboração do PNE: 1. Educação como direito de todos; 2. Educação como fator de desenvolvimento social e econômico do País; 3. Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública; 4. Democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais. Os objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação são: Elevação do nível de escolaridade da população; Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades; Redução das desigualdades sociais e regionais; Democratização da gestão. Considerando a escassez de recursos, o PNE/01 estabeleceu as seguintes prioridades: A. Garantia do Ensino Fundamental obrigatório de nove anos a todas as crianças de 06 a 14 anos; B. Garantia de Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram; C. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino: a Educação Infantil, o Ensino Médio e a Educação Superior; D. Valorização dos profissionais da educação; E. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidade de ensino. 1.1.2-CONTEXTO ESTADUAL Mais uma vez, Minas faz a diferença. Embora a recomendação legal da LDB/96, Art. 10, seja: “Os Estados incumbir-se-ão de elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”, a Secretaria de Estado da Educação, em respeito à autonomia dos Municípios, enquanto entes federados autônomos, e à política Cooperação-Mútua – iniciada, neste Estado, na década de 90, optou por sugerir, de comum acordo com a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação, Seção MG–UNDIME/MG, um percurso crítico de planejamento, a partir de uma determinada filosofia de trabalho e de trilhas consideradas mais eficazes na construção democrática dos Planos Decenais de Educação de Minas Gerais. Tal percurso pressupôs que os Municípios traçassem, ao mesmo tempo em que o Estado e em ação articulada com o Plano Nacional (e Estadual de Educação), diretrizes e objetivas gerais para a Educação e, em ação autônoma, elaborassem, a partir de um amplo diagnóstico, os objetivos, metas e ações específicas que respondessem às expectativas de cada um dos seus níveis e modalidades de ensino. Esta proposta representa o reflexo de idas e vindas de discussões entre os atores mais relevantes, envolvidos no processo, durante um tempo de pré-planejamento. Podese ainda dizer que ele espelha, um modo de se acreditar no planejamento como processo democrático, baseado no diálogo e na troca de experiências, a partir dos dados da realidade. Seguindo essa orientação, e com o devido cuidado para que os Planos Municipais não corram o risco de ficar apenas no desejo, como tantos outros, a SEE/MG orientou Januária e os demais 852 (oitocentos e cinqüenta e dois) Municípios mineiros na elaboração de nossos respectivos planos, oferecendo-nos apoio técnico para a construção democrática e científica do Plano, inclusive através de um “Atlas da Educação de Minas Gerais”, elaborado pela Fundação João Pinheiro, contendo todos os dados estatísticos necessários ao diagnóstico da educação municipal. Desse modo, em Minas Gerais, Estado e Município construímos, em bases pactuadas e negociadas e em tempo único, os nossos respectivos Planos Decenais de Educação, de forma articulada com o Plano Nacional e de acordo com nossas demandas e vocação histórico-sociais. Os objetivos a serem contemplados pelo Plano Estadual de Educação – PEE/MG já se encontram explicitados no Art. 204 da Constituição Estadual – CE/89, e são os seguintes: I - Erradicação do analfabetismo; II - Universalização do atendimento escolar; III - Melhoria da qualidade do ensino; IV - Formação para o trabalho; V - Promoção humanística, científica e tecnológica. Além destes objetivos, a SEE já anunciou, através, inclusive, de políticas já implementadas, algumas das prioridades do PEE/MG. Entre elas, ressaltamos: A racionalização e modernização da administração do sistema; A ampliação e melhoria do Ensino Fundamental; A universalização e melhoria do Ensino Médio; A adequada atenção à Educação de Jovens e Adultos; A progressiva ampliação do tempo de permanência na escola; A redução das desigualdades sociais e regionais, no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública, com a promoção da equidade; A valorização e formação continuada dos profissionais da educação; A democratização da gestão do ensino público; A manutenção de programas existentes e aprovados; A ouvidoria educacional; O fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado e os Municípios. 1.1.3-CONTEXTO MUNICIPAL A Lei Orgânica do Município de Januária, em seus Art. 152, estabelece acerca do Plano Municipal de Educação que: O dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de: I- Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, bem como profissionalizantes e leigos sempre que o estabelecimento for demandado, independentemente da faixa etária; II- Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência física, preferencialmente, na rede municipal de ensino; IV- Atendimento em creche e pré-escolar às crianças de zero a cinco anos de idade; V- Acesso aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI- Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII- Estabelecimento de um sistema de microrregionalização do ensino rural, fundamentado na criação de núcleo educacionais que deverão ser equipados para o atendimento do ensino do primeiro grau completo, assistência médica odontológica, transporte, lazer e biblioteca comunitária; VIII- As escolas rurais municipais serão por obrigatoriedade, dotadas de áreas de lazer para os alunos das comunidades; IX- Dotar as escolas municipais de sistema de abastecimento de água, fornecer aos educandos materiais didáticos e esportivos; X- Dotar de energia elétrica todas as escolas municipais, através de convênio com órgãos energéticos; XI- Nas escolas técnicas profissionalizantes, criadas pelo Município, a renda dos produtos comercializados produzidos pelos estabelecimentos será revertida aos educandos sob forma de remuneração simbólica; XII- Manutenção de programas com a SRE (Superintendência Regional de Ensino), visando à realização de encontro para a atualização de professores rurais; XIII- Criação de bibliotecas em todas as escolas municipais, comprometendo-se com a sua manutenção e atualização daquelas já existentes ; XIV- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; XV- Garantia de padrão de qualidade; XVI- Gestão democrática do ensino; XVII- Manutenção de bibliotecas escolares anexas a cada escola municipal, funcionando em sala própria e adequada para este fim, com acervo atualizado, sendo vedada a sua utilização para fins diferentes destes aqui previstos. §1º-O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acionável mediante mandado de injunção. § 2º-O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Município, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º-Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, juntos aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola; § 4º-O Município construirá no prazo máximo de doze meses, após aprovação desta lei, a casa do professor, na sede do Município, para hospedagem dos servidores das escolas rurais municipais; § 5º-O Município incluirá no conteúdo programático do ensino fundamental atividades que versem sobre trânsito, educação sexual, assuntos regionais (seca, irrigação, inundação, agricultura, folclore, pecuária e ecologia); § 6º- O Município incluirá no currículo das escolas municipais de primeiro grau a matéria Educação Artística; §7º-Anualmente, o Município consignará em seu orçamento recursos destinados ao setor de Educação, para pesquisas no campo pedagógico, econômico e social; §8º-Fica incluída no currículo das escolas municipais, de qualquer grau, a disciplina ecologia como meio de incentivar e preservar o ecossistema do Município. §9º-Será obrigatória a elaboração de seleção competitiva para o exercício de cargo de Diretor e Vice-Diretor das escolas Públicas Municipais, por um período de dois anos , com direito à reeleição, desde que não seja subseqüente, através de concurso público de provas, títulos e documentos, prestigiadas na apuração o mérito dos candidatos, a experiência profissional, habilitação legal, titulação, aptidão para liderança e a capacidade de gerenciamento. Art.153- O sistema de ensino municipal assegurará aos alunos necessitados condições de eficiência escolar. Art.154- O ensino oficial do Município será gratuito em todos os graus e atuará prioritariamente no ensino fundamental pré-escolar. §1º-O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários das escolas oficiais do Município e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou seu representante legal ou responsável. §2º- O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa. §3º- O município orientará e estimulará por todos os meios, a educação física que será obrigatória nos estabelecimentos municipais de ensino e nos particulares que recebam auxílio do Município. §-4º-Fica o Município, através do órgão próprio, obrigado a elaborar, com a participação da sociedade civil, Plano Bienal de Educação, que deverá ser encaminhado à Câmara para aprovação até o dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao do início da sua execução. §5º- As Escolas Municipais, além de outras instalações e equipamentos, deverão ser dotadas de biblioteca, auditório, cantina, instalações sanitárias e pátio para recreação . §6º-As unidades municipais de ensino adotarão livros didáticos não consumíveis, favorecendo o seu reaproveitamento. Art.155- O ensino é livre a iniciativa privada, atendida as seguintes condições: I-Cumprimento das normas gerais de educação nacional; II- Autorização e avaliação de qualidade pelos órgãos competentes. Art. 156- Os recursos do Município serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidas a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei federal, que: I- Comprovem finalidades não lucrativas e ampliem seus excedentes financeiros em educação; II- Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Município, no caso de encerramento de suas atividades. Parágrafo Único- Os recursos de que trata este artigo serão destinados a bolsas de estudos para o ensino fundamental, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recurso, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Município obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade. Art.158- O Município manterá o professorado municipal em nível econômico, social e moral à altura de suas funções. Art.159- A lei regulará a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Cultura. Art.l60- O Município aplicará anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento (25%), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo Único- Parte do percentual dos recursos destinados à educação poderão ser aplicados em escolas filantrópicas ou comunitárias com fins não lucrativos na forma prevista em Lei. Art.161- É da competência comum da União, do Estado e do Município proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. É de desenvolvimento de programas de construção de áreas para a prática do esporte comunitário; Januária dedica-se a esta empreitada, comprometendo-se, dentro de seus limites, financeiros e técnicos – a cumprir as suas prioridades elencadas. Os objetivos gerais do PDME de Januária são os mesmos do Plano Nacional de Educação e dos seus objetivos específicos podem ser enunciados a partir dos desafios por ele colocados aos municípios: Ampliação do atendimento e promoção da eqüidade; Busca da eficiência, melhoria da qualidade da educação e valorização do magistério; Ampliação dos recursos para MDE e acompanhamento e controle social; Descentralização, autonomia da escola e participação da sociedade na gestão educacional. Considerando o estágio de desenvolvimento em que se encontra Januária, evidenciado pelo seu diagnóstico educacional, as expectativas da sua população e a escassez de recursos apontam como prioridades: Melhorar o desempenho acadêmico em todos os níveis; Erradicar o analfabetismo; Valorizar os profissionais da educação; Democratizar a gestão do ensino público; Implantar o ensino de tempo integral; Universalizar a Educação Infantil e Ensino Fundamental; Modernizar a gestão do Sistema Municipal de Ensino; Racionalizar a oferta do transporte escolar na Rede Pública. Como se percebe, este Plano não é um plano da Secretaria Municipal de Educação para rede municipal. Os objetivos e metas que nele estão fixados são os mesmos dos cidadãos e das organizações da sociedade civil existentes no município e dizem respeito à educação de Januária, em todos os seus níveis e modalidades de ensino e não apenas referentes a sua responsabilidade constitucional de oferta. Este é, portanto, um Plano de Estado, razão pela qual transcende o atual governo e tem a expectativa de que os próximos governantes cumpram com os compromissos aqui expressos que, sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos. Ao ser instituído por Lei Municipal, este PDME terá as melhores chances políticas de uma boa execução. Chances essas que serão ampliadas e mais bem asseguradas pela criação de uma comissão externa para o seu permanente acompanhamento e avaliação. Neste Plano, Januária está fazendo os diagnósticos e traçando objetivos e metas referentes aos seguintes tópicos: 1. Educação Infantil; 2. Ensino Fundamental; 3. Ensino Médio; 4. Educação Superior; 5. Educação de Jovens e Adultos; 6. Educação Especial; 7. Ensino Profissionalizante; 8. Formação e Valorização do Magistério da Educação Básica; 9. Financiamento e Gestão 1.2- PRESSUPOSTO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.2.1- RESSUPOSTOS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS Os marcos político-institucionais responsáveis pela criação do Plano Decenal Municipal de Educação – PDME são: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – CF/88 Estabelece no seu Art. 214 “Fixação, por lei, de um Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público”. A LEI DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB/96 – Estabelece no seu Art. 9º “A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios” Art. 10 “Os Estados incumbir-se-ão de elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”. A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL MG/89 - No seu Art. 204, estabelece: “O Plano Estadual de Educação, de duração Plurianual, visará à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, à integração das ações do Poder Público e à adaptação ao Plano Nacional”. A LEI ORGÂNICA DO MUNCÍPIO DE JANUÁRIA – Que, no seu Art. 154, § 4º-prescreve: Fica o Município, através do órgão próprio, obrigado a elaborar, com a participação da sociedade civil, Plano Bienal de Educação, que deverá ser encaminhado à Câmara para aprovação até o dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao do início da sua execução. A LEI FEDERAL 10.172/01- Que institui o PNE, fez um diagnóstico, dispôs sobre as diretrizes, objetivos e metas sobre os seguintes temas: Gestão e financiamento da educação; Níveis e modalidades de ensino; Formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação. Na sua última seção, o PNE dispõe: será preciso, de imediato, iniciar a elaboração dos planos estaduais em consonância com este Plano Nacional e, em seguida, dos planos Municipais, também coerentes com o plano do respectivo Estado. Os três documentos deverão compor um conjunto integrado e articulado; integrado quanto aos objetivos, prioridades, diretrizes e metas aqui estabelecidas e articuladas nas ações. COMPROMISSOS INTERNACIONAIS Além dos instrumentos legais nacionais, ainda constituem pressupostos político-institucionais do PDME, os compromissos internacionais firmados pelo Brasil mais diretamente relacionados à educação. Que são os seguintes: A) Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em Jontiem, na Tailândia, em 1999; B) Declaração de Cochabamba, dos Ministros de Educação da América Latina e Caribe, sobre Educação Para Todos (2000); C) Conferência de Dacar sobre Educação Para Todos, promovida pela Unesco, em maio de 2000. Finalmente, constitui marco político-institucional do Município de Januária Nº do Decreto: 2005, de 29 de junho de 2005, que nomeia os membros da Comissão Municipal de Educação: Maria Seixas Lima Frances Mary Borges Saib-Abi-Habib Eni Santos Montenegro Rudimar Barbosa Álisson Veloso Cunha Roselles Magalhães Felício Judite Alice Costa Geraldo Eustáquio Nunes Dias Maria da Conceição Vieira de Souza Sônia Ressurreição Sales Chaves Dejanira Mendes Vargas Kléber Carvalho Responsáveis pela elaboração do Plano Decenal do Município, o que demonstra o avanço da postura democrática do Município, em relação à construção das suas Políticas Públicas. 1.2.2-PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS: Educar é tarefa que pressupõe concepções estruturadas e explicitadas de homem, mundo, sociedade escolar, relação professor-aluno, método, teoria pedagógica, didática e avaliação. Neste PDME, o que se busca é deixar claro, embora em síntese, concepções que irão sedimentar o comportamento Político Pedagógico na construção da Política Educacional do Município de Januária. 1.2.3-PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS: O que se desenvolveu até aqui, embora tratado resumidamente, aponta para a vontade política da atual administração, com vistas a um planejamento democrático dessa função de governo. Sem se restringir a uma atitude técnico-burocrática, o Plano Municipal de Educação de Januária, para o período 2006 – 2015, construído numa perspectiva democrática de planejamento, compreendeu Partindo, inicialmente, da presença de uma equipe organizada pela Secretaria Municipal de Educação nas várias oficinas realizadas pela Secretaria de Estado de Educação em Belo horizonte e em Montes Claros MG. Pressuposto que deu conhecimento e abriu os horizontes para a realização do trabalho. Inicialmente, escolheu-se a Comissão responsável, formada por todas as redes de ensino; municipal, estadual, federal e particular, colocando representantes de todos os níveis: infantil, fundamental, médio e superior. Todo o material de estudo foi transmitido à Comissão que passou a estudar, levantar dados, conhecer os índices apresentados pelo Atlas do Município com dados do Censo Escolar, IBGE e pesquisar novos dados, Conhecer a Lei Orgânica do Município, as metas do PNE. Após a coleta dos dados, das reuniões com vários segmentos da sociedade, após o conhecimento do financiamento da educação,enfim, do conhecimento da realidade das nossas escolas, a equipe pôde iniciar a primeira redação do Plano que passou à apreciação da Comunidade Escolar, através de uma Conferência, onde as metas foram apresentadas, discutidas, finalizadas e aprovadas, obedecendo às partes: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Ensino Superior; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Educação Tecnológica e Formação Profissional; Formação e Valorização do Magistério da Escola Básica; Gestão e Financiamento Após as devidas correções, elaborou-se a versão final que passa à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores como Projeto de Lei. Este Plano Decenal Municipal de Educação será avaliado a cada semestre, na sua qualidade e implementação organizada por representantes de cada escola e das organizações sociais, competindo à Secretaria Municipal de Educação e à Regional da Secretaria de Estado da Educação organizar e coordenar esta reunião semestral com indicadores e metas de desempenho, referenciais para avaliação do Plano. Finalmente, com a elaboração do PDME, expressamos a vontade política da atual administração, veemente pensamento do prefeito municipal João Ferreira Lima e proporcionar ao seu Município educação de qualidade para todos, alavanca para o desenvolvimento social, econômico e cultural. 1.3-CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO: As coordenadas que definirão as vocações da sociedade Januarense, no período de 2006 / 2015, passam pela demarcação das características físicas, geográficas, demográficas, históricas e sociais do Município. 1.3.1-SITUAÇÃO GEOGRÁFICA: Área:7.299,48 KM² Ano de instalação: 1833 População total (2004): 63.205 Taxa de urbanização (2000): 56,5% Valor das Receitas correntes (2003) (R$ dez / 2004) 12.150.026,61 Participação dos gastos em educação na distribuição do ICMS (Lei Robin Hood) em 2005: Localização: Mesorregião - Norte de Minas Microrregião: Januária Superintendência Regional de Ensino: Januária Região de Planejamento: Norte de Minas Pólo Regional de Ensino (Sede): Norte /Montes Claros Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (2000): 0,699 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – Educação (2000): 0,781 População maior que 10 anos analfabeta: 46,77 1.3.2- HISTÓRICO DO MUNICÍPIO: ATO DE CRIAÇÃO: O Município de Januária foi criado em 30 de Junho de 1833, tendo como sede o povoado de “Brejo do Amparo” que perdeu tal posto para o “Porto do Salgado”, que ganhava foros de cidade em 7 de Outubro de 1860, pela Lei nº 1093, com o nome de Januária, em homenagem à Princesa Januária, filha de D. Pedro I. EVOLUÇÃO HISTÓRICA: Em 1553, no Governo de Duarte da Costa, chega a Porto Seguro, na Bahia, a notícia de uma serra resplandecente como se fora um sol de ouro. A primeira expedição exploradora embrenha-se pelo Brasil adentro, em busca do ambicionado metal. Chefiam-na Castelhano Francisco Bruzza de Espinosa e o Padre de Aspicuelta Navarro. Dois anos depois, a expedição contempla extasiada a serra resplandecente, no morro do chapéu, defronte Januária. Outros exploradores estão ligados à nossa história, tais como: Fernão Dias Paes Leme, Manoel de Borba Gato, D. Rodrigo de Castelo Branco, Matias Cardoso, Januário Cardoso e depois Manoel Pires Maciel Parente que, deixando São Romão,chega à Serra do Itapiraçaba, onde se instala, vencendo a fraca resistência dos Índios Caiapós, nossos primitivos habitantes em 1670. Funda um povoado, dando-lhe o nome de Brejo do Salgado, por serem salobras as águas dos riachos e dos pântanos vizinhos. Desenvolve a lavoura, monta o primeiro engenho de cana-de-açúcar. Constrói uma capela e toma para Padroeira, Nossa Senhora do Amparo. Casa-se com a índia Catarina, filha do Cacique, constituindo assim o primeiro lar januarense. A localidade progride. O escoadouro comercial de Salgado localizado à margem esquerda do Rio São Francisco, torna-se próspero arraial e recebe o nome de Porto do Salgado. O povoado de Brejo do Salgado (atual Brejo do Amparo) passa a vila, em 30 de junho de 1833, sendo a sede transferida para o Porto do Salgado, com o nome de Januária, em homenagem à Princesa Januária, filha de D. Pedro I. A 07 de Outubro de 1860, pela Lei nº1093, Januária foi elevada a cidade. Januária foi um extenso município com vários distritos entre eles: São Caetano do Japoré (atual Manga), São João das Missões, Jacaré (atual Itacarambi), Conceição de Morrinhos (atual Matias Cardoso), Mocambo (atual distrito de Levinópolis) criados em 1903. Criam-se, em 1911, os distritos de Pedras de Maria da Cruz. Perde-se, em 1923, os distritos de Manga e Matias Cardoso, cria-se, no mesmo ano, o distrito de Cônego Marinho. Cria-se, em 1938, os distritos de Missões e, em 1953, o de Riacho da Cruz (ex- Bela Vista). Perde, em 1962, os distritos de Bonito, São Joaquim e Tejuco e pela Lei nº 8.285 de 08/10/1982, o de São Pedro das Tabocas. Perde, em 1992, o distrito de Pedras de Maria da Cruz (atual município de Maria da Cruz). Perde, em 1995, o distrito de Bonito (atual Município de Bonito de Minas) e de Cônego Marinho (atual Município de Cônego Marinho). 1.3.3-ATIVIDADES ECONÔMICAS: Principais empresas industriais classificadas segundo o nº de empregados (2000) -Fabricação de Móveis e indústrias diversas: Madeirita Indústria e Comércio Ltda-Me. -Fábrica de Produtos Alimentícios e Bebidas: Comércio e Indústria Caribe S/A. -Fabricação de Produtos e Minerais não Metálicos: Indústria e Comércio de Cerâmica João de Barro Ltda. -Fabricação de Produtos Químicos: Carvão Irmãos Teixeira Ltda.-Me -Reciclagem: R.P.S. Reciclagem Processamento e Serviço Ltda. Fonte: Cadastro de Empresas do IBGE - CEMPRE OBS: Inclui apenas empresas com 10 ou mais empregados. AGROPECUÁRIA : PRINCIPAIS PRODUTOS AGRÍCOLAS: PRODUTO ÁREA COLHIDA (ha) PRODUÇÃO (t) RENDIMENTO MÉDIO (kg/ha) Arroz em casca sequeiro 900 1.350 1.5000,00 Arroz em casca irrigado 150 450 3.000,00 Arroz em casca várzea úmida 500 1.000 2.000,00 Banana (2) 31 620 20000,00 Batata inglesa (3ª safra) 2 3 1.500,00 Cana-de-Açúcar 2.000 40.000 20.000,00 Café 10 6 600,00 Feijão (1ªsafra) 500 250 500,00 Feijão (2ª safra) 2.500 4.500 1.800,00 Feijão (3ª safra) 1.000 1.600 1.600,00 Laranja (1) 175 1.969 11.251,43 Mamona 14 19 1.357,14 Mandioca 2.500 25.000 10.000,00 Milho 2.200 5.000 2.272,73 Soja 4.500 6.750 1.500,00 Fonte: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (1) Produção em mil frutos e rendimento em frutos/ha (2) Produção em mil cachos e rendimento em cachos/ha PECUÁRIA-PRINCIPAIS EFETIVOS - 2000 ESPECIFICAÇÃO Nº DE CABEÇAS ASININOS 398 BOVINOS 47.060 CAPRINOS 786 EQUINOS 4.420 GALINÁCEOS 23.905 MUARES 1.715 OVINOS 137 SUÍNOS 1.255 Fonte: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) A PREÇOS CORRENTES: ANO AGROPECUÁRIO INDÚSTRIA SERVIÇO UNIDADE (R$) 1996 23.014 7.138 54.176 84.328 1997 13.823 9.949 59.462 83.234 1998 16.320 10.588 61.045 87.953 1999 15.696 11.692 61.506 88.884 2000 14.417 14.545 76.432 105.394 FONTES: Fundação João Pinheiro (FJP) Centro de Estatística e Informações (CEI) ARRECADAÇÃO DO ICMS JANUÁRIA EXERCÍCIO/2003 SETOR ECONÕMICO-VALORES EM REAIS ATIVIDADES AGRONEGÓCIO INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS TOTAL 743.939 61.771 621.500 5.721 % 51,92 4,31 43,37 0,40 1.3.4-HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO Januária possui um berço cultural bem estruturado. No seu passado, foi alvo de elogios e credibilidade no Setor Educacional. Desde o início da sua civilização, o seu povo já se preocupava com a cultura, e professores dedicados abraçaram a causa, tentando desenvolvê-la na pequena população que surgia. A ausência de Escolas foi um dos obstáculos encontrados mas, sem medir esforços, e em situações precárias, professores ministravam as aulas em suas próprias casas. A maior preocupação mesmo era difundir conhecimentos e melhorar o nível cultural da população. Por volta de 1850, dois ilustres mestres davam aulas particulares. Eram os professores João Gualberto de Carvalho e João Gualberto de Almeida Pelo ano citado, concluímos que, mesmo antes de Januária elevar-se à categoria de cidade, a preocupação em difundir conhecimentos fez com que a cultura fosse divulgada aos poucos. Mestres como Benedito Casqueiro , Maria das Dores e outros também foram destaques até ser criado o primeiro Colégio em Januária, por volta de 1915. 1915-Colégio Sagrado Coração de Jesus (Extinto) 1921-Instituto São Tomaz de Aquino 1922-Escola Estadual “Bias Fortes” 1932-Escola Normal “Olegário Maciel” 1936-Ginásio “São João” (Extinto) 1958-Instituto Cultural do Médio São Francisco (Extinto) 1960-Colégio Agrícola (Atualmente CEFET) 1965-Escola Combinada de “Cerâmica (Atualmente Simão Vianna da Cunha Pereira) 1967-Colégio “Professor Aurélio Caciquinho” (Extinto) MOBRAL-(Escola da Casa Amarela-como era conhecida) EJA-Educação de Jovens e Adultos (IDENE) Escola Estadual Claudemiro Alves Ferreira Escola Estadual Professor “Onésimo Bastos” Escola Estadual “PIO XII” 1985-Escola Estadual “Nova Odessa” Parque Infantil “Judith Jaques” (Atualmente, Escola Municipal Judith Jaques) Escola Municipal “Santa Rita” Escola Municipal “Boa Vista” Escola Municipal “Joana Porto” Instituto Betel de Educação (Particular) Centro Educacional Pequeno Príncipe (Extinto) Instituto Piagetiano “URIM” (Particular) “Cantinho do Saber”- (SESC-LACES de Januária) Núcleo Educacional “Estrelinha Mágica” “Milênium” Universidades: Ceiva/Incisoh- Instituto de Ciências Sociais e Humanas (Particular) Cursos: Pedagogia, História, Geografia, Administração, Turismo, Normal Superior, Letras (Português). Unimontes: (Estadual) Cursos: Pedagogia, Normal Superior, Letras/Inglês, Educação Física. Januária, por ser uma Cidade de pequeno porte, não tinha o direito à Secretaria de Educação. As Escolas eram vistoriadas pelo Inspetor, que, na época, era o professor Zezinho Fonseca, a seguir, a professora Gilda Guedes. Só em 1989, ou seja, na Administração da Prefeita Maria da Conceição Lima Mont’Alto, quando a nossa Cidade se eleva de porte, é que foi criada a primeira Secretaria Municipal de Educação, ocupando o cargo da mesma a professora Elzita Gasparino Pimenta. Elzita Gasparino Pimenta, pessoa de destaque na Área Educacional , nasceu no Bonito de Minas (Distrito de Januária, atualmente emancipado), deixou marcas positivas na Educação e na Política. Foi a primeira mulher eleita para Vereadora na Câmara Municipal de Januária. Sua preocupação era a Educação, mostrou trabalho nesta área como: Criação de 18 Escolas; Construção de 07 Prédios Contribuiu para implantação do Ensino Médio na Escola Estadual “Henrique de Matos” Implantou extensão de séries nas Escolas Estaduais: Escola Estadual de “Bonfim”, Escola Estadual “Manoel Pereira Magalhães”, Escola Estadual de “Veredinha”, Escola Municipal de “Sumidouro” e implantou o Pré-Escolar com 04 (quatro) classes. Durante muitos anos, a Escola Normal “Olegário Maciel” e o Ginásio “São João”, em disputa constante no que se refere à melhoria do ensino, tornaram-se centros de irradiação educacional não só para Januária, mas também para quase todas as cidades ribeirinhas, chegando a convergir estudantes até dos Estados da Bahia, Goiás e Pernambuco. Na área Educacional, Januária se multiplicou, ela é atualmente, uma Cidade Universitária, tendo muito a nos oferecer. A Educação é prioritária na vida do indivíduo. É a única herança segura e que deixa marcas. Ela permite ao “Ser Humano”, crianças, jovens ou adultos deixarem as fileiras dos frustrados sociais. Afinal, como afirma MARX: “O homem veio ao mundo para transformar e não para estagnar...”e é através da transformação que se conquista o progresso alcançado assim uma vida melhor e mais saudável. MATTOS, Vera. “Januária noTempo e no Espaço”. 3ª Edição, BH 2005. II- DESENVOLVIMENTO 2.1 – Diagnóstico Educacional de Januária – MG 2.1.1 - Dados Gerais Quadro I – Januária / MG População Estudantil – 2004 Matrícula Inicial Ensino Fundamental (Regular) Educação Especial Município Dependência Creche PréEscola Educação Especial (Incluídos) Total 1ª à 4ª série e Anos Iniciais 5ª à 8ª série e Anos Finais Ensino Médio (Regular) Total Fundamental Estadual 0 18 44 11.509 4.898 6.611 3.821 21 Federal 0 0 0 0 0 0 381 0 Municipal 112 1.401 3 4.116 3.017 1.099 0 0 Privada 56 310 1 675 320 355 186 142 JANUÁRIA Total 168 1.729 48 16.300 8.235 8.065 4.388 163 Fonte: Secretaria de Estado da Educação – 2004 Tabela 1 – Januária /MG – Dinâmica da População no Período de 2000 a 2006 Projeção da população, por faixa etária e segundo o ano (2000-2006) Ano Total Por faixa etária (anos) 0 a 3 4 a 5 6 7 a 10 11 a 14 15 a 17 18 a 20 21 a 24 25 ou mais 2000 64.282 5.413 2.962 1.505 6.174 6.639 5.061 4.315 4.118 28.096 2001 64.032 5.266 2.845 1.485 6.040 6.510 5.034 4.663 4.170 28.019 2002 63.859 5.234 2.707 1.420 5.931 6.348 5.006 4.750 4.517 27.947 2003 63.768 5.319 2.551 1.363 5.788 6.170 4.986 4.777 4.929 27.884 2004 63.691 5.384 2.472 1.284 5.614 5.989 4.897 4.834 5.382 27.833 2005 64.108 5.423 2.465 1.222 5.426 5.867 4.832 4.932 5.909 28.033 2006 63.941 5.492 2.510 1.212 5.112 5.760 4.620 4.930 5.884 28.421 Fonte: CEDEPLAR/UFMG Tabela 2 – Januária / MG – Taxa de Escolaridade da População, segundo a faixa etária (2000) Nível de escolaridade da população, segundo a faixa etária (2000) Faixas Porcentagem de analfabetos % com menos de 4 anos de estudo %com menos de 8 anos de estudo % com menos de 11 anos de estudo 7 a 10 28,7 - - - 11 a 14 3,98 29,59 - - 15 a 17 3,32 14,77 66,73 - 18 a 20 4,39 14,45 47,3 79,71 21 a 24 6,1 19,03 47,56 67,41 25 ou mais 28,98 50,29 74,83 81,34 Fonte: IBGE, Censo Demográfico de 2000 Elaboração: CEES/FJP Tabela 3 – Januária / MG Taxa de Escolarização do Município / 2003 Taxas de escolarização Taxa de escolarização Bruta 1 Líquida 2 Níveis de ensino Município MG Município MG Creche 2,73 7,79 2,67 5,43 Pré-escola 50,68 54,85 46,87 49,14 Fund. 1a. – 4a. 138,98 132,38 105,57 102,05 Fund. 5a. – 8a. 130,04 123,88 76,71 80,28 Médio 88,99 87,46 41,72 47,89 Fonte: Secretaria de Estado da Educação – Censo Escolar 1) A taxa de escolarização bruta refere-se à proporção entre o total de pessoas matriculadas em determinado nível de ensino e o total de pessoas na faixa etária que deveria estar matriculada nesse nível de ensino (por exemplo, no nível médio deveriam estar matriculadas as pessoas entre 15 e 17 anos). Uma taxa bruta superior a 100% é possível de ocorrer, em função do atraso escolar (por exemplo, pessoas com mais de 17 anos de idade, que já deveriam ter concluído o nível médio, podem estar ainda matriculadas nesse nível de ensino). 2) A taxa de escolarização líquida refere-se à proporção entre o total de pessoas matriculadas no nível de ensino correspondente à sua faixa etária e o total de pessoas nessa faixa etária (por exemplo, quantas das crianças de 7 a 10 anos estão matriculadas na 1a. à 4a. séries do fundamental). Em tese, esta taxa não poderia exceder 100% e uma taxa inferior a 100% indicaria atraso escolar ou não- acesso à escola de parte da população dessa faixa etária. A contraposição desta taxa com a taxa de atendimento escolar dessa mesma faixa etária permitiria verificar se trata de atraso ou não-acesso. Observação: A população por faixa etária refere-se às pessoas residentes no município, mas a matrícula pode ser de uma pessoa que reside em outro município (e vice-versa ou seja, um residente do município pode estar matriculado em uma escola situada no município vizinho ). Assim, uma taxa de atendimento inferior a 100% pode estar refletindo o fato de que uma parte da população do município na faixa etária correspondente esteja matriculada em escola de outro município; uma taxa de escolarização líquida acima de 100% poderá ocorrer se as escolas do fundamental do município estiverem recebendo matrículas de crianças de outros municípios além das do seu próprio município etc. Deve-se observar ainda que a população residente faixa etária corresponde a estimativas, o que pode também gerar distorções na taxas de atendimento e de escolarização. Outro problema refere-se à sobre-enumeração das matrículas, inclusive em função de recebimentos de recursos do FUNDEF. Tabela 4 – Taxa de Atendimento e de Escolarização, segundo a faixa etária ou nível de ensino / 2003. Tabela 4 – Januária / MG Taxa de atendimento escolar por faixa etária. Taxa de atendimento Faixas Taxa de atendimento 1 Etárias Januária MG 0 a 3 2,78 5,73 4 a 5 33,71 42,11 6 72,03 81,74 7 a 10 108,53 106,66 11 a 14 105,08 103,33 15 a 17 92,98 91,43 Fonte: Secretaria de Estado da Educação – Censo Escolar 1) A taxa de atendimento escolar refere-se ao percentual das pessoas na faixa etária especificada que estão matriculadas na escola em qualquer dos níveis de ensino. Uma taxa inferior a 100% indica que parcela das pessoas na faixa etária específica não estão freqüentando a escola. Tabela 5 – Januária / MG Matrícula, por dependência administrativa e segundo o nível de ensino / 2003. Matrículas, por dependência administrativa e segundo o nível de ensino (2003) Nível Total Dependência administrativa Estadual Municipal Particular Infantil 2.129 243 1.484 402 Creche 145 0 99 46 Pré-escola 1.984 243 1.385 356 Fundamental 16.068 11.487 3.957 624 1a. – 4a. 8.045 4.791 2.937 317 5a. – 8a. 8.023 6.696 1.020 307 Médio 4.437 3.854 0 187 Fonte: Secretaria de Estado da Educação – Censo Escolar Tabela 6 - Distorção idade-série por dependência administrativa e segundo a série (2003) Série Total Dependência administrativa Estadual Municipal Particular Fundamental 1ª série 16,17 8,67 25,34 1,27 2ª série 20,79 11,07 38,00 0,00 3ª série 29,31 22,15 46,14 1,47 4ª série 27,54 21,30 46,09 1,22 5ª série 35,40 30,54 64,16 6,17 6ª série 44,01 41,50 72,31 3,49 7ª série 43,28 41,16 72,38 2,90 8ª série 48,67 47,33 81,21 7,04 Médio 1ª série 58,38 62,20 - 5,97 2ª série 55,83 60,21 - 16,33 3ª série 49,76 56,36 - 12,68 Fonte: Secretaria de Estado da Educação – Censo Escolar Tabela 7 - Indicadores de qualidade do ensino, por disciplina e segundo a série (2003) % de alunos acima do nível Proficiência média Básico Recomendado Índice de qualidade Série Mat. Port. Mat. Port. Mat. Port. Mat. Port. Geral 4ª série fundamental 158,8 165,8 44,1 44,1 16,7 22,8 0,47 0,57 0,52 8ª série fundamental 218,6 230,4 24,4 57,9 5,0 9,5 0,44 0,60 0,52 3ª série médio 244,2 261,9 2,4 69,2 0,2 9,4 9,4 0,55 0,45 Fonte: SIMAVE Tabela 8 - Classificação do município pelo Índice de Qualidade Geral do ensino, segundo a série. Série Estado SRE 4ª série fundamental 499 (544) 6 (19) 8ª série fundamental 676 (774) 4 (19) 3ª série fundamental 727 (808) 7 (18) Elaboração: SOARES, José Francisco (prof. do Depto. de Estatística da UFMG e coord. do Grupo de Avaliação em Medidas Educacionais) Notas: 1) Os indicadores de qualidade do ensino foram baseados nos resultados dos exames de Matemática e de Língua Portuguesa do SIMAVE, aplicados respectivamente, em 2003 e 2002, nas escolas da rede pública estadual. 2) Corresponde à pontuação média obtida pelos alunos nos exames do SIMAVE. 3) Corresponde ao percentual de alunos da 4ª e da 8ª séries do fundamental e da 3ª série do ensino médio que obtiveram, respectivamente, um número de pontos superior a 175, 250 e 325, no caso do exame de Matemática do SIMAVE, e a 200, 275 e 250, no caso do exame de Língua Portuguesa. 4) Corresponde ao percentual de alunos da 4ª e da 8ª, séries do fundamental e da 3ª série do ensino médio que obtiveram, respectivamente, um número de pontos superior a 200, 300 e 375, no caso do exame de matemática do SIMAVE, e a 200, 275 e 300, no caso do exame de Língua Portuguesa. 5) Estes índices consideram a distância da distribuição das notas obtidas pelos alunos do município nos exames do SIMAVE a uma distribuição padrão ou ideal, dos alunos das escolas de maior média de proficiência no SAEB. O índice geral é a média, ponderada pelo número de alunos, dos índices de Matemática e de Língua Portuguesa. Os índices variam de 0 a 1 e, quanto mais próximos de 1, melhor a qualidade de ensino no município. Para maiores detalhes sobre a construção destes índices, ver anexo metodológico. 6) Este índice não pode ser computado para alguns municípios. O número entre parênteses é o número de municípios no Estado para os quais o índice foi computado.Ver “Indicadores de Qualidade do Ensino” no menu “Textos”. 7) Este índice não pode ser computado para alguns municípios. O número entre parênteses é o número de municípios na Superintendência Regional de Ensino para os quais o índice foi comutado. Ver “Indicadores de Qualidade do Ensino” no menu “Textos”. Tabela 9 - Número de escolas e de alunos por turma, por dependência administrativa e segundo o nível de ensino (2003) Número de escolas Alunos por turma Nível de Dependência administrativa Dependência administrativa ensino Total Estaduais Municipais Particulares Total Estaduais Municipais Particulares Creche 5 0 1 4 18,13 - 24,75 11,50 Pré-escola 24 8 11 5 22,55 24,30 22,70 20,94 1ª – 4ª fundamental 97 42 50 5 22,66 24,82 20,26 18,65 5ª – 8ª fundamental 36 24 9 3 21,63 28,62 8,29 21,93 Médio 11 7 0 3 37,29 38,54 - 26,71 Fonte: Secretaria de Estado da Educação – Censo Escolar Tabela 10 - Percentual de escolas e de alunos, por nível de ensino e segundo item de infra-estrutura (2003) Ensino Fundamental Ensino Médio Item de Infraestrutura % de escolas 1 % de alunos 2 % de escolas 1 % de alunos 2 Biblioteca 22,45 60,09 100,00 100,00 Laboratório de ciências 6,12 12,93 54,55 62,79 Laboratório de informática 3,06 9,24 18,18 11,02 Quadra de esportes 15,31 42,07 63,64 84,09 Televisão 46,94 78,15 90,91 93,17 Televisão de videocassete 44,90 68,43 90,91 93,17 Computador 15,31 44,78 72,73 82,53 Internet 3,06 3,30 36,36 13,14 Energia Elétrica 78,57 93,53 100,00 100,00 Abastecimento de água 98,98 99,91 100,00 100,00 Esgotamento sanitário 100,00 100,00 100,00 100,00 Fonte: Secretaria de Estado da Educação – Censo Escolar Notas:Percentual de escolas com o item de infra-estrutura 1) Percentual de alunos que estudam em escolas com o item de infra-estrutura ENSINO FUNDAMENTAL Tabela 11 - Januária / MG: Matrícula por dependência administrativa 2002-2004. ANO Dependência administrativa Ensino Fundamental Estadual 12.355 Municipal 4.089 Particular 549 2002 Total 16.993 Estadual 11.487 Municipal 3.957 Particular 624 2003 Total 1..068 Estadual 11.509 Municipal 4.116 Particular 675 2004 Total 16.300 Tabela 12 - Januária/MG: Percentual de alunos com defasagem idade/série no ensino fundamental da rede municipal 2002 a 2003. Taxa de defasagem idade/série no ensino fundamental Ano 1ª S 2ª S 3ª S 4ª S Total 1ª a 4ª 5ª S 6ª S 7ª S 8ª S Total 5ª a 8ª Total Geral 2000 34,85 46,86 60,38 73,33 215,42 82,88 70,86 53,23 50,00 256,97 472,39 2001 32,51 42,00 50,97 61,69 187,17 75,73 81,45 71,30 79,41 307,89 495,06 2002 37,32 36,52 44,26 43,45 151,55 69,11 72,94 77,18 61,73 280,96 432,51 2003 25,34 38,00 46,14 46,09 169,43 64,16 72,31 72,38 81,21 590,06 459,49 Tabela 13 - Januária / MG: Percentual de alunos com defasagem idade/serie no Ensino Fundamental da rede estadual. Taxa de defasagem idade/série no ensino fundamental Ano 1ª S 2ª S 3ª S 4ª S Total 1ª a 4ª 5ª S 6ª S 7ª S 8ª S Total 5ª a 8ª Total Geral 2000 14,55 21,30 30,51 37,62 103,98 44,65 54,18 60,10 55,59 214,52 318,50 2001 9,47 17,20 22,33 34,19 83,19 41,97 45,31 53,18 49,00 189,46 272,65 2002 7,32 19,21 21,38 27,44 75,35 42,27 43,80 45,44 52,79 184,30 259,65 2003 8,67 11,07 22,15 21,30 63,19 30,54 41,50 41,16 47,33 160,53 223,72 Tabela 14 - Januária / MG: Número de concluintes no ensino fundamental das redes públicas no ano de 2003 Concluintes Municipal Estadual urbana rural total urbana rural total Total Geral Total 20 59,00 79,00 12,93 209 1,502 1,502 Tabela 15 - Januária / MG: Indicadores de Qualidade no Ensino Fundamental Série Ano Proficiência media Port. Proficiência media Mat. % Alunos acima do N. Básico Port. % Alunos acima do N. Básico Mat. % Alunos acima do N. recomendado Port. % Alunos acima do N. recomendado Mat. Índice de Qualidade 4ª 2003 165,80 158,80 44,10 30,70 22,80 16,70 0,52 8ª 2003 230,40 218,60 57,90 24,40 9,50 5,00 0,52 Fonte: SOARES, José Francisco (prof. do Depto. de Estatística da UFMG e coordenador do Grupo de Avaliação em medidas educacionais). ENSINO MÉDIO Tabela 16 - Januária / MG: Matricula por dependência administrativa – 2002 a 2003. ANO Dependência administrativa Ensino Médio Estadual 3.690 Municipal 0 Particular 52 2002 Total 3.742 Estadual 3.854 Municipal 0 Particular 187 2003 Total 4.041 Tabela 17 - JANUÁRIA/MG - Percentual de Alunos com Defasagem Idade/Série no Ensino Médio da Rede Estadual 2000 a 2003. Ano 1ª S 2ª S 3ª S Total 2000 67,80 60,28 68,53 196,61 2001 65,85 62,22 61,53 189,60 2002 61,40 61,58 64,21 187,19 2003 62,20 60,21 56,36 178,77 Tabela 18 - JANUÁRIA/MG: Número de Concluintes no Ensino Médio no ano de 2003 Concluintes Estadual Urbana Rural Total Total Geral Total 449 115 564 EDUCAÇÃO ESPECIAL Tabela 19 - Januária / MG : Atendimento de Alunos Portadores de Necessidades Especiais – 2005. ATENDIMENTO DM DF DV DA DMU TOTAL Número de alunos atendidos em escolas e turmas regulares Não há disponível Não há disponível Não há disponível Não há disponível Não há disponível Não há disponível Números de alunos atendidos em turmas especiais de escolas regulares Não há disponível Não há disponível Não há disponível Não há disponível Não há disponível Não há disponível Números de alunos atendidos em escolas especiais 108 10 05 14 06 144 TOTAL Fonte: Legenda: DM = Deficiência Mental; DF = Deficiência Física; DV = Deficiência Visual; DA = Deficiência Auditiva; DMU = Deficiência Múltipla. Tabela 20 - Januária / MG: Número de Alunos com Necessidades Especiais, Atendidos pelas Redes Públicas em Classes Especiais em 2005. REDE Níveis / NECESSIDADES ESPECIAS APOIO Modalidades de Ensino DM DF DV DA DMU Nº de alunos atendidos Nº A.A. Nº A. AT. Ed. Infantil - - - - - - - - ESTADUAL Ens. Fund. 14 - - - - 14 - - Ens. Médio - - - - - - - - Ed. Infantil - - - - - - - - MUNICIPAL Ens. Fund. - - - - - - - - Ens. Médio - - - - - - - - TOTAL Fonte: Legenda: DM = Deficiência Mental; DF = Deficiência Física; DV = Deficiência Visual; DA = Deficiência Auditiva; DMU = Deficiência Múltipla. Obs.: Temos 276 pessoas com necessidades especiais educacionais e apenas 144 estão sendo atendidas em nossa cidade. Tabela 21 - Januária/MG: Número de alunos com necessidades especiais, atendidos pelas redes públicas em classes regulares em 2005. REDE Níveis / NECESSIDADES ESPECIAS Modalidades de Ensino DM DF DV DA DMU Nº de atendidos Ed. Infantil ESTADUAL Ens. Fund. 01 05 01 07 Ens. Médio 01 01 Ed. Infantil 01 01 MUNICIPAL Ens. Fund. 10 01 01 13 Ens. Médio TOTAL 22 Fonte: Legenda: DM = Deficiência Mental; DF = Deficiência Física; DV = Deficiência Visual; DA = Deficiência Auditiva; DMU = Deficiência Múltipla. Valorização e Formação do Pessoal do Magistério Tabela 22 - Januária / MG - Pessoal não Docente da Rede Municipal de Ensino – 2005 Regime de Trabalho Função Efet. Cont. Total Diretor 05 16 21 Vice-Diretor 02 09 11 Orientador 01 - 01 Pedagogista 03 01 04 Fonoaudiólogo 01 - 01 Total Geral 135 175 310 Outros 23 38 61 Auxiliar de Serviços Gerais 100 111 211 Tabela 23 - Januária / MG – Pessoal Docente da Rede Municipal de Ensino – 2005 Regime de Trabalho Função Efet. Cont. Total Professor Educação Infantil 50 52 102 Professor Ensino 1ª à 4ª série 120 139 259 Professor Ensino Fundamental 05 68 73 Professor PEJA de 1ª à 4ª série 03 - 03 Professor PEJA de 5ª à 8ª série - 12 12 Total Geral 449 Tabela 24 LEGENDA Outros: Regime de Trabalho Função Efet. Cont. Total Almoxarife - 04 04 Auxiliar de Biblioteca 02 05 07 Auxiliar Administrativo - 06 06 Auxiliar Técnico da Educação - 04 04 Auxiliar de Secretaria 07 02 09 Assistente Educacional 06 01 07 Porteiro 09 - 09 Office Boy 02 - 02 Vigia 12 - 12 Técnico em contabilidade - 01 01 Tabela 25 - Januária / MG - Pessoal Docente e não Docente da Rede Municipal de Ensino – 2005. Regime de Trabalho Função Efet. Cont. Total Docentes (Ensino Fundamental 1ª à 4ª série) 231 53 284 Docentes (Ensino Fundamental 5ª à 8ª série) 151 255 406 Docentes (Ensino Médio) PEJA 87 133 220 Outros (Ensino Fundamental 1ª à 4ª série) 112 160 272 Outros (Ensino Fundamental 5ª à 8ª série) 147 90 237 Outros (Ensino Médio) 76 137 213 Outros (Educação Infantil) 02 - 02 Total Geral 806 828 1634 LEGENDA: Outros: Bibliotecário Observação: Educação Infantil e Educação de Técnico Administrativo e adultos estão contabilizados Vice-Diretor juntos no total. Serviços Gerais Tabela 26 - Januária / MG - Pessoal Docente e não Docente da Rede Municipal de Ensino – 2005 Regime de Trabalho Função Efet. Cont. Total Diretor 05 16 21 Vice-Diretor 02 09 11 Orientador 01 - 01 Fonaudiólogo 01 - 01 Serviços Gerais 100 111 211 Professor Educação Infantil 50 52 102 Professor Ensino Fundamental (1ª à 4ª série) 120 139 259 Professor Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) 05 68 73 Professor PEJA de 1ª à 4ª série 03 - 03 Professor PEJA de 5ª à 8ª série - 12 12 Outros 90 167 257 Total 377 574 951 Januária/MG - PDME Tabela 27 - Januária/MG: Dados Financeiros do Município 2004. Receita Municipal (concorrentes) R$ 25.460.503,24 Educação ( 25% ou mais) 25% 3.381.997,26 Aplicado R$3.666.760,42 Ensino Fundamental 15% 2.029.198,35 Aplicado: % 3.033.136,89 FUNDEF (Foi para o Fundo Estadual) R$ 1.798.132,13 FUNDEF (Retorno para o município) R$ 3.354.498,89 Saldo conta FUNDEF R$ 201,94 FUNDEF per capta Estado 1ª a 4ª R$ 768,36 5ª a 8ª R$ 849,24 Salário do Professor – Inicial R$ 431,25 - - - Salário do Professor – Médio R$ 492,66 - - - Salário do Diretor R$ 805,00 - - 1.080,00 Salário do Especialista R$ 805,00 - - 805,00 Custo/aluno/mês R$ 774,84 - - Custo/aluno/ano R$ 9.298,08 - - 600,00 Fonte: Análises e Conclusão Tabela 28 - JANUÁRIA/MG: Evolução das Despesas ente 1998 a 2003 Ano de referência Receita total – preços concorrentes Receita total – preços constantes Receita de transferência de ICMS – preços correntes Receita de transferência de ICMS – preços constantes Participação do critério educação na quota-parte do ICMS 1998 12.794.344,09 12.794.144,09 1.251.412,32 1.251.412,32 312.853,08 1999 - - - - - 2000 15.502545,66 15.502.545,66 2.181.327,27 2.181.327,27 545.331,82 2001 20.214.539,86 20.214.539,86 2.438.161,56 2.438.161,56 609.540,39 2002 23.113.006,35 23.113.006,35 2.003.582,45 2.003.582,45 500.895,62 2003 21.435249,36 21.435.249,36 2.066.111,38 2.065.111,38 516.277,85 Tabela 29 - JANUÁRIA/MG: Demonstrativo da Receita Destinada à Educação e dos Percentuais de Recursos Aplicados no Período de 1998 a 2003 Demonstrativo de Receitas Municipais e da Educação Ano Receita Líquida do Município Receita da Educação % Aplicado na Educação 1998 11.107.988,05 2.064219,79 25,11 1999 - - - 2000 15.502.545,66 2.273.224,69 25,33 2001 20.214.539,86 2.590.341,57 25,26 2002 23.113.006,35 2.955.751,20 25,16 2003 21.435.249 3.085.380,42 25,86 Tabela 30 - JANUÁRIA/MG Demonstrativo da Origem das Receitas do Município/2003 FONTE: VALOR (R$) Orçamento total do município (realizado) 21.435.249,36 Recursos mínimos para a educação (25%) 3.085.380,42 Recursos do FUNDEF 2.900.973,99 Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (FNDE/PDDE) 22.000,00 Recursos do Programa de Merenda Escolar 135.042,50 Recursos do Programa de Trabalho Anual (FNDE/PTA) 52.545,30 Recursos Salário Educação 138.695,10 Outros 15.153.157,35 TOTAL 21.487.794,66 Tabela 31 - JANUÁRIA/MG Demonstrativo dos Maiores Investimentos em Educação/2003 Nº Ordem Natureza da Despesa Gasto Anual (R$) % em Relação à Despesa Anual da SMEC % em Relação à Receita Originária de Impostos 01 Pessoal Vencimentos, vantagens, encargos, obrigações 923.131,64 28,93 29,92 02 Assistência ao Servidor Tickets, salário família, Pasep, etc. 19.644,46 0,62 0,64 03 Serviços Pessoais de Terceiros e Encargos 60.876,96 1,91 1,98 04 Transporte Escolar 310.750,51 9,74 10,08 Material de Consumo 05 (incluso Material Didático) 290.117,43 9,09 9,41 06 Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 07 Outros 1.587.351,58 49,71 51,45 Total 3.191.872,58 100,00 103,48 Tabela 32 - JANUÁRIA/MG: Formação do Pessoal Atuando na Rede Municipal de Ensino 2005 Nível Médio Graduação Pós-Graduação Mag. Grad. Cur. Aperf. Cur.. Espec. Cur. Mestre Cur. Doutor Cur. Total Tabela 33 - JANUÁRIA/MG: Formação do Pessoal Atuando na Rede Estadual de Ensino 2005 Nível Médio Graduação Pós-Graduação Mag. Grad. Cur. Aperf. Cur.. Espec. Cur. Mestre Cur. Doutor Cur. Total Tabela 34 - JANUÁRIA/MG: Cargos e Salários do Quadro do magistério da Rede Municipal de Ensino 2005. CARGO PISO INICIAL (R$) Professor P1 375,00 Professor P2 428,57 Especialista 805,00 Diretor 1080,00 Tabela 35 - JANUÁRIA/MG: Cargos e Salários do Quadro do Magistério da Rede Estadual de Ensino 2005. CARGO PISO INICIAL (R$) Professor P1 323,57 Professor P2 431,37 PEB II 496,06 Especialistas 484,16 Aux. Secretaria 303,00 Ajud. Serv. Gerais 300,00 D 1A 476,56 D 1B 500,39 D1C 524,22 D3A 875,26 D3B 919,02 D3C 962,79 3.1 - METAS E OBJETIVOS: 3.1.1-Educação Infantil Objetivos e Anos de Execução Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Responsáveis pela execução 01 X X X X X X X X X X Município 02 X Município 03 X Município 04 X Município 05 X Município 06 X Município 07 X X X X X X X X X X Município 08 X X X Município 09 X X X X X X X X X X Município 10 X X Município 11 X X X X X X X X Município 12 X X X Município Obs. Os objetivos e metas entraram em vigor a contar da data de vigência deste Plano até o ano proposto. Educação Infantil 1- Ampliar, progressivamente, a oferta da Educação Infantil, de forma a atender, no mínimo em cada ano 5% da população de até três anos de idade e 10% da população de quatro e cinco anos e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de zero a três anos e 100% das de quatro a cinco anos. 2- Elaborar, no prazo de um ano, a contar da aprovação deste Plano, padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições da Educação Infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que, respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a: - Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; - Instalações sanitárias adequadas para higiene pessoal das crianças; - Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; - Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, movimentos e brinquedos. - Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; -Adequação às características das crianças com necessidades educacionais especiais. -Kit Tecnológico 3- Adaptar Centros de Educação Infantil, de acordo com os padrões estabelecidos, os atuais prédios de Educação Infantil, de forma que, em 08 (oito) anos, contados a partir da vigência deste Plano, todos estejam de acordo com os padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos. 4- Garantir que, no prazo de 06 (seis) anos, todos os profissionais que trabalhem com a parte pedagógica, na Educação Infantil, possuam graduação em curso superior específico, e os que se dedicam aos cuidados das crianças, tenham, no mínimo, formação específica de nível médio. 5- Assegurar que, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, todas as instituições de Educação Infantil, inclusive as particulares, tenham formulado os seus Projetos Político-pedagógicos. 6- Estabelecer, até o ano de 2007, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, Secretaria de Educação e Unidades Escolares o currículo básico para cada etapa da Educação Infantil. 7- Adotar, progressivamente, nos Centros de Educação Infantil num percentual de 10% ao ano, a partir do ano de 2006, o atendimento, em tempo integral, às crianças de zero a cinco anos, de forma que, ao final da década, 100% estejam atendidas. 8- Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil, como referência para orientação, acompanhamento e avaliação. 9- Cumprir os objetivos e metas pertinentes à Educação Infantil, incluídos nos demais aspectos da Educação (Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados neste Plano. 10- Regularizar até 2007, o funcionamento de todas as instituições de Educação Infantil do Município através de ato específico de autorização a partir de normas vigentes. 11- Criar no prazo de 08 anos, “Centros Municipais de Educação Infantil” – 0 a 05 anos, onde a situação da rede física o permitir. 12- Assegurar que os dirigentes dos Centros de Educação Infantil tenham formação em nível superior preferencialmente em Pedagogia ou Normal Superior. 3.1.2-Ensino Fundamental Objetivos e Anos de Execução Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Responsáveis pela execução 01 X X X X X X X X X X Município 02 X X X Município 03 X Município 04 X Estado/Mun. 05 X Município 06 X Município 07 X Município 08 X Município 09 X X X X X X X X X Município 10 X Município 11 X Município 12 X Município 13 X X X X X X X X X Município 14 X Município 15 X Município 16 X X X Município 17 X Município 18 X X X Município 19 X X X X X X X X X X Município 20 X X X X X X X X X X Município 21 X X X X X X X X X Município 22 X Estado/Mun. 23 X Município 24 X X Município 25 X X Município 26 X Estado Ensino Fundamental 1-Assegurar a universalização deste nível de ensino no Sistema Público e garantir a todas as crianças o acesso e a permanência em uma escola de qualidade, em ação conjunta com o Estado, como propõem o Plano Nacional de Educação, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano. 2- Regularizar o fluxo escolar, reduzindo, em 10% ao ano, a partir da vigência deste PDME, as taxas de repetência, evasão, abandono e distorção idade/série, através de programas de aceleração da aprendizagem e recuperação, garantindo efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho escolar, através de Projetos elaborados e acompanhados por profissionais específicos nas áreas de Psicologia, Assistência Social e Fonoaudiologia. 3- Assegurar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, atendimento prioritário aos alunos de seis a quatorze anos, no período diurno. 4- Estabelecer, no prazo de 10 (dez) anos de vigência deste PDME, um Sistema de Micro Planejamento da infra-estrutura das Unidades Escolares, tendo como parâmetro o Padrão Mínimo de Funcionamento para as escolas, compatível com a dimensão do Estabelecimento e com a realidade local, incluindo: A- Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente, com ar condicionado; B- Instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas; C-Espaço coberto para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar; D- Construção, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; E- Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; F-Garantia de instalação de um laboratório de Informática com acesso à Internet, em todos os Municípios que não disponham deste recurso, mesmo naqueles onde não exista Rede Estadual; G-Informática e equipamento multimídia para o ensino; H-Kit tecnológico; I- Sala ou auditório para eventos; J- Oferecer oportunidades de acesso para ir e vir aos portadores de necessidades educacionais especiais; 5-Adaptar, de acordo com os padrões estabelecidos , os atuais prédios de Ensino Fundamental, de forma que , em 8 (oito) anos, contados a partir da vigência deste Plano, todos estejam de acordo com os padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos. 6- Assegurar que, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, todas as instituições de Ensino Fundamental, inclusive as particulares, tenham formulado, os seus Projetos Político-pedagógicos. 7- Assegurar, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação, Superintendência Regional de Ensino e Unidades Escolares, os conteúdos fundamentais para cada uma das disciplinas do Ensino Fundamental. 8- Adotar, progressivamente, num percentual de 5% a 10% ao ano, a partir do ano de 2006, o atendimento, em tempo integral, dos alunos do Ensino Fundamental, de forma que, ao final da década, 50% da população estejam atendidas. 9- Ampliar, progressivamente, a partir do 2º ano de vigência deste Plano, e no período de 10 (dez) anos, começando pelas séries/ciclos iniciais, a jornada escolar em tempo integral, com um currículo ressignificado que abranja um período de, pelo menos, 06 horas diárias, com previsão de professores e servidores em números suficiente e infraestrutura física em conformidade com o Sistema de Micro Planejamento. 10- Implementar a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, mecanismos pedagógicos de orientação, acompanhamento e avaliação do Sistema Público de Ensino nas Escolas, assegurando aos profissionais desta área autonomia e apoio no desenvolvimento das ações do Projeto Político pedagógico, com foco na aprendizagem dos educandos. 11- Desenvolver e implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, um projeto específico para as escolas rurais, levando em consideração as realidades e as necessidades pedagógicas e de aprendizagem dos alunos. 12- Continuar assegurando, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, o serviço de transporte escolar a todos os alunos que dele necessitarem, negociando com o Estado a melhor parceria e reduzindo os custos para o município. 13- Elevar, progressivamente, o nível de desempenho dos alunos em pelo menos 30% ao ano, até o final da década, a partir do primeiro ano de implementação deste PDME mediante a inserção da Rede Municipal de Ensino no Programa Estadual de Avaliação Externa (ou elevar o nível de desempenho dos alunos acima do nível recomendado, num total de 80% ao ano, até o final da década). 14- Garantir orientação e assessoramento escolar com vista ao acompanhamento e avaliação das ações educativas de responsabilidades do Sistema Público de Ensino, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME. 15- Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano. 16-Prever forma mais flexíveis de organização escolar para a Zona Rural, bem como a adequada formação profissional dos professores, considerando a especialidade da clientela e as exigências do meio. 17-Implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, Programas de Alfabetização Especial para todos os alunos não alfabetizados, que se encontram matriculados no Ensino Fundamental, formando turmas especiais de alfabetização. 18-Implementar Projetos de Arte/Cultura e Esporte em todas as Escolas Municipais que atendam a todos os alunos, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano. 19-Prover as escolas de livros didático-pedagógicos de apoio ao professor e em 100% o acervo das bibliotecas escolares até o final da execução deste plano. 20-Observar os objetivos e metas pertinentes ao Ensino Fundamental, incluídos nos demais aspectos da Educação (Especial, EJA, Educação Profissionalizante, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo Plano. 21-Garantir, a partir do primeiro ano de vigência, o atendimento Médico, Psicológico, Odontológico, Fonoaudiólogo, Fisioterapeutico, Pediátrico, visitas periódicas de Agentes de Saúde, com o objetivo de atender 20% dos alunos ao ano até 20015. 22- Ampliar a oferta de cursos de Formação Superior para professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental nas séries iniciais, finais e Educação Infantil. 23- Criar e estrutura na Secretaria Municipal de Educação departamentos próprios incumbidos de promover a Educação de Jovens e Adultos e Especial. 24- Garantir a ampliação de 8 (oito) escolas da Rede Municipal de Ensino, para alunos do Ensino Fundamental Completo. 25- Garantir a construção de 5 (cinco) prédios escolares da Rede Municipal de Ensino para alunos da series iniciais. 26- Negociar a construção de uma quadra coberta para o Município 3.1.3 - Ensino Médio Objetivos e Anos de Execução Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Responsáveis pela execução 01 X X X X X Estado 02 X Estado 03 X Estado 04 X Estado 05 X X X X X X X X X X Estado 06 X X X X X X X X X X Estado 07 X X X X X X X X X X Estado 08 X Estado 09 X Estado 10 X Estado 11 X Estado Ensino Médio 1-Negociar, com a Secretária de Estado de Educação, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME: a) Universalização do atendimento da demanda deste nível de ensino; b) Implementação de cursos de qualificação profissional; c) Implantação e consolidação, no prazo de três anos, de uma nova concepção curricular, baseada nas diretrizes já elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação; d) A elaboração dos padrões mínimos de infra-estrutura para o ensino médio, compatíveis com a realidade local, incluindo: -Espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares; -Instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os edifícios escolares; -Espaço para esporte e recreação; -Espaço para a biblioteca; -Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais; -Instalação para laboratórios de ciências; -Instalação para laboratórios de informática e equipamento multimídia para o ensino; -Atualização e ampliação do acervo da das bibliotecas, incluindo material bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos; -Equipamentos didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula; -Telefone e reprodutor de texto. 2-Procurar assegurar, junto ao Estado e a partir do primeiro ano de vigência deste plano, o desenvolvimento de ações que visem a garantir o aproveitamento dos alunos do ensino médio de forma a atingir, no prazo de dois, níveis satisfatórios de desempenho definidos pelo Sistema Estadual e Nacional de Avaliação e pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). 3- Solicitar ao Estado o estudo das causas de reprovação e abandono dos alunos do Ensino Médio, adotando medidas corretivas que elevem a qualidade e eficácia do ensino no sentido de procurar reduzir, no Município, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, a redução de 10% ao ano, de repetência, abandono e evasão. 4- Solicitar à Secretaria de Estado de Educação que articule, a partir do segundo ano de existência deste Plano, com as escolas responsáveis por esta modalidade de ensino, uma revisão da organização curricular, didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino; 5- Encaminhar, anualmente, à Secretaria de Estado de Educação a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, o levantamento da demanda escolar para o Ensino Médio e o mapeamento das localidades em que deverão ser construídas as Unidades Escolares. 6- Solicitar, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, junto à esfera competente, a garantia da realização de concurso público para atender a demanda do Ensino Médio com qualidade social. 7- Observar as metas pertinentes ao Ensino Médio, incluídos nos aspectos (Educação Especial, EJA, Educação Profissionalizante, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo Plano. 8- Assegurar a oferta do transporte escolar para os alunos do ensino médio. 9- Assegurar o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos, protéicos para os alunos do ensino médio. 10- Negociar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a segurança dos prédios, equipamentos escolar. 11- Solicitar a transformação da Escola Estadual Olegário Maciel em um Centro Estadual de Educação Tecnológico. 3.1.4 - Educação de Jovens e Adultos Objetivos e Anos de Execução Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Responsáveis pela execução 01 X X X X X X X X X X Município 02 X Município 03 X Município 04 X Município 05 X Estado 06 X Município 07 X Município 08 X Município 09 X Município 10 X Município 11 X Município 12 X Município Educação de Jovens e Adultos: 1- Recensear e fazer o chamamento anual, em parceria com o Sistema Estadual de Educação, da demanda a ser atendida na educação de Jovens e Adultos, a partir do primeiro ano de implantação deste Plano. 2- Erradicar, a partir do primeiro ano de implementação deste PDME, em 10% ao ano, o analfabetismo da população de 14 anos ou mais, objetivando atingir toda população analfabeta e desenvolvendo para isto parceria, com entidades não governamentais, instituições privadas de ensino, fundações de ensino e outras instituições. 3- Expandir gradativamente, em 10% ao ano, de forma articulada com o Estado, a partir do primeiro ano de implantação deste PDME, a oferta da Educação de Jovens e Adultos, garantindo as etapas correspondentes ao Ensino Fundamental e Médio a todos os que foram excluídos do processo de ensino ou os que não tiveram a oportunidade em idade própria de freqüentar a escola, até atingir, em cinco anos, 50% (cinqüenta por cento), e em dez anos, 100% (cem por cento) da demanda potencial a ser atendida, nas duas etapas (Fundamental e Médio) da Educação Básica. 4- Desenvolver, a partir do primeiro ano de implantação deste PDME, um programa educacional inclusivo, que possibilite aos Jovens e Adultos maiores oportunidades no mercado de trabalho, exercício da cidadania e melhores condições de vida para si e sua família. 5- Garantir a continuidade de estudos para alunos da educação de Jovens e Adultos. 6- Elaborar, em conjunto com o Estado, a partir da aprovação deste PDME, proposta curricular orientadora para a EJA (Fundamental e Médio) subsidiando os Projetos Político-pedagógicos das escolas Públicas. 7- Negociar com o Poder Público Estadual a oferta regular dos exames de suplência para a Educação Básica, a partir do primeiro ano de implantação deste PDME. 8- Negociar, a partir da aprovação deste PDME, junto aos órgãos competentes, o compromisso de se estender à merenda escolar aos alunos da Educação de Jovens e Adultos. 9- Desenvolver gestões, a partir da aprovação deste PDME, junto aos órgãos competentes, para a inclusão da Educação de Jovens e Adultos em formas de financiamento equivalentes às do Ensino Fundamental. 10- Observar as metas pertinentes à EJA, incluídos nos aspectos (Educação Especial, Educação Profissional, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo Plano. 11- Assegurar à oferta de Jovens e Adultos Equivalentes às quatros séries do ensino fundamental à população de 15 anos ou mais que não tenha atingido este nível de escolaridade. 12- Assegurar a oferta de cursos equivalentes às quatro séries finais do Ensino Fundamental para a população de 15 anos ou mais que concluíram o curso. 3.1.5 - Ensino Superior Objetivos e Anos de Execução Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Responsáveis pela execução 01 X Município 02 X Município 03 X Município 04 X X X X X X X X X Município 05 X Município 06 X Município Ensino Superior 1- Negociar, a partir da vigência deste PDME, com o Estado, União ou Iniciativa Privada, uma parceria para a oferta de Educação Superior para a demanda existente no Município, visando a atingir, pelo menos 5% ao ano. 2- Garantir, em parceria com as instituições públicas e privadas, que, no prazo de cinco anos, todos os profissionais da educação em exercício tenham a formação específica. 3- Solicitar às instituições de Ensino Superior, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a inclusão nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de docentes, temas contemporâneos. 4- Levanta, anualmente, após a vigência deste PDME, a demanda de Ensino Superior existente no Município. 5- Solicitar, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, às Instituições de Ensino Superior Públicas e Privada, a realização de pesquisas, como elemento integrante e modernizador dos processos de ensino-aprendizagem em todos os Cursos de Formação Profissional para a Educação Básica, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade de ensino. 6- Observar as metas pertinentes ao Ensino Superior, incluídos nos aspectos (Educação Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo Plano. 3.1.6 - Educação Especial Objetivos e Anos de Execução Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Responsáveis pela execução 01 X Município 02 X Município 03 X X Estado/Mun 04 X Município 05 X Município 06 X Município 07 X Município 08 X Município 09 X Município 10 X Município 11 X Município 12 X Município 13 X Município 14 X X X X X X X X X X Município Educação Especial 1- Organizar e pôr em funcionamento, no prazo de dois anos, após a implantação deste PDME, um banco de dados que contemple a demanda real de atendimento de alunos portadores de necessidades educacionais especiais. 2- Estabelecer, no prazo de dois anos, de vigência deste plano, Políticas Efetivas da Educação Especial no Município, orientado pelo Conselho Municipal em consonância com as diretrizes no que se refere à flexibilização dos currículos, a organização fluxo dos alunos pelas séries, a avaliação pedagógica com vista à progressão mediante relatórios de todos os alunos. 3- Propor programas para equipar adequadamente, a partir da aprovação deste PDME, em parceria com o Estado, União e com a Iniciativa Privada, as escolas (de todos os níveis) que atendam aos educandos portadores de necessidades educacionais especiais, tanto com recursos materiais e pedagógicos especiais, quanto com recursos humanos especializados e, ainda, com as necessárias adaptações das barreiras arquitetônicas em todas as Unidades Escolares. 4- Solicitar ao Conselho Municipal de Educação, a partir do segundo ano de vigência deste Plano, a indicação da terminalidade específica para os alunos portadores de necessidades educacionais especiais de forma que possam concluir em maior tempo o currículo previsto para a série/etapa escolar, em que se encontram, bem como oferecer programas de promoção por avaliação específica de ensino, para que os alunos com altas habilidades/superdotados possam concluir, em menor tempo, os seus estudos, principalmente nos anos finais do Ensino Fundamental, procurando, com isto, evitar evasão e defasagem idade/série. 5- Implantar, no primeiro ano de vigência deste Plano, por pólo ou por escolas, os serviços de apoio especializado para o atendimento eficaz dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais, a fim de se diminuir o impacto da reprovação e da defasagem idade/série. 6- Implantar, a partir do primeiro ano da aprovação deste Plano, em parceria com a área de Saúde, Assistência Social e Trabalho, programas destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce, interação educativa adequada, para as crianças portadoras de necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas ou regulares de Educação Infantil, especialmente nas creches, mediante rede de apoio com participação de outros agentes e recursos das comunidades. 7- Garantir, a partir da vigência deste Plano, aos alunos com deficiência mental ou múltipla, que não apresentarem resultados de escolarização, o encaminhamento devido para instituições especializadas. 8- Implantar, no prazo de dez anos, em parceria com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e com as organizações da sociedade civil, um centro especializado, destinado ao atendimento de alunos portadores de necessidades educacionais especiais. 9- Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste PDME, os padrões mínimos de infra-estrutura das escolas para o atendimento aos alunos especiais. 10- Autorizar, a partir da vigência deste Plano, os novos padrões de construção de prédios escolares, públicos ou privados, somente se estiverem em conformidade com os requisitos de infra-estrutura para atendimento dos alunos especiais. 11- Definir, em conjunto com as entidades da área, nos dois primeiros anos de vigência deste Plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições de Educação Especial, públicas e privadas, e ampliar, progressivamente, sua observância. 12- Assegurar, em regime de colaboração/responsabilidade com o Estado e união, a implementação de transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção. 13- Articular, no prazo de cinco anos da vigência deste Plano, ações voltadas á educação especial e estabelecer mecanismos de cooperação com a política de educação para o trabalho, sob responsabilidade de organizações governamentais e parcerias com as não-governamentais, para o desenvolvimento de Programas de qualificação profissional a alunos com necessidades educacionais especiais, promovendo sua colocação no mercado de trabalho. 14- Observar as metas pertinentes à Educação Especial, incluídos nos aspectos (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, EJA, Educação Profissional, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo Plano. 3.1.7 - Educação Tecnológica e Formação Profissional Objetivos e Anos de Execução Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Responsáveis pela execução 01 X X X X X X X X X Município 02 X Município 03 X Município 04 X Município 05 X X X X X X X X X Município Educação Tecnológica e Formação Profissional 1- Estabelecer, no segundo ano após a aprovação deste PME, em colaboração com empresários e trabalhadores, com as escolas e com todas as instâncias de governo uma política de desenvolvimento local dos cursos básicos, técnicos e superiores da Educação Profissional, observadas a vida econômica do Município e as ofertas do mercado de trabalho. 2- Estabelecer parcerias com os sistemas: Federal, Estadual, e a Iniciativa Privada, para ampliar e incentivar a oferta de Educação Profissional. 3- Garantir a oferta das escolas de fabricas no município para atender alunos de baixo poder aquisitivo. 4- Solicitar ao Poder Público Estadual, a partir do segundo ano de vigência deste Plano, a criação de um Centro de Formação Profissional-CENFOR no Município. 5- Observar as metas pertinentes a Educação Tecnológica e Formação Profissional incluídos nos aspectos (Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA, Educação Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo Plano. 3.1.8 Formação e Valorização do Magistério da Escola Básica Objetivos e Anos de Execução Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Responsáveis pela execução 01 X Município 02 X Município 03 X X X X X X X X X X Município 04 X Município 05 X X X Município 06 X Município 07 08 09 10 Formação e Valorização do Magistério da Escola Básica 1- Identificar, mapear e organizar um banco de dados, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, dos professores e demais profissionais da educação, em exercício, nas diferentes redes, que não possuam as qualificações mínimas exigidas na LDB/96, em seu art. 62, com vistas à elaboração da demanda de habilitação para os diferentes níveis e modalidades de ensino, de forma a garantir, até o final da década, 100% de habilitados em todos os níveis e modalidades de ensino. 2- Implantar se possível em parceria com o Estado e/ou com Instituições Públicas e Privadas de Ensino Superior, a partir do primeiro ano de aprovação deste PDME, um Programa de Formação Continuada destinado aos profissionais efetivos do Magistério Básico das Redes Públicas, para que tenham qualificação adequada e atualização necessária à sua área de conhecimento, incluindo: Ensino Fundamental e Médio, Educação Especial, Ensino Profissionalizante, Gestão Escolar, Educação de Jovens e Adultos e Educação Infantil. 3- Promover, sempre que necessário, a abertura de concurso público para a contratação de profissionais para a Educação Básica, dentro das exigências de qualificação profissional, para o atendimento de toda a Rede Municipal de Ensino. 4- Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, a criação ou revisão do Estatuto do Plano de Carreira Municipal, conforme a legislação em vigor. 5- Assegurar, a partir da aprovação deste PDME, a qualificação profissional dos servidores que exercem funções de apoio que não as pedagógicas. 6- Observar as metas pertinentes à Formação dos Profissionais e Valorização do Magistério, incluídos nos demais capítulos deste PDME. 7- Incentivar a publicação de trabalhos, pesquisas, análises e descrição de experiências pedagógicas bem sucedidas de autoria dos profissionais da Educação Básica. 8- Implantar, para os trabalhadores da Educação, piso salarial municipal e progressão funcional fundada na titulação, na experiência e no desempenho aferido pelos compromissos apontados pelo projeto político-pedagógico. 9- Efetivar a eleição de diretor das Escolas Municipais conforme a Lei Orgânica. 10- Incentivar a criação de centros de formação permanente e aperfeiçoamento dos profissionais da educação rural, articulados com as universidades e os sistemas públicos de educação básica. 3.1.9 - Gestão e Financiamento Objetivos e Anos de Execução Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Responsáveis pela execução 01 X X X X X X X X X X Estado/Mun. 02 X X X Município 03 X Município 04 X Município 05 X X X X X X X X X X Município 06 X Município 07 X Estado/Mun. 08 X Município 09 X Município Gestão e Financiamento 1- Desenvolver um Programa de Gestão da Educação Pública orientado pelos princípios de democratização e cooperação, de modo a assegurar a participação dos diferentes segmentos constitutivos das instituições educacionais no desenvolvimento de suas políticas, observando-se a celebração do Convênio de Cooperação com o Estado, que explicite claramente os objetivos comuns e as necessidades financeiras do atendimento da escolarização básica, na sua universalização e na qualidade do ensino. 2- Estabelecer, após o primeiro ano de aprovação deste Plano, mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos arts. 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definem os gastos admitidos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica. 3- Garantir, no prazo de dois anos após a aprovação deste PDME, políticas de Formação Continuada dos diferentes Conselhos de Educação visando ao fortalecimento destes órgãos. 4- Implementar, no primeiro ano após a aprovação deste PDME, políticas de Formação Continuada dos diferentes Conselhos de Educação visando o fortalecimento destes órgãos. 5- Ampliar, após o primeiro ano de aprovação deste PDME, a autonomia administrativa e pedagógica (através do fortalecimento da gestão participativa, da revisão do provimento do cargo de Diretor Escolar e da Construção do Projeto Político-pedagógico) e assegurar, após o terceiro ano de sua aprovação, a autonomia financeira das escolas, através do repasse direto de recursos para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica. 6- Apoiar tecnicamente as escolas públicas, após o primeiro ano de aprovação deste PDME, na execução de seu Projeto Político-pedagógico e incentivar as escolas particulares que vierem a existir, durante esta década, a elaborarem os seus. 7- Negociar com o Estado, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, a ampliação do Programa de Transporte Escolar e a revisão do valor “per capita” repassado ao Município, com critérios estabelecidos e definidos em Lei específica. 8- Estimular, após dois anos de aprovação deste PDME, a criação ou o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação. 9- Criar, imediatamente após a aprovação deste PDME, a Comissão Municipal responsável pela sua permanente avaliação. - Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e sistemática das metas previstas; - Realizar audiências públicas semestrais para prestar contas da execução do PDME à comunidade escolar, à Câmara de Vereadores e a Sociedade em geral; - Analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar com os objetivos e metas propostos no PDME, identificando pontos de estrangulamento e propondo ações para correção de rumos; - Encaminhar à SEE e ao Prefeito Municipal, ao final de cada ano, relatório sobre a execução do PDME, contendo análise das metas alcançadas e os problemas evidenciados com as devidas propostas de solução. III- MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDME O Plano Decenal Municipal de Educação de Januária MG, durante todo o período de execução e desenvolvimento, será acompanhado e avaliado por uma Comissão Executiva sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação. A Comissão Executiva será composta por: Wanderson Pereira Araújo Samara Andrada Malta Wilza Carla Silva Xavier Renata Elienayer Lélis Sidney Olímpio Macedo A Comissão Executiva terá como objetivos e tarefas: -Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e sistemática das metas previstas; -Realizar avaliação, ao final de cada semestre, com o envolvimento de todos os segmentos das escolas e comunidade escolar; -Realizar audiências públicas semestrais para prestar contas da execução do PDME à comunidade escolar, à Câmara de Vereadores e a Sociedade em geral; -Analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar com os objetivos e metas propostos no PDME, identificando pontos de estrangulamento e propondo ações para correção de rumos; -Encaminhar à SEE e ao Prefeito Municipal, ao final de cada ano, relatório sobre a execução do PDME, contendo análise das metas alcançadas e os problemas evidenciados com as devidas propostas de solução. Para avaliar especificamente a meta relativa à melhoria da qualidade do ensino, que pressupõe, entre outros itens, a melhoria do desempenho dos alunos, conforme previsto neste PDME, o município realizará, anualmente, uma avaliação da aprendizagem dos alunos de cada série ou ciclo, sobretudo nos conteúdos de Português e Matemática (nos primeiros anos do Ensino Fundamental) e em todos os demais (nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio), através de provas elaboradas pela SME e SEE/MG, a serem aplicadas e analisadas pelas escolas públicas, sob a coordenação dos técnicos e pedagogos dos respectivos sistemas. Por fim, a organização deste sistema de acompanhamento, avaliação e controle da execução do PDME, aqui explicitado, não prescinde das atribuições da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e dos Conselhos específicos de fiscalização e controle de educação. IV- BIBLIOGRAFIA : CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988 PNE, 10.172/2001 LDB ,9394/1996 DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA MINAS GERAIS, Atlas Educacional de Minas Gerais, Fundação João Pinheiro, 2005 MINAS GERAIS, Constituição do Estado de Minas Gerais. Minas Gerais, 1989 MATTOS, Vera “Januária no Tempo e no Espaço”,3º Edição, BH 2005 IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IEF – Instituto Estadual de Floresta DER- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE JANUÁRIA V-EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PDME DE JANUÁRIA/MG Maria Seixas Lima Frances Mary Borges Saib-Abi-Habib Eni dos Santos Montenegro Álisson Veloso Cunha Mª da Conceição Viera de Souza Dejanira Mendes Vargas Kléber Carvalho Antônia Mota Bastos Aydanan Rejane Montalvão Martins Iara Carolina do Nascimento Luciana Lacerda Cardoso Marcos Rodrigues Carvalho Thaísa Corrêa Batista Wanderson Pereira Araújo VI-EQUIPE DE REDAÇÃO DO PDME DE JANUÁRIA/MG Afonso Gonçalves Lima Aydanan Rejane Montalvão Martins Iara Carolina do Nascimento Luciana Lacerda Cardoso Marcos Rodrigues Carvalho VII- ANEXO PDME – JANUÁRIA/MG SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA MG PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO (PDME) QUADRO RESUMO DAS METAS NEGOCIADAS ESTADO/MUNICÍPIO Nº DE ORDEM MUNICÍPIO META (S) NEGOCIADA (S) 1-Ensino Fundamental Januária Estabelecer, no prazo de 10 (dez) anos de vigência deste PDME, um Sistema de Micro Planejamento da Infra-estrutura das Unidades Escolares, tendo como parâmetro o padrão mínimo de funcionamento para as escolas, compatíveis com a dimensão do estabelecimento e com a realidade local, incluindo: Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente, com ar condicionado; Instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas; Espaço coberto para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar (Estado/Município); Construção, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos; Garantia de instalação de um laboratório de informática com acesso à internet Informática e equipamento multimídia para o ensino; Kit tecnológico. 2- Januária Continuar assegurando, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, o serviço de transporte escolar a todos os alunos que dele necessitarem, negociando com o Estado a melhor parceria e reduzindo os custos para o Município; 3- Januária Garantia de construção de uma quadra coberta no município. 4- Januária Garantia de habilitação de professores em física, química, biologia e matemática para o ensino médio e fundamental, através do Veredas II, a partir do 2º semestre de 2006. 5- Januária Implantação de escolas inclusivas na rede estadual e apoio didático-pedagógico aos municípios que quiserem implantar em sua própria rede. 6- Januária Parceria para garantir a continuidade de estudos para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). 7- Januária Realização do Programa de Avaliação Sistêmica, aberto aos municípios que manifestarem interesse em aderir, sem ônus 8- Januária Instalação do Centro de Referência Virtual do Professor (CRV), para apoio e orientação aos educadores, a ser acessado gratuitamente pelos profissionais das redes estadual e municipal. 9- Januária Assistência pedagógica e material didático para implementação do ensino fundamental de 09 anos. 10- Januária Garantia de reforma de 08 escolas da rede municipal. 12- Januária Garantia de construção de 06 escolas da rede municipal 13-Ensino Médio Januária Assegurar a oferta do transporte escolar para os alunos do ensino médio. 14- Januária Assegurar o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos e protéicos para os alunos do ensino médio. 15- Januária Garantir a segurança do prédio, equipamento e comunidade escolar. 16 Januária Solicitar a transformação da Escola Estadual Olegário Maciel em um Cento de Educação Tecnológica Estadual, com a manutenção da modalidade de Ensino Médio. 17- Ensino Superior Januária - 18-Educação de Jovens e Adultos Januária Negociar, a partir da aprovação deste PDME, junto aos órgãos competentes o compromisso de se estender a merenda escolar aos alunos da Educação de Jovens e Adultos. 19- Januária Desenvolver gestões, a partir da aprovação deste PDME, junto aos órgãos competentes para a inclusão, da Educação de Jovens e Adultos em formas de financiamento equivalentes às do Ensino Fundamental. 20-Educação Especial Januária Assegurar, em regime de colaboração/responsabilidade com o Estado, a implementação de transporte escolar com adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade locomoção.