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norma nº 2079/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2079 / 2006
Date 2006-01-05
EmentaInstitui o Plano Decenal Municipal de Educação e dá outras providências.
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LEI Nº 2.079 DE 05 DE JANEIRO DE 2006
Institui o Plano Decenal Municipal de Educação e dá outras providências.
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica instituído o Plano Decenal Municipal de Educação cuja 
vigência abrangerá o período 2006/2105, e sua execução far-se-á de forma articulada 
com os Planos Decenais de Educação dos governos federal e estadual. 
 
Art. 2º - Os objetivos a serem contemplados pelo Plano Decenal 
Municipal de Educação constam do Anexo Único que faz parte integrante da presente 
Lei. 
 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado proceder a abertura de 
créditos orçamentários específicos destinados à execução desta Lei. 
 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 05 de janeiro de 2006. 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Secretário de Administração 
JANUÁRIA – MINAS GERAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PLANO DECENAL 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2006/2015
PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ JANUÁRIA MG
 Escola, espaço onde se constroem personalidades. Cidadãos conscientes e 
dignos para o engrandecimento da família, da cidade, do Estado e da Nação. 
 Escola onde é fácil estudar, trabalhar, crescer, fazer amigos, educar-se. Em 
suma, ser feliz. 
 Escola de nossos sonhos, a melhor para os nossos filhos, é o que o Plano 
Decenal Municipal de Educação propõe, partindo de que todos têm direitos iguais à 
educação de qualidade, ao acesso à escola, à permanência na escola, sem desperdícios 
de qualquer ordem, com melhoria de vida para diminuir as desigualdades, chegar aos 
mais distantes rincões de nosso chão, com cidadania ativa que pressupõe o saber, o 
fazer, o conhecer. 
 Escola de compromisso com resultados, conseqüência do ensino-aprendizagem 
qualificado. 
 Escola que avalia para corrigir rumos e acertar o passo. 
 Escola com metas definidas e estratégias que renovam conceitos e atitudes para 
atingir o objetivo maior, a transformação da criança no homem todo e a integração do 
adulto ao seu espaço social. 
 O município de Januária planeja a educação para os próximos dez anos em todos 
os níveis: infantil, fundamental, médio e superior; em todas as áreas: municipal, 
estadual, federal e privado. Planeja nosso saber num espaço único de construção, 
visando à conquista da cidadania livre, responsável, consciente e feliz. 
 Neste pensamento, encerram-se os objetivos e metas que propomos hoje, para a 
realização em dez anos. Metas ousadas que transcendem mandatos políticos, num 
pensamento único de políticas públicas de qualidade para a educação do nosso 
município, da nossa gente. 
 
Maria Seixas Lima 
Secretária Municipal de Educação de Januária 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 “Há coisas que começam grandes e há coisas que começam pequenas, bem 
pequenas. Mas, às vezes, as menores coisas são responsáveis pelas maiores 
mudanças.
 Nenhum de nós sabe quais mudanças, grandes ou pequenas, nos aguardam.
 Uma coisa é certa, nossa jornada não acabou.
 Só podemos esperar que, de alguma forma nossa passagem por aqui seja 
lembrada”.
(Autor desconhecido) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JANUÁRIA- MINAS GERAIS 
João Ferreira Lima
PREFEITO MUNICIPAL 
 
COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO responsável pela elaboração do Plano 
Decenal Municipal de Educação, instituída pelo Decreto de Nº 2005, de 29 de Junho de 
2005, composição para o decênio 2006 a 2015:
 
 Maria Seixas Lima Secretária Municipal de 
Educação 
 Frances Mary Borges Saib-Abi-Habib SRE-Januária MG 
 Eni dos Santos Montenegro APAE 
 Rudimar Barbosa IDENE 
 Álisson Veloso Cunha C.M.E e Escolas 
Particulares 
 Roselles Magalhães Felício UNIMONTES/Januária MG 
 Judite Alice Costa Conselho do FUNDEF 
 Geraldo Eustáquio Nunes Dias Poder Legislativo 
 Mª da Conceição Vieira de Souza Escolas Estaduais 
 Sônia Ressurreição Sales Chaves Sec. Munic. de Finanças 
 Dejanira Mendes Vargas SIND-UTE/Januária MG 
 Kléber Carvalho CEFET/Januária MG 
COLABORADORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
 Antônia Mota Bastos Coordenadora de 
Ensino 
 Aydanan Rejane Montalvão Martins Coordenadora de Programas e 
Projetos 
 Iara Carolina do Nascimento Pedagogista 
 Luciana Lacerda Cardoso Pedagogista 
 Marcos Rodrigues Carvalho Assistente Educacional 
 Thaísa Corrêa Batista Pedagogista 
 Wanderson Pereira Araújo Pedagogista 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Sumario
 
I-
 Introdução...............................................................................................................
.......01
1.1-Breve Histórico do Plano Decenal Municipal de 
Educação....................................01
1.1.1- Contexto 
Nacional....................................................................................................01 
1.1.2- Contexto 
Estadual.....................................................................................................03 
1.1.3- Contexto Municipal 
.................................................................................................05 
1.2-Pressupostos do 
Plano................................................................................................09
1.2.1- Pressupostos Político￾Institucionais.........................................................................09 
1.2.2- Pressupostos Conceituais 
.........................................................................................11 
1.2.3- Pressupostos 
Metodológicos.....................................................................................11 
1.3- Caracterização do Município 
...................................................................................13
1.3.1- Situação Geográfica 
.................................................................................................13 
1.3.2- Histórico do 
Município.............................................................................................13 
1.3.3- Atividades 
Econômicas............................................................................................15 
1.3.4- Histórico da Educação Escolar do Município 
.........................................................17 
II￾Desenvolvimento......................................................................................................
....19
2.1- Diagnóstico Educacional de Januária 
.....................................................................19
2.1.1- Dados Gerais 
............................................................................................................19 
3.1- Metas e 
Objetivos.......................................................................................................34
3.1.1- Educação 
Infantil......................................................................................................34 
3.1.2- Ensino 
Fundamental.................................................................................................36 
3.1.3- Ensino 
Médio............................................................................................................40 
3.1.4- Educação de Jovens e 
Adultos..................................................................................42 
3.1.5- Ensino 
Superior........................................................................................................44 
3.1.6- Educação 
Especial....................................................................................................44 
3.1.7- Educação Tecnológica e Formação 
Profissional......................................................47 
3.1.8- Formação e Valorização do Magistério da Escola 
Básica........................................48 
3.1.9- Gestão e 
Financiamento............................................................................................49 
III- Mecanismo de Acompanhamento e Avaliação do 
PNDE......................................51
IV￾Bibliografia..............................................................................................................
..53
V- Equipe de 
Elaboração...............................................................................................54
VI- Equipe de Redação 
PDME.......................................................................................54
VII- Anexo do Plano 
........................................................................................................55
I- INTRODUÇÃO:
1.1-Breve Histórico do Plano Decenal Municipal de Educação de Januária
 Deu-se início à caminhada de elaboração do Plano Decenal Municipal de 
Educação através do Decreto nº 2005, de 29 de Junho de 2005, em que o Prefeito 
Municipal de Januária nomeou os membros que compõem a Comissão do Plano 
Decenal Municipal de Educação. Logo após a nomeação, foi marcada a reunião de 
posse que se realizou no dia 13 de Julho de 2005, no Plenário da Câmara Municipal de 
Januária- MG, situada na Av. Mal. Deodoro da Fonseca,202, Centro, Januária MG. 
 Na oportunidade, os representantes da Secretaria Municipal de Educação e da 
Secretaria Estado Educação, que participaram das Oficinas sobre o PDME em Montes 
Claros e Belo Horizonte MG, apresentaram aos membros a trajetória a ser percorrida 
para o desenvolvimento do Plano, passando, assim, a responsabilidade para a Comissão. 
A apresentação oficial da Comissão à sociedade se deu com a diplomação dos seus 
membros pelo Sr. Prefeito Municipal, João Ferreira Lima, no 1º Encontro de Servidores 
da Educação, no dia 04de agosto de 2005, na Escola Municipal Joana Porto/CAIC . 
 A partir daí, a Comissão passou a se reunir para estudos, análises e discussões sobre 
os temas abordados no PDME e convocando os segmentos da Comunidade, quando 
necessário. Todas as reuniões foram importantes. Ressaltamos as realizadas com a 
equipe da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Januária, em que 
foi apresentada toda a execução do FUNDEF, PNAE, PENATE, PDDE e outros 
 Depois de vários encontros para redigir as propostas apresentadas à Comissão pelos 
vários segmentos da Comunidade Escolar, foi realizada a 1º Conferência do PDME no 
dia 01 de Dezembro de 2005, no Cine Januária, situado na Rua Manoel Caetano, em 
que foram apresentadas as Metas e Objetivos, os quais foram analisados, votados e 
aprovados pelos delegados presentes. 
 Em seguida, o Plano foi encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores tendo a 
sua aprovação em 05 de janeiro de 2005. 
 
1.1.1-CONTEXTO NACIONAL
 
 A instalação da República no Brasil e o surgimento das primeiras idéias de um 
plano que tratasse da educação para todo o território nacional aconteceram 
simultaneamente. À medida que o quadro social, político e econômico do início deste 
século se desenhavam, a educação começava a se impor como condição fundamental 
para o desenvolvimento do país. Havia grande preocupação com a instrução, nos seus 
diversos níveis e modalidades. Nas duas primeiras décadas, as várias reformas 
educacionais ajudaram no amadurecimento da percepção coletiva da educação como um 
problema nacional. 
 Em 1932, educadores e intelectuais brasileiros lançaram um manifesto ao povo e 
ao governo, que ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação”. 
Propunham a reconstrução educacional, “de grande alcance e de vastas proporções [...] 
um plano com sentido unitário e de bases científicas [...]”. O documento teve grande 
repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo específico 
na constituição Brasileira de 16 julho de 1934, sobre a necessidade de elaboração de um 
Plano Nacional de Educação. 
 Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 1937, 
incorporaram, implícita ou explicitamente, esta idéia, e havia, subjacente, o consenso de 
que o plano devia ser fixado por lei. 
 Esta idéia, entretanto, não se concretizou, apesar das iniciativas tomadas em 
1962 e 1967. 
Somente com a Constituição Federal de 1988, cinqüenta anos após a primeira tentativa 
oficial, ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz 
de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação. 
 Entre 1993 e 1994, após a conferência Mundial de Educação em Jontiem, 
Tailândia, e por exigência dos documentos resultantes desta conferência foi elaborado o 
Plano Nacional de Educação para Todos, num amplo processo democrático coordenado 
pelo MEC. O Plano foi aprovado no final do governo Itamar Franco e esquecido pelo 
governo que o sucedeu. 
 Em 1996, é aprovada a segunda LDBEN – LEI. 9.394/96, que insiste na 
necessidade de elaboração de um plano nacional em sintonia com a Declaração Mundial 
sobre Educação para Todos, com duração de dez anos, para reger a educação na Década 
da Educação. Estabelece, ainda, que a União encaminhe o plano ao Congresso Nacional, 
um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para todos os níveis e 
modalidades de ensino. 
 Em fevereiro de 1998, chegam a Câmara dos Deputados dois projetos de Lei 
visando à instituição do Plano Nacional de Educação: O Projeto Nº 4.155/98, 
apresentado pelo Deputado Ivan Valente, e o Projeto nº 4.173/98, apresentado pelo 
MEC. 
 Ao final de um longo processo de discussões, o relator da Comissão de 
Educação opta por redigir um substitutivo, incorporando as contribuições dos dois 
projetos, que, em 14/12/2000 foi aprovado. 
 Em 09 de janeiro de 2001, o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a 
Lei 10.172 que institui o Plano Nacional de Educação PNE, e que estabelece a 
obrigatoriedade de os Estados e Municípios elaborarem e submeterem à apreciação e 
aprovação do Poder Legislativo correspondente a proposta de um Plano Decenal 
Próprio. 
 
Quatro premissas orientaram a elaboração do PNE: 
1. Educação como direito de todos; 
2. Educação como fator de desenvolvimento social e econômico do País; 
3. Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à 
permanência, com sucesso, na educação pública; 
4. Democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais. 
 
Os objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação são: 
 Elevação do nível de escolaridade da população; 
 Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades; 
 Redução das desigualdades sociais e regionais; 
 Democratização da gestão. 
 
Considerando a escassez de recursos, o PNE/01 estabeleceu as seguintes prioridades: 
A. Garantia do Ensino Fundamental obrigatório de nove anos a todas as crianças de 
06 a 14 anos; 
B. Garantia de Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na 
idade própria ou que não o concluíram; 
C. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino: a Educação Infantil, o 
Ensino Médio e a Educação Superior; 
D. Valorização dos profissionais da educação; 
E. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e 
modalidade de ensino. 
1.1.2-CONTEXTO ESTADUAL
 
 Mais uma vez, Minas faz a diferença. Embora a recomendação legal da LDB/96, 
Art. 10, seja: “Os Estados incumbir-se-ão de elaborar e executar políticas e planos 
educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, 
integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”, a Secretaria de Estado da 
Educação, em respeito à autonomia dos Municípios, enquanto entes federados 
autônomos, e à política Cooperação-Mútua – iniciada, neste Estado, na década de 90, 
optou por sugerir, de comum acordo com a União Nacional de Dirigentes Municipais de 
Educação, Seção MG–UNDIME/MG, um percurso crítico de planejamento, a partir de 
uma determinada filosofia de trabalho e de trilhas consideradas mais eficazes na 
construção democrática dos Planos Decenais de Educação de Minas Gerais. 
 Tal percurso pressupôs que os Municípios traçassem, ao mesmo tempo em que o 
Estado e em ação articulada com o Plano Nacional (e Estadual de Educação), diretrizes 
e objetivas gerais para a Educação e, em ação autônoma, elaborassem, a partir de um 
amplo diagnóstico, os objetivos, metas e ações específicas que respondessem às 
expectativas de cada um dos seus níveis e modalidades de ensino. 
 Esta proposta representa o reflexo de idas e vindas de discussões entre os atores 
mais relevantes, envolvidos no processo, durante um tempo de pré-planejamento. Pode￾se ainda dizer que ele espelha, um modo de se acreditar no planejamento como processo 
democrático, baseado no diálogo e na troca de experiências, a partir dos dados da 
realidade. 
 Seguindo essa orientação, e com o devido cuidado para que os Planos 
Municipais não corram o risco de ficar apenas no desejo, como tantos outros, a 
SEE/MG orientou Januária e os demais 852 (oitocentos e cinqüenta e dois) Municípios 
mineiros na elaboração de nossos respectivos planos, oferecendo-nos apoio técnico para 
a construção democrática e científica do Plano, inclusive através de um “Atlas da 
Educação de Minas Gerais”, elaborado pela Fundação João Pinheiro, contendo todos os 
dados estatísticos necessários ao diagnóstico da educação municipal. 
 Desse modo, em Minas Gerais, Estado e Município construímos, em bases 
pactuadas e negociadas e em tempo único, os nossos respectivos Planos Decenais de 
Educação, de forma articulada com o Plano Nacional e de acordo com nossas demandas 
e vocação histórico-sociais. 
 Os objetivos a serem contemplados pelo Plano Estadual de Educação – PEE/MG 
já se encontram explicitados no Art. 204 da Constituição Estadual – CE/89, e são os 
seguintes: 
 I - Erradicação do analfabetismo; 
 II - Universalização do atendimento escolar; 
 III - Melhoria da qualidade do ensino; 
 IV - Formação para o trabalho; 
 V - Promoção humanística, científica e tecnológica. 
Além destes objetivos, a SEE já anunciou, através, inclusive, de políticas já 
implementadas, algumas das prioridades do PEE/MG. Entre elas, ressaltamos: 
 A racionalização e modernização da administração do sistema; 
 A ampliação e melhoria do Ensino Fundamental; 
 A universalização e melhoria do Ensino Médio; 
 A adequada atenção à Educação de Jovens e Adultos; 
 A progressiva ampliação do tempo de permanência na escola; 
 A redução das desigualdades sociais e regionais, no tocante ao acesso e à 
permanência, com sucesso, na educação pública, com a promoção da equidade; 
 A valorização e formação continuada dos profissionais da educação; 
 A democratização da gestão do ensino público; 
 A manutenção de programas existentes e aprovados; 
 A ouvidoria educacional; 
 O fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado e os Municípios. 
1.1.3-CONTEXTO MUNICIPAL
 
 A Lei Orgânica do Município de Januária, em seus Art. 152, estabelece acerca 
do Plano Municipal de Educação que: O dever do Município com a educação será 
efetivado mediante a garantia de: 
I- Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não 
tiveram acesso na idade própria, bem como profissionalizantes e leigos sempre 
que o estabelecimento for demandado, independentemente da faixa etária; 
II- Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; 
III- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência física, 
preferencialmente, na rede municipal de ensino; 
IV- Atendimento em creche e pré-escolar às crianças de zero a cinco anos de idade; 
V- Acesso aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da criação artística, 
segundo a capacidade de cada um; 
VI- Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; 
VII- Estabelecimento de um sistema de microrregionalização do ensino rural, 
fundamentado na criação de núcleo educacionais que deverão ser equipados para 
o atendimento do ensino do primeiro grau completo, assistência médica 
odontológica, transporte, lazer e biblioteca comunitária; 
VIII- As escolas rurais municipais serão por obrigatoriedade, dotadas de áreas de 
lazer para os alunos das comunidades; 
IX- Dotar as escolas municipais de sistema de abastecimento de água, fornecer aos 
educandos materiais didáticos e esportivos; 
X- Dotar de energia elétrica todas as escolas municipais, através de convênio com 
órgãos energéticos; 
XI- Nas escolas técnicas profissionalizantes, criadas pelo Município, a renda dos 
produtos comercializados produzidos pelos estabelecimentos será revertida aos 
educandos sob forma de remuneração simbólica; 
XII- Manutenção de programas com a SRE (Superintendência Regional de Ensino), 
visando à realização de encontro para a atualização de professores rurais; 
XIII- Criação de bibliotecas em todas as escolas municipais, comprometendo-se com 
a sua manutenção e atualização daquelas já existentes ; 
XIV- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 
XV- Garantia de padrão de qualidade; 
XVI- Gestão democrática do ensino; 
XVII- Manutenção de bibliotecas escolares anexas a cada escola municipal, 
funcionando em sala própria e adequada para este fim, com acervo atualizado, 
sendo vedada a sua utilização para fins diferentes destes aqui previstos. 
§1º-O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, 
acionável mediante mandado de injunção. 
§ 2º-O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Município, ou sua oferta 
irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. 
§ 3º-Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, 
fazer-lhes a chamada e zelar, juntos aos pais ou responsáveis, pela freqüência à 
escola; 
§ 4º-O Município construirá no prazo máximo de doze meses, após aprovação 
desta lei, a casa do professor, na sede do Município, para hospedagem dos 
servidores das escolas rurais municipais; 
§ 5º-O Município incluirá no conteúdo programático do ensino fundamental 
atividades que versem sobre trânsito, educação sexual, assuntos regionais (seca, 
irrigação, inundação, agricultura, folclore, pecuária e ecologia); 
§ 6º- O Município incluirá no currículo das escolas municipais de primeiro grau 
a matéria Educação Artística; 
§7º-Anualmente, o Município consignará em seu orçamento recursos destinados 
ao setor de Educação, para pesquisas no campo pedagógico, econômico e social; 
§8º-Fica incluída no currículo das escolas municipais, de qualquer grau, a 
disciplina ecologia como meio de incentivar e preservar o ecossistema do 
Município. 
§9º-Será obrigatória a elaboração de seleção competitiva para o exercício de 
cargo de Diretor e Vice-Diretor das escolas Públicas Municipais, por um período 
de dois anos , com direito à reeleição, desde que não seja subseqüente, através 
de concurso público de provas, títulos e documentos, prestigiadas na apuração o 
mérito dos candidatos, a experiência profissional, habilitação legal, titulação, 
aptidão para liderança e a capacidade de gerenciamento. 
Art.153- O sistema de ensino municipal assegurará aos alunos necessitados 
condições de eficiência escolar. 
Art.154- O ensino oficial do Município será gratuito em todos os graus e atuará 
prioritariamente no ensino fundamental pré-escolar.
§1º-O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários 
das escolas oficiais do Município e será ministrado de acordo com a confissão 
religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou seu representante legal 
ou responsável. 
§2º- O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa. 
§3º- O município orientará e estimulará por todos os meios, a educação física 
que será obrigatória nos estabelecimentos municipais de ensino e nos 
particulares que recebam auxílio do Município. 
§-4º-Fica o Município, através do órgão próprio, obrigado a elaborar, com a 
participação da sociedade civil, Plano Bienal de Educação, que deverá ser 
encaminhado à Câmara para aprovação até o dia 31 de agosto do ano 
imediatamente anterior ao do início da sua execução. 
§5º- As Escolas Municipais, além de outras instalações e equipamentos, deverão 
ser dotadas de biblioteca, auditório, cantina, instalações sanitárias e pátio para 
recreação . 
§6º-As unidades municipais de ensino adotarão livros didáticos não 
consumíveis, favorecendo o seu reaproveitamento. 
Art.155- O ensino é livre a iniciativa privada, atendida as seguintes condições: 
I-Cumprimento das normas gerais de educação nacional; 
II- Autorização e avaliação de qualidade pelos órgãos competentes. 
Art. 156- Os recursos do Município serão destinados às escolas públicas, 
podendo ser dirigidas a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, 
definidas em lei federal, que: 
I- Comprovem finalidades não lucrativas e ampliem seus excedentes financeiros 
em educação; 
II- Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, 
filantrópica ou confessional, ou ao Município, no caso de encerramento de suas 
atividades. 
Parágrafo Único- Os recursos de que trata este artigo serão destinados a bolsas 
de estudos para o ensino fundamental, na forma da lei, para os que 
demonstrarem insuficiência de recurso, quando houver falta de vagas e cursos 
regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o 
Município obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na 
localidade. 
Art.158- O Município manterá o professorado municipal em nível econômico, 
social e moral à altura de suas funções. 
Art.159- A lei regulará a composição, o funcionamento e as atribuições do 
Conselho Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Cultura. 
Art.l60- O Município aplicará anualmente, nunca menos de vinte e cinco por 
cento (25%), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a 
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
Parágrafo Único- Parte do percentual dos recursos destinados à educação 
poderão ser aplicados em escolas filantrópicas ou comunitárias com fins não 
lucrativos na forma prevista em Lei. 
Art.161- É da competência comum da União, do Estado e do Município 
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. 
É de desenvolvimento de programas de construção de áreas para a prática do 
esporte comunitário; 
 Januária dedica-se a esta empreitada, comprometendo-se, dentro de seus limites, 
financeiros e técnicos – a cumprir as suas prioridades elencadas. 
Os objetivos gerais do PDME de Januária são os mesmos do Plano Nacional de 
Educação e dos seus objetivos específicos podem ser enunciados a partir dos 
desafios por ele colocados aos municípios:
 Ampliação do atendimento e promoção da eqüidade; 
 Busca da eficiência, melhoria da qualidade da educação e valorização do 
magistério; 
 Ampliação dos recursos para MDE e acompanhamento e controle social; 
 Descentralização, autonomia da escola e participação da sociedade na gestão 
educacional. 
Considerando o estágio de desenvolvimento em que se encontra Januária, 
evidenciado pelo seu diagnóstico educacional, as expectativas da sua população e a 
escassez de recursos apontam como prioridades: 
 
 Melhorar o desempenho acadêmico em todos os níveis;
 Erradicar o analfabetismo; 
 Valorizar os profissionais da educação; 
 Democratizar a gestão do ensino público; 
 Implantar o ensino de tempo integral; 
 Universalizar a Educação Infantil e Ensino Fundamental; 
 Modernizar a gestão do Sistema Municipal de Ensino;
 Racionalizar a oferta do transporte escolar na Rede Pública. 
 
Como se percebe, este Plano não é um plano da Secretaria Municipal de 
Educação para rede municipal. Os objetivos e metas que nele estão fixados são os 
mesmos dos cidadãos e das organizações da sociedade civil existentes no município e 
dizem respeito à educação de Januária, em todos os seus níveis e modalidades de ensino 
e não apenas referentes a sua responsabilidade constitucional de oferta. 
 Este é, portanto, um Plano de Estado, razão pela qual transcende o atual governo 
e tem a expectativa de que os próximos governantes cumpram com os compromissos 
aqui expressos que, sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos. 
 Ao ser instituído por Lei Municipal, este PDME terá as melhores chances 
políticas de uma boa execução. Chances essas que serão ampliadas e mais bem 
asseguradas pela criação de uma comissão externa para o seu permanente 
acompanhamento e avaliação. 
 Neste Plano, Januária está fazendo os diagnósticos e traçando objetivos e metas 
referentes aos seguintes tópicos: 
1. Educação Infantil; 
2. Ensino Fundamental; 
3. Ensino Médio; 
4. Educação Superior; 
5. Educação de Jovens e Adultos; 
6. Educação Especial; 
7. Ensino Profissionalizante; 
8. Formação e Valorização do Magistério da Educação Básica; 
9. Financiamento e Gestão 
 
1.2- PRESSUPOSTO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.2.1- RESSUPOSTOS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS
 Os marcos político-institucionais responsáveis pela criação do Plano Decenal 
Municipal de Educação – PDME são: 
 
 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – CF/88 Estabelece no seu Art. 214 
“Fixação, por lei, de um Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, 
visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à 
integração das ações do poder público”. 
 A LEI DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB/96 – 
Estabelece no seu Art. 9º “A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de 
Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios” 
Art. 10 “Os Estados incumbir-se-ão de elaborar e executar políticas e planos 
educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, 
integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”. 
 A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL MG/89 - No seu Art. 204, estabelece: “O 
Plano Estadual de Educação, de duração Plurianual, visará à articulação e ao 
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, à integração das ações do Poder 
Público e à adaptação ao Plano Nacional”. 
 A LEI ORGÂNICA DO MUNCÍPIO DE JANUÁRIA – Que, no seu Art. 154, 
§ 4º-prescreve: Fica o Município, através do órgão próprio, obrigado a elaborar, 
com a participação da sociedade civil, Plano Bienal de Educação, que deverá ser 
encaminhado à Câmara para aprovação até o dia 31 de agosto do ano imediatamente 
anterior ao do início da sua execução. 
 A LEI FEDERAL 10.172/01- Que institui o PNE, fez um diagnóstico, dispôs 
sobre as diretrizes, objetivos e metas sobre os seguintes temas: 
 Gestão e financiamento da educação; 
 Níveis e modalidades de ensino; 
 Formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação. 
Na sua última seção, o PNE dispõe: será preciso, de imediato, iniciar a elaboração dos planos estaduais em 
consonância com este Plano Nacional e, em seguida, dos planos Municipais, também coerentes com o plano do respectivo 
Estado. Os três documentos deverão compor um conjunto integrado e articulado; integrado quanto aos objetivos, prioridades, 
diretrizes e metas aqui estabelecidas e articuladas nas ações. 
 
COMPROMISSOS INTERNACIONAIS 
 
Além dos instrumentos legais nacionais, ainda constituem pressupostos 
político-institucionais do PDME, os compromissos internacionais firmados pelo Brasil 
mais diretamente relacionados à educação. Que são os seguintes: 
A) Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em Jontiem, na 
Tailândia, em 1999; 
B) Declaração de Cochabamba, dos Ministros de Educação da América Latina e 
Caribe, sobre Educação Para Todos (2000); 
C) Conferência de Dacar sobre Educação Para Todos, promovida pela Unesco, em 
maio de 2000. 
 Finalmente, constitui marco político-institucional do Município de Januária Nº 
do Decreto: 2005, de 29 de junho de 2005, que nomeia os membros da Comissão 
Municipal de Educação: 
 Maria Seixas Lima 
 Frances Mary Borges Saib-Abi-Habib 
 Eni Santos Montenegro 
 Rudimar Barbosa 
 Álisson Veloso Cunha 
 Roselles Magalhães Felício 
 Judite Alice Costa 
 Geraldo Eustáquio Nunes Dias 
 Maria da Conceição Vieira de Souza 
 Sônia Ressurreição Sales Chaves 
 Dejanira Mendes Vargas 
 Kléber Carvalho 
Responsáveis pela elaboração do Plano Decenal do Município, o que 
demonstra o avanço da postura democrática do Município, em relação à construção das 
suas Políticas Públicas. 
1.2.2-PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS:
 
 Educar é tarefa que pressupõe concepções estruturadas e explicitadas de 
homem, mundo, sociedade escolar, relação professor-aluno, método, teoria pedagógica, 
didática e avaliação. 
 Neste PDME, o que se busca é deixar claro, embora em síntese, concepções 
que irão sedimentar o comportamento Político Pedagógico na construção da Política 
Educacional do Município de Januária. 
1.2.3-PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS:
 
 O que se desenvolveu até aqui, embora tratado resumidamente, aponta para a 
vontade política da atual administração, com vistas a um planejamento democrático 
dessa função de governo. 
 Sem se restringir a uma atitude técnico-burocrática, o Plano Municipal de 
Educação de Januária, para o período 2006 – 2015, construído numa perspectiva 
democrática de planejamento, compreendeu Partindo, inicialmente, da presença de 
uma equipe organizada pela Secretaria Municipal de Educação nas várias oficinas 
realizadas pela Secretaria de Estado de Educação em Belo horizonte e em Montes 
Claros MG. 
 Pressuposto que deu conhecimento e abriu os horizontes para a realização do 
trabalho. 
 Inicialmente, escolheu-se a Comissão responsável, formada por todas as redes 
de ensino; municipal, estadual, federal e particular, colocando representantes de todos 
os níveis: infantil, fundamental, médio e superior. Todo o material de estudo foi 
transmitido à Comissão que passou a estudar, levantar dados, conhecer os índices 
apresentados pelo Atlas do Município com dados do Censo Escolar, IBGE e pesquisar 
novos dados, Conhecer a Lei Orgânica do Município, as metas do PNE. 
 Após a coleta dos dados, das reuniões com vários segmentos da sociedade, 
após o conhecimento do financiamento da educação,enfim, do conhecimento da 
realidade das nossas escolas, a equipe pôde iniciar a primeira redação do Plano que 
passou à apreciação da Comunidade Escolar, através de uma Conferência, onde as 
metas foram apresentadas, discutidas, finalizadas e aprovadas, obedecendo às partes: 
 Educação Infantil; 
 Ensino Fundamental; 
 Ensino Médio; 
 Ensino Superior; 
 Educação de Jovens e Adultos; 
 Educação Especial; 
 Educação Tecnológica e Formação Profissional; 
 Formação e Valorização do Magistério da Escola Básica; 
 Gestão e Financiamento 
Após as devidas correções, elaborou-se a versão final que passa à apreciação da 
Câmara Municipal de Vereadores como Projeto de Lei. 
Este Plano Decenal Municipal de Educação será avaliado a cada semestre, na 
sua qualidade e implementação organizada por representantes de cada escola e das 
organizações sociais, competindo à Secretaria Municipal de Educação e à Regional da 
Secretaria de Estado da Educação organizar e coordenar esta reunião semestral com 
indicadores e metas de desempenho, referenciais para avaliação do Plano. 
Finalmente, com a elaboração do PDME, expressamos a vontade política da 
atual administração, veemente pensamento do prefeito municipal João Ferreira Lima e 
proporcionar ao seu Município educação de qualidade para todos, alavanca para o 
desenvolvimento social, econômico e cultural. 
1.3-CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO:
 
 As coordenadas que definirão as vocações da sociedade Januarense, no 
período de 2006 / 2015, passam pela demarcação das características físicas, geográficas, 
demográficas, históricas e sociais do Município. 
 
1.3.1-SITUAÇÃO GEOGRÁFICA:
 
Área:7.299,48 KM² 
Ano de instalação: 1833 
População total (2004): 63.205 
Taxa de urbanização (2000): 56,5% 
Valor das Receitas correntes (2003) (R$ dez / 2004) 12.150.026,61 
Participação dos gastos em educação na distribuição do ICMS (Lei Robin Hood) em 
2005: 
Localização: Mesorregião - Norte de Minas 
Microrregião: Januária 
Superintendência Regional de Ensino: Januária 
Região de Planejamento: Norte de Minas 
Pólo Regional de Ensino (Sede): Norte /Montes Claros 
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (2000): 0,699 
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – Educação (2000): 0,781 
População maior que 10 anos analfabeta: 46,77 
1.3.2- HISTÓRICO DO MUNICÍPIO:
ATO DE CRIAÇÃO:
 
O Município de Januária foi criado em 30 de Junho de 1833, tendo como sede o 
povoado de “Brejo do Amparo” que perdeu tal posto para o “Porto do Salgado”, que 
ganhava foros de cidade em 7 de Outubro de 1860, pela Lei nº 1093, com o nome de 
Januária, em homenagem à Princesa Januária, filha de D. Pedro I. 
EVOLUÇÃO HISTÓRICA:
 
Em 1553, no Governo de Duarte da Costa, chega a Porto Seguro, na Bahia, a 
notícia de uma serra resplandecente como se fora um sol de ouro. A primeira expedição 
exploradora embrenha-se pelo Brasil adentro, em busca do ambicionado metal. 
Chefiam-na Castelhano Francisco Bruzza de Espinosa e o Padre de Aspicuelta Navarro. 
 Dois anos depois, a expedição contempla extasiada a serra resplandecente, no 
morro do chapéu, defronte Januária. 
 Outros exploradores estão ligados à nossa história, tais como: Fernão Dias Paes 
Leme, Manoel de Borba Gato, D. Rodrigo de Castelo Branco, Matias Cardoso, Januário 
Cardoso e depois Manoel Pires Maciel Parente que, deixando São Romão,chega à Serra 
do Itapiraçaba, onde se instala, vencendo a fraca resistência dos Índios Caiapós, nossos 
primitivos habitantes em 1670. Funda um povoado, dando-lhe o nome de Brejo do 
Salgado, por serem salobras as águas dos riachos e dos pântanos vizinhos. Desenvolve a 
lavoura, monta o primeiro engenho de cana-de-açúcar. Constrói uma capela e toma para 
Padroeira, Nossa Senhora do Amparo. Casa-se com a índia Catarina, filha do Cacique, 
constituindo assim o primeiro lar januarense. 
 A localidade progride. O escoadouro comercial de Salgado localizado à margem 
esquerda do Rio São Francisco, torna-se próspero arraial e recebe o nome de Porto do 
Salgado. 
 O povoado de Brejo do Salgado (atual Brejo do Amparo) passa a vila, em 30 de 
junho de 1833, sendo a sede transferida para o Porto do Salgado, com o nome de 
Januária, em homenagem à Princesa Januária, filha de D. Pedro I. 
 A 07 de Outubro de 1860, pela Lei nº1093, Januária foi elevada a cidade. 
Januária foi um extenso município com vários distritos entre eles: São Caetano do 
Japoré (atual Manga), São João das Missões, Jacaré (atual Itacarambi), Conceição de 
Morrinhos (atual Matias Cardoso), Mocambo (atual distrito de Levinópolis) criados em 
1903. Criam-se, em 1911, os distritos de Pedras de Maria da Cruz. Perde-se, em 1923, 
os distritos de Manga e Matias Cardoso, cria-se, no mesmo ano, o distrito de Cônego 
Marinho. Cria-se, em 1938, os distritos de Missões e, em 1953, o de Riacho da Cruz 
(ex- Bela Vista). Perde, em 1962, os distritos de Bonito, São Joaquim e Tejuco e pela 
Lei nº 8.285 de 08/10/1982, o de São Pedro das Tabocas. Perde, em 1992, o distrito de 
Pedras de Maria da Cruz (atual município de Maria da Cruz). Perde, em 1995, o distrito 
de Bonito (atual Município de Bonito de Minas) e de Cônego Marinho (atual Município 
de Cônego Marinho). 
1.3.3-ATIVIDADES ECONÔMICAS:
Principais empresas industriais classificadas segundo o nº de empregados (2000)
-Fabricação de Móveis e indústrias diversas: Madeirita Indústria e Comércio Ltda-Me. 
-Fábrica de Produtos Alimentícios e Bebidas: Comércio e Indústria Caribe S/A. 
-Fabricação de Produtos e Minerais não Metálicos: Indústria e Comércio de Cerâmica 
João de Barro Ltda. 
-Fabricação de Produtos Químicos: Carvão Irmãos Teixeira Ltda.-Me 
-Reciclagem: R.P.S. Reciclagem Processamento e Serviço Ltda. 
Fonte: Cadastro de Empresas do IBGE - CEMPRE 
OBS: Inclui apenas empresas com 10 ou mais empregados. 
AGROPECUÁRIA :
PRINCIPAIS PRODUTOS AGRÍCOLAS:
PRODUTO ÁREA 
COLHIDA (ha) 
PRODUÇÃO (t) RENDIMENTO 
MÉDIO (kg/ha) 
Arroz em casca sequeiro 900 1.350 1.5000,00 
Arroz em casca irrigado 150 450 3.000,00 
Arroz em casca várzea 
úmida 
500 1.000 2.000,00 
Banana (2) 31 620 20000,00 
Batata inglesa (3ª safra) 2 3 1.500,00 
Cana-de-Açúcar 2.000 40.000 20.000,00 
Café 10 6 600,00 
Feijão (1ªsafra) 500 250 500,00 
Feijão (2ª safra) 2.500 4.500 1.800,00 
Feijão (3ª safra) 1.000 1.600 1.600,00 
Laranja (1) 175 1.969 11.251,43 
Mamona 14 19 1.357,14 
Mandioca 2.500 25.000 10.000,00 
Milho 2.200 5.000 2.272,73 
Soja 4.500 6.750 1.500,00 
Fonte: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
(1) Produção em mil frutos e rendimento em frutos/ha 
(2) Produção em mil cachos e rendimento em cachos/ha 
 
PECUÁRIA-PRINCIPAIS EFETIVOS - 2000 
ESPECIFICAÇÃO Nº DE CABEÇAS 
ASININOS 398 
BOVINOS 47.060 
CAPRINOS 786 
EQUINOS 4.420 
GALINÁCEOS 23.905 
MUARES 1.715 
OVINOS 137 
SUÍNOS 1.255 
Fonte: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) A PREÇOS CORRENTES:
ANO AGROPECUÁRIO INDÚSTRIA SERVIÇO UNIDADE 
(R$)
1996 23.014 7.138 54.176 84.328 
1997 13.823 9.949 59.462 83.234 
1998 16.320 10.588 61.045 87.953 
1999 15.696 11.692 61.506 88.884 
2000 14.417 14.545 76.432 105.394 
FONTES: Fundação João Pinheiro (FJP)
Centro de Estatística e Informações (CEI)
 
ARRECADAÇÃO DO ICMS 
JANUÁRIA EXERCÍCIO/2003 
SETOR ECONÕMICO-VALORES EM REAIS
ATIVIDADES AGRONEGÓCIO INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS 
TOTAL 743.939 61.771 621.500 5.721 
% 51,92 4,31 43,37 0,40 
 
 
 
1.3.4-HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO 
 
 Januária possui um berço cultural bem estruturado. No seu passado, foi alvo de 
elogios e credibilidade no Setor Educacional. 
 Desde o início da sua civilização, o seu povo já se preocupava com a cultura, e 
professores dedicados abraçaram a causa, tentando desenvolvê-la na pequena população 
que surgia. 
 A ausência de Escolas foi um dos obstáculos encontrados mas, sem medir 
esforços, e em situações precárias, professores ministravam as aulas em suas próprias 
casas. A maior preocupação mesmo era difundir conhecimentos e melhorar o nível 
cultural da população. 
 Por volta de 1850, dois ilustres mestres davam aulas particulares. Eram os 
professores João Gualberto de Carvalho e João Gualberto de Almeida 
 Pelo ano citado, concluímos que, mesmo antes de Januária elevar-se à categoria 
de cidade, a preocupação em difundir conhecimentos fez com que a cultura fosse 
divulgada aos poucos. 
 Mestres como Benedito Casqueiro , Maria das Dores e outros também foram 
destaques até ser criado o primeiro Colégio em Januária, por volta de 1915. 
 
1915-Colégio Sagrado Coração de Jesus (Extinto) 
1921-Instituto São Tomaz de Aquino 
1922-Escola Estadual “Bias Fortes” 
1932-Escola Normal “Olegário Maciel” 
1936-Ginásio “São João” (Extinto) 
1958-Instituto Cultural do Médio São Francisco (Extinto) 
1960-Colégio Agrícola (Atualmente CEFET) 
1965-Escola Combinada de “Cerâmica (Atualmente Simão Vianna da Cunha Pereira) 
1967-Colégio “Professor Aurélio Caciquinho” (Extinto) 
 MOBRAL-(Escola da Casa Amarela-como era conhecida) 
 EJA-Educação de Jovens e Adultos (IDENE) 
 Escola Estadual Claudemiro Alves Ferreira 
 Escola Estadual Professor “Onésimo Bastos”
 Escola Estadual “PIO XII” 
1985-Escola Estadual “Nova Odessa” 
 Parque Infantil “Judith Jaques” (Atualmente, Escola Municipal Judith Jaques) 
 Escola Municipal “Santa Rita” 
 Escola Municipal “Boa Vista” 
 Escola Municipal “Joana Porto” 
 Instituto Betel de Educação (Particular) 
 Centro Educacional Pequeno Príncipe (Extinto) 
 Instituto Piagetiano “URIM” (Particular) 
 “Cantinho do Saber”- (SESC-LACES de Januária) 
 Núcleo Educacional “Estrelinha Mágica” 
 “Milênium” 
Universidades: Ceiva/Incisoh- Instituto de Ciências Sociais e Humanas (Particular) 
Cursos: Pedagogia, História, Geografia, Administração, Turismo, Normal Superior, 
Letras (Português). 
Unimontes: (Estadual) 
Cursos: Pedagogia, Normal Superior, Letras/Inglês, Educação Física. 
 
 Januária, por ser uma Cidade de pequeno porte, não tinha o direito à Secretaria 
de Educação. As Escolas eram vistoriadas pelo Inspetor, que, na época, era o professor 
Zezinho Fonseca, a seguir, a professora Gilda Guedes. 
 Só em 1989, ou seja, na Administração da Prefeita Maria da Conceição Lima 
Mont’Alto, quando a nossa Cidade se eleva de porte, é que foi criada a primeira 
Secretaria Municipal de Educação, ocupando o cargo da mesma a professora Elzita 
Gasparino Pimenta. 
 Elzita Gasparino Pimenta, pessoa de destaque na Área Educacional , nasceu no 
Bonito de Minas (Distrito de Januária, atualmente emancipado), deixou marcas 
positivas na Educação e na Política. Foi a primeira mulher eleita para Vereadora na 
Câmara Municipal de Januária. Sua preocupação era a Educação, mostrou trabalho 
nesta área como: 
 Criação de 18 Escolas; 
 Construção de 07 Prédios 
 Contribuiu para implantação do Ensino Médio na Escola Estadual “Henrique de 
Matos” 
 Implantou extensão de séries nas Escolas Estaduais: Escola Estadual de “Bonfim”, 
Escola Estadual “Manoel Pereira Magalhães”, Escola Estadual de “Veredinha”, Escola 
Municipal de “Sumidouro” e implantou o Pré-Escolar com 04 (quatro) classes. 
 Durante muitos anos, a Escola Normal “Olegário Maciel” e o Ginásio “São 
João”, em disputa constante no que se refere à melhoria do ensino, tornaram-se centros 
de irradiação educacional não só para Januária, mas também para quase todas as 
cidades ribeirinhas, chegando a convergir estudantes até dos Estados da Bahia, Goiás e 
Pernambuco. 
 Na área Educacional, Januária se multiplicou, ela é atualmente, uma Cidade 
Universitária, tendo muito a nos oferecer. 
 A Educação é prioritária na vida do indivíduo. É a única herança segura e que 
deixa marcas. Ela permite ao “Ser Humano”, crianças, jovens ou adultos deixarem as 
fileiras dos frustrados sociais. Afinal, como afirma MARX: “O homem veio ao mundo 
para transformar e não para estagnar...”e é através da transformação que se conquista o 
progresso alcançado assim uma vida melhor e mais saudável. 
 
MATTOS, Vera. “Januária noTempo e no Espaço”. 3ª Edição, BH 2005. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
II- DESENVOLVIMENTO
2.1 – Diagnóstico Educacional de Januária – MG
2.1.1 - Dados Gerais 
 
Quadro I – Januária / MG População Estudantil – 2004 
 
Matrícula Inicial
 
Ensino Fundamental (Regular) 
 
Educação Especial
 
 
 
Município 
 
 
 
Dependência
 
 
 
Creche
 
 
Pré￾Escola
Educação 
Especial 
(Incluídos)
 
Total 
1ª à 4ª 
série e 
Anos 
Iniciais
5ª à 8ª 
série e 
Anos 
Finais
 
Ensino 
Médio 
(Regular)
 
Total Fundamental
Estadual 0 18 44 11.509 4.898 6.611 3.821 21
Federal 0 0 0 0 0 0 381 0
Municipal 112 1.401 3 4.116 3.017 1.099 0 0
Privada 56 310 1 675 320 355 186 142
 
 
JANUÁRIA
Total 168 1.729 48 16.300 8.235 8.065 4.388 163
Fonte: Secretaria de Estado da Educação – 2004 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Tabela 1 – Januária /MG – Dinâmica da População no Período de 2000 a 2006
 
Projeção da população, por faixa etária e segundo o ano (2000-2006)
 
Ano Total Por faixa etária (anos) 
0 a 3 4 a 5 6 7 a 
10 
11 a 
14 
15 a 
17 
18 a 
20 
21 a 
24 
25 ou 
mais 
2000 64.282 5.413 2.962 1.505 6.174 6.639 5.061 4.315 4.118 28.096
2001 64.032 5.266 2.845 1.485 6.040 6.510 5.034 4.663 4.170 28.019
2002 63.859 5.234 2.707 1.420 5.931 6.348 5.006 4.750 4.517 27.947
2003 63.768 5.319 2.551 1.363 5.788 6.170 4.986 4.777 4.929 27.884
2004 63.691 5.384 2.472 1.284 5.614 5.989 4.897 4.834 5.382 27.833
2005 64.108 5.423 2.465 1.222 5.426 5.867 4.832 4.932 5.909 28.033
2006 63.941 5.492 2.510 1.212 5.112 5.760 4.620 4.930 5.884 28.421
Fonte: CEDEPLAR/UFMG
 
Tabela 2 – Januária / MG – Taxa de Escolaridade da População, segundo a faixa 
etária (2000)
 
Nível de escolaridade da população, segundo a faixa etária (2000) 
Faixas Porcentagem 
de analfabetos 
% com menos 
de 4 
anos de estudo 
%com menos 
de 8 
anos de estudo 
% com menos 
de 11 
anos de estudo 
7 a 10 28,7 - - - 
11 a 14 3,98 29,59 - - 
15 a 17 3,32 14,77 66,73 - 
18 a 20 4,39 14,45 47,3 79,71 
21 a 24 6,1 19,03 47,56 67,41 
25 ou mais 28,98 50,29 74,83 81,34 
Fonte: IBGE, Censo Demográfico de 2000
Elaboração: CEES/FJP
 
 
Tabela 3 – Januária / MG Taxa de Escolarização do Município / 2003
 
Taxas de escolarização 
Taxa de escolarização 
Bruta 1 Líquida 2 
 
Níveis de 
ensino Município MG Município MG 
Creche 2,73 7,79 2,67 5,43 
Pré-escola 50,68 54,85 46,87 49,14 
Fund. 1a. – 4a. 138,98 132,38 105,57 102,05 
Fund. 5a. – 8a. 130,04 123,88 76,71 80,28 
Médio 88,99 87,46 41,72 47,89 
Fonte: Secretaria de Estado da Educação – Censo Escolar
 
1) A taxa de escolarização bruta refere-se à proporção entre o total de pessoas 
matriculadas em determinado nível de ensino e o total de pessoas na faixa etária 
que deveria estar matriculada nesse nível de ensino (por exemplo, no nível 
médio deveriam estar matriculadas as pessoas entre 15 e 17 anos). Uma taxa 
bruta superior a 100% é possível de ocorrer, em função do atraso escolar (por 
exemplo, pessoas com mais de 17 anos de idade, que já deveriam ter concluído o 
nível médio, podem estar ainda matriculadas nesse nível de ensino). 
2) A taxa de escolarização líquida refere-se à proporção entre o total de pessoas 
matriculadas no nível de ensino correspondente à sua faixa etária e o total de 
pessoas nessa faixa etária (por exemplo, quantas das crianças de 7 a 10 anos 
estão matriculadas na 1a. à 4a. séries do fundamental). Em tese, esta taxa não 
poderia exceder 100% e uma taxa inferior a 100% indicaria atraso escolar ou 
não- acesso à escola de parte da população dessa faixa etária. A contraposição 
desta taxa com a taxa de atendimento escolar dessa mesma faixa etária permitiria 
verificar se trata de atraso ou não-acesso. 
 
Observação: 
A população por faixa etária refere-se às pessoas residentes no município, mas a 
matrícula pode ser de uma pessoa que reside em outro município (e vice-versa ou seja, 
um residente do município pode estar matriculado em uma escola situada no município 
vizinho ). Assim, uma taxa de atendimento inferior a 100% pode estar refletindo o fato 
de que uma parte da população do município na faixa etária correspondente esteja 
matriculada em escola de outro município; uma taxa de escolarização líquida acima de 
100% poderá ocorrer se as escolas do fundamental do município estiverem recebendo 
matrículas de crianças de outros municípios além das do seu próprio município etc. 
Deve-se observar ainda que a população residente faixa etária corresponde a 
estimativas, o que pode também gerar distorções na taxas de atendimento e de 
escolarização. Outro problema refere-se à sobre-enumeração das matrículas, inclusive 
em função de recebimentos de recursos do FUNDEF. 
Tabela 4 – Taxa de Atendimento e de Escolarização, segundo a faixa etária ou nível de 
ensino / 2003. 
 
Tabela 4 – Januária / MG Taxa de atendimento escolar por faixa etária. 
 
Taxa de atendimento
Faixas Taxa de atendimento 1 
Etárias Januária MG 
0 a 3 2,78 5,73 
4 a 5 33,71 42,11 
6 72,03 81,74 
7 a 10 108,53 106,66 
11 a 14 105,08 103,33 
15 a 17 92,98 91,43 
Fonte: Secretaria de Estado da Educação – Censo Escolar
 
 
1) A taxa de atendimento escolar refere-se ao percentual das pessoas na faixa 
etária especificada que estão matriculadas na escola em qualquer dos níveis de 
ensino. Uma taxa inferior a 100% indica que parcela das pessoas na faixa etária 
específica não estão freqüentando a escola. 
 
 
Tabela 5 – Januária / MG Matrícula, por dependência administrativa e segundo o 
nível de ensino / 2003.
 
Matrículas, por dependência administrativa e segundo o nível de ensino (2003) 
Nível Total Dependência administrativa 
Estadual Municipal Particular 
Infantil 2.129 243 1.484 402 
Creche 145 0 99 46 
Pré-escola 1.984 243 1.385 356 
Fundamental 16.068 11.487 3.957 624 
1a. – 4a. 8.045 4.791 2.937 317 
5a. – 8a. 8.023 6.696 1.020 307 
Médio 4.437 3.854 0 187 
Fonte: Secretaria de Estado da Educação – Censo Escolar
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Tabela 6 - Distorção idade-série por dependência administrativa e segundo a série 
(2003)
 
Série Total Dependência administrativa
Estadual Municipal Particular
Fundamental
1ª série 16,17 8,67 25,34 1,27 
2ª série 20,79 11,07 38,00 0,00 
3ª série 29,31 22,15 46,14 1,47 
4ª série 27,54 21,30 46,09 1,22 
5ª série 35,40 30,54 64,16 6,17 
6ª série 44,01 41,50 72,31 3,49 
7ª série 43,28 41,16 72,38 2,90 
8ª série 48,67 47,33 81,21 7,04 
Médio 
1ª série 58,38 62,20 - 5,97 
2ª série 55,83 60,21 - 16,33 
3ª série 49,76 56,36 - 12,68 
Fonte: Secretaria de Estado da Educação – Censo Escolar 
 
 
Tabela 7 - Indicadores de qualidade do ensino, por disciplina e segundo a série 
(2003)
 
 % de alunos acima do nível 
Proficiência média Básico Recomendado 
 
Índice de qualidade 
 
Série 
Mat. Port. Mat. Port. Mat. Port. Mat. Port. Geral 
4ª série 
fundamental 
158,8 165,8 44,1 44,1 16,7 22,8 0,47 0,57 0,52 
8ª série 
fundamental 
218,6 230,4 24,4 57,9 5,0 9,5 0,44 0,60 0,52 
3ª série 
médio 
244,2 261,9 2,4 69,2 0,2 9,4 9,4 0,55 0,45 
Fonte: SIMAVE
Tabela 8 - Classificação do município pelo Índice de Qualidade Geral do ensino, 
segundo a série.
 
Série Estado SRE
4ª série fundamental 499 (544) 6 (19) 
8ª série fundamental 676 (774) 4 (19) 
3ª série fundamental 727 (808) 7 (18) 
 
Elaboração: SOARES, José Francisco (prof. do Depto. de Estatística da UFMG e 
coord. do Grupo de Avaliação em Medidas Educacionais) 
 
Notas: 
1) Os indicadores de qualidade do ensino foram baseados nos resultados dos 
exames de Matemática e de Língua Portuguesa do SIMAVE, aplicados 
respectivamente, em 2003 e 2002, nas escolas da rede pública estadual. 
2) Corresponde à pontuação média obtida pelos alunos nos exames do SIMAVE. 
3) Corresponde ao percentual de alunos da 4ª e da 8ª séries do fundamental e da 3ª 
série do ensino médio que obtiveram, respectivamente, um número de pontos 
superior a 175, 250 e 325, no caso do exame de Matemática do SIMAVE, e a 
200, 275 e 250, no caso do exame de Língua Portuguesa. 
4) Corresponde ao percentual de alunos da 4ª e da 8ª, séries do fundamental e da 3ª 
série do ensino médio que obtiveram, respectivamente, um número de pontos 
superior a 200, 300 e 375, no caso do exame de matemática do SIMAVE, e a 
200, 275 e 300, no caso do exame de Língua Portuguesa. 
5) Estes índices consideram a distância da distribuição das notas obtidas pelos 
alunos do município nos exames do SIMAVE a uma distribuição padrão ou 
ideal, dos alunos das escolas de maior média de proficiência no SAEB. O índice 
geral é a média, ponderada pelo número de alunos, dos índices de Matemática e 
de Língua Portuguesa. Os índices variam de 0 a 1 e, quanto mais próximos de 1, 
melhor a qualidade de ensino no município. Para maiores detalhes sobre a 
construção destes índices, ver anexo metodológico. 
6) Este índice não pode ser computado para alguns municípios. O número entre 
parênteses é o número de municípios no Estado para os quais o índice foi 
computado.Ver “Indicadores de Qualidade do Ensino” no menu “Textos”. 
7) Este índice não pode ser computado para alguns municípios. O número entre 
parênteses é o número de municípios na Superintendência Regional de Ensino 
para os quais o índice foi comutado. Ver “Indicadores de Qualidade do Ensino” 
no menu “Textos”. 
 
 
Tabela 9 - Número de escolas e de alunos por turma, por dependência 
administrativa e segundo o nível de ensino (2003)
 
 
Número de escolas Alunos por turma
Nível de Dependência administrativa Dependência administrativa
ensino
Total
Estaduais Municipais Particulares
Total
Estaduais Municipais Particulares
Creche 5 0 1 4 18,13 - 24,75 11,50
Pré-escola 24 8 11 5 22,55 24,30 22,70 20,94
1ª – 4ª 
fundamental
97 42 50 5 22,66 24,82 20,26 18,65
5ª – 8ª 
fundamental
36 24 9 3 21,63 28,62 8,29 21,93
Médio 11 7 0 3 37,29 38,54 - 26,71
Fonte: Secretaria de Estado da Educação – Censo Escolar
 
 
Tabela 10 - Percentual de escolas e de alunos, por nível de ensino e segundo item de 
infra-estrutura (2003)
 
 Ensino Fundamental Ensino Médio 
Item de Infra￾estrutura 
% de escolas 
1 
% de alunos 2 % de escolas 1 % de alunos 2 
Biblioteca 22,45 60,09 100,00 100,00 
Laboratório de 
ciências 
6,12 12,93 54,55 62,79 
Laboratório de 
informática 
3,06 9,24 18,18 11,02 
Quadra de esportes 15,31 42,07 63,64 84,09 
Televisão 46,94 78,15 90,91 93,17 
Televisão de 
videocassete 
44,90 68,43 90,91 93,17 
Computador 15,31 44,78 72,73 82,53 
Internet 3,06 3,30 36,36 13,14 
Energia Elétrica 78,57 93,53 100,00 100,00 
Abastecimento de 
água 
98,98 99,91 100,00 100,00 
Esgotamento 
sanitário 
100,00 100,00 100,00 100,00 
Fonte: Secretaria de Estado da Educação – Censo Escolar
 
Notas:Percentual de escolas com o item de infra-estrutura 
1) Percentual de alunos que estudam em escolas com o item de infra-estrutura 
ENSINO FUNDAMENTAL
Tabela 11 - Januária / MG: Matrícula por dependência administrativa 2002-2004.
 
 
ANO Dependência 
administrativa 
Ensino 
Fundamental 
Estadual 12.355
Municipal 4.089
Particular 549
 
2002 
Total 16.993
Estadual 11.487
Municipal 3.957
Particular 624
 
2003 
Total 1..068
Estadual 11.509
Municipal 4.116
Particular 675
 
2004 
Total 16.300
 
 
 
Tabela 12 - Januária/MG: Percentual de alunos com defasagem 
idade/série no ensino fundamental da rede municipal 2002 a 2003.
 
Taxa de defasagem idade/série no ensino fundamental
Ano 1ª S 2ª S 3ª S 4ª S Total 
1ª a 4ª
5ª S 6ª S 7ª S 8ª S Total 
5ª a 8ª 
Total 
Geral 
2000 34,85 46,86 60,38 73,33 215,42 82,88 70,86 53,23 50,00 256,97 472,39
2001 32,51 42,00 50,97 61,69 187,17 75,73 81,45 71,30 79,41 307,89 495,06
2002 37,32 36,52 44,26 43,45 151,55 69,11 72,94 77,18 61,73 280,96 432,51
2003 25,34 38,00 46,14 46,09 169,43 64,16 72,31 72,38 81,21 590,06 459,49
 
 
 
Tabela 13 - Januária / MG: Percentual de alunos com defasagem idade/serie no 
Ensino Fundamental da rede estadual.
 
Taxa de defasagem idade/série no ensino fundamental
Ano 1ª S 2ª S 3ª S 4ª S Total 
1ª a 4ª
5ª S 6ª S 7ª S 8ª S Total 
5ª a 8ª 
Total 
Geral 
2000 14,55 21,30 30,51 37,62 103,98 44,65 54,18 60,10 55,59 214,52 318,50 
2001 9,47 17,20 22,33 34,19 83,19 41,97 45,31 53,18 49,00 189,46 272,65 
2002 7,32 19,21 21,38 27,44 75,35 42,27 43,80 45,44 52,79 184,30 259,65 
2003 8,67 11,07 22,15 21,30 63,19 30,54 41,50 41,16 47,33 160,53 223,72 
 
 
Tabela 14 - Januária / MG: Número de concluintes no ensino fundamental das 
redes públicas no ano de 2003
 
Concluintes Municipal Estadual 
urbana rural total urbana rural total 
Total 
Geral 
Total 20 59,00 79,00 12,93 209 1,502 1,502 
 
 
Tabela 15 - Januária / MG: Indicadores de Qualidade no Ensino Fundamental
Série Ano Proficiência 
media Port.
Proficiência 
media Mat.
% 
Alunos 
acima 
do N. 
Básico 
Port.
% 
Alunos 
acima 
do N. 
Básico 
Mat.
% Alunos 
acima do N. 
recomendado 
Port.
% Alunos 
acima do N. 
recomendado 
Mat. 
Índice de 
Qualidade
4ª 2003 165,80 158,80 44,10 30,70 22,80 16,70 0,52
8ª 2003 230,40 218,60 57,90 24,40 9,50 5,00 0,52
Fonte: SOARES, José Francisco (prof. do Depto. de Estatística da UFMG e coordenador do Grupo de 
Avaliação em medidas educacionais).
 
 
ENSINO MÉDIO 
Tabela 16 - Januária / MG: Matricula por dependência administrativa – 2002 a 
2003.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANO Dependência 
administrativa 
Ensino 
Médio 
Estadual 3.690 
Municipal 0 
Particular 52 
 
2002 
Total 3.742 
Estadual 3.854 
Municipal 0 
Particular 187 
 
2003 
Total 4.041 
 
 
 
 
 
Tabela 17 - JANUÁRIA/MG - Percentual de Alunos com Defasagem Idade/Série 
no Ensino Médio da Rede Estadual 2000 a 2003.
 
 
Ano 
1ª S 2ª S 3ª S 
Total 
2000 67,80 60,28 68,53 196,61 
2001 65,85 62,22 61,53 189,60 
2002 61,40 61,58 64,21 187,19 
2003 62,20 60,21 56,36 178,77 
 
 
Tabela 18 - JANUÁRIA/MG: Número de Concluintes no Ensino Médio no ano de 
2003
 
Concluintes Estadual 
Urbana Rural Total 
Total Geral 
Total 449 115 564 
 
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Tabela 19 - Januária / MG : Atendimento de Alunos Portadores de Necessidades 
Especiais – 2005.
 
ATENDIMENTO DM DF DV DA DMU TOTAL
Número de alunos 
atendidos em escolas 
e turmas regulares
Não há 
disponível
Não há 
disponível
Não há 
disponível
Não há 
disponível
Não há 
disponível
Não há 
disponível
Números de alunos 
atendidos em turmas 
especiais de escolas 
regulares
Não há 
disponível
Não há 
disponível
Não há 
disponível
Não há 
disponível
Não há 
disponível
Não há 
disponível
Números de alunos 
atendidos em escolas 
especiais
108 10 05 14 06 144 
TOTAL 
Fonte: 
Legenda: DM = Deficiência Mental; DF = Deficiência Física; DV = Deficiência Visual;
DA = Deficiência Auditiva; DMU = Deficiência Múltipla.
 
Tabela 20 - Januária / MG: Número de Alunos com Necessidades Especiais, 
Atendidos pelas Redes Públicas em Classes Especiais em 2005.
 
REDE Níveis / NECESSIDADES ESPECIAS APOIO
Modalidades 
de Ensino
DM DF DV DA DMU Nº de 
alunos 
atendidos
Nº 
A.A.
Nº 
A. 
AT.
Ed. Infantil - - - - - - - - 
ESTADUAL Ens. Fund. 14 - - - - 14 - - 
Ens. Médio - - - - - - - - 
Ed. Infantil - - - - - - - - 
MUNICIPAL Ens. Fund. - - - - - - - - 
Ens. Médio - - - - - - - - 
TOTAL 
Fonte: 
Legenda: DM = Deficiência Mental; DF = Deficiência Física; DV = Deficiência Visual;
DA = Deficiência Auditiva; DMU = Deficiência Múltipla.
 
 
Obs.: Temos 276 pessoas com necessidades especiais educacionais e apenas 144 estão 
sendo atendidas em nossa cidade. 
 
 
Tabela 21 - Januária/MG: Número de alunos com necessidades especiais, 
atendidos pelas redes públicas em classes regulares em 2005.
 
REDE Níveis / NECESSIDADES ESPECIAS
Modalidades 
de Ensino
DM DF DV DA DMU Nº de 
atendidos
Ed. Infantil 
ESTADUAL Ens. Fund. 01 05 01 07 
Ens. Médio 01 01 
Ed. Infantil 01 01 
MUNICIPAL Ens. Fund. 10 01 01 13 
Ens. Médio 
TOTAL 22 
Fonte: 
Legenda: DM = Deficiência Mental; DF = Deficiência Física; DV = Deficiência Visual;
DA = Deficiência Auditiva; DMU = Deficiência Múltipla.
 
Valorização e Formação do Pessoal do Magistério
Tabela 22 - Januária / MG - Pessoal não Docente da Rede Municipal de Ensino – 
2005
Regime de Trabalho
Função Efet. Cont. Total
Diretor 05 16 21 
Vice-Diretor 02 09 11 
Orientador 01 - 01 
Pedagogista 03 01 04 
Fonoaudiólogo 01 - 01 
Total Geral
135 175 310
Outros 23 38 61 
Auxiliar de Serviços Gerais 100 111 211 
 
Tabela 23 - Januária / MG – Pessoal Docente da Rede Municipal de Ensino – 2005
 
Regime de Trabalho
Função Efet. Cont. Total
Professor Educação Infantil 50 52 102 
Professor Ensino 1ª à 4ª série 120 139 259 
Professor Ensino Fundamental 05 68 73 
Professor PEJA de 1ª à 4ª série 03 - 03 
Professor PEJA de 5ª à 8ª série - 12 12 
Total Geral
449 
 
Tabela 24 LEGENDA
Outros:
Regime de Trabalho
Função Efet. Cont. Total
Almoxarife - 04 04 
Auxiliar de Biblioteca 02 05 07 
Auxiliar Administrativo - 06 06 
Auxiliar Técnico da Educação - 04 04 
Auxiliar de Secretaria 07 02 09 
Assistente Educacional 06 01 07 
Porteiro 09 - 09 
Office Boy 02 - 02 
Vigia 12 - 12 
Técnico em contabilidade - 01 01 
 
 
 
Tabela 25 - Januária / MG - Pessoal Docente e não Docente da Rede Municipal de 
Ensino – 2005.
 
Regime de Trabalho
Função Efet. Cont. Total
Docentes (Ensino Fundamental 1ª à 4ª 
série) 
231 53 284 
Docentes (Ensino Fundamental 5ª à 8ª 
série) 
151 255 406 
Docentes (Ensino Médio) PEJA 87 133 220 
Outros (Ensino Fundamental 
1ª à 4ª série)
112 160 272 
Outros (Ensino Fundamental 5ª à 8ª 
série) 
147 90 237 
Outros (Ensino Médio) 76 137 213 
Outros (Educação Infantil) 02 - 02 
Total Geral 806 828 1634 
LEGENDA:
Outros: 
 Bibliotecário Observação: Educação Infantil e 
Educação de 
 Técnico Administrativo e adultos estão 
contabilizados 
 Vice-Diretor juntos no total.
 Serviços Gerais 
Tabela 26 - Januária / MG - Pessoal Docente e não Docente da Rede Municipal de 
Ensino – 2005
 
Regime de Trabalho
Função Efet. Cont. Total
Diretor 05 16 21 
Vice-Diretor 02 09 11 
Orientador 01 - 01 
Fonaudiólogo 01 - 01 
Serviços Gerais 100 111 211 
Professor Educação Infantil
50 52 102 
Professor Ensino Fundamental (1ª à 4ª 
série) 
120 139 259 
Professor Ensino Fundamental (5ª à 8ª 
série) 
05 68 73 
Professor PEJA de 1ª à 4ª série 03 - 03 
Professor PEJA de 5ª à 8ª série - 12 12 
Outros 90 167 257 
Total 377 574 951 
 
 
Januária/MG - PDME
 
Tabela 27 - Januária/MG: Dados Financeiros do Município 2004.
 
Receita Municipal 
(concorrentes) 
R$ 25.460.503,24 
Educação ( 25% ou mais) 25% 3.381.997,26 Aplicado R$3.666.760,42
Ensino Fundamental 15% 2.029.198,35 Aplicado: % 3.033.136,89 
FUNDEF (Foi para o Fundo 
Estadual) 
R$ 1.798.132,13 
FUNDEF (Retorno para o 
município) 
R$ 3.354.498,89 
Saldo conta FUNDEF R$ 201,94 
FUNDEF per capta Estado 1ª a 4ª R$ 768,36 5ª a 8ª R$ 849,24 
Salário do Professor – 
Inicial 
R$ 431,25 - - - 
Salário do Professor – 
Médio 
R$ 492,66 - - - 
Salário do Diretor R$ 805,00 - - 1.080,00 
Salário do Especialista R$ 805,00 - - 805,00 
Custo/aluno/mês R$ 774,84 - - 
Custo/aluno/ano R$ 9.298,08 - - 600,00 
 
Fonte: Análises e Conclusão
 
 
 
 
 
 
Tabela 28 - JANUÁRIA/MG: Evolução das Despesas ente 1998 a 2003
 
Ano de 
referência
Receita total 
– preços 
concorrentes 
Receita total 
– preços 
constantes 
Receita de 
transferência 
de ICMS – 
preços 
correntes 
Receita de 
transferência 
de ICMS – 
preços 
constantes 
Participação 
do critério 
educação na 
quota-parte 
do ICMS 
1998 12.794.344,09 12.794.144,09 1.251.412,32 1.251.412,32 312.853,08
1999 - - - - -
2000 15.502545,66 15.502.545,66 2.181.327,27 2.181.327,27 545.331,82
2001 20.214.539,86 20.214.539,86 2.438.161,56 2.438.161,56 609.540,39
2002 23.113.006,35 23.113.006,35 2.003.582,45 2.003.582,45 500.895,62
2003 21.435249,36 21.435.249,36 2.066.111,38 2.065.111,38 516.277,85
 
Tabela 29 - JANUÁRIA/MG: Demonstrativo da Receita Destinada à Educação e 
dos Percentuais de Recursos Aplicados no Período de 1998 a 2003
 
Demonstrativo de Receitas Municipais e da Educação 
Ano Receita Líquida do 
Município 
Receita da Educação % Aplicado na 
Educação 
1998 11.107.988,05 2.064219,79 25,11
1999 - - -
2000 15.502.545,66 2.273.224,69 25,33
2001 20.214.539,86 2.590.341,57 25,26
2002 23.113.006,35 2.955.751,20 25,16
2003 21.435.249 3.085.380,42 25,86
 
 
 
Tabela 30 - JANUÁRIA/MG Demonstrativo da Origem das Receitas do 
Município/2003
 
FONTE: VALOR (R$)
Orçamento total do município (realizado) 21.435.249,36
Recursos mínimos para a educação (25%) 3.085.380,42
Recursos do FUNDEF 2.900.973,99
Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (FNDE/PDDE) 22.000,00
Recursos do Programa de Merenda Escolar 135.042,50
Recursos do Programa de Trabalho Anual (FNDE/PTA) 52.545,30
Recursos Salário Educação 138.695,10
Outros 15.153.157,35
TOTAL 21.487.794,66
 
 
 
 
 
 
 
 
Tabela 31 - JANUÁRIA/MG Demonstrativo dos Maiores Investimentos em 
Educação/2003
Nº 
Ordem
Natureza da Despesa Gasto Anual 
(R$)
% em Relação 
à Despesa 
Anual da 
SMEC
% em Relação 
à Receita 
Originária de 
Impostos
01
Pessoal
Vencimentos, 
vantagens, encargos, 
obrigações 
923.131,64 28,93 29,92
02
Assistência ao 
Servidor Tickets, 
salário família, Pasep, 
etc. 
19.644,46 0,62 0,64
03
Serviços Pessoais de 
Terceiros e Encargos 
60.876,96 1,91 1,98
04 Transporte Escolar 310.750,51 9,74 10,08
Material de Consumo 
05 (incluso Material 
Didático) 
290.117,43 9,09 9,41
06
Equipamentos e 
Material Permanente 
0,00 0,00 0,00
07 Outros 1.587.351,58 49,71 51,45
Total 3.191.872,58 100,00 103,48
 
Tabela 32 - JANUÁRIA/MG: Formação do Pessoal Atuando na Rede Municipal de 
Ensino 2005
 
Nível
Médio
Graduação Pós-Graduação
Mag. Grad. Cur. Aperf. Cur.. Espec. Cur. Mestre Cur. Doutor Cur.
Total
 
 
Tabela 33 - JANUÁRIA/MG: Formação do Pessoal Atuando na Rede Estadual de 
Ensino 2005
 
Nível
Médio
Graduação Pós-Graduação
Mag. Grad. Cur. Aperf. Cur.. Espec. Cur. Mestre Cur. Doutor Cur.
Total
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Tabela 34 - JANUÁRIA/MG: Cargos e Salários do Quadro do magistério da Rede 
Municipal de Ensino 2005.
 
CARGO PISO INICIAL (R$)
Professor P1 375,00 
Professor P2 428,57 
Especialista 805,00 
Diretor 1080,00 
 
Tabela 35 - JANUÁRIA/MG: Cargos e Salários do Quadro do Magistério da Rede 
Estadual de Ensino 2005.
 
CARGO PISO INICIAL (R$)
Professor P1 323,57 
Professor P2 431,37 
PEB II 496,06 
Especialistas 484,16 
Aux. Secretaria 303,00 
Ajud. Serv. Gerais 300,00 
D 1A 476,56 
D 1B 500,39 
D1C 524,22 
D3A 875,26 
D3B 919,02 
D3C 962,79 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.1 - METAS E OBJETIVOS: 
3.1.1-Educação Infantil
Objetivos e Anos de Execução
Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Responsáveis 
pela 
execução
01 X X X X X X X X X X Município 
02 X Município 
03 X Município 
04 X Município 
05 X Município 
06 X Município 
07 X X X X X X X X X X Município 
08 X X X Município 
09 X X X X X X X X X X Município 
10 X X Município 
11 X X X X X X X X Município 
12 X X X Município 
 
Obs. Os objetivos e metas entraram em vigor a contar da data de vigência deste Plano 
até o ano proposto. 
Educação Infantil
 
1- Ampliar, progressivamente, a oferta da Educação Infantil, de forma a atender, 
no mínimo em cada ano 5% da população de até três anos de idade e 10% da população 
de quatro e cinco anos e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de 
zero a três anos e 100% das de quatro a cinco anos.
 
2- Elaborar, no prazo de um ano, a contar da aprovação deste Plano, padrões 
mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições da Educação 
Infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que, respeitando as diversidades 
regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das 
necessidades do processo educativo quanto a: 
 
- Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, 
rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; 
- Instalações sanitárias adequadas para higiene pessoal das crianças; 
- Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; 
- Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme 
diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a 
expressão livre, movimentos e brinquedos. 
- Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; 
-Adequação às características das crianças com necessidades educacionais especiais. 
-Kit Tecnológico 
 
3- Adaptar Centros de Educação Infantil, de acordo com os padrões estabelecidos, 
os atuais prédios de Educação Infantil, de forma que, em 08 (oito) anos, contados a 
partir da vigência deste Plano, todos estejam de acordo com os padrões mínimos de 
infra-estrutura estabelecidos. 
 
4- Garantir que, no prazo de 06 (seis) anos, todos os profissionais que trabalhem 
com a parte pedagógica, na Educação Infantil, possuam graduação em curso superior 
específico, e os que se dedicam aos cuidados das crianças, tenham, no mínimo, 
formação específica de nível médio. 
 
5- Assegurar que, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, todas as 
instituições de Educação Infantil, inclusive as particulares, tenham formulado os seus 
Projetos Político-pedagógicos. 
 
6- Estabelecer, até o ano de 2007, em conjunto com o Conselho Municipal de 
Educação, Secretaria de Educação e Unidades Escolares o currículo básico para cada 
etapa da Educação Infantil. 
 
7- Adotar, progressivamente, nos Centros de Educação Infantil num percentual de 
10% ao ano, a partir do ano de 2006, o atendimento, em tempo integral, às crianças de 
zero a cinco anos, de forma que, ao final da década, 100% estejam atendidas. 
 
8- Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, parâmetros de 
qualidade dos serviços de Educação Infantil, como referência para orientação, 
acompanhamento e avaliação. 
 
9- Cumprir os objetivos e metas pertinentes à Educação Infantil, incluídos nos 
demais aspectos da Educação (Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão 
e Financiamento) abordados neste Plano. 
 
10- Regularizar até 2007, o funcionamento de todas as instituições de Educação 
Infantil do Município através de ato específico de autorização a partir de normas 
vigentes. 
 
11- Criar no prazo de 08 anos, “Centros Municipais de Educação Infantil” – 0 a 05 
anos, onde a situação da rede física o permitir. 
 
12- Assegurar que os dirigentes dos Centros de Educação Infantil tenham formação 
em nível superior preferencialmente em Pedagogia ou Normal Superior. 
 
3.1.2-Ensino Fundamental
Objetivos e Anos de Execução
Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Responsáveis 
pela 
execução
01 X X X X X X X X X X Município 
02 X X X Município 
03 X Município 
04 X Estado/Mun. 
05 X Município 
06 X Município 
07 X Município 
08 X Município 
09 X X X X X X X X X Município 
10 X Município 
11 X Município 
12 X Município 
13 X X X X X X X X X Município 
14 X Município 
15 X Município 
16 X X X Município 
17 X Município 
18 X X X Município 
19 X X X X X X X X X X Município 
20 X X X X X X X X X X Município 
21 X X X X X X X X X Município 
22 X Estado/Mun. 
23 X Município 
24 X X Município 
25 X X Município 
26 X Estado 
 
 
Ensino Fundamental
1-Assegurar a universalização deste nível de ensino no Sistema Público e garantir a 
todas as crianças o acesso e a permanência em uma escola de qualidade, em ação 
conjunta com o Estado, como propõem o Plano Nacional de Educação, a partir do 
primeiro ano de vigência deste Plano. 
 
 2- Regularizar o fluxo escolar, reduzindo, em 10% ao ano, a partir da vigência deste 
PDME, as taxas de repetência, evasão, abandono e distorção 
idade/série, através de programas de aceleração da aprendizagem e recuperação, 
garantindo efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho escolar, 
através de Projetos elaborados e acompanhados por profissionais específicos nas 
áreas de Psicologia, Assistência Social e Fonoaudiologia. 
 
3- Assegurar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, atendimento prioritário 
aos alunos de seis a quatorze anos, no período diurno. 
 
4- Estabelecer, no prazo de 10 (dez) anos de vigência deste PDME, um Sistema de 
Micro Planejamento da infra-estrutura das Unidades Escolares, tendo como parâmetro o 
Padrão Mínimo de Funcionamento para as escolas, compatível com a dimensão do 
Estabelecimento e com a realidade local, incluindo:
 
A- Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e 
temperatura ambiente, com ar condicionado; 
B- Instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas; 
C-Espaço coberto para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar; 
D- Construção, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; 
E- Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; 
F-Garantia de instalação de um laboratório de Informática com acesso à Internet, em 
todos os Municípios que não disponham deste recurso, mesmo naqueles onde não exista 
Rede Estadual; 
G-Informática e equipamento multimídia para o ensino; 
H-Kit tecnológico; 
I- Sala ou auditório para eventos; 
J- Oferecer oportunidades de acesso para ir e vir aos portadores de necessidades 
educacionais especiais; 
 
5-Adaptar, de acordo com os padrões estabelecidos , os atuais prédios de Ensino 
Fundamental, de forma que , em 8 (oito) anos, contados a partir da vigência deste Plano, 
todos estejam de acordo com os padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos. 
 
6- Assegurar que, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, todas as instituições 
de Ensino Fundamental, inclusive as particulares, tenham formulado, os seus Projetos 
Político-pedagógicos. 
 
7- Assegurar, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, Secretaria 
Municipal de Educação, Superintendência Regional de Ensino e Unidades Escolares, os 
conteúdos fundamentais para cada uma das disciplinas do Ensino Fundamental. 
 
8- Adotar, progressivamente, num percentual de 5% a 10% ao ano, a partir do ano de 
2006, o atendimento, em tempo integral, dos alunos do Ensino Fundamental, de forma 
que, ao final da década, 50% da população estejam atendidas. 
 
9- Ampliar, progressivamente, a partir do 2º ano de vigência deste Plano, e no período 
de 10 (dez) anos, começando pelas séries/ciclos iniciais, a jornada escolar em tempo 
integral, com um currículo ressignificado que abranja um período de, pelo menos, 06 
horas diárias, com previsão de professores e servidores em números suficiente e infra￾estrutura física em conformidade com o Sistema de Micro Planejamento. 
 
10- Implementar a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, mecanismos 
pedagógicos de orientação, acompanhamento e avaliação do Sistema Público de Ensino 
nas Escolas, assegurando aos profissionais desta área autonomia e apoio no 
desenvolvimento das ações do Projeto Político pedagógico, com foco na aprendizagem 
dos educandos. 
 
11- Desenvolver e implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, um 
projeto específico para as escolas rurais, levando em consideração as realidades e as 
necessidades pedagógicas e de aprendizagem dos alunos. 
 
12- Continuar assegurando, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, o serviço 
de transporte escolar a todos os alunos que dele necessitarem, negociando com o Estado 
a melhor parceria e reduzindo os custos para o município. 
 
13- Elevar, progressivamente, o nível de desempenho dos alunos em pelo menos 30% 
ao ano, até o final da década, a partir do primeiro ano de implementação deste PDME 
mediante a inserção da Rede Municipal de Ensino no Programa Estadual de Avaliação 
Externa (ou elevar o nível de desempenho dos alunos acima do nível recomendado, num 
total de 80% ao ano, até o final da década). 
 
14- Garantir orientação e assessoramento escolar com vista ao acompanhamento e 
avaliação das ações educativas de responsabilidades do Sistema Público de Ensino, a 
partir do primeiro ano de vigência deste PDME. 
 
15- Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e 
exercício da cidadania, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano. 
 
16-Prever forma mais flexíveis de organização escolar para a Zona Rural, bem como a 
adequada formação profissional dos professores, considerando a especialidade da 
clientela e as exigências do meio. 
 
17-Implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, Programas de 
Alfabetização Especial para todos os alunos não alfabetizados, que se encontram 
matriculados no Ensino Fundamental, formando turmas especiais de alfabetização. 
 
18-Implementar Projetos de Arte/Cultura e Esporte em todas as Escolas Municipais que 
atendam a todos os alunos, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano. 
 
19-Prover as escolas de livros didático-pedagógicos de apoio ao professor e em 100% o 
acervo das bibliotecas escolares até o final da execução deste plano. 
 
20-Observar os objetivos e metas pertinentes ao Ensino Fundamental, incluídos nos 
demais aspectos da Educação (Especial, EJA, Educação Profissionalizante, Valorização 
e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo Plano. 
 
21-Garantir, a partir do primeiro ano de vigência, o atendimento Médico, Psicológico, 
Odontológico, Fonoaudiólogo, Fisioterapeutico, Pediátrico, visitas periódicas de 
Agentes de Saúde, com o objetivo de atender 20% dos alunos ao ano até 20015. 
22- Ampliar a oferta de cursos de Formação Superior para professores da Rede 
Municipal de Ensino Fundamental nas séries iniciais, finais e Educação Infantil. 
 
23- Criar e estrutura na Secretaria Municipal de Educação departamentos próprios 
incumbidos de promover a Educação de Jovens e Adultos e Especial. 
 
24- Garantir a ampliação de 8 (oito) escolas da Rede Municipal de Ensino, para alunos 
do Ensino Fundamental Completo. 
 
25- Garantir a construção de 5 (cinco) prédios escolares da Rede Municipal de Ensino 
para alunos da series iniciais. 
26- Negociar a construção de uma quadra coberta para o Município 
 
3.1.3 - Ensino Médio
Objetivos e Anos de Execução
Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Responsáveis 
pela 
execução
01 X X X X X Estado 
02 X Estado 
03 X Estado 
04 X Estado 
05 X X X X X X X X X X Estado 
06 X X X X X X X X X X Estado 
07 X X X X X X X X X X Estado 
08 X Estado 
09 X Estado 
10 X Estado 
11 X Estado 
 
 
Ensino Médio 
 
1-Negociar, com a Secretária de Estado de Educação, a partir do primeiro ano de 
vigência deste PDME: a) Universalização do atendimento da demanda deste nível de 
ensino; b) Implementação de cursos de qualificação profissional; c) Implantação e 
consolidação, no prazo de três anos, de uma nova concepção curricular, baseada nas 
diretrizes já elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação; d) A elaboração dos 
padrões mínimos de infra-estrutura para o ensino médio, compatíveis com a realidade 
local, incluindo: 
-Espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares; 
-Instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os edifícios 
escolares; 
-Espaço para esporte e recreação; 
-Espaço para a biblioteca; 
-Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de 
necessidades educacionais especiais; 
-Instalação para laboratórios de ciências; 
-Instalação para laboratórios de informática e equipamento multimídia para o ensino; 
-Atualização e ampliação do acervo da das bibliotecas, incluindo material bibliográfico 
de apoio ao professor e aos alunos; 
-Equipamentos didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula; 
-Telefone e reprodutor de texto. 
 
 2-Procurar assegurar, junto ao Estado e a partir do primeiro ano de vigência deste 
plano, o desenvolvimento de ações que visem a garantir o aproveitamento dos alunos do 
ensino médio de forma a atingir, no prazo de dois, níveis satisfatórios de desempenho 
definidos pelo Sistema Estadual e Nacional de Avaliação e pelo Exame Nacional do 
Ensino Médio (ENEM). 
 
3- Solicitar ao Estado o estudo das causas de reprovação e abandono dos alunos do 
Ensino Médio, adotando medidas corretivas que elevem a qualidade e eficácia do ensino 
no sentido de procurar reduzir, no Município, a partir do primeiro ano de vigência deste 
PDME, a redução de 10% ao ano, de repetência, abandono e evasão. 
 
4- Solicitar à Secretaria de Estado de Educação que articule, a partir do segundo ano de 
existência deste Plano, com as escolas responsáveis por esta modalidade de ensino, uma 
revisão da organização curricular, didático-pedagógica e administrativa do ensino 
noturno, de forma a adequá-lo às necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da 
qualidade do ensino; 
 
5- Encaminhar, anualmente, à Secretaria de Estado de Educação a partir do primeiro 
ano de vigência deste PDME, o levantamento da demanda escolar para o Ensino Médio 
e o mapeamento das localidades em que deverão ser construídas as Unidades Escolares. 
 
6- Solicitar, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, junto à esfera 
competente, a garantia da realização de concurso público para atender a demanda do 
Ensino Médio com qualidade social. 
 
7- Observar as metas pertinentes ao Ensino Médio, incluídos nos aspectos (Educação 
Especial, EJA, Educação Profissionalizante, Valorização e Formação de Professores, 
Gestão e Financiamento) abordados pelo Plano. 
8- Assegurar a oferta do transporte escolar para os alunos do ensino médio. 
9- Assegurar o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo 
os níveis calóricos, protéicos para os alunos do ensino médio. 
10- Negociar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a segurança dos prédios, 
equipamentos escolar. 
11- Solicitar a transformação da Escola Estadual Olegário Maciel em um Centro 
Estadual de Educação Tecnológico. 
 
3.1.4 - Educação de Jovens e Adultos
Objetivos e Anos de Execução
Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Responsáveis 
pela 
execução
01 X X X X X X X X X X Município 
02 X Município 
03 X Município 
04 X Município 
05 X Estado 
06 X Município 
07 X Município 
08 X Município 
09 X Município 
10 X Município 
11 X Município 
12 X Município 
 
 
Educação de Jovens e Adultos:
 
1- Recensear e fazer o chamamento anual, em parceria com o Sistema Estadual de 
Educação, da demanda a ser atendida na educação de Jovens e Adultos, a partir do 
primeiro ano de implantação deste Plano. 
 
2- Erradicar, a partir do primeiro ano de implementação deste PDME, em 10% ao 
ano, o analfabetismo da população de 14 anos ou mais, objetivando atingir toda 
população analfabeta e desenvolvendo para isto parceria, com entidades não 
governamentais, instituições privadas de ensino, fundações de ensino e outras 
instituições. 
 
3- Expandir gradativamente, em 10% ao ano, de forma articulada com o Estado, a 
partir do primeiro ano de implantação deste PDME, a oferta da Educação de Jovens e 
Adultos, garantindo as etapas correspondentes ao Ensino Fundamental e Médio a todos 
os que foram excluídos do processo de ensino ou os que não tiveram a oportunidade em 
idade própria de freqüentar a escola, até atingir, em cinco anos, 50% (cinqüenta por 
cento), e em dez anos, 100% (cem por cento) da demanda potencial a ser atendida, nas 
duas etapas (Fundamental e Médio) da Educação Básica. 
 
4- Desenvolver, a partir do primeiro ano de implantação deste PDME, um 
programa educacional inclusivo, que possibilite aos Jovens e Adultos maiores 
oportunidades no mercado de trabalho, exercício da cidadania e melhores condições de 
vida para si e sua família. 
 
5- Garantir a continuidade de estudos para alunos da educação de Jovens e 
Adultos. 
 
6- Elaborar, em conjunto com o Estado, a partir da aprovação deste PDME, 
proposta curricular orientadora para a EJA (Fundamental e Médio) subsidiando os 
Projetos Político-pedagógicos das escolas Públicas.
 
7- Negociar com o Poder Público Estadual a oferta regular dos exames de 
suplência para a Educação Básica, a partir do primeiro ano de implantação deste PDME. 
 
8- Negociar, a partir da aprovação deste PDME, junto aos órgãos competentes, o 
compromisso de se estender à merenda escolar aos alunos da Educação de Jovens e 
Adultos. 
 
9- Desenvolver gestões, a partir da aprovação deste PDME, junto aos órgãos 
competentes, para a inclusão da Educação de Jovens e Adultos em formas de 
financiamento equivalentes às do Ensino Fundamental. 
 
10- Observar as metas pertinentes à EJA, incluídos nos aspectos (Educação 
Especial, Educação Profissional, Valorização e Formação de Professores, Gestão e 
Financiamento) abordados pelo Plano. 
 
11- Assegurar à oferta de Jovens e Adultos Equivalentes às quatros séries do ensino 
fundamental à população de 15 anos ou mais que não tenha atingido este nível de 
escolaridade. 
 
12- Assegurar a oferta de cursos equivalentes às quatro séries finais do Ensino 
Fundamental para a população de 15 anos ou mais que concluíram o curso. 
 
 
 
 
 
 
 
3.1.5 - Ensino Superior
Objetivos e Anos de Execução
Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Responsáveis 
pela 
execução
01 X Município 
02 X Município 
03 X Município 
04 X X X X X X X X X Município 
05 X Município 
06 X Município 
 
 
Ensino Superior
 
1- Negociar, a partir da vigência deste PDME, com o Estado, União ou Iniciativa 
Privada, uma parceria para a oferta de Educação Superior para a demanda existente no 
Município, visando a atingir, pelo menos 5% ao ano.
2- Garantir, em parceria com as instituições públicas e privadas, que, no prazo de 
cinco anos, todos os profissionais da educação em exercício tenham a formação 
específica. 
3- Solicitar às instituições de Ensino Superior, a partir do primeiro ano de 
vigência deste Plano, a inclusão nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de 
docentes, temas contemporâneos. 
4- Levanta, anualmente, após a vigência deste PDME, a demanda de Ensino 
Superior existente no Município. 
5- Solicitar, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, às Instituições de 
Ensino Superior Públicas e Privada, a realização de pesquisas, como elemento 
integrante e modernizador dos processos de ensino-aprendizagem em todos os Cursos 
de Formação Profissional para a Educação Básica, com o intuito de contribuir para a 
melhoria da qualidade de ensino. 
6- Observar as metas pertinentes ao Ensino Superior, incluídos nos aspectos 
(Educação Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) 
abordados pelo Plano. 
 
 
3.1.6 - Educação Especial
Objetivos e Anos de Execução
Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Responsáveis 
pela 
execução
01 X Município 
02 X Município 
03 X X Estado/Mun 
04 X Município 
05 X Município 
06 X Município 
07 X Município 
08 X Município 
09 X Município 
10 X Município 
11 X Município 
12 X Município 
13 X Município 
14 X X X X X X X X X X Município 
 
Educação Especial
1- Organizar e pôr em funcionamento, no prazo de dois anos, após a implantação deste 
PDME, um banco de dados que contemple a demanda real de atendimento de alunos 
portadores de necessidades educacionais especiais. 
 
2- Estabelecer, no prazo de dois anos, de vigência deste plano, Políticas Efetivas da 
Educação Especial no Município, orientado pelo Conselho Municipal em 
consonância com as diretrizes no que se refere à flexibilização dos currículos, a 
organização fluxo dos alunos pelas séries, a avaliação pedagógica com vista à 
progressão mediante relatórios de todos os alunos. 
3- Propor programas para equipar adequadamente, a partir da aprovação deste PDME, 
em parceria com o Estado, União e com a Iniciativa Privada, as escolas (de todos os 
níveis) que atendam aos educandos portadores de necessidades educacionais 
especiais, tanto com recursos materiais e pedagógicos especiais, quanto com 
recursos humanos especializados e, ainda, com as necessárias adaptações das 
barreiras arquitetônicas em todas as Unidades Escolares. 
 
4- Solicitar ao Conselho Municipal de Educação, a partir do segundo ano de vigência 
deste Plano, a indicação da terminalidade específica para os alunos portadores de 
necessidades educacionais especiais de forma que possam concluir em maior tempo 
o currículo previsto para a série/etapa escolar, em que se encontram, bem como 
oferecer programas de promoção por avaliação específica de ensino, para que os 
alunos com altas habilidades/superdotados possam concluir, em menor tempo, os 
seus estudos, principalmente nos anos finais do Ensino Fundamental, procurando, 
com isto, evitar evasão e defasagem idade/série. 
 
5- Implantar, no primeiro ano de vigência deste Plano, por pólo ou por escolas, os 
serviços de apoio especializado para o atendimento eficaz dos alunos portadores de 
necessidades educacionais especiais, a fim de se diminuir o impacto da reprovação e 
da defasagem idade/série. 
 
6- Implantar, a partir do primeiro ano da aprovação deste Plano, em parceria com a 
área de Saúde, Assistência Social e Trabalho, programas destinados a ampliar a 
oferta da estimulação precoce, interação educativa adequada, para as crianças 
portadoras de necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas ou 
regulares de Educação Infantil, especialmente nas creches, mediante rede de apoio 
com participação de outros agentes e recursos das comunidades. 
 
7- Garantir, a partir da vigência deste Plano, aos alunos com deficiência mental ou 
múltipla, que não apresentarem resultados de escolarização, o encaminhamento 
devido para instituições especializadas. 
 
8- Implantar, no prazo de dez anos, em parceria com as áreas de saúde, assistência 
social, trabalho e com as organizações da sociedade civil, um centro especializado, 
destinado ao atendimento de alunos portadores de necessidades educacionais 
especiais. 
 
9- Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste PDME, os padrões mínimos de 
infra-estrutura das escolas para o atendimento aos alunos especiais. 
 
10- Autorizar, a partir da vigência deste Plano, os novos padrões de construção de 
prédios escolares, públicos ou privados, somente se estiverem em conformidade 
com os requisitos de infra-estrutura para atendimento dos alunos especiais. 
 
11- Definir, em conjunto com as entidades da área, nos dois primeiros anos de vigência 
deste Plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições 
de Educação Especial, públicas e privadas, e ampliar, progressivamente, sua 
observância. 
 
12- Assegurar, em regime de colaboração/responsabilidade com o Estado e união, a 
implementação de transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que 
apresentem dificuldade de locomoção. 
13- Articular, no prazo de cinco anos da vigência deste Plano, ações voltadas á 
educação especial e estabelecer mecanismos de cooperação com a política de 
educação para o trabalho, sob responsabilidade de organizações governamentais e 
parcerias com as não-governamentais, para o desenvolvimento de Programas de 
qualificação profissional a alunos com necessidades educacionais especiais, 
promovendo sua colocação no mercado de trabalho. 
 
14- Observar as metas pertinentes à Educação Especial, incluídos nos aspectos (Ensino 
Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, EJA, Educação Profissional, 
Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo 
Plano. 
 
3.1.7 - Educação Tecnológica e Formação Profissional
Objetivos e Anos de Execução
Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Responsáveis 
pela 
execução
01 X X X X X X X X X Município 
02 X Município 
03 X Município 
04 X Município 
05 X X X X X X X X X Município 
 
 
Educação Tecnológica e Formação Profissional
1- Estabelecer, no segundo ano após a aprovação deste PME, em colaboração com 
empresários e trabalhadores, com as escolas e com todas as instâncias de governo 
uma política de desenvolvimento local dos cursos básicos, técnicos e superiores da 
Educação Profissional, observadas a vida econômica do Município e as ofertas do 
mercado de trabalho. 
 
2- Estabelecer parcerias com os sistemas: Federal, Estadual, e a Iniciativa Privada, 
para ampliar e incentivar a oferta de Educação Profissional. 
 
3- Garantir a oferta das escolas de fabricas no município para atender alunos de 
baixo poder aquisitivo. 
 
4- Solicitar ao Poder Público Estadual, a partir do segundo ano de vigência deste 
Plano, a criação de um Centro de Formação Profissional-CENFOR no Município. 
 
5- Observar as metas pertinentes a Educação Tecnológica e Formação Profissional 
incluídos nos aspectos (Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA, Educação 
Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) 
abordados pelo Plano. 
 
3.1.8 Formação e Valorização do Magistério da Escola Básica
Objetivos e Anos de Execução
Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Responsáveis 
pela 
execução
01 X Município 
02 X Município 
03 X X X X X X X X X X Município 
04 X Município 
05 X X X Município 
06 X Município 
07 
08 
09 
10 
 
Formação e Valorização do Magistério da Escola Básica
 
1- Identificar, mapear e organizar um banco de dados, a partir do primeiro ano de 
vigência deste PDME, dos professores e demais profissionais da educação, em 
exercício, nas diferentes redes, que não possuam as qualificações mínimas exigidas 
na LDB/96, em seu art. 62, com vistas à elaboração da demanda de habilitação para 
os diferentes níveis e modalidades de ensino, de forma a garantir, até o final da 
década, 100% de habilitados em todos os níveis e modalidades de ensino. 
 
2- Implantar se possível em parceria com o Estado e/ou com Instituições Públicas e 
Privadas de Ensino Superior, a partir do primeiro ano de aprovação deste PDME, 
um Programa de Formação Continuada destinado aos profissionais efetivos do 
Magistério Básico das Redes Públicas, para que tenham qualificação adequada e 
atualização necessária à sua área de conhecimento, incluindo: Ensino Fundamental e 
Médio, Educação Especial, Ensino Profissionalizante, Gestão Escolar, Educação de 
Jovens e Adultos e Educação Infantil. 
3- Promover, sempre que necessário, a abertura de concurso público para a 
contratação de profissionais para a Educação Básica, dentro das exigências de 
qualificação profissional, para o atendimento de toda a Rede Municipal de Ensino. 
4- Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, a criação ou revisão do 
Estatuto do Plano de Carreira Municipal, conforme a legislação em vigor. 
5- Assegurar, a partir da aprovação deste PDME, a qualificação profissional dos 
servidores que exercem funções de apoio que não as pedagógicas. 
6- Observar as metas pertinentes à Formação dos Profissionais e Valorização do 
Magistério, incluídos nos demais capítulos deste PDME. 
 
7- Incentivar a publicação de trabalhos, pesquisas, análises e descrição de experiências 
pedagógicas bem sucedidas de autoria dos profissionais da Educação Básica. 
 
8- Implantar, para os trabalhadores da Educação, piso salarial municipal e progressão 
funcional fundada na titulação, na experiência e no desempenho aferido pelos 
compromissos apontados pelo projeto político-pedagógico. 
 
9- Efetivar a eleição de diretor das Escolas Municipais conforme a Lei Orgânica. 
 
10- Incentivar a criação de centros de formação permanente e aperfeiçoamento dos 
profissionais da educação rural, articulados com as universidades e os sistemas 
públicos de educação básica. 
3.1.9 - Gestão e Financiamento
Objetivos e Anos de Execução
Metas 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Responsáveis 
pela 
execução
01 X X X X X X X X X X Estado/Mun. 
02 X X X Município 
03 X Município 
04 X Município 
05 X X X X X X X X X X Município 
06 X Município 
07 X Estado/Mun. 
08 X Município 
09 X Município 
 
Gestão e Financiamento
 
 
1- Desenvolver um Programa de Gestão da Educação Pública orientado pelos 
princípios de democratização e cooperação, de modo a assegurar a participação dos 
diferentes segmentos constitutivos das instituições educacionais no 
desenvolvimento de suas políticas, observando-se a celebração do Convênio de 
Cooperação com o Estado, que explicite claramente os objetivos comuns e as 
necessidades financeiras do atendimento da escolarização básica, na sua 
universalização e na qualidade do ensino. 
 
2- Estabelecer, após o primeiro ano de aprovação deste Plano, mecanismos destinados 
a assegurar o cumprimento dos arts. 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação, que definem os gastos admitidos com a manutenção e desenvolvimento 
do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica. 
 
3- Garantir, no prazo de dois anos após a aprovação deste PDME, políticas de 
Formação Continuada dos diferentes Conselhos de Educação visando ao 
fortalecimento destes órgãos. 
 
4- Implementar, no primeiro ano após a aprovação deste PDME, políticas de 
Formação Continuada dos diferentes Conselhos de Educação visando o 
fortalecimento destes órgãos. 
 
5- Ampliar, após o primeiro ano de aprovação deste PDME, a autonomia 
administrativa e pedagógica (através do fortalecimento da gestão participativa, da 
revisão do provimento do cargo de Diretor Escolar e da Construção do Projeto 
Político-pedagógico) e assegurar, após o terceiro ano de sua aprovação, a autonomia 
financeira das escolas, através do repasse direto de recursos para pequenas despesas 
de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica. 
 
6- Apoiar tecnicamente as escolas públicas, após o primeiro ano de aprovação deste 
PDME, na execução de seu Projeto Político-pedagógico e incentivar as escolas 
particulares que vierem a existir, durante esta década, a elaborarem os seus. 
 
7- Negociar com o Estado, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, a 
ampliação do Programa de Transporte Escolar e a revisão do valor “per capita” 
repassado ao Município, com critérios estabelecidos e definidos em Lei específica. 
 
8- Estimular, após dois anos de aprovação deste PDME, a criação ou o fortalecimento 
do Conselho Municipal de Educação. 
 
9- Criar, imediatamente após a aprovação deste PDME, a Comissão Municipal 
responsável pela sua permanente avaliação. 
 
 
 
- Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do 
PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para 
avaliação contínua e sistemática das metas previstas; 
- Realizar audiências públicas semestrais para prestar contas da execução 
do PDME à comunidade escolar, à Câmara de Vereadores e a Sociedade 
em geral; 
- Analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar com os 
objetivos e metas propostos no PDME, identificando pontos de 
estrangulamento e propondo ações para correção de rumos; 
- Encaminhar à SEE e ao Prefeito Municipal, ao final de cada ano, 
relatório sobre a execução do PDME, contendo análise das metas 
alcançadas e os problemas evidenciados com as devidas propostas de 
solução. 
 
III- MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDME
 
 O Plano Decenal Municipal de Educação de Januária MG, durante todo o 
período de execução e desenvolvimento, será acompanhado e avaliado por uma 
Comissão Executiva sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação. 
 A Comissão Executiva será composta por: 
 Wanderson Pereira Araújo 
 Samara Andrada Malta 
 Wilza Carla Silva Xavier 
 Renata Elienayer Lélis 
 Sidney Olímpio Macedo 
 
 A Comissão Executiva terá como objetivos e tarefas: 
-Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do PDME, 
estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e 
sistemática das metas previstas; 
-Realizar avaliação, ao final de cada semestre, com o envolvimento de todos os 
segmentos das escolas e comunidade escolar; 
-Realizar audiências públicas semestrais para prestar contas da execução do PDME à 
comunidade escolar, à Câmara de Vereadores e a Sociedade em geral; 
-Analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar com os objetivos e metas 
propostos no PDME, identificando pontos de estrangulamento e propondo ações para 
correção de rumos; 
-Encaminhar à SEE e ao Prefeito Municipal, ao final de cada ano, relatório sobre a 
execução do PDME, contendo análise das metas alcançadas e os problemas 
evidenciados com as devidas propostas de solução. 
 Para avaliar especificamente a meta relativa à melhoria da qualidade do ensino, 
que pressupõe, entre outros itens, a melhoria do desempenho dos alunos, conforme 
previsto neste PDME, o município realizará, anualmente, uma avaliação da 
aprendizagem dos alunos de cada série ou ciclo, sobretudo nos conteúdos de Português 
e Matemática (nos primeiros anos do Ensino Fundamental) e em todos os demais (nos 
anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio), através de provas elaboradas 
pela SME e SEE/MG, a serem aplicadas e analisadas pelas escolas públicas, sob a 
coordenação dos técnicos e pedagogos dos respectivos sistemas. 
 Por fim, a organização deste sistema de acompanhamento, avaliação e controle 
da execução do PDME, aqui explicitado, não prescinde das atribuições da Câmara de 
Vereadores, do Tribunal de Contas e dos Conselhos específicos de fiscalização e 
controle de educação. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
IV- BIBLIOGRAFIA :
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988 
PNE, 10.172/2001 
LDB ,9394/1996 
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS 
RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA 
AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA 
MINAS GERAIS, Atlas Educacional de Minas Gerais, Fundação João Pinheiro, 2005 
MINAS GERAIS, Constituição do Estado de Minas Gerais. Minas Gerais, 1989 
MATTOS, Vera “Januária no Tempo e no Espaço”,3º Edição, BH 2005 
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
IEF – Instituto Estadual de Floresta 
DER- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. 
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE JANUÁRIA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
V-EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PDME DE JANUÁRIA/MG
 
 Maria Seixas Lima 
 Frances Mary Borges Saib-Abi-Habib 
 Eni dos Santos Montenegro 
 Álisson Veloso Cunha 
 Mª da Conceição Viera de Souza 
 Dejanira Mendes Vargas 
 Kléber Carvalho 
 Antônia Mota Bastos 
 Aydanan Rejane Montalvão Martins 
 Iara Carolina do Nascimento 
 Luciana Lacerda Cardoso 
 Marcos Rodrigues Carvalho 
 Thaísa Corrêa Batista 
 Wanderson Pereira Araújo 
 
 
 
VI-EQUIPE DE REDAÇÃO DO PDME DE JANUÁRIA/MG 
 
 Afonso Gonçalves Lima 
 Aydanan Rejane Montalvão Martins 
 Iara Carolina do Nascimento 
 Luciana Lacerda Cardoso 
 Marcos Rodrigues Carvalho 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VII- ANEXO PDME – JANUÁRIA/MG
 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA MG 
PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO (PDME) 
QUADRO RESUMO DAS METAS NEGOCIADAS ESTADO/MUNICÍPIO
 
 
Nº DE ORDEM MUNICÍPIO META (S) NEGOCIADA (S)
 
 
 
 
 
1-Ensino 
Fundamental
 
 
 
 
 
Januária 
 
 
Estabelecer, no prazo de 10 (dez) anos de vigência deste 
PDME, um Sistema de Micro Planejamento da Infra-estrutura 
das Unidades Escolares, tendo como parâmetro o padrão 
mínimo de funcionamento para as escolas, compatíveis com a 
dimensão do estabelecimento e com a realidade local, 
incluindo: 
 
 Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água 
potável, rede elétrica, segurança e temperatura 
ambiente, com ar condicionado; 
 Instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas; 
 Espaço coberto para esporte, recreação, biblioteca e 
serviço de merenda escolar (Estado/Município); 
 Construção, atualização e ampliação do acervo das 
bibliotecas; 
 Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos; 
 Garantia de instalação de um laboratório de 
informática com acesso à internet 
 Informática e equipamento multimídia para o ensino;
 Kit tecnológico. 
 
2- Januária Continuar assegurando, a partir do primeiro ano de 
vigência deste PDME, o serviço de transporte escolar a 
todos os alunos que dele necessitarem, negociando com o 
Estado a melhor parceria e reduzindo os custos para o 
Município; 
 
3- Januária Garantia de construção de uma quadra coberta no município. 
4- Januária Garantia de habilitação de professores em física, química, 
biologia e matemática para o ensino médio e fundamental, 
através do Veredas II, a partir do 2º semestre de 2006. 
5- Januária Implantação de escolas inclusivas na rede estadual e apoio 
didático-pedagógico aos municípios que quiserem implantar 
em sua própria rede. 
6- Januária Parceria para garantir a continuidade de estudos para alunos 
da Educação de Jovens e Adultos (EJA). 
7- Januária Realização do Programa de Avaliação Sistêmica, aberto aos 
municípios que manifestarem interesse em aderir, sem ônus 
8- Januária Instalação do Centro de Referência Virtual do Professor 
(CRV), para apoio e orientação aos educadores, a ser 
acessado gratuitamente pelos profissionais das redes estadual 
e municipal. 
9-
 
Januária Assistência pedagógica e material didático para 
implementação do ensino fundamental de 09 anos. 
10- Januária Garantia de reforma de 08 escolas da rede municipal. 
12- Januária Garantia de construção de 06 escolas da rede municipal 
13-Ensino Médio Januária Assegurar a oferta do transporte escolar para os alunos do 
ensino médio. 
14- Januária Assegurar o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio 
necessário garantindo os níveis calóricos e protéicos para os 
alunos do ensino médio. 
15- Januária Garantir a segurança do prédio, equipamento e comunidade 
escolar. 
16 Januária Solicitar a transformação da Escola Estadual Olegário Maciel 
em um Cento de Educação Tecnológica Estadual, com a
manutenção da modalidade de Ensino Médio. 
17- Ensino 
Superior
Januária - 
18-Educação de 
Jovens e Adultos
Januária Negociar, a partir da aprovação deste PDME, junto aos 
órgãos competentes o compromisso de se estender a merenda 
escolar aos alunos da Educação de Jovens e Adultos.
19- Januária Desenvolver gestões, a partir da aprovação deste PDME, 
junto aos órgãos competentes para a inclusão, da Educação 
de Jovens e Adultos em formas de financiamento 
equivalentes às do Ensino Fundamental. 
20-Educação 
Especial
Januária Assegurar, em regime de colaboração/responsabilidade com o 
Estado, a implementação de transporte escolar com 
adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade 
locomoção. 
 
 
 
 
 
 
 
 

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