| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | Cria cargo de provimento e recrutamento amplo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Januária. |
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LEI Nº 2.082 DE 22 DE MARÇO DE 2006 Cria cargo de provimento e recrutamento amplo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Januária. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no quadro de servidores da Câmara Municipal de Januária o cargo de Coordenador de Serviço de Pessoal, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara. Art. 2º - O cargo em comissão de Coordenador de Serviço de Pessoal poderá ser ocupado por servidor de carreira ou por pessoa fora do serviço público, desde que ambas comprovem conhecimento na área de Recursos Humanos, com comprovação expressa na área. Art. 3º - Compete ao Coordenador de Serviço de Pessoal: I – Colecionar Leis, Decretos, Portarias e demais atos normativos municipais, estaduais e federais de interesse específico da área de Recursos Humanos; II – Elaborar a folha de pagamento, movimentação mensal de servidores efetivos, contratos, comissionados e inativos da Câmara Municipal de Januária, sempre com o visto do Presidente para liberação do depósito em conta corrente; III – Verificar as faltas e justificativas dos servidores obrigados a registrar entrada e saída no Relógio de Ponto, sempre com visto da Secretaria Administrativa ou do Presidente; IV – Cuidar do arquivo pessoal de documentos de todos os servidores da Câmara bem como dos livros de Registros e fichas funcionais, promovendo a avaliação de desempenho sempre que cumprido o decurso de tempo exigido por norma interna; V – Prestar contas de seus atos, sempre que solicitada ao Presidente da Câmara, não podendo conceder qualquer tipo de gratificação sem a ordem expressa deste; VI – Prestar informações gerais sobre RAIS, DIRF, SEFIP, etc., aos respectivos órgãos competentes, cronograma de férias e regulamento dos servidores; VII – Cadastro de Servidores e Vereadores no PIS/PASEP; VIII – Fornecer informações e certidões quando solicitadas, com os vistos da Secretária Administrativa e pelo Presidente da Mesa Diretora sobre aposentadorias, contagem de tempo de serviço, salário maternidade e auxílio doença; IX – Exercer todas as atividades correlatas ao bom desempenho do cargo. Art. 4º - O vencimento do cargo de Coordenador de Serviço de Pessoal será de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais) mensais, podendo auferir todos os direitos inerentes aos cargos comissionados dos Servidores da Câmara. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no Orçamento vigente da Câmara Municipal de Januária, pela dotação: 3.1.90.11.000.0013 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 de março de 2006. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração