| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouros públicos da sede do distrito de Várzea Bonita, neste município. |
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LEI Nº 2.088 DE 19 DE ABRIL DE 2006. Dispõe sobre denominação de logradouros públicos da sede do distrito de Várzea Bonita, neste município. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam logradouros públicos da sede do Distrito de Várzea Bonita, neste município, constantes do “croqui” anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, com as seguintes denominações: • Praça Nossa Senhora Santana, Praça principal da sede do distrito; • Rua São Pedro, antiga rua “A”, inicia na Praça Nossa Senhora Santana, paralela com as Ruas José Geraldo Viana e Santo Expedito, ambas do lado esquerdo; • Rua Santo Expedito, antiga rua “B”, inicia na Rua Antônio Fernandes Viana, atravessa a Rua Januária, paralela com a Rua São Pedro, lado direito e com a Rua José Geraldo Viana, lado esquerdo, encerra na Rua Bom Jardim; • Rua José Geraldo Viana, antiga rua “C”, inicia na Praça Nossa Senhora Santana, paralela com as Ruas São Pedro e Santo Expedito, ambas do lado direito; • Rua São Joaquim, antiga rua “D”, inicia na Rua São Pedro, paralela com a Rua Antônio Fernandes Viana, lado direito e com a Praça Nossa Senhora Santana, lado esquerdo e encerra na Rua José Geraldo Viana; •Rua Antônio Fernandes Viana, antiga rua “E”, inicia na Rua São Pedro, paralela com a Rua Januária, lado direito e com a Rua São Joaquim, lado esquerdo e encerra na Rua José Geraldo Viana; • Rua Januária, antiga rua “F”, inicia na Rua São Pedro, atravessa a Rua Santo Expedito, paralela com a Rua Bom Jardim, lado direito e com a Rua Antônio Fernandes Viana, lado esquerdo; • Rua Bom Jardim, antiga rua “G”, inicia na Rua São Pedro, paralela com a Rua Januária, lado esquerdo; •Rua São José, antigo rua “H”, inicia na Praça Nossa Senhora Santana, entrada da sede do distrito. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis, a nova denominação dos logradouros públicos descritos no artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 19 de abril de 2006. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração