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norma nº 2100/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores e Piscicultores de Januária.
native_id560

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LEI Nº 2.100 DE 20 DE JUNHO DE 2006
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores e Piscicultores de 
Januária.
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a 
Associação dos Pescadores e Piscicultores de Januária, com sede e administração nesta 
cidade, à Rua Padre Ramiro, nº 214 – Centro. 
 
Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de 
Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na 
Câmara Municipal de Januária. 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de junho de 2006. 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Secretário de Administração 

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