| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores e Piscicultores de Januária. |
| native_id | 560 |
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LEI Nº 2.100 DE 20 DE JUNHO DE 2006 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores e Piscicultores de Januária. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a Associação dos Pescadores e Piscicultores de Januária, com sede e administração nesta cidade, à Rua Padre Ramiro, nº 214 – Centro. Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de junho de 2006. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário de Administração