| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2006 |
| Date | 2006-08-15 |
| Ementa | Cria o Sistema de Auditoria na área da Saúde e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.113 DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Cria o Sistema de Auditoria na área da Saúde e dá outras providências O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Januária, o Sistema de Auditoria Assistencial – SAA, previsto no artigo 16, incisos XIX e artigo 17, inciso XI da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e no artigo 6º da Lei Federal nº 8.689 de 27 de julho de 1993. Art. 2º - O Sistema de Auditoria Assistencial – SAA da Secretaria Municipal de Saúde de Januária, visa ao controle e avaliação técnico-científica das ações e serviços da saúde prestada no município pelo Sistema Único de Saúde – SUS/Januária. Art. 3º - O Sistema de Auditoria Assistencial, sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros órgãos, tem como finalidade: I – o controle prévio, concomitante e subseqüente da legalidade e regularidade dos atos técnico-operacionais, praticado no âmbito do município por pessoas físicas ou jurídicas, integrantes ou participantes do Sistema Único de Saúde – SUS; II – a análise e avaliação dos procedimentos e resultados das ações e serviços de saúde executados no âmbito do município; Art. 4º - A atuação do Sistema de Auditoria Assistencial – SAA da Secretaria Municipal de Saúde não elide as competências dos órgãos de controle interno e externo e a ele compete: I – avaliar, acompanhar e auditar o Sistema Municipal de Saúde o Sistema Municipal de Saúde; II – acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços colocados à disposição da população por intermédio de entidades públicas ou privados, integrantes ou participantes do SUS/Januária; III – avaliar os resultados obtidos em ações e serviços do SUS, relativamente aos objetivos pré-determinados pela gestão do sistema; IV – exercer o controle preventivo e corretivo sobre a legalidade e propriedade dos gastos e atividades no âmbito do SUS/Januária; V – informar à administração sobre irregularidades detectadas em averiguações e propor a adoção de medidas cabíveis em conformidade com as normas próprias; VI – criar condições para assegurar a eficácia do controle interno e externo e a regularidade do funcionamento do SUS; VII – promover a integração com os órgãos ou sistema de controle e fiscalização das demais esferas de governo no sentido de manter uma atuação sinérgica em busca do desenvolvimento do SUS; Art. 5º - A atuação do Sistema de Auditoria Assistencial – SAA da Secretaria Municipal de Saúde abrange: I – As entidades públicas, integrantes do SUS/Januária ou não integrantes, que recebam recursos por seu intermédio; II – as entidades participantes do SUS/Januária, prestadoras de serviços, mediante contrato, convênio ou instrumento congênere; III – as pessoas físicas, obedecidas às condições do inciso anterior. Parágrafo Único – O Sistema de Auditoria Assistencial – SAA da Secretaria Municipal de Saúde atuará, ainda, quando configurada as seguintes situações: a) – solicitação dos Conselhos de Saúde; b) – na ocorrência de denúncia de irregularidade, ouvido, previamente, o órgão de controle municipal; c) – inexistência do respectivo órgão ou Sistema de acompanhamento, controle e avaliação técnico-científica, relacionado com as ações e serviços de saúde, no âmbito municipal. Art. 6º - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado em inspeções, requisições e auditorias, sob qualquer pretexto. Art. 7º - No caso de sonegação, será fixado o prazo para apresentação do objeto sonegado, por comunicação do Secretário Municipal de Saúde, endereçada ao responsável pela entidade inspecionada, informando sobre as penalidades cabíveis. Parágrafo Único – No caso de não atendimento da hipótese de que trata o ‘caput’ do artigo ou de outra determinação constante do Regulamento, o SAA/SMS/SUS recomendará a adoção das seguintes medidas: a) – sustação da execução do ato ou instrumento cuja inspeção tenha originado a determinação; b) – aplicação ao responsável de multa prevista no Regulamento; Art. 8º - A organização interna, o funcionamento, os procedimentos, prazos e penalidades a serem observados pelo Sistema de Auditoria Assistencial – SAA da Secretaria Municipal de Saúde, constarão do Regulamento a ser implantado na forma da Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como as demais normas necessárias à implantação do serviço. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 15 de agosto de 2006. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração