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norma nº 2113/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2113 / 2006
Date 2006-08-15
EmentaCria o Sistema de Auditoria na área da Saúde e dá outras providências.
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LEI Nº 2.113 DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Cria o Sistema de Auditoria na área da Saúde e dá outras providências
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde 
de Januária, o Sistema de Auditoria Assistencial – SAA, previsto no artigo 16, incisos XIX e 
artigo 17, inciso XI da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e no artigo 6º da Lei 
Federal nº 8.689 de 27 de julho de 1993.
Art. 2º - O Sistema de Auditoria Assistencial – SAA da Secretaria Municipal de 
Saúde de Januária, visa ao controle e avaliação técnico-científica das ações e serviços da saúde 
prestada no município pelo Sistema Único de Saúde – SUS/Januária.
Art. 3º - O Sistema de Auditoria Assistencial, sem prejuízo das competências 
constitucionais e legais de outros órgãos, tem como finalidade:
I – o controle prévio, concomitante e subseqüente da legalidade e regularidade dos 
atos técnico-operacionais, praticado no âmbito do município por pessoas físicas ou jurídicas, 
integrantes ou participantes do Sistema Único de Saúde – SUS;
II – a análise e avaliação dos procedimentos e resultados das ações e serviços de 
saúde executados no âmbito do município;
Art. 4º - A atuação do Sistema de Auditoria Assistencial – SAA da Secretaria 
Municipal de Saúde não elide as competências dos órgãos de controle interno e externo e a ele 
compete:
I – avaliar, acompanhar e auditar o Sistema Municipal de Saúde o Sistema 
Municipal de Saúde;
II – acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços colocados à disposição 
da população por intermédio de entidades públicas ou privados, integrantes ou participantes do 
SUS/Januária;
III – avaliar os resultados obtidos em ações e serviços do SUS, relativamente aos 
objetivos pré-determinados pela gestão do sistema;
IV – exercer o controle preventivo e corretivo sobre a legalidade e propriedade dos 
gastos e atividades no âmbito do SUS/Januária;
V – informar à administração sobre irregularidades detectadas em averiguações e 
propor a adoção de medidas cabíveis em conformidade com as normas próprias;
VI – criar condições para assegurar a eficácia do controle interno e externo e a 
regularidade do funcionamento do SUS;
VII – promover a integração com os órgãos ou sistema de controle e fiscalização 
das demais esferas de governo no sentido de manter uma atuação sinérgica em busca do 
desenvolvimento do SUS;
Art. 5º - A atuação do Sistema de Auditoria Assistencial – SAA da Secretaria 
Municipal de Saúde abrange:
I – As entidades públicas, integrantes do SUS/Januária ou não integrantes, que 
recebam recursos por seu intermédio;
II – as entidades participantes do SUS/Januária, prestadoras de serviços, mediante 
contrato, convênio ou instrumento congênere;
III – as pessoas físicas, obedecidas às condições do inciso anterior.
Parágrafo Único – O Sistema de Auditoria Assistencial – SAA da Secretaria 
Municipal de Saúde atuará, ainda, quando configurada as seguintes situações:
a) – solicitação dos Conselhos de Saúde;
b) – na ocorrência de denúncia de irregularidade, ouvido, previamente, o órgão de 
controle municipal;
c) – inexistência do respectivo órgão ou Sistema de acompanhamento, controle e 
avaliação técnico-científica, relacionado com as ações e serviços de saúde, no âmbito 
municipal.
Art. 6º - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado em 
inspeções, requisições e auditorias, sob qualquer pretexto.
Art. 7º - No caso de sonegação, será fixado o prazo para apresentação do objeto 
sonegado, por comunicação do Secretário Municipal de Saúde, endereçada ao responsável pela 
entidade inspecionada, informando sobre as penalidades cabíveis.
Parágrafo Único – No caso de não atendimento da hipótese de que trata o ‘caput’ 
do artigo ou de outra determinação constante do Regulamento, o SAA/SMS/SUS recomendará a 
adoção das seguintes medidas:
a) – sustação da execução do ato ou instrumento cuja inspeção 
tenha originado a determinação;
b) – aplicação ao responsável de multa prevista no Regulamento;
Art. 8º - A organização interna, o funcionamento, os procedimentos, prazos e 
penalidades a serem observados pelo Sistema de Auditoria Assistencial – SAA da Secretaria 
Municipal de Saúde, constarão do Regulamento a ser implantado na forma da Lei, no prazo de 
60 (sessenta) dias, bem como as demais normas necessárias à implantação do serviço.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 15 de agosto de 2006.
JOÃO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
EDILSON GERALDO VIANA
Secretário Municipal de Administração

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