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norma nº 2115/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2115 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaAltera a composição do CMDRS e dá outras providências.
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LEI Nº 2.115 DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
Altera a composição do CMDRS e dá outras providências 
O Povo do Município de Januária – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprova e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – 
CMDRS, criado pela Lei Municipal nº 1.915 de 13 de julho de 2001 e alterado pelas 
Leis Municipais de nºs 1.952 de 14/11/2002 e 2.055, de 20/08/2005, passa a ter em sua 
composição 2/3 (dois terços) de membros representantes dos agricultores familiares, 
sendo 05 (cinco) representantes de entidades governamentais e 10 (dez) representantes 
da agricultura familiar. 
Art. 2º - Fica excluído do quadro de membros do CMDRS, o 
representante do CEFET que será substituído por 01 (um) representante dos vazanteiros 
das ilhas do rio São Francisco e/ou por representantes de uma associação de 
trabalhadores rurais. 
Art. 3º - O mandato dos membros do CMDRS continua inalterado, sendo 
vedado a prorrogação do mesmo por mais de um período. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente 
Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 31 de agosto de 2006. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
EDILSON GERALDO VIANA 
Secretário Municipal de Administração 

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