| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de via pública - Rua Antônio Lopo de Azevedo –. |
| native_id | 575 |
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LEI Nº 2.116 DE 31 DE AGOSTO DE 2006. Dispõe sobre denominação de via pública - Rua Antônio Lopo de Azevedo – O Povo do Município de Januária – MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Rua Antônio Lopo de Azevedo, a via pública desta cidade, que tem início na Praça do Bairro Brasilina e encerra na Rua ‘27’ do Bairro Novo Milênio, antiga Rua ‘7’, constante do “croqui” anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, terá o prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis, a nova denominação da via pública descrita no artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 31 de agosto de 2006. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração