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norma nº 2116/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2116 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaDispõe sobre denominação de via pública - Rua Antônio Lopo de Azevedo –.
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LEI Nº 2.116 DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre denominação de via pública 
- Rua Antônio Lopo de Azevedo – 
O Povo do Município de Januária – MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica denominado de Rua Antônio Lopo de Azevedo, a via pública 
desta cidade, que tem início na Praça do Bairro Brasilina e encerra na Rua ‘27’ do 
Bairro Novo Milênio, antiga Rua ‘7’, constante do “croqui” anexo, que é parte 
integrante desta Lei. 
 
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, terá o prazo 
de 30(trinta) dias a contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis, a nova 
denominação da via pública descrita no artigo anterior. 
 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
Em 31 de agosto de 2006. 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Secretário Municipal de Administração 

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