| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 2.071, de 20/12/2005, que alterou a Lei nº 1.822, de 29/12/1988. |
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LEI Nº 2.1118 de 18 de outubro de 2006 Altera dispositivo da Lei nº 2.071, de 20/12/2005, que alterou a Lei nº 1.822, de 29/12/1988. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O item I, parágrafo 2º, artigo 3º da Lei nº 1.822, de 29 de dezembro de 1.998, alterado pela Lei nº 2.071, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º.......................... § 1º ---------------------- § 2º .............................. I – “01 (um) representante das entidades e empresas que segue: Associação Comercial e Industrial de Januária, Câmara de Dirigentes Lojistas de Januária, Agências de Viagens, Operadoras de Turismo e Produtores de Eventos;” II - ......................... III- ........................ IV - ....................... V - ......................... VI - ......................... Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de outubro de 2006. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração