| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade das Agências, Bancárias possuírem sanitários e bebedouros nas suas dependências, para uso dos clientes. |
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LEI Nº 2.119 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006. Estabelece a obrigatoriedade das Agências, Bancárias possuírem sanitários e bebedouros nas suas dependências, para uso dos clientes. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As agências bancárias deste Município devem possuir em suas dependências, sanitários e bebedouros para uso dos clientes, bem como local reservado pra aguardar atendimento específico para idosos, gestantes e deficientes físicos. § 1º - Os banheiros deverão ser duplos, com locais destinados aos sexos feminino e masculino. § 2º - Aos deficientes físicos será garantido acesso livre de obstáculos arquitetônicos. § 3º - O dispositivo no artigo 1º desta Lei aplica-se também nos Postos Bancários. Art. 2º - As agências já existentes no Município têm prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação, para se adaptarem a esta Lei. Parágrafo Único – O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo acarretará, sanção alternativa ou cumulativamente, as seguintes penalidades: I – Multa de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais), atualizados de acordo com legislação municipal em vigor; II – Na reicindência, o triplo da multa do item I; III – Suspensão das atividades por até 180 (cento e oitenta) dias; IV – Lacração e cancelamento do Alvará de Funcionamento. Art. 3º - Novas agências somente poderão se instalar em nossa cidade dese que atendam aos requisitos desta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, apresentará regulamentação para a sua efetiva aplicabilidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, em 18 de outubro de 2006. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração