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norma nº 2119/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2119 / 2006
Date 2006-10-18
EmentaEstabelece a obrigatoriedade das Agências, Bancárias possuírem sanitários e bebedouros nas suas dependências, para uso dos clientes.
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LEI Nº 2.119 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
Estabelece a obrigatoriedade das Agências, Bancárias possuírem sanitários e 
bebedouros nas suas dependências, para uso dos clientes.
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - As agências bancárias deste Município devem possuir em suas 
dependências, sanitários e bebedouros para uso dos clientes, bem como local reservado 
pra aguardar atendimento específico para idosos, gestantes e deficientes físicos. 
 
§ 1º - Os banheiros deverão ser duplos, com locais destinados aos sexos 
feminino e masculino. 
§ 2º - Aos deficientes físicos será garantido acesso livre de obstáculos 
arquitetônicos. 
§ 3º - O dispositivo no artigo 1º desta Lei aplica-se também nos Postos 
Bancários. 
 
Art. 2º - As agências já existentes no Município têm prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, após a publicação, para se adaptarem a esta Lei. 
 
Parágrafo Único – O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo 
acarretará, sanção alternativa ou cumulativamente, as seguintes penalidades: 
 
I – Multa de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais), atualizados 
de acordo com legislação municipal em vigor; 
II – Na reicindência, o triplo da multa do item I; 
III – Suspensão das atividades por até 180 (cento e oitenta) dias; 
IV – Lacração e cancelamento do Alvará de Funcionamento. 
 
Art. 3º - Novas agências somente poderão se instalar em nossa cidade dese 
que atendam aos requisitos desta Lei. 
 
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, no prazo mínimo de 60 (sessenta) 
dias após a publicação desta Lei, apresentará regulamentação para a sua efetiva 
aplicabilidade. 
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, em 18 de outubro de 2006. 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Secretário Municipal de Administração 

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