| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2006 |
| Date | 2006-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de via pública - Rua João Francisco de Lima –. |
| native_id | 581 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.122 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006 Dispõe sobre denominação de via pública - Rua João Francisco de Lima – O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Rua JOÃO FRANCISCO DE LIMA, a via publica desta cidade, que tem inicio na Rua Hermilo Tupiná, vila Jadete e encerra na Rua ‘12’ do Bairro Terceiro Milênio, antiga Rua ‘20’, constante do “croqui” anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, terá o prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis, a nova denominação da via pública descrita no artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de novembro de 2006. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração