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norma nº 2125/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2125 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos pequenos Produtores Rurais de Pedras e Adjacências.
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LEI Nº 2.125 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos pequenos Produtores Rurais de 
Pedras e Adjacências
O Povo do Município de Januária – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a 
“ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRAS E 
ADJCACÊNCIAS’, com sede e administração na localidade de Pedras, distrito de Brejo 
do Amparo, município de Januária/MG. 
 
Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de 
Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na 
Câmara Municipal de Januária. 
 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 28 de novembro de 2006. 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Secretário Municipal de Administração 

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