| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos pequenos Produtores Rurais de Pedras e Adjacências. |
| native_id | 584 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.125 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006. Declara de Utilidade Pública a Associação dos pequenos Produtores Rurais de Pedras e Adjacências O Povo do Município de Januária – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRAS E ADJCACÊNCIAS’, com sede e administração na localidade de Pedras, distrito de Brejo do Amparo, município de Januária/MG. Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 28 de novembro de 2006. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração