| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | Concede reajuste geral anual aos Agentes Políticos do Município de Januária. |
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LEI Nº 2.130 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Concede reajuste geral anual aos Agentes Políticos do Município de Januária O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 7,21% (sete ponto vinte e um por cento) índice apurado pelo INPC no período de janeiro de 2005 a novembro de 2006, a partir de janeiro de 2007, os subsídios dos Vereadores do Município de Januária. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de dezembro de 2006. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretario Municipal de Administração