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norma nº 2136/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2136 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaAutoriza a Doação do imóvel que menciona.
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LEI Nº 2.136 DE 02 DE ABRIL DE 2007
Autoriza a Doação do imóvel que menciona.
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Associação de Proteção e Assistência 
aos Condenados – APAC, uma área de terra com 4.645 m2 (quatro mil e seiscentos e quarenta e cinco metros 
quadrados), para construção da sua sede própria e, atender as ações e programas sociais estatutários. 
 
Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior, localiza-se na Avenida Leão XIII, bairro Alto dos Poções 
nesta cidade de Januária – MG, tem suas características e limitantes constantes do “Croqui e Memorial Descritivo”, 
que fazem parte integrante desta Lei. 
 
Art. 3º - Se no prazo de 05 (cinco) anos, não for executado o plano a que essa se propõe, a área doada 
reverterá ao Patrimônio Municipal, automaticamente, independentemente de qualquer procedimento judicial, não 
cabendo da Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no imóvel. 
 
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da 
posse da referida área, sem ônus para a municipalidade. 
 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 02 de abril de 2007 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Secretario Municipal de Administração

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