| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Traçadal. |
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LEI Nº 2.139 DE 17 DE MAIO DE 2007. Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Traçadal. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Traçadal”, com sede e administração na localidade de traçadal, distrito de Pandeiros, município de Januária/MG. Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 17 de maio de 2007. SILVIO JOAQUIM DE AGUIAR Prefeito Municipal em exercício ALFREDO MAMELUK DA MOTA PEREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio