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norma nº 2146/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2146 / 2007
Date 2007-09-19
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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LEI Nº 2.146 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede 
Municipal de Ensino e dá outras providências
 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da 
Rede Municipal de Ensino de Januária, objetivando a preservação e o tratamento de 
disfonias pelo uso da voz profissional. 
 
 Art. 2º - O Programa Municipal de saúde Vocal deverá abranger a assistência 
preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso 
teórico/prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado de voz 
profissionalizante. 
 
 Art. 3º - Caberá ás Secretarias Municipais de Saúde e de Educação a formulação 
de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal 
ficando a coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia. 
 
 Art. 4º - O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente 
preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao professor o pleno 
acesso a tratamento fonoaudiólogo e médico. 
 
 Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
 
 Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei em 30 (trinta) 
dias, a contar de sua publicação. 
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
Em 08 de agosto de 2007
 
ANTÔNIO CARNEIRO DA CUNHA
Presidente
 
 
 
WEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA
1º Secretário

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