| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2007 |
| Date | 2007-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.146 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino de Januária, objetivando a preservação e o tratamento de disfonias pelo uso da voz profissional. Art. 2º - O Programa Municipal de saúde Vocal deverá abranger a assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico/prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado de voz profissionalizante. Art. 3º - Caberá ás Secretarias Municipais de Saúde e de Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal ficando a coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia. Art. 4º - O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento fonoaudiólogo e médico. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 08 de agosto de 2007 ANTÔNIO CARNEIRO DA CUNHA Presidente WEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA 1º Secretário