| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2007 |
| Date | 2007-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO E CRIA CARGOS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. |
| native_id | 61 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 27 DE SETEMBRO 2007 “Dispõe sobre assinatura de convênio e cria cargos para Contratação por tempo determinado” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Januária, autorizado a assinar Convênio com a Associação Atlética Banco do Brasil - AABB, entidade de fins não lucrativos, com sede em Brasília/DF, neste instrumento abreviadamente denominada Fundação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.641.000/0001-33, com unidade de funcionamento em Januária/MG na condição de parceria instituidora do Programa Integração AABB Comunidade. § 1º- O Convênio que se refere ao “caput”, deste artigo, visa a contratação de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária, através da Secretaria Municipal de Educação para devido atendimento. § 2º - Os Servidores a serem contratados deverão ser aquelas pessoas já capacitadas que atuam no Programa Integração AABB Comunidade. Art. 2º - Para atender ao Convênio, de que trata esta Lei, ficam criados por tempo determinado e de excepcional interesse público os cargos abaixo relacionados, com seus respectivos vencimentos mensais, quantidade e prazo estipulado: Cargos Vencimento Mensal Quantidade Prazo de execução Professor P1 R$ 392,00 01 (um) 12 (doze) meses Monitores R$ 380,00 05 (cinco) 12 (doze) meses Aux. de Serv. Gerais R$ 380,00 02 (dois) 12 (doze) meses Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, serão incluídas em dotações orçamentárias constantes no orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 27 de setembro de 2007 SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR Prefeito Municipal em exercício. ALFREDO MAMELUK DA MOTA PEREIRA Secretário Municipal de Administração.