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norma nº 60/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2007
Date 2007-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO E CRIA CARGOS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 27 DE 
SETEMBRO 2007
“Dispõe sobre assinatura de convênio e cria cargos para Contratação por tempo 
determinado” 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Município de Januária, autorizado a assinar Convênio 
com a Associação Atlética Banco do Brasil - AABB, entidade de fins não lucrativos, 
com sede em Brasília/DF, neste instrumento abreviadamente denominada Fundação, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.641.000/0001-33, com unidade de funcionamento em 
Januária/MG na condição de parceria instituidora do Programa Integração AABB 
Comunidade.
 § 1º- O Convênio que se refere ao “caput”, deste artigo, visa a 
contratação de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária, através da Secretaria 
Municipal de Educação para devido atendimento.
 § 2º - Os Servidores a serem contratados deverão ser aquelas pessoas já 
capacitadas que atuam no Programa Integração AABB Comunidade.
 Art. 2º - Para atender ao Convênio, de que trata esta Lei, ficam criados 
por tempo determinado e de excepcional interesse público os cargos abaixo 
relacionados, com seus respectivos vencimentos mensais, quantidade e prazo 
estipulado: 
Cargos Vencimento 
Mensal
Quantidade Prazo de execução
Professor P1 R$ 392,00 01 (um) 12 (doze) meses
Monitores R$ 380,00 05 (cinco) 12 (doze) meses
Aux. de Serv. 
Gerais
R$ 380,00 02 (dois) 12 (doze) meses
 Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, serão 
incluídas em dotações orçamentárias constantes no orçamento da Secretaria Municipal 
de Educação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente 
Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 27 de setembro de 2007
SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR
Prefeito Municipal em exercício.
ALFREDO MAMELUK DA MOTA PEREIRA
Secretário Municipal de Administração. 

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