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norma nº 61/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2007
Date 2007-11-23
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 056, DE 04 DE JULHO DE 2007, QUE INSTITUI PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 23 DE 
OUTUBRO 2007
“Altera a Lei Complementar nº 056, de 04 de julho de 2007, que Institui Plano de 
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG .” 
 A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições e em 
conformidade com o disposto nos art. 36, III e 39, III e IV da Lei Orgânica Municipal 
c/c com art. 37, X da Constituição Federal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
 Art. 1º - O Anexo I da Lei Complementar nº 056, de 04 de julho de 2007, 
passar a vigorar com as seguintes alterações:
 ANEXO I Á LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2007
(Artigo 4º, I)
QUALIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E JORNADA DE 
TRABALHO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
NÍVEL II - Vencimento Inicial R$ 450,00
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
 
Ensino Médio Completo 
Experiência comprovada em alguma das atribuições mencionadas 
abaixo, prova escrita de Português e Matemática, a nível de 2º grau e 
prova específica versando sobre questões relacionadas com os 
direitos e deveres dos servidores e com as atribuições do cargo. 
 
08 horas por dia e 
40 horas por semana 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
a) prestar serviços de datilografia e/ou digitação; 
b) organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativos; 
c) distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho; 
d) prestar serviços de atendimento ao público; 
e) prestar serviços externos; 
f) controle de cópias xerográficas; 
g) auxiliar nos serviços de contabilidade e recursos humanos da Câmara Municipal; 
h) executar atividade afins. 
MOTORISTA
NÍVEL VII - Vencimento Inicial R$ 747,91
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
 
Ensino Fundamental 
Completo 
C/ CNH “D” e “A” 
Experiência comprovada em alguma das atribuições mencionadas 
abaixo, prova escrita de Português e Matemática, a nível de 2º grau e 
prova específica versando sobre questões relacionadas com os 
direitos e deveres dos servidores e com as atribuições do cargo. 
 
08 horas por dia e 
40 horas por semana 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
a) Cuidar dos veículos da Câmara Municipal, mantendo-os sempre em condições de serviços, limpos e abastecidos; 
b) Conduzir os Veículos da Câmara Municipal, no município ou fora dele, sempre em atendimento de serviços próprios 
do Legislativo; 
c) Controlar a quilometragem rodada e abastecimento dos Veículos da Câmara, por meio de ficha o programa 
específico; 
d) Manter os Veículos da Câmara sempre estacionados em estacionamento próprio e somente fazer viagens por ordem 
expressa do presidente; 
e) Apresentar relatório detalhado sobre todas as viagens realizadas pelos Veículos da Câmara; 
f) Executar, enfim, todas as tarefas próprias do cargo. 
RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
NÍVEL VII - Vencimento Inicial R$ 500,00
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
 
 Ensino Médio 
Completo 
Experiência comprovada em alguma das atribuições mencionadas 
abaixo, prova escrita de Português e Matemática, a nível de 2º grau e 
prova específica versando sobre questões relacionadas com os 
direitos e deveres dos servidores e com as atribuições do cargo. 
 
08 horas por dia e 
40 horas por semana 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
a) Atender ao público em geral e a visitantes, prestando informações e encaminhado aos setores interessados; 
b) Atender e fazer ligações internas e externas prestando informações e anotando recados; 
c) Zelar pela limpeza e boa apresentação do local de trabalho; 
d) Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; 
e) Executar atividades afins. 
 
 Art. 2º - O artigo 33 da Lei Complementar nº 056/2007 passará a 
vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 33. Ao servidor efetivo, investido na função de Tesoureiro e aos 
membros das Comissões de Controle Interno e Permanente de Licitação é devida uma 
gratificação, em valor de 10% (dez por cento) do vencimento base do seu cargo.”
 Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 23 de outubro de 2007.
SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR
Prefeito Municipal em exercício.
 
AGAMENON COSTA MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração

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