br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 2162/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2162 / 2007
Date 2007-12-26
Ementa“Dispõe sobre concessão de bonificação para os servidores do magistério remunerados pelos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB”.
native_id620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.162 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre concessão de bonificação para os servidores do magistério 
remunerados pelos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB”.
O POVO DO MUNICIPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica criado a gratificação através de bonificação para os 
profissionais do magistério da rede municipal de Januária que são remunerados pelos 
60% (sessenta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 
 
Art. 2º - Enquadram-se como profissionais do magistério os referidos na Lei 
nº 11.494/07, art. 22, inciso II. 
 
Art. 3º - A bonificação será destinada ao pagamento dos profissionais do 
magistério da educação básica em efetivo exercício na rede publica do município de 
Januária. 
 
Art. 4º - Só ocorrerá gratificação através de bonificação quando a Secretaria 
Municipal de Educação não alcançar aplicação de recurso dos 60% (sessenta por cento) 
do FUNDEB anualmente. 
 
Art. 5º - A forma e os critérios de distribuição de bonificações serão de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação observando os princípios da Lei 
nº 11.494/07. 
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, 
Em 26 de dezembro de 2007. 
 
SILVIO JOAQUIM AGUIAR 
Prefeito Municipal em exercício 
 
AGAMENON COSTA MONTEIRO 
Secretario Municipal de Administração 

open original →