| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de bonificação para os servidores do magistério remunerados pelos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB”. |
| native_id | 620 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.162 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. “Dispõe sobre concessão de bonificação para os servidores do magistério remunerados pelos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB”. O POVO DO MUNICIPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado a gratificação através de bonificação para os profissionais do magistério da rede municipal de Januária que são remunerados pelos 60% (sessenta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Art. 2º - Enquadram-se como profissionais do magistério os referidos na Lei nº 11.494/07, art. 22, inciso II. Art. 3º - A bonificação será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede publica do município de Januária. Art. 4º - Só ocorrerá gratificação através de bonificação quando a Secretaria Municipal de Educação não alcançar aplicação de recurso dos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB anualmente. Art. 5º - A forma e os critérios de distribuição de bonificações serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação observando os princípios da Lei nº 11.494/07. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, Em 26 de dezembro de 2007. SILVIO JOAQUIM AGUIAR Prefeito Municipal em exercício AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretario Municipal de Administração