| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | Cria função gratificada para professores alfabetizadores da Secretaria Municipal de Educação que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental |
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LEI Nº 2.164 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. “Cria função gratificada para professores alfabetizadores da Secretaria Municipal de Educação que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental” O POVO DO MUNICIPIO DE JANUARIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a função gratificada para professores alfabetizadores dos três anos iniciais do Ensino Fundamental. Art. 2º - Com a finalidade de assegurar qualidade de ensino e aprendizagem no processo de alfabetização, mais especifico nos anos iniciais, PPA, 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental, a Secretaria Municipal de Educação concederá gratificação de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do servidor de acordo com os seguintes critérios: I – Será gratificado o professor que obtiver no prazo previamente estabelecido um desempenho satisfatório na alfabetização dos alunos; II – no primeiro ano de implantação da Lei ocorrerá avaliação sistemática periódica (nos meses de junho e novembro) do processo de alfabetização de ambas as partes a fim de perceber bons resultados; III – os critérios de avaliação serão criados minuciosamente por comissão da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação designará uma comissão que acompanhará e se responsabilizará por todo o processo. Art. 4º - O professor alfabetizador será avaliado conforme o desempenho dos alunos e de sua prática desenvolvida. Art. 5º - A avaliação dos professores deste segmento permitirá aferir o desempenho do servidor no exercício da função de alfabetizador exercida se alcançar os seguintes objetivos: I – Aprimorar o desempenho dos professores deste segmento; II – valorizar e reconhecer o desempenho eficiente dos professores; III – fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos; IV – promover adequação funcional; V – contribuir para o crescimento profissional e para o desenvolvimento de novas habilidades; VI – contribuir para a implantação do princípio da eficiência. Art. 6º - A indicação do professor alfabetizador transcorrerá conforme art. 5º § 1º da Resolução nº 026/SME de 22 de dezembro de 2003 e Orientação SEE/MG nº 01/2004, acrescido do critério constante no parágrafo que segue: Parágrafo Único – A designação do professor para os três anos iniciais do Ensino Fundamental será conferida e presidida por equipe pedagógica da escola de no mínimo três servidores efetivos. Art. 7º - A Avaliação de Desempenho Individual do professor alfabetizador será fixada através de Portaria pelo Secretário(a) Municipal de Educação e validada pelo chefe do Executivo, que definirá os critérios. Art. 8º - Compete a Secretaria Municipal de Educação organizar e acompanhar a implantação da presente Lei. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, Em 28 de dezembro de 2007. SILVIO JOAQUIM AGUIAR Prefeito Municipal em exercício AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração