| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste anual de salários dos Servidores da Câmara Municipal de Januária. |
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LEI Nº 2.167 DE 13 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre reajuste anual de salários dos Servidores da Câmara Municipal de Januária. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, estado de Minas Gerais, por seus membros, nos termos do art. 51, IV da Constituição Federal c/c art. 62, IV da Constituição do Estado de Minas Gerais, e Lei Complementar nº 054/2006, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido um reajuste para recomposição real de salários de 9,44 (nove, virgula quarenta e quatro por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Januária, constantes dos Quadros de Servidores previstos na Lei Complementar nº 056/2007 e suas alterações, que deverá ser calculado sobre o valor do salário base de cada cargo. Parágrafo único - O índice está calculado com base no IGP-M, índice oficial do Município de Januária e de acordo com o período da última revisão anual, concedida em dezembro de 2006. Art. 2º - O reajuste deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2008. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária já consignada no Orçamento Anual da Câmara em vigência. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a serem aplicados a partir de 1º de abril de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 13 de março de 2008. SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR Prefeito Municipal em exercício AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração