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norma nº 2167/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2167 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaDispõe sobre reajuste anual de salários dos Servidores da Câmara Municipal de Januária.
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LEI Nº 2.167 DE 13 DE MARÇO DE 2008
 Dispõe sobre reajuste anual de 
salários dos Servidores da Câmara 
Municipal de Januária. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, estado de Minas Gerais, por 
seus membros, nos termos do art. 51, IV da Constituição Federal c/c art. 62, IV da 
Constituição do Estado de Minas Gerais, e Lei Complementar nº 054/2006, aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido um reajuste para recomposição real de salários 
de 9,44 (nove, virgula quarenta e quatro por cento) aos servidores da Câmara Municipal 
de Januária, constantes dos Quadros de Servidores previstos na Lei Complementar nº 
056/2007 e suas alterações, que deverá ser calculado sobre o valor do salário base de 
cada cargo. 
Parágrafo único - O índice está calculado com base no IGP-M, índice 
oficial do Município de Januária e de acordo com o período da última revisão anual, 
concedida em dezembro de 2006. 
 Art. 2º - O reajuste deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores 
da Câmara Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2008. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão 
por conta da dotação orçamentária já consignada no Orçamento Anual da Câmara em 
vigência. 
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a serem aplicados a partir de 1º de 
abril de 2008. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 13 de março de 2008. 
SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR 
Prefeito Municipal em exercício 
AGAMENON COSTA MONTEIRO 
Secretário Municipal de Administração

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