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norma nº 2168/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2168 / 2008
Date 2008-03-27
EmentaIsenta o cidadão desempregado do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos promovido pelo Município de Januária e dá outras providências.
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LEI Nº 2.168 DE 27 DE MARÇO DE 2008
Isenta o cidadão desempregado do pagamento da taxa 
de inscrição nos concursos públicos promovido pelo 
Município de Januária e dá outras providências. 
 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes 
na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos 
públicos promovidos pelos poderes constituídos do Município de Januária, o cidadão 
comprovadamente desempregado. 
§ 1º. A comprovação de desempregado e relação de documentos exigidos na 
comprovação dessa situação deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo 
Municipal, até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, cabendo ao candidato comprovar 
essa condição no ato da inscrição. 
§ 2º. O edital do concurso deverá conter a regulamentação prevista no § 1º. 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 27 de março de 2008. 
SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR 
Prefeito Municipal em exercício 
AGAMENON COSTA MONTEIRO 
Secretário Municipal de Administração

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