| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | Isenta o cidadão desempregado do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos promovido pelo Município de Januária e dá outras providências. |
| native_id | 626 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.168 DE 27 DE MARÇO DE 2008 Isenta o cidadão desempregado do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos promovido pelo Município de Januária e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos poderes constituídos do Município de Januária, o cidadão comprovadamente desempregado. § 1º. A comprovação de desempregado e relação de documentos exigidos na comprovação dessa situação deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, cabendo ao candidato comprovar essa condição no ato da inscrição. § 2º. O edital do concurso deverá conter a regulamentação prevista no § 1º. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 27 de março de 2008. SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR Prefeito Municipal em exercício AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração