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norma nº 2170/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2170 / 2008
Date 2008-04-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar renegociação de dívida junto a CEMIG Distribuição S/A.
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LEI Nº 2.170 DE 30 DE ABRIL DE 2008
Autoriza o Executivo Municipal a 
realizar renegociação de dívida 
junto a CEMIG Distribuição S/A 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes 
na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar renegociação da 
dívida histórica do Município de Januária junto a CEMIG Distribuição S/A, no valor de 
R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), débitos estes referentes aos meses de fevereiro, 
março, outubro, novembro, dezembro de 2007 e janeiro de 2008, em 25 (vinte e cinco) 
parcelas, com entrada de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data der sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 30 de abril de 2008. 
SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR 
Prefeito Municipal 
Dr. AGAMENON COSTA MONTEIRO 
Secretário Municipal de Administração

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