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norma nº 1001/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 1979
Date 1979-05-16
EmentaDispõe sobre autorização para assinatura de convênio entre o município de Januária e o Estado de Minas Gerais.
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LEI Nº 1.001, DE 16 DE MAIO DE 1.979
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA E O ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária autorizado a assinar 
convênio com o Estado de Minas Gerais, visando a construção de uma ponte sobre o 
rio Carinhanha, na localidade de Porto Cajueiro, estrada FNJ - 180, comprometendo￾se o município a participar com 20% (vinte por cento) do custo.
Art. 2º - Para custear as despesas relativas a participação do 
Município na execução das obras de que trata o art. 1º desta lei, fica o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 400.000,00 
(quatrocentos mil cruzeiros), podendo para esse fim anular ou cancelar, total ou 
parcialmente, dotações do vigente orçamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogado as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de maio de 1.979.
EULER TUPINÁ BASTOS
PREFEITO MUNICIPAL
HERÁCLITO DIAS BASTOS
SECRETÁRIO

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