| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 1979 |
| Date | 1979-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio entre o município de Januária e o Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 63 |
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LEI Nº 1.001, DE 16 DE MAIO DE 1.979 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA E O ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, visando a construção de uma ponte sobre o rio Carinhanha, na localidade de Porto Cajueiro, estrada FNJ - 180, comprometendose o município a participar com 20% (vinte por cento) do custo. Art. 2º - Para custear as despesas relativas a participação do Município na execução das obras de que trata o art. 1º desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), podendo para esse fim anular ou cancelar, total ou parcialmente, dotações do vigente orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de maio de 1.979. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO