| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2008 |
| Date | 2008-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo. |
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LEI Nº 2.174 DE 19 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, de acordo o IGP-M - Índice Geral de Preço de Mercado, da FGV – Fundação Getúlio Vargas, estabelecido através desta Lei como índice oficial de reajuste de vencimentos dos servidores municipais, cujo o percentual acumulado no período de 14/04/2007 a 14/04/2008, 12 meses, é de 9,10% (nove virgula dez por cento), que deverá ser calculado sobre o valor do salário base de cada cargo. Art. 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2008. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a serem aplicados a partir de 1º de abril de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 19 de maio de 2008. SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR Prefeito Municipal Dr. AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração