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norma nº 2174/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2174 / 2008
Date 2008-05-19
EmentaDispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo.
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LEI Nº 2.174 DE 19 DE MAIO DE 2008
 Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos 
vencimentos dos Servidores Municipais 
do Poder Executivo. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, por seus representantes 
na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o 
REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de 
Januária/MG, de acordo o IGP-M - Índice Geral de Preço de Mercado, da FGV – 
Fundação Getúlio Vargas, estabelecido através desta Lei como índice oficial de reajuste 
de vencimentos dos servidores municipais, cujo o percentual acumulado no período de
14/04/2007 a 14/04/2008, 12 meses, é de 9,10% (nove virgula dez por cento), que 
deverá ser calculado sobre o valor do salário base de cada cargo. 
 Art. 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos 
Servidores da Prefeitura Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro 
de 2008. 
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data da sua publicação, com seus efeitos a serem aplicados a partir de 1º de abril de 
2008. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 19 de maio de 2008. 
SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR 
Prefeito Municipal 
Dr. AGAMENON COSTA MONTEIRO 
Secretário Municipal de Administração 

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