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norma nº 2181/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2181 / 2008
Date 2008-09-12
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos do bairro Valeri”.
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LEI Nº 2.181 DE 12 DE SETEMBRO DE 2008
 "Dispõe sobre denominação de logradouros públicos do bairro 
Valeri”. 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam os logradouros público do bairro VALERI, nesta cidade 
de Januária/MG, constante do “croqui” anexo, que é parte integrante desta Lei, com as 
seguintes denominações: 
 ►Praça São Jorge, localizada na parte central do bairro; 
 ►Rua Genova, inicia na Av. Leão XIII, paralela com a Rua Roma, lado 
direito, e com Rodovia MGT 479, lado esquerdo, antiga Rua ‘01”; 
 ►Rua Roma, inicia na Av. Leão XIII, paralela com a Val-Fiori, lado 
direito, e com a Rua Genova, lado esquerdo, antiga Rua ‘02’; 
 ►Rua Val-Fiori, inicia na Av. Leão XIII, paralela com a AABB, lado 
direito, e com a Rua Roma, lado esquerdo, antiga Rua ‘03’; 
 ►Rua Treviso, inicia na Rodovia MGT 479, paralela com a Av. Leão 
XIII, lado direito e com a Rua Venezia, lado esquerdo, encerra na Rua Roma, antiga 
Rua ‘04’; 
 
 ►Rua Venezia, inicia na Rodovia MGT 479, paralela com a Rua 
Treviso, lado direito e com o Loteamento Cidade Nova, lado esquerdo, encerra na Rua 
Val-Fiori, antiga Rua ‘05’; 
 Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, terá o 
prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis, 
a nova denominação dos logradouros públicos descritos no artigo anterior. 
 Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 12 de setembro de 2008 
SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR 
Prefeito Municipal 
Dr. AGAMENON COSTA MONTEIRO 
Secretário Municipal de Administração 

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