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norma nº 1002/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 1979
Date 1979-05-25
EmentaModifica o Artigo 5º da Lei Municipal nº 732, de 21 de maio de 1.971.
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LEI Nº 1.002, DE 25 DE MAIO DE 1.979
MODIFICA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 732, DE 21 DE MAIO DE 
1.971.
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 5º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 732, de 21 de 
maio de 1.971, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O servidor colocado em regime de Tempo Integral, perceberá uma 
gratificação mensal correspondente a”:
I - 25% (vinte e cinco por cento) do nível dos seus vencimentos ou salários;
II - 50% (cinqüenta por cento) do nível dos seus vencimentos ou salários;
III - 75% (setenta e cinco por cento) do nível dos seus vencimentos ou salários;
IV - 100% ( cem por cento ) do nível dos seus vencimentos ou salários.
Parágrafo Único == O Chefe do Executivo Municipal fixará em decreto, nos 
limites deste artigo, a gratificação correspondente as diferentes funções, tendo em vista o 
mérito, as atribuições, a essencialidade e complexidade das mesmas ““.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 
1.979.
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de maio de 1.979.
EULER TUPINÁ BASTOS
PREFEITO MUNICIPAL
HERÁCLITO DIAS BASTOS
SECRETÁRIO

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