| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 1979 |
| Date | 1979-05-25 |
| Ementa | Modifica o Artigo 5º da Lei Municipal nº 732, de 21 de maio de 1.971. |
| native_id | 64 |
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LEI Nº 1.002, DE 25 DE MAIO DE 1.979 MODIFICA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 732, DE 21 DE MAIO DE 1.971. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 5º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 732, de 21 de maio de 1.971, passam a ter a seguinte redação: “Art. 5º - O servidor colocado em regime de Tempo Integral, perceberá uma gratificação mensal correspondente a”: I - 25% (vinte e cinco por cento) do nível dos seus vencimentos ou salários; II - 50% (cinqüenta por cento) do nível dos seus vencimentos ou salários; III - 75% (setenta e cinco por cento) do nível dos seus vencimentos ou salários; IV - 100% ( cem por cento ) do nível dos seus vencimentos ou salários. Parágrafo Único == O Chefe do Executivo Municipal fixará em decreto, nos limites deste artigo, a gratificação correspondente as diferentes funções, tendo em vista o mérito, as atribuições, a essencialidade e complexidade das mesmas ““. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.979. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de maio de 1.979. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO