| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | Autoriza a doação de veículo para a entidade social que menciona |
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LEI Nº 2.184 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008 “Autoriza a doação de veículo para a entidade social que menciona” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, 01(um) veículo motorizado, Marca: GM/S10 2.5 D 4X4, Espécie Tipo: MIS / CAMINHONETE / CAB. DUPL., Cor: Prata, ano de Fabricação: 1.999, Modelo: 1.999, Placa: HMM - 3774, Chassi: 9BG138BTOXC917609, cuja entidade beneficiada com a doação é a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS, entidade civil sem fins lucrativos com sede no Município de Januária/MG, CNPJ nº 19.169.713/0001-01, declarada de ‘Utilidade Pública’ no âmbito local pelos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Januária/MG. Art. 2º- A cada 12 (doze) meses, será realizado auditoria técnica para averiguar se o veículo doado está sendo utilizado para os fins previstos no ‘ Termo de Convênio’ firmado entre as partes, caso seja constatado o desvio de finalidade, o veículo doado reverterá ao Patrimônio Municipal, automaticamente, independentemente de qualquer procedimento judicial, não cabendo da Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias feitas no veículo. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 06 de novembro de 2008 SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR Prefeito Municipal Dr. AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração