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norma nº 2186/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2186 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Rural de São Joaquim e Adjacências - ADRSJA.
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LEI Nº 2.186 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008
 Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento
 Rural de São Joaquim e Adjacências - ADRSJA
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA – MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE SÃO JOAQUIM E ADJACÊNCIAS - ADRSJA”,
com sede e administração na localidade de São Joaquim, distrito de São Joaquim, município de
Januária/MG.
 Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de
Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara
Municipal de Januária.
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 08 de dezembro de 2008.
ANTÔNIO CARNEIRO DA CUNHA
Prefeito Municipal em exercício
Dr. AGAMENON COSTA MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração

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