| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Rural de São Joaquim e Adjacências - ADRSJA. |
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LEI Nº 2.186 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Rural de São Joaquim e Adjacências - ADRSJA O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE SÃO JOAQUIM E ADJACÊNCIAS - ADRSJA”, com sede e administração na localidade de São Joaquim, distrito de São Joaquim, município de Januária/MG. Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 08 de dezembro de 2008. ANTÔNIO CARNEIRO DA CUNHA Prefeito Municipal em exercício Dr. AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração