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norma nº 2187/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2187 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Januária para o exercício de 2009 e dá outras providências.
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LEI Nº 2.187 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Januária para o exercício de 2009 e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Receita do Município de Januária, para o exercício de 2009, discriminada
pelas Categorias Econômicas e Fontes abaixo discriminadas, é estimada em R$ 53.667.890,00
(cinqüenta e três milhões seiscentos e setenta e sete mil e oitocentos e noventa reais).
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES ..................................................................
Receita Tributária ...................................................................................
Receita de Contribuições ........................................................................
Receita Patrimonial ................................................................................
Receita de Serviços ................................................................................
Transferências Correntes ........................................................................
Outras Receitas Correntes ......................................................................
Dedução da Receita – FPM ....................................................................
Dedução da Receita - .T.R. .....................................................................
Dedução da Receita – LC 87/96 .............................................................
Dedução da Receita – I.C.M.S ...............................................................
Dedução da Receita – IPVA ...................................................................
Dedução da Receita – I.P.I. Exportação .................................................
VALOR
.............56.351.420,00
...............1.919.075,80
...............3.915.280,00
..................332.450,00
....................23.980,00
.............49.527.420,00
..................633.214,20
............- 4.000.000,00
.................- 30.800,00
.................- 18.800,00
............- 1.040.000,00
...............- 249.600,00
................. -20.280,00
RECEITA DE CAPITAL .................................................................................. 2.675.950,00
Transferências de Capital ..................................................................................... 2.675.950,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS ..................................................................53.667.890,00
Art. 2º. A Despesa do Município de Januária, distribuída pelas Funções de Governo de
Unidades Orçamentária, abaixo discriminadas, é fixada em R$ 53.637.890,00 (cinqüenta e três
milhões, setecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e noventa reais).
CÓDIGO FUNÇÃO DE GOVERNO VALOR – R$
01 – Legislativa
04 – Administrativa
06 – Segurança Pública
08 – Assistência Social
09 – Previdência Social
10 – Saúde
12 – Educação
1.800.000,00
7.382.600,00
36.000,00
3.420.000,00
3.954.400,00
13.315.000,00
10.450.000,00
13 – Cultura
15 – Urbanismo
16 – Habitação
17 – Saneamento
20 – Agricultura
23 – Comércio e Serviços
24 – Comunicação
26 – Transporte
27 – Desporto e Lazer
28 – Encargos Especiais
99 – Reserva de Contingência
203.000,00
2.951.000,00
11.000,00
259.000,00
277.000,00
618.000,00
28.000,00
2.100.000,00
396.000,00
447.000,00
6.019.890,00
TOTAL DA DESPESA...................................................................................... 53.667.890,00
Sub-Unidades Orçamentárias
Órgão 01 – Câmara Municipal:
01 – Corpo Legislativo
02 – Secretaria
03 – Serviços Gerais da Câmara
976.000,00
732.000,00
92.000,00
Total do Órgão: 1.800.000,00
Órgão 02 – Prefeitura Municipal:
01 – Gabinete do Prefeito
01 – Chefia de Gabinete, Rel. Pub e Assuntos Políticos
02 – Assessoria de Comunicação
03 – Assessoria Jurídica, Procuradoria e Corregedoria
04 – Superintendência Geral
05 – Gabinete do Vice-Prefeito
06 – Defesa Civil
677.000,00
140.000,00
116.000,00
570.000,00
191.000,00
51.000,00 
Soma da Unidade: 1.745.000,00
02 – Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Orçamentário:
01 – Gabinete do Secretario
02 – Departamento de Convênios
03 – Diretoria Técnico-Administrativa
04 – Diretoria Executiva de Projetos
71.000,00
50.000,00
476.100,00
103.000,00
Soma da Unidade: 700.100,00
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Gabinete do Secretario
02 – Departamento de RG e Gestão de Pessoal
170.000,00
1.710.000,00
Soma da Unidade: 1.880.000,00
04 – Secretaria Municipal de Finanças
01 – Gabinete do Secretario
02 – Departamento de Contabilidade
03 – Departamento do Tesouro
56.000,00
1.298.000,00
188.000,00
04 – Departamento de Compras 58.000,00
Soma da Unidade: 1.600.000,00
05 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
13.315.000,00
Soma da Unidade: 13.315.000,00
06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01 – Gabinete do Secretário
02 – Departamento de Manutenção e Execução de Obras
03 – Departamento de Engenharia e Fiscalização de Obras
55.000,00
3.477.000,00
2.206.000,00
Soma da Unidade: 5.738.000,00
07 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Gabinete do Secretário
02 – Departamento de Administração
03 – Departamento de Educação Básica
04 – Departamento de Alimentação Escolar
52.000,00
970.000,00
8.997.500,00
430.500,00
Soma da Unidade: 10.450.000,00
08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
01 – Gabinete do Secretário
02 – Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
45.000,00
955.000,00
Soma da Unidade: 1.000.000,00
09 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Meio Ambiente,
Esporte e Lazer
01 – Gabinete do Secretário
02 – Departamento de Cultura e Meio Ambiente
03 – Departamento de Turismo, Esporte e Lazer
43.000,00
203.000,00
754.000,00
Soma da Unidade: 1.000.000,00
10 – Secretaria Municipal de Transportes
01 – Gabinete do Secretário
02 – Departamento de Transporte e Trânsito
55.000,00
2.045.000,00
Soma da Unidade: 2.100.000,00
11 – Secretaria Municipal de Tributos, Arrecadação e Fiscalização
01 – Gabinete do Secretário
02 – Departamento de Fiscalização e Arrecadação
45.000,00
440.500,00
Soma da Unidade: 485.500,00
12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Social
02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.165.000,00
255.000,00
Soma da Unidade: 3.420.000,00
13 – Reserva de Contingência:
01 – Reserva de Contingência
4.199.290,00
Soma da Unidade: 4.199.290,00
Total do Órgão: 49.432.890,00
Órgão 03 – Instituto de Previdência Municipal de Januária
01 – Superintendência
01 – Gabinete do Superintendente
02 – Assessoria Jurídica
03 – Órgão Central de Controle Interno
96.100,00
56.500,00
9.600,00
Soma da Unidade: 162.200,00
02 – Conselho Deliberativo e Fiscal
01 - Conselho Deliberativo e Fiscal 35.700,00
Soma da Unidade: 35.700,00
03 – Gerência de Apoio Administrativo
01 – Serviços Administrativos
02 – Serviços Diversos e Encargos Gerais
03 – Serviços Financeiros
04 – Serviços de Contabilidade
126.000,00
120.000,00
1.865.600,00
61.500,00
Soma da Unidade: 2.173.100,00
04 – Gerência de Benefícios Previdenciários
01 – Divisão de Benefícios Previdenciários 1.864.000,00
Soma da Unidade: 1.864.000,00
Total do Órgão: 4.235.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA .......................................................53.667.890,00
Art. 3º. Durante a execução orçamentária ficam os Chefes dos Poderes Executivos e
Legislativo, assim como a Superintendência do PREVJAN autorizados a abrirem créditos aos seus
respectivos orçamentos até o limite de 30% (trinta por cento) das respectivas despesas autorizadas,
utilizando como recursos a anulação parcial ou total de outras dotações que apresentarem saldos
suficientes, dentro do próprio orçamento.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder suplementação adicional de
dotações do Orçamento vigente, utilizando como recurso o excesso de arrecadação, no limite do
valor efetivamente realizado, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal
4.320/64.
Parágrafo Único. Fica autorizado a abertura, por decreto, de créditos adicionais
suplementares e especiais em dotações com recursos vinculados, utilizando como fonte:
I – superávit financeiro apurado no balanço do Exercício anterior para cada destinação
de recursos;
II – o excesso de arrecadação apurado após o efetivo ingresso dos recursos.
Art. 5º. Não oneram o limite estabelecido no artigo anterior as suplementações de
dotações referentes ao remanejamento de pessoal encargos sociais.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação e seus efeitos validados a partir de 02 de janeiro de 2009. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 19 de dezembro de 2008.
SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR
Prefeito Municipal 
Dr. AGAMENON COSTA MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração

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