| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Januária para o exercício de 2009 e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.187 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Januária para o exercício de 2009 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Receita do Município de Januária, para o exercício de 2009, discriminada pelas Categorias Econômicas e Fontes abaixo discriminadas, é estimada em R$ 53.667.890,00 (cinqüenta e três milhões seiscentos e setenta e sete mil e oitocentos e noventa reais). ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES .................................................................. Receita Tributária ................................................................................... Receita de Contribuições ........................................................................ Receita Patrimonial ................................................................................ Receita de Serviços ................................................................................ Transferências Correntes ........................................................................ Outras Receitas Correntes ...................................................................... Dedução da Receita – FPM .................................................................... Dedução da Receita - .T.R. ..................................................................... Dedução da Receita – LC 87/96 ............................................................. Dedução da Receita – I.C.M.S ............................................................... Dedução da Receita – IPVA ................................................................... Dedução da Receita – I.P.I. Exportação ................................................. VALOR .............56.351.420,00 ...............1.919.075,80 ...............3.915.280,00 ..................332.450,00 ....................23.980,00 .............49.527.420,00 ..................633.214,20 ............- 4.000.000,00 .................- 30.800,00 .................- 18.800,00 ............- 1.040.000,00 ...............- 249.600,00 ................. -20.280,00 RECEITA DE CAPITAL .................................................................................. 2.675.950,00 Transferências de Capital ..................................................................................... 2.675.950,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS ..................................................................53.667.890,00 Art. 2º. A Despesa do Município de Januária, distribuída pelas Funções de Governo de Unidades Orçamentária, abaixo discriminadas, é fixada em R$ 53.637.890,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e noventa reais). CÓDIGO FUNÇÃO DE GOVERNO VALOR – R$ 01 – Legislativa 04 – Administrativa 06 – Segurança Pública 08 – Assistência Social 09 – Previdência Social 10 – Saúde 12 – Educação 1.800.000,00 7.382.600,00 36.000,00 3.420.000,00 3.954.400,00 13.315.000,00 10.450.000,00 13 – Cultura 15 – Urbanismo 16 – Habitação 17 – Saneamento 20 – Agricultura 23 – Comércio e Serviços 24 – Comunicação 26 – Transporte 27 – Desporto e Lazer 28 – Encargos Especiais 99 – Reserva de Contingência 203.000,00 2.951.000,00 11.000,00 259.000,00 277.000,00 618.000,00 28.000,00 2.100.000,00 396.000,00 447.000,00 6.019.890,00 TOTAL DA DESPESA...................................................................................... 53.667.890,00 Sub-Unidades Orçamentárias Órgão 01 – Câmara Municipal: 01 – Corpo Legislativo 02 – Secretaria 03 – Serviços Gerais da Câmara 976.000,00 732.000,00 92.000,00 Total do Órgão: 1.800.000,00 Órgão 02 – Prefeitura Municipal: 01 – Gabinete do Prefeito 01 – Chefia de Gabinete, Rel. Pub e Assuntos Políticos 02 – Assessoria de Comunicação 03 – Assessoria Jurídica, Procuradoria e Corregedoria 04 – Superintendência Geral 05 – Gabinete do Vice-Prefeito 06 – Defesa Civil 677.000,00 140.000,00 116.000,00 570.000,00 191.000,00 51.000,00 Soma da Unidade: 1.745.000,00 02 – Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Orçamentário: 01 – Gabinete do Secretario 02 – Departamento de Convênios 03 – Diretoria Técnico-Administrativa 04 – Diretoria Executiva de Projetos 71.000,00 50.000,00 476.100,00 103.000,00 Soma da Unidade: 700.100,00 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Gabinete do Secretario 02 – Departamento de RG e Gestão de Pessoal 170.000,00 1.710.000,00 Soma da Unidade: 1.880.000,00 04 – Secretaria Municipal de Finanças 01 – Gabinete do Secretario 02 – Departamento de Contabilidade 03 – Departamento do Tesouro 56.000,00 1.298.000,00 188.000,00 04 – Departamento de Compras 58.000,00 Soma da Unidade: 1.600.000,00 05 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 13.315.000,00 Soma da Unidade: 13.315.000,00 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 01 – Gabinete do Secretário 02 – Departamento de Manutenção e Execução de Obras 03 – Departamento de Engenharia e Fiscalização de Obras 55.000,00 3.477.000,00 2.206.000,00 Soma da Unidade: 5.738.000,00 07 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Gabinete do Secretário 02 – Departamento de Administração 03 – Departamento de Educação Básica 04 – Departamento de Alimentação Escolar 52.000,00 970.000,00 8.997.500,00 430.500,00 Soma da Unidade: 10.450.000,00 08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 01 – Gabinete do Secretário 02 – Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 45.000,00 955.000,00 Soma da Unidade: 1.000.000,00 09 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Meio Ambiente, Esporte e Lazer 01 – Gabinete do Secretário 02 – Departamento de Cultura e Meio Ambiente 03 – Departamento de Turismo, Esporte e Lazer 43.000,00 203.000,00 754.000,00 Soma da Unidade: 1.000.000,00 10 – Secretaria Municipal de Transportes 01 – Gabinete do Secretário 02 – Departamento de Transporte e Trânsito 55.000,00 2.045.000,00 Soma da Unidade: 2.100.000,00 11 – Secretaria Municipal de Tributos, Arrecadação e Fiscalização 01 – Gabinete do Secretário 02 – Departamento de Fiscalização e Arrecadação 45.000,00 440.500,00 Soma da Unidade: 485.500,00 12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Social 02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 3.165.000,00 255.000,00 Soma da Unidade: 3.420.000,00 13 – Reserva de Contingência: 01 – Reserva de Contingência 4.199.290,00 Soma da Unidade: 4.199.290,00 Total do Órgão: 49.432.890,00 Órgão 03 – Instituto de Previdência Municipal de Januária 01 – Superintendência 01 – Gabinete do Superintendente 02 – Assessoria Jurídica 03 – Órgão Central de Controle Interno 96.100,00 56.500,00 9.600,00 Soma da Unidade: 162.200,00 02 – Conselho Deliberativo e Fiscal 01 - Conselho Deliberativo e Fiscal 35.700,00 Soma da Unidade: 35.700,00 03 – Gerência de Apoio Administrativo 01 – Serviços Administrativos 02 – Serviços Diversos e Encargos Gerais 03 – Serviços Financeiros 04 – Serviços de Contabilidade 126.000,00 120.000,00 1.865.600,00 61.500,00 Soma da Unidade: 2.173.100,00 04 – Gerência de Benefícios Previdenciários 01 – Divisão de Benefícios Previdenciários 1.864.000,00 Soma da Unidade: 1.864.000,00 Total do Órgão: 4.235.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA .......................................................53.667.890,00 Art. 3º. Durante a execução orçamentária ficam os Chefes dos Poderes Executivos e Legislativo, assim como a Superintendência do PREVJAN autorizados a abrirem créditos aos seus respectivos orçamentos até o limite de 30% (trinta por cento) das respectivas despesas autorizadas, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de outras dotações que apresentarem saldos suficientes, dentro do próprio orçamento. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder suplementação adicional de dotações do Orçamento vigente, utilizando como recurso o excesso de arrecadação, no limite do valor efetivamente realizado, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Parágrafo Único. Fica autorizado a abertura, por decreto, de créditos adicionais suplementares e especiais em dotações com recursos vinculados, utilizando como fonte: I – superávit financeiro apurado no balanço do Exercício anterior para cada destinação de recursos; II – o excesso de arrecadação apurado após o efetivo ingresso dos recursos. Art. 5º. Não oneram o limite estabelecido no artigo anterior as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de pessoal encargos sociais. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação e seus efeitos validados a partir de 02 de janeiro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 19 de dezembro de 2008. SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR Prefeito Municipal Dr. AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração