| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de bonificação para os servidores do magistério remunerados pelos 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. |
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LEI Nº 2.189 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre concessão de bonificação para os servidores do magistério remunerados pelos 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a gratificação através de bonificação para os profissionais do magistério da rede municipal de Januária que são remunerados pelos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB para o ano de 2008. Art. 2º. Enquadram-se como profissionais do magistério os referidos na Lei nº 11.494/07, art. 22, inciso II. Art. 3º. A bonificação será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública do município de Januária. Art. 4º. Só ocorrerá gratificação através de bonificação quando a Secretaria Municipal de Educação não alcançar aplicação de recurso dos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB anualmente. Art. 5º. A forma e os critérios de distribuição de bonificações serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação observando os princípios da Lei nº 11.494/07. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 19 de dezembro de 2008. SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR Prefeito Municipal Dr. AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração