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norma nº 2192/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaDá Destinação a Edifício Público Municipal de Januária.
native_id649

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LEI Nº 2.192 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Dá Destinação a Edifício Público Municipal de Januária
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O edifício público municipal de Januária, situado na Av. Marechal Deodoro da
Fonseca nº 202, Centro, Januária/MG, bem público de uso especial, fica destinado em sua totalidade, à
sede da Câmara Municipal de Januária.
Parágrafo único. Ainda que a alienação do imóvel não seja à titulo oneroso, a Câmara
Municipal deverá respeitar os temos do Contrato de Comodato nº 001/2006, firmado entre o Município e
a Secretaria de Estado da Saúde, Órgão Gestor do SUS/MG.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 19 de dezembro de 2008.
SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR
Prefeito Municipal 
Dr. AGAMENON COSTA MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração

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