| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, para pagamento do 13º e da Folha de Dezembro do ano de 2008, para o cumprimento de ordem judicial referente ao repasse dos duodécimos para a Câmara Municipal, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.194 DE 23 DE JANEIRO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, para pagamento do 13º e da Folha de Dezembro do ano de 2008, para o cumprimento de ordem judicial referente ao repasse dos duodécimos para a Câmara Municipal, e dá outras providências. O Povo do Município de Januária, por seus representantes legais, na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial nos limites, respectivamente, de R$ 2.595.570,64 (dois milhões e quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), de R$ 1.304.016,52 (hum milhão e trezentos e quatro mil e dezesseis reais e cinqüenta e dois centavos) e de R$ 94.787,30 (noventa e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), com a utilização de recursos da reserva de contingência. Parágrafo Único – Os pagamentos descritos no caput compreendem a folha de dezembro de 2008, o 13º Salário de 2008, e a decisão judicial, objeto do processo nº. 0352.08.048563-9. Art. 2º - Os créditos adicionais especiais serão abertos por meio de decretos do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei nº 4320/64, nos quais se especificará as dotações a serem criadas, assim como os valores exatos a serem abertos , observando o limite previsto no “caput” do art. 1º. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 23 de janeiro de 2009. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal ALEXANDRE DE SÁ RÊGO Secretário Municipal de Administração KLEUBER CARNEIRO JAQUES Secretario Municipal de Finanças