| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares e Apicultores do Barreiro do Tejuco e Adjacências. |
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LEI Nº 2.195, DE 23 DE MARÇO DE 2009 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares e Apicultores do Barreiro do Tejuco e Adjacências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E APICULTORES DO BARREIRO DO TEJUCO E ADJACÊNCIAS”, com sede e administração na localidade de Barreiro do Tejuco, distrito de Tejuco, município de Januária/MG. Art. 2º. A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 23 de março de 2009. MAURÍLIO NERES DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal ALEXANDRE DE SÁ RÊGO Secretário Municipal de Administração