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norma nº 2195/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2195 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares e Apicultores do Barreiro do Tejuco e Adjacências.
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LEI Nº 2.195, DE 23 DE MARÇO DE 2009 
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores 
 Familiares e Apicultores do Barreiro do Tejuco e Adjacências 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a 
“ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E APICULTORES DO 
BARREIRO DO TEJUCO E ADJACÊNCIAS”, com sede e administração na 
localidade de Barreiro do Tejuco, distrito de Tejuco, município de Januária/MG. 
Art. 2º. A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de 
Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada 
na Câmara Municipal de Januária. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 23 de março de 2009. 
MAURÍLIO NERES DE ANDRADE ARRUDA 
Prefeito Municipal 
ALEXANDRE DE SÁ RÊGO 
Secretário Municipal de Administração 

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