| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Januária - MG. |
| native_id | 653 |
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LEI Nº 2.196, de 25 de junho de 2009 CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA – MG A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 38, V e art. 39, IV da Lei Orgânica Municipal, o art. 21, parágrafo único da Lei Complementar nº 056, de 2007, c/c o art. 37, X da Constituição Federal, aprova e o seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustado em 6,26% (seis inteiros e vinte e seis décimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2009, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 25 de junho de 2009 ADELSON BATISTA MAGALHÃES Ver. Delsinho Presidente ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA Ver. Ademir Batista 1º Secretário