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norma nº 2196/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2196 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaConcede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Januária - MG.
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LEI Nº 2.196, de 25 de junho de 2009
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA – MG 
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 38, V e art. 39, IV da Lei Orgânica Municipal, o 
art. 21, parágrafo único da Lei Complementar nº 056, de 2007, c/c o art. 37, X da Constituição 
Federal, aprova e o seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica reajustado em 6,26% (seis inteiros e vinte e seis décimos por cento) a título de 
reajuste geral anual, a partir de abril de 2009, os vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Januária, em 25 de junho de 2009 
ADELSON BATISTA MAGALHÃES 
Ver. Delsinho 
Presidente 
ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA 
Ver. Ademir Batista 
1º Secretário 

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