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norma nº 2199/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2199 / 2009
Date 2009-07-17
EmentaDispõe acerca de desoneração fiscal dos tributos incidentes nas atividades e serviços para implementação do ‘Programa Minha Casa Minha Vida’.
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LEI Nº 2.199 DE JULHO DE 2009
Dispõe acerca de desoneração fiscal dos tributos incidentes 
 nas atividades e serviços para implementação do ‘Programa 
 Minha Casa Minha Vida’. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam isentas de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis 
por Ato Oneroso ‘intervivos’ – ITBI as transmissões de propriedade imobiliária 
integrantes do ‘Programa Mina Casa Minha Vida’. 
Art. 2º. Ficam isentos de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial 
Urbana – IPTU os imóveis integrantes do ‘Programa Minha Casa Minha Vida’ 
durante a sua fase de construção. 
Art. 3º. As construções de empreendimentos vinculados ao ‘Programa 
Minha Casa Minha Vida’ terão o Imposto sobre a Prestação de Serviços de 
Qualquer Natureza – ISSQN reduzido em 50% (cinquenta por cento). 
Art. 4º. A presente Lei não implica em renúncia de receita, uma vez que 
os empreendimentos previstos para implementação do ‘Programa Minha Casa 
Minha Vida’ não foram previstos na Lei Orçamentária do Município para o 
exercício de 2009, já que a Medida Provisória que instituiu o Programa foi editada 
em 25 de março de 2009, destacando-se, inclusive, que o mesmo aumentará as 
receitas do Município, com o pagamento do ISSQN pelas empresas. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 17 de julho de 2009. 
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Prefeito Municipal 
ANA RITA NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Secretário Municipal de Administração 

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