| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2009 |
| Date | 2009-07-17 |
| Ementa | Dispõe acerca de desoneração fiscal dos tributos incidentes nas atividades e serviços para implementação do ‘Programa Minha Casa Minha Vida’. |
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LEI Nº 2.199 DE JULHO DE 2009 Dispõe acerca de desoneração fiscal dos tributos incidentes nas atividades e serviços para implementação do ‘Programa Minha Casa Minha Vida’. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam isentas de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso ‘intervivos’ – ITBI as transmissões de propriedade imobiliária integrantes do ‘Programa Mina Casa Minha Vida’. Art. 2º. Ficam isentos de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU os imóveis integrantes do ‘Programa Minha Casa Minha Vida’ durante a sua fase de construção. Art. 3º. As construções de empreendimentos vinculados ao ‘Programa Minha Casa Minha Vida’ terão o Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN reduzido em 50% (cinquenta por cento). Art. 4º. A presente Lei não implica em renúncia de receita, uma vez que os empreendimentos previstos para implementação do ‘Programa Minha Casa Minha Vida’ não foram previstos na Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2009, já que a Medida Provisória que instituiu o Programa foi editada em 25 de março de 2009, destacando-se, inclusive, que o mesmo aumentará as receitas do Município, com o pagamento do ISSQN pelas empresas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 17 de julho de 2009. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal ANA RITA NERIS DE ANDRADE ARRUDA Secretário Municipal de Administração