| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2009 |
| Date | 2009-07-17 |
| Ementa | Altera a redação dos art. 1º e 3º da Lei nº 2.097, de 08 de junho de 2006. |
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LEI Nº 2.200 DE 17 DE JULHO DE 2009 Altera a redação dos art. 1º e 3º da Lei nº 2.097, de 08 de junho de 2006. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.097, de 08 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer, como órgão colegiado consultivo, fiscalizador e deliberativo, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no Município. Cabendo-lhe: ... .” Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 2.097, de 08 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será composto por um titular e seu respectivo suplente, totalizando 18 (dezoito) membros, sendo 9 (nove) Titulares e 9 (nove) Suplentes indicados da seguinte forma: I - Representantes do Poder Executivo: 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando a Prefeitura Municipal; II - Representantes do Poder Legislativo: 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando a Câmara Municipal; III - Representantes dos Professores e Profissionais de Educação Física: 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representado os Professores e Profissionais de Educação Física; IV - Representantes da Comunidade Esportiva: 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando a Sociedade Esportiva; V - Representes das Escolas de Esportes: 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando as Escolas de Esportes; VI - Representantes das Ligas de Desportos: 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando as Ligas de Desportos; VII - Representantes dos Clubes de Esportes e Lazer: 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando os Clubes de Esportes e Lazer; VIII - Representantes das Associações Desportivas: 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando as Associações Desportivas; IX - Representantes dos Esportes Individuais: 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando os Esportes Individuais.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 17 de julho de 2009. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal ANA RITA NERIS DE ANDRADE ARRUDA Secretário Municipal de Administração