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norma nº 2200/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2200 / 2009
Date 2009-07-17
EmentaAltera a redação dos art. 1º e 3º da Lei nº 2.097, de 08 de junho de 2006.
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LEI Nº 2.200 DE 17 DE JULHO DE 2009
Altera a redação dos art. 1º e 3º da Lei nº 2.097, de 08 de junho de 2006. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.097, de 08 de junho de 2006 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer, como órgão 
colegiado consultivo, fiscalizador e deliberativo, vinculado diretamente à Secretaria 
Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, com a finalidade de formular políticas públicas e 
implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no 
Município. Cabendo-lhe: ... .” 
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 2.097, de 08 de junho de 2006 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 3º. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será composto por um 
titular e seu respectivo suplente, totalizando 18 (dezoito) membros, sendo 9 (nove) Titulares 
e 9 (nove) Suplentes indicados da seguinte forma: 
I - Representantes do Poder Executivo: 
 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando a Prefeitura Municipal; 
II - Representantes do Poder Legislativo: 
 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando a Câmara Municipal; 
III - Representantes dos Professores e Profissionais de Educação Física: 
 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representado os Professores e Profissionais 
de Educação Física; 
IV - Representantes da Comunidade Esportiva: 
 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando a Sociedade Esportiva; 
V - Representes das Escolas de Esportes: 
 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando as Escolas de Esportes; 
VI - Representantes das Ligas de Desportos: 
 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando as Ligas de Desportos; 
VII - Representantes dos Clubes de Esportes e Lazer: 
 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando os Clubes de Esportes e 
Lazer; 
VIII - Representantes das Associações Desportivas: 
 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando as Associações 
Desportivas; 
IX - Representantes dos Esportes Individuais: 
 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representando os Esportes Individuais.”
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 17 de julho de 2009. 
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Prefeito Municipal 
ANA RITA NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Secretário Municipal de Administração 

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