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norma nº 2201/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2201 / 2009
Date 2009-07-17
EmentaAutoriza a doação de valor que menciona à Associação dos Barraqueiros e Amigos das Praias de Januária e dá outras providências.
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LEI Nº 2.201 DE 17 DE JULHO DE 2009
Autoriza a doação de valor que menciona à Associação dos Barraqueiros 
 e Amigos das Praias de Januária e dá outras providências 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição à 
Associação dos Barraqueiros e Amigos das Praias de Januária, CNPJ nº 86.771.722/0001-65, no 
valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para custeio da estruturação e manutenção da 
temporada de Praia em Januária/2009. 
Art. 2º. A Associação dos Barraqueiros e Amigos das Praias de Januária deverá 
prestar contas de todo o valor recebido da presente contribuição, no prazo de 30 (trinta) dias, na 
forma do art. 31, parágrafo único da Lei 2.180/2008. 
Art. 3º. É vedada a contração de parentes dos diretores da instituição recebedora até 
o 3º grau de parentesco na linha direta e colateral. 
Art. 4º. O não atendimento ao disposto nos artigos 2º e 3º desta Lei importará na 
devolução do valor recebido ao Município, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais. 
Art. 5º. Fica vedado o uso da doação para pagamento de Alvarás e Licenças perante 
os órgãos públicos federais, estaduais e municipais de forma individualizada a cada barraca. 
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta da dotação orçamentária 
33504100. 
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da 
sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 17 de julho de 2009. 
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Prefeito Municipal 
ANA RITA NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Secretário Municipal de Administração 

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