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norma nº 2202/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2202 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaDispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências.
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LEI Nº. 2.202 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos 
vencimentos dos Servidores Municipais do 
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal 
de Januária, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE 
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, no 
percentual de 5,39% (cinco inteiros e trinta e nove décimos por cento). 
Art. 2º - O município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com 
a legislação federal pertinente. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroagindo ao dia 01 de abril de 2009. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 18 de setembro de 2009. 
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Prefeito Municipal 

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