| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências. |
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LEI Nº. 2.202 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, no percentual de 5,39% (cinco inteiros e trinta e nove décimos por cento). Art. 2º - O município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a legislação federal pertinente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de abril de 2009. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de setembro de 2009. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal