| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 1979 |
| Date | 1979-06-11 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de Convênio com o Estado de Minas Gerais. |
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LEI Nº 1.004, DE 11 DE JUNHO DE 1.979 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Obras Públicas, destinado a execução de obras de reparos do prédio da Unidade Fazendária desta cidade, sem participação financeira desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - As obras de que trata o artigo anterior, poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Januária. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de junho de 1.979. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO