| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público – Praça Padre João Mont’alvão –. |
| native_id | 660 |
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LEI Nº 2.204 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre denominação de logradouro público – Praça Padre João Mont’alvão – O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ser denominado anteriormente de ‘Praça Brasil 500 anos’, situado no período urbano desta cidade, fundo do Paço Municipal, limitando-se com a Praça Dom João Batista / Sagrada Família, constante do ‘croqui’ anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis, a nova denominação do logradouro público descrito no artigo anterior. Art. 3º - Revogada a Lei nº 1.872, de 14 de abril de 2000, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA em 23 de outubro de 2009. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal