| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel para utilização como Cemitério Municipal. |
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LEI Nº 2.205 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 Autoriza a aquisição de imóvel para utilização como Cemitério Municipal. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel as margens da rodovia municipal sentido Januária à comunidade do Barreiro, distrito do Brejo do Amparo, a exatos 250,30m/c lineares da rotatória da pista de rolagem do Anel Rodoviário, possuindo 305,90m/c lineares de frente, 317,97m/c lineares de fundo, 208,10m/c lineares de lateral direita, 205,10m/c lineares de lateral esquerda, o que totaliza uma área de 6,5875 (seis hectares, cinquenta e oito ares e setenta e cinco centiares), de propriedade de Cardoso e Almeida Ltda., conforme croqui e parecer técnico avaliatório em anexo, para utilização como Cemitério Municipal. Art. 2º - O valor da aquisição será de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a serem pagos em 20 (vinte) parcelas de 18.000,00 (dezoito mil reais) cada, conforme laudo de avaliação em anexo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autoriza a abrir créditos adicionais suplementares e especiais para o comprimento desta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA em 23 de outubro de 2009. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal