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norma nº 2209/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2209 / 2009
Date 2009-12-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Recicla Januária – AREJAN.
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LEI Nº 2.209 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de Utilidade Pública a 
Associação Recicla Januária – AREJAN 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade Pública no âmbito municipal a 
“ASSOCIAÇÃO RECICLA JANUÁRIA – AREJAN”, com sede e administração na 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca – nº 55-A, nesta cidade de Januária/MG. 
Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de 
Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na 
Câmara Municipal de Januária. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
em 04 de dezembro de 2009 
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Prefeito Municipal 

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