| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2009 |
| Date | 2009-12-04 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Recicla Januária – AREJAN. |
| native_id | 665 |
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LEI Nº 2.209 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009 Declara de Utilidade Pública a Associação Recicla Januária – AREJAN O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade Pública no âmbito municipal a “ASSOCIAÇÃO RECICLA JANUÁRIA – AREJAN”, com sede e administração na Av. Marechal Deodoro da Fonseca – nº 55-A, nesta cidade de Januária/MG. Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA em 04 de dezembro de 2009 MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal