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norma nº 2214/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2214 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a declarar como Área de Especial Interesse Social as seguintes Zonas Habitacionais deste Município, para fins de inclusão em programas de urbanização e desenvolvimento e dá outras providências.
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LEI Nº 2.214 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a 
declarar como Área de Especial 
Interesse Social as seguintes Zonas 
Habitacionais deste Município, para 
fins de inclusão em programas de 
urbanização e desenvolvimento e dá 
outras providências. 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus 
representantes legais, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar como 
área de Especial Interesse Social, para fins de implantação de infra-estrutura urbana, 
energia elétrica, rede de iluminação pública, rede de água potável, rede de esgoto, rede 
de drenagem pluvial e pavimentação dos logradouros, as seguintes Zonas Habitacionais 
do Município de Januária: 
I. Bairro Novo Milênio; 
II. Bairro Terceiro Milênio; 
III. Bairro Jardim Daniel; 
IV. Bairro Teixeira Bastos; 
V. Bairro Alameda. 
Parágrafo Único – O disposto no ‘caput’ deste artigo atenderá as 
disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com suas alterações 
posteriores. 
Art. 2º - A infra-estrutura citada no artigo 1º desta Lei, será 
implementada em parceria do Município com empresas concessionárias dos serviços 
públicos, de energia (CEMIG) e de água/esgoto (COPASA). 
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 22 de dezembro de 2009. 
 
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Prefeito Municipal 

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