| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a declarar como Área de Especial Interesse Social as seguintes Zonas Habitacionais deste Município, para fins de inclusão em programas de urbanização e desenvolvimento e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.214 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a declarar como Área de Especial Interesse Social as seguintes Zonas Habitacionais deste Município, para fins de inclusão em programas de urbanização e desenvolvimento e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes legais, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar como área de Especial Interesse Social, para fins de implantação de infra-estrutura urbana, energia elétrica, rede de iluminação pública, rede de água potável, rede de esgoto, rede de drenagem pluvial e pavimentação dos logradouros, as seguintes Zonas Habitacionais do Município de Januária: I. Bairro Novo Milênio; II. Bairro Terceiro Milênio; III. Bairro Jardim Daniel; IV. Bairro Teixeira Bastos; V. Bairro Alameda. Parágrafo Único – O disposto no ‘caput’ deste artigo atenderá as disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com suas alterações posteriores. Art. 2º - A infra-estrutura citada no artigo 1º desta Lei, será implementada em parceria do Município com empresas concessionárias dos serviços públicos, de energia (CEMIG) e de água/esgoto (COPASA). Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 de dezembro de 2009. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal