| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | ALTERA O ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 056, DE 04 DE JULHO DE 2007, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG. |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
‘LEI COMPLEMENTAR Nº 062, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. “Altera o art. 33 da Lei Complementar nº 056, de 04 de julho de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 061, de 23 de outubro de 2007, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG.” A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 36, III e 39, III e IV da Lei Orgânica Municipal c/c com art. 37, X da Constituição Federal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 33 da lei Complementar nº 056/2007 alterado pela Lei Complementar nº 061/2007 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando o art. 33A: “Art. 33 – Ao Servidor Efetivo, investido na função de Tesoureiro é devida uma gratificação, em valor de 10% (dez por cento) do vencimento base do seu cargo. Art. 33A – Aos membros das Comissões de Controle Interno e Permanente de Licitação é devida uma gratificação fixa na importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais), que deverão somar as outras gratificações previstas em lei, até o limite de 1/3 sobre o vencimento base do servidor.” Art. 2º - Fica revogado o artigo 2º da Lei Complementar nº 061/2007. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, Em 26 de dezembro de 2007. SILVIO JOAQUIM DE AGUIAR Prefeito Municipal em exercício AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração