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norma nº 62/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaALTERA O ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 056, DE 04 DE JULHO DE 2007, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG.
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‘LEI COMPLEMENTAR Nº 062, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Altera o art. 33 da Lei Complementar nº 056, de 04 de julho de 2007, alterado 
pela Lei Complementar nº 061, de 23 de outubro de 2007, que institui o Plano de 
Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG.”
A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições e em 
conformidade com o disposto nos art. 36, III e 39, III e IV da Lei Orgânica Municipal c/c 
com art. 37, X da Constituição Federal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 33 da lei Complementar nº 056/2007 alterado pela Lei 
Complementar nº 061/2007 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando o art. 
33A:
“Art. 33 – Ao Servidor Efetivo, investido na função de Tesoureiro é devida 
uma gratificação, em valor de 10% (dez por cento) do vencimento base do seu cargo.
Art. 33A – Aos membros das Comissões de Controle Interno e Permanente 
de Licitação é devida uma gratificação fixa na importância de R$ 120,00 (cento e vinte 
reais), que deverão somar as outras gratificações previstas em lei, até o limite de 1/3 sobre 
o vencimento base do servidor.”
Art. 2º - Fica revogado o artigo 2º da Lei Complementar nº 061/2007.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA,
Em 26 de dezembro de 2007.
SILVIO JOAQUIM DE AGUIAR
Prefeito Municipal em exercício
AGAMENON COSTA MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração

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