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norma nº 2218/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2218 / 2010
Date 2010-02-25
Ementa“Altera a Lei nº 2.075, de 05 de janeiro de 2006, e dá outras providências.”.
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LEI Nº 2.218 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
“Altera a Lei nº 2.075, de 05 de janeiro 
de 2006, e dá outras providências.” 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.075, de 05 de janeiro de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 3º ..... 
Parágrafo único - O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à 
instalação e ao funcionamento do CMMA será prestado diretamente pela Prefeitura Municipal, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Meio Ambiente, Esporte e Lazer.” 
Art. 2º - O art. 4º da Lei 2.075, de 05 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 4º - O CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente terá a participação de 
membros integrantes de Instituições Públicas e da Sociedade Civil, com os respectivos suplentes, tendo
a composição discriminada a seguir: 
I – INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 
Membros Titulares: 
a) Prefeitura Municipal 
b) Câmara Municipal 
c) 30 Cia. de Meio Ambiente e Trânsito 
d) Instituto Federal de Educação do Norte de Minas 
e) Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER 
f) Instituto Estadual de Florestas – IEF 
g) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ECMbio 
h) Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento – COPASA 
i) Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA 
Suplentes, na mesma ordem: 
a) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 
b) Banco do Nordeste do Brasil – BNB 
c) Fundação Caio Martins 
d) Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes 
e) Instituto de Desenvolvimento do Nordeste – IDENE 
f) Departamento Estadual de Estradas e Rodagem – DER 
g) Caixa Econômica Federal – CEF 
h) Superintendência Regional de Ensino 
i) Fundação Nacional de Saúde – FUNASA 
II – SOCIEDADE CIVIL 
Membros Titulares: 
a) Associação dos Usuários da Sub-bacia dos Cochos – ASSUSBAC 
b) Cáritas Diocesana de Januária 
c) Associação Recicla Januária – AREJAN (dos Catadores de Material Reciclável) 
d) Associação dos Hortifrutigranjeiros de Januária – HORTIVALE 
e) Instituto NeoBrasil 
f) Loja Maçônica Duque de Caxias 
g) Projeto Pandeiros/IEF 
h) Colônia Z2 de Pescadores 
i) Sindicato dos Produtos Rurais de Januária 
Suplentes, na mesma ordem: 
a) Associação dos Agentes Ambientais do Vale do Peruaçu – AAVP 
b) Centro de Educação Integrada do Vale do São Francisco – CEIVA 
c) Associação Riocap 
d) Associação dos Feirantes de Januária – AGRIFERJAN 
e) Ong. O’Pará 
f) Serviço Social do Comércio – Liceu de Arte, Cultura e Esporte/SESC-LACES 
g) Associação Lagoa Larga 
h) Associação dos Vazanteiro do Rio São Francisco 
i) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Januária 
 § 1º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, 
para tratar de matérias constante de convocação feita pelo seu Presidente ou por solicitação de 1/3 (um 
terço) de seus membros. 
 § 2º - As decisões do CMMA serão tomadas por deliberação de seus membros. Cabendo 
ao Presidente o voto de desempate. 
 § 3º - O Presidente do CMMA será eleito na primeira reunião ordinária após a posse de 
seus membros, pelo voto da maioria dos membros presentes, para mandato de 02 (dois) anos. 
§ 4º - Na ausência ou impedimento do Presidente do CMMA, a presidência seguirá o 
disposto no Regimento Interno do referido órgão.” 
Art. 3º - O art. 5º da Lei 2.075, de 05 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 5º - Cada membro do CMMA terá um suplente que o substituirá, 
automaticamente, em caso de impedimento ou ausência constatada nas reuniões ordinárias ou 
extraordinárias e demais momentos que impliquem na sua participação como conselheiro” 
Art. 4º - Fica revogado o § 1º do art. 8º da Lei 2.075, de 05 de janeiro de 2006. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 25 de fevereiro de 2010. 
 
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Prefeito Municipal

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