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norma nº 63/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO, AMPLIAÇÃO DE VAGAS E, ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 045 E 047, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 28 DE DEZEMBRO 2007
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento 
efetivo e comissionado, ampliação de vagas e, 
altera dispositivos das Leis Complementares nºs 
045 e 047, e dá outras providências”. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes, aprovou, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
CAPÍTULO I – DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS 
Art. 1º. Os cargos de provimento em comissão, disposto no Anexo VII, da Lei 
Complementar nº 047, de 14 de abril de 2004, ficam extintos do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Januária, na sua totalidade. 
Art. 2º. Ficam criados cargos de provimento em comissão, que passam a integrar 
o Quadro de Pessoal da Prefeitura de Januária, com nomenclatura, vencimento, número 
respectivo de vagas, qualificação exigida, recrutamento e atribuições, na forma do ANEXO 
III (cargos comissionados) e ANEXO V (atribuições dos cargos comissionados), desta Lei 
Complementar. 
Art. 3º. Dos cargos em comissão criados por esta Lei Complementar, 60% 
(sessenta por cento) por cada Secretaria serão obrigatoriamente providos pelo critério de 
recrutamento limitado, reservado aos servidores públicos municipais efetivos ou estáveis, 
integrantes das diversas carreiras, desde que preencham os requisitos exigidos em Lei, 
sendo esses cargos, em qualquer caso, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal. 
Art. 4º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo do Quadro 
Permanente da Prefeitura Municipal de Januária, com o número respectivo de vagas e na 
forma do ANEXO II (cargos efetivos) e ANEXO IV (atribuições dos cargos efetivos), desta Lei 
Complementar: 
I. No âmbito do Gabinete do Prefeito: 
a) Auxiliar Administrativo: 01 vaga; 
II. No âmbito do Controle Interno: 
a) Assistente Administrativo: 01 vaga 
III. No âmbito da Secretaria Municipal de Administração: 
a) Analista de Sistemas: 01 vaga. 
IV. No âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Abastecimento: 
a) Assistente Administrativo: 01 vaga; 
b) Vigia: 02 vagas; 
V. No âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 
a) Assistente Social: 01 vaga; 
b) Auxiliar Administrativo: 01 vaga; 
c) Auxiliar de Serviços Gerais: 03 vagas; 
d) Recepcionista: 01 vaga; 
e) Vigia: 06 vagas. 
VI. No âmbito da Secretaria Municipal de Finanças: 
a) Contador 01 vaga; 
b) Controlador Bancário: 01 vaga; 
VII. No âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: 
a) Administrador do Cemitério: 01 vaga; 
b) Coveiro: 05 vagas; 
c) Gari: 45 vagas; 
d) Oficial de Obras e Serviços (Calceteiro): 03 vagas;
e) Oficial de Obras e Serviços (Jardineiro): 14 vagas;
f) Técnico em Eletrotécnica: 01 vaga; 
g) Vigia: 14 vagas. 
h) Auxiliar de Serviços Gerais (Coletor de Lixo): 23 vagas 
i) Auxiliar de Serviços Gerais (Poda, Capina, Coleta e Limpeza Urbana): 24 
VIII. No âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle 
Orçamentário: 
a) Técnico de Planejamento Estratégico: 01 vaga 
IX. VETADO
X. No âmbito da Secretaria Municipal de Transportes: 
a) Auxiliar Administrativo: 01 vaga; 
b) Eletricista de Autos: 01 vaga; 
c) Mecânico de Veículos Leves: 01 vaga; 
e) Mecânico Diesel: 01 vaga; 
f) Mecânico de Máquinas Pesadas: 01 vaga; 
g) Oficial de Obras e Serviços (Borracheiro): 01 vaga; 
h) Oficial de Obras e Serviços (Faxineiro): 06 vagas; 
i) Oficial de Obras e Serviços (Jardineiro): 01 vaga; 
j) Oficial de Obras e Serviços (Lavador de Veículos e Máquinas): 01 vaga; 
k) Oficial de Obras e Serviços (Porteiro): 03 vagas; 
l) Operador de Motoniveladora: 01 vaga; 
m) Operador de Trator de Esteira: 01 vaga; 
n) Operador de Pá-Carregadeira: 01 vagas; 
o) Operador de Trator Agrícola: 01 vagas; 
p) Soldador: 01 vaga; 
q) Pintor de Autos: 01 vaga 
q) Vigia: 06 vagas. 
XI. No âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Meio Ambiente, 
Esporte e Lazer: 
a) Assistente de Biblioteca Pública: 01 vaga; 
b) Biólogo: 01 vaga; 
c) Educador de Esporte: 01 vaga; 
d) Historiador: 01 vaga; 
g) Turismólogo: 01 vaga. 
Art. 5º. O número de vagas para os cargos de provimento efetivo, elencados 
abaixo passa a ser o seguinte: 
I. No âmbito do Gabinete do Prefeito: 
a) Auxiliar de Serviços Gerais: 01 vaga 
II. No :âmbito da Superintendência Geral: 
a) Auxiliar de Serviços Gerais: 01 vaga 
III. No âmbito da Secretária Municipal de Administração 
a) Agente Administrativo: 04 vagas 
b) Assistente Administrativo: 03 
c) Auxiliar Administrativo: 05 
d) Auxiliar de Serviços Gerais: 04 
IV. No âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 
a) Técnico Agrícola: 01 vagas. 
V. No âmbito da Secretaria Municipal de Finanças: 
a) Agente Administrativo: 02 vagas; 
b) Técnico Administrativo: 05 vagas; 
c) Técnico em Contabilidade: 03 vagas. 
VI. No âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: 
a) Oficial de Obras e Serviços (Eletricista): 02 vagas; 
b) Oficial de Obras e Serviços (Pintor): 02 vagas; 
c) Oficial de Obras e Serviços (Pedreiro): 02 vagas. 
VII. No âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Orçamentário: 
a) Auxiliar Administrativo: 02 vagas. 
b) Auxiliar de Serviços Gerais: 01 vaga. 
VIII. VETADO 
IX. No âmbito da Secretaria Municipal de Transporte: 
a) Motorista CNH “C”: 13 vagas; 
b) Motorista CNH “D”: 08 vagas. 
c) Operador de Máquinas Pesadas: 05 vagas. 
X. No âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Meio Ambiente, 
Esporte e Lazer: 
a) Assistente Administrativo: 01 vaga; 
b) Auxiliar de Serviços Gerais: 03 vagas. 
Art. 6º. Os cargos de provimento efetivo, elencados abaixo, ficam extintos do 
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Januária, sabendo-se ainda, que caso 
tenham servidores efetivos nestes cargos, a extinção acontecerá mediante vacância: 
I. No âmbito do Gabinete do Prefeito: 
a) Digitador 
b) Secretária 
II. No âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Abastecimento: 
a) Fiscal de Parques e Jardins; 
b) Fiscal de Saneamento. 
III. No âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
a) Auxiliar Técnico de Educação; 
b) Bibliotecário; 
c) Oficial de Obras e Serviços (Lavadeira); 
d) Oficial de Obras e Serviços (Passadeira); 
e) Professor de Educação Infantil. 
IV. VETADO
V. No âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
a) Auxiliar de Serviços Gerais 
b) Fiscal de Obras e Posturas 
VI. No âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento: 
a) Administrador Público 
b) Agente Administrativo 
VII. No âmbito da Secretaria Municipal de Transporte: 
a) Mecânico; 
b) Operador de Máquinas Pesadas. 
VIII. No âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e 
Lazer: 
a) Agente Administrativo; 
b) Auxiliar Administrativo. 
Art. 7º. Os cargos abaixo terão sua Classe alterada em função da escolaridade e 
atribuições sem prejuízo nos vencimentos, ficando: 
I. No âmbito da Secretaria Municipal de Administração: 
a) Agente Administrativo: Classe C; 
b) Auxiliar Administrativo: Classe B; 
c) Recepcionista: Classe B. 
II. No âmbito da Secretaria Municipal de Finanças: 
a) Agente Administrativo: Classe C; 
b) Auxiliar Administrativo: Classe B; 
III. No âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: 
a) Auxiliar Administrativo: Classe B; 
b) Fiscal de Obras e Posturas: Classe F; 
c) Oficial de Obras e Serviços (Bombeiro Hidráulico): Classe D; 
d) Oficial de Obras e Serviços (Eletricista): Classe D; 
e) Oficial de Obras e Serviços (Marceneiro): Classe D;
f) Oficial de Obras e Serviços (Pintor): Classe D; 
g) Oficial de Obras e Serviços (Pedreiro): Classe D; 
 
IV. No âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Orçamentário: 
a) Agente Administrativo: Classe C; 
b) Auxiliar Administrativo: Classe B. 
V. VETADO
VI. No âmbito da Secretaria Municipal de Transportes: 
a) Mecânico: Classe G; 
b) Motorista CNH “D”: Classe G. 
VII. No âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Meio Ambiente, 
Esporte e Lazer: 
a) Auxiliar Administrativo: Classe B; 
b) Fiscal do Meio Ambiente: Classe F. 
 
Art. 8º. O cargo de Fiscal do Meio Ambiente antes pertencente a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Pecuária passará a ter sua lotação na Secretaria Municipal de 
Turismo, Cultura, Meio Ambiente, Esporte e Lazer. 
Art. 9º. O cargo de Oficial de Obras e Serviços (Cozinheira) existente no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação será correlacionado ao cargo de Cozinheira, criado no 
âmbito da Área Administrativa do Plano de Cargos do Magistério, respeitados o vencimento, 
escolaridade e atribuições. 
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA DA CARREIRA 
Art. 10. A Carreira dos Servidores Públicos Municipais está estruturada em 
Classes, Níveis de Classificação e Padrões de Vencimentos, de acordo com as respectivas 
especialidades. 
Art. 11. Classe é a divisão da estrutura da Carreira, que compreende um 
conjunto de diferentes especialidades similares em termos de complexidade e 
responsabilidade. 
Art. 12. As Classes da Carreira dos Servidores Públicos Municipais são definidas 
de acordo com os Padrões de Vencimento e a habilitação mínima exigida para cada uma 
delas, observados os seguintes critérios: 
I. Classe A: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito 
reais) e/ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; 
II. Classe B: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) 
e/ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição; 
III. Classe C: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 508,00 (quinhentos e oito 
reais) e/ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; 
IV. Classe D: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 610,00 (seiscentos e dez 
reais) e/ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; 
V. Classe E: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 679,00 (seiscentos e setenta e 
nove reais) e/ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; 
VI. Classe F: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 720,00 (setecentos e vinte 
reais) e/ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; 
VII. Classe G: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 810,00 (oitocentos e dez 
reais) e/ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; 
VIII. Classe H: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 1.694,00 (um mil 
seiscentos noventa e quatro reais) para a carga horária de 20 hs semanais e de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a carga horária de 40 hs semanais e/ou 
demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; 
IX. Classe I: VETADO
Art. 13. A hierarquização das Classes far-se-á a partir da descrição de cada 
especialidade, levando-se em consideração, dentre outros, os critérios de escolaridade, 
experiência, responsabilidade, risco e esforço físico, conforme os requisitos básicos de cada 
Estrutura Organizacional das Secretarias. 
Art. 14. Os Níveis de Capacitação identificam e agrupam os Servidores Públicos 
Municipais de um mesmo Grau de treinamento e aperfeiçoamento, inseridos em 
determinada Classe, independente do Ambiente Organizacional e especialidade a que 
pertençam, e são distribuídos: 
I. Nível de Capacitação 1 – é aquele cuja escolaridade mínima para ingresso é a 
elementar, de 1ª a 4ª série do Primeiro Grau; 
II. Nível de Capacitação 2 – é aquele cuja escolaridade mínima para ingresso é a 
de Ensino Fundamental Completo, até a 8ª série do Primeiro Grau; 
III. Nível de Capacitação 3 – é aquele cuja escolaridade mínima para ingresso é a 
de Ensino Médio Completo, de 1ª a 3ª série do Segundo Grau; 
IV. . Nível de Capacitação 4 – é aquele cuja escolaridade mínima para ingresso é a 
de Ensino Médio Técnico; 
V. Nível de Capacitação 5 – é aquele cuja escolaridade mínima para ingresso é a 
de Nível Superior; 
VI. . Nível de Capacitação 6 – é aquele cuja especialização mínima para ingresso é 
a de Pós-Graduação ou Especialização; 
VII. Nível de Capacitação 7 – é aquele cuja especialização mínima para ingresso é 
a de Mestrado ou Doutorado. 
Art. 15. Ficam revogadas todas as disposições dos artigos 15 a 21, da Lei 
Complementar nº 47/2004. 
CAPÍTULO III – DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL 
Art. 16. Das formas de provimento dos cargos dispostas no art. 22, da Lei 
Complementar nº 047/2004, extinguir-se-á a Promoção. 
Art. 17. Ficam revogadas todas as disposições dos artigos 25 a 28, da Lei 
Complementar nº 47/2004, bem como inciso II, do art. 12, da Lei Complementar nº 
45/2004. 
CAPÍTULO IV – VETADO
Art. 18. VETADO
CAPÍTULO V – DA GRATIFICAÇÃO QUINQUENAL 
Art. 19. O adicional por tempo de serviço será devido à razão de 8% (oito por 
cento) a cada cinco anos de efetivo serviço público prestado ao Município, observado o 
limite máximo de 56% incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo 
efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança. 
Parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que 
completar o qüinqüênio, devendo requerê-lo junto ao Departamento competente, passando 
a perceber o referido adicional a partir da data do requerimento. 
CAPÍTULO VI – DAS VANTAGENS 
SEÇÃO I – DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE 
Art. 20. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou 
em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem 
jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. 
§1º. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade 
deverá optar por um deles. 
§ 2º. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a 
eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. 
§ 3º. Os Fiscais da Vigilância e de Obras e Postura farão jus ao adicional de 
periculosidade, nos termos da Lei Municipal nº 1.909, de 13/07/2001, combinada com a 
Lei Municipal nº 1.962, de 21/05/2003. 
Art. 21. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou 
locais considerados insalubres ou perigosos. 
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar 
a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas 
atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. 
Art. 22. Na concessão dos adicionais de atividades insalubres e de 
periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica. 
Art. 23. O adicional de insalubridade será devido ao servidor, de acordo com o 
grau de tolerância e riscos, nos percentuais de 10%, 20% e 40%, sobre o salário mínimo, 
conforme se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo, respectivamente. 
Art. 24. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor 
adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, sem acréscimos de 
gratificações ou de outros adicionais. 
Parágrafo único. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma 
da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza 
ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos 
em condições de risco acentuado. 
Art. 25. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, 
segundo normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de um 
Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. 
Art. 26. Os locais de trabalho e os servidores que opera com Raios X ou 
substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de 
radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
§ 1º. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos 
a cada 6 (seis) meses 
§ 2º. Quando não manifestado pelo Departamento de Pessoal, compete ao 
servidor procurar imediatamente após o vencimento do prazo do ultimo exame, a esse 
Departamento. 
SEÇÃO II – DO ABONO FAMÍLIA 
Art. 27. O abono família será concedido, ao funcionário ativo ou inativo: 
 
I. por filho menor de 21 anos que não exerça profissão lucrativa; 
II. por filho inválido ou mentalmente incapaz; 
III. por filho estudante que freqüentar curso secundário ou superior em 
estabelecimento de ensino oficial ou particular fiscalizado pelo 
Governo, e que não exerça atividade lucrativa, até a idade de 24 
anos. 
Parágrafo único. Compreende-se neste artigo os filhos de qualquer condição, os 
enteados, os adotivos e o menor que, mediante autorização judicial, viver sob a guarda e 
sustento do servidor. 
Art. 28. O abono família continuará a ser pago mesmo ocorrendo o falecimento do 
servidor, por intermédio da pessoa que mantiver a guarda do menor ou beneficiário. 
Art. 29. O valor do abono família será o equivalente a 5 % (cinco por cento) do 
menor vencimento pago pelo Município ou mesmo o valor pago pelo Regime Geral de 
Previdência Social aos beneficiários. 
Art. 30. O responsável pelo recebimento do abono família deverá apresentar no 
mês de julho de cada ano, declaração de vida e residência dos dependentes, sob pena de 
suspensão da vantagem em questão. 
Art. 31. Não ocorrerá descontos sob o valor do abono família e nem tão pouco 
servirá ele de base para qualquer contribuição ou consignação em folha, inclusive para fins 
de previdência social. 
Art. 32. Ocorrendo ação ou omissão no pagamento indevido do abono família 
ficará o responsável obrigado a sua restituição sem prejuízo das demais sanções legais. 
Art. 33. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para 
efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo 
título ou idêntico fundamento. 
CAPÍTULO VII – DA LICENÇA PRÊMIO 
Art. 34. O servidor terá direito a licença-prêmio de 3 (três) meses por qüinqüênio 
de efetivo exercício, exclusivamente municipal, desde que não haja sofrido qualquer das 
penalidades administrativas previstas no Estatuto. 
§1º. O período em que o funcionário estiver em gozo de licença prêmio será 
considerado como efetivo para todos os efeitos legais. 
§2º. Não terá ainda direito à licença-prêmio o servidor que, no período de sua 
aquisição houver: 
I. faltando ao serviço, injustificadamente por mais de 10 (dez) dias; 
II. gozado licença: 
a) por período superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos ou não, salvo a 
licença à gestante; 
b) por motivo de doença em pessoa de sua família, por mais de 60 (sessenta) dias, 
consecutivos ou não; 
c) para tratar de interesses particulares; 
Art. 35. A licença prêmio poderá ser gozada por inteiro ou parceladamente, 
dividindo-se, neste caso, o tempo relativo a cada qüinqüênio, em períodos não inferiores a 
30 (trinta) dias, devendo para este fim, o funcionário no requerimento em que pedir a 
licença fazer expressa menção do número de dias pretende gozar. 
§ 1º. A concessão da licença-prêmio será processada e formalizada pelo órgão do 
pessoal, depois de verificado se os requisitos foram satisfeitos e, se manifestou 
favoravelmente, quanto à oportunidade, o chefe imediato do funcionário. 
§ 2º. O servidor, sob pena de indeferimento do pedido, aguardará em exercício a 
expedição do ato de concessão da licença, a qual deverá ser iniciada dentro de 10 (dez) dias 
do conhecimento oficial do ato concessório, sob pena de caducidade automática da 
concessão. 
CAPÍTULO IX – DA VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO 
Art. 37. A “Vantagem Pessoal de Enquadramento” percebida pelo servidor que 
deve seu cargo efetivo reenquadrado, nos termos do art. 58, da Lei Complementar nº 047, 
de 14 de abril de 2004, será considerada como parte do vencimento padrão para todos os 
fins e vantagens. 
 
CAPÍTULO X – DA CRIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO 
Art. 38. Fica criado o CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, com 
a finalidade de acompanhar, fiscalizar, analisar, todos os atos administrativos do Município 
de Januária, procurando efetuar o seguinte: 
I. Acompanhar a execução orçamentária tanto das receitas como das despesas, 
fornecendo subsídios ao Gestor através de relatórios, das eventuais distorções, da possível 
utilização despropositada dos recursos, de qualquer eventualidade de dano ao erário 
público; 
II. Acompanhar e informar ao Prefeito Municipal das metas estabelecidas na Lei 
Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, objetivando o cumprimento das mesmas; 
III. Acompanhar a Prestação de Contas anual e efetuar relatório sobre as contas e 
balanço, sobre projetos em andamento, obras inacabadas, possíveis desajustes financeiros, 
sobre as dívidas e operações de crédito, os restos a pagar, as prestações de contas dos 
convênios, etc.; 
IV. Elaborar projetos ou programas de trabalho, em todas áreas operacionais, que 
busque o aperfeiçoamento e racionalização dos serviços e tarefas, 
objetivando melhor desempenho e aproveitamento tanto dos servidores como do erário 
público; 
V. Acompanhar, orientar, fiscalizar toda gestão operacional de todos os órgãos da 
administração direta e indireta, fornecendo críticas ou sugestões quanto a sua 
economicidade, quanto a sua melhor eficiência, sua segurança, sua melhor prática de 
controle e acompanhamento; 
VI. Inspecionar toda e qualquer atividade operacional da Prefeitura, fiscalizando 
sua correta execução e dentro da boa prática administrativa, elaborando relatórios 
específicos ao Prefeito Municipal onde deve constar não somente a fato em si negativo, 
mas, também o motivo de sua prática e a possível sugestão para sua regularização; 
VII. Acompanhar e fiscalizar os atos dos responsáveis pela utilização e guarda de 
valores e bens públicos, efetuando relatórios específicos ao Prefeito Municipal de eventual 
falha ou dano aos mesmos; 
VIII. Acompanhar e fiscalizar a manutenção dos veículos, das máquinas e 
equipamentos, do zelo e guarda dos bens patrimoniais, dos bens mantidos em estoque e no 
almoxarifado, emitindo relatório específico ao Prefeito Municipal de eventual situação de 
dano aos mesmos, seja através dos servidores responsáveis ou da natureza; 
IX. Acompanhar e fiscalizar as obras, a boa execução dos convênios, dos 
contratos de prestação de serviços, o conserto de máquinas, veículos e equipamentos, o 
recebimento das compras ou a execução dos serviços dos contratados, etc.; 
X. Informar o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais as eventuais 
irregularidades dolosas, fraudulentas, por ventura detectadas e bem como auxiliar a 
Egrégia Corte em sua missão constitucional; 
XI. Acompanhar, apoiar e fiscalizar todas frentes de trabalho, interno ou 
externamente, auxiliando o Gestor na sua coordenação. 
XII. Analisar os anteprojetos do executivo, antes do envio à Câmara Municipal, 
objetivando sua melhor redação, seu melhor desempenho, sua maior objetividade, 
repassando ao prefeito sua sugestão e crítica; 
Art. 39. Ficam criados no âmbito do Controle Interno os seguintes cargos de 
provimento em comissão e de provimento efetivo, que passarão a ser responsáveis pelo 
Controle Interno para o exercício das atribuições mencionadas no art. 38. 
IV. Cargos de Provimento em Comissão 
CARGO VENCT
O 
R$ 
TOTA
L DE 
VAGA
S 
QUALIFICAÇÃO 
EXIGIDA 
RECRUT
AMENTO
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
Controlador 
Interno 
2.500,0
0 
01 Superior 
(Preferencial) 
Amplo Dedicação Integral 
Recepcionista 
Controle 
Interno 
682,50 01 Ensino Médio e 
Digitação 
Amplo Dedicação Integral 
V. Cargos de Provimento Efetivo 
CAPÍTULO XI – CONSELHO TUTELAR 
Art. 40. Os Conselheiros Tutelares e seus respectivos suplentes serão escolhidos 
mediante procedimentos estabelecidos em Lei sob a responsabilidade do Conselho 
CARGO CÓD. VEN
C. 
R$ 
CLASSE TOT.
DE 
VAGA
S 
VAGA
S 
OCUP
. 
VAGA
S 
CONC.
ESCOL.
MIN. 
EXIGID
A 
NÍVE
L 
CAPA
C. 
CAR
GA 
HOR
ÁRIA 
Assistente 
Administrativo 
ASAD E 01 - 01 Ensino 
Médio 
3 40 hs
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público, 
nos termos do art. 139, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1.990, bem como das 
Leis Municipais nºs 1.836, de 30 de abril de 1.999 e 031, de 01 de novembro de 2000. 
Art. 41. Após as eleições os vencedores serão nomeados por ato do Prefeito, para 
início do exercício de suas funções, não gerando vínculo empregatício com o Município. 
Art. 42. O Conselheiro Tutelar no exercício de sua função perceberá como 
remuneração o valor correspondente à remuneração dos servidores ocupantes da Classe 
“B”, do Plano de Cargos e Salários do Servidor Municipal. 
Art. 43. O Conselho Tutelar funcionará em dias úteis, em horário a ser definido 
pelo Conselho Municipal, não inferior a 8 (oito) horas diárias, devendo manter plantões à 
noite, finais de semana e feriados. 
Parágrafo Único: É vedado o acréscimo de quaisquer vantagens pecuniárias ao 
valor recebido pelo Conselheiro Tutelar, uma vez que o mesmo exerce mandato eletivo não 
figurando no quadro de servidores da Municipalidade. 
CAPÍTULO XII – VETADO
Art. 44. VETADO
Art. 45. VETADO
Art. 46. VETADO
Art. 47. VETADO
Art. 48. VETADO
Art. 49. VETADO
Art. 50. VETADO
Art. 51. VETADO
Art. 52. VETADO
Art. 53. VETADO
Art. 54. VETADO
Art. 55. VETADO
CAPITULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS 
 
Art. 56. Para os servidores nomeados e empossados até a data de publicação 
desta Lei, o prazo qüinqüenal, para todos os fins, será contado à partir da publicação da 
presente Lei, salvo nos casos em não houve, anteriormente, opção pelas progressões. 
Parágrafo único. Para os servidores nomeados e empossados à partir da data de 
publicação desta Lei, o prazo qüinqüenal será contado à partir do dia que iniciou o 
exercício de suas funções, ou seja, da nomeação. 
Art. 57. A partir da publicação desta Lei nenhum servidor fará jus as Progressões 
Horizontais e Verticais, dispostas nos artigos 47 a 51, da Lei Complementar n.º 047, de 14 
de abril de 2004, que ficam revogados, à partir de agora, mantendo-se os direitos 
anteriores. 
Art. 58. Ficam revogadas todas as disposições contrarias a presente Lei, 
especialmente as contidas nas Leis Complementares nºs 045 e 047, de 14 de abril de 2004. 
Art. 59. Integram a presente Lei: 
I. Anexo I – Organograma da Prefeitura Municipal de Januária; 
II . Anexo II – Relação Geral de Cargos de Provimento Efetivo por Unidade de 
Lotação; 
III. Anexo III – Relação Geral de Cargos de Provimento em Comissão por Unidade 
de Lotação. 
IV. Anexo IV – Relação de atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo; 
V. Anexo V – Relação de atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão. 
Art. 60. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações específicas, previstas no orçamento vigente ou decorrentes de créditos 
suplementares que se fizerem necessários, na forma da legislação federal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 28 de dezembro de 2007. 
SÍLVIO JOAQUIM AGUIAR 
Prefeito Municipal em exercício 
AGAMENON COSTA MONTEIRO 
Secretário Municipal de Administração
PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Departamento de RH 
e Gestão de Pessoal
Departamento de Gestão e Atos 
Administrativos.
Setor de Patrimônio
Setor de Arquivo Geral e 
Almoxarifado
Secretário (a) Municipal de 
Administração
Assessoria 
Administrativa
Setor de Assuntos 
Previdenciários
Setor de Atos 
Administrativos
Setor de Capacitação e 
Desenv. de Avaliação
Funcional
Setor de Folha de 
Pagamento
Setor de Registros 
Funcionais e Controle 
de Ponto
Setor da Conectividade 
Social
PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
 ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. 
Setor de 
Associações 
Comunitárias
Setor de 
Agricultura 
Familiar
Setor de Desenv. 
Rural e 
Agropecuário
CMDRS
Setor de Gerência 
de Produção 
Agropecuária
Departamento de Agricultura 
e Pecuária
Seção de 
Mercado e Feira 
Livre
Secretário (a) Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento.
PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
 ANEXO I 
CONTROLE INTERNO 
Controle Interno
Departamento de 
Finanças e 
Contabilidade
Departamento 
Pessoal e 
Compras
Departamento 
de Patrimônio
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO. 
ANEXO I 
Secretário (a) Municipal de Educação
Setor de Ensino 
CAIC
Dept. de 
Educação 
Básica
Dept. de 
Planejamento
Dept. de Aliment. 
Escolar 
Dept. de 
Administração
Dept. de 
Finanças
Direção das 
Escolas Rurais
Dept. de 
Compras
Seção de Serv. de 
Inspeção Escolar
Setor de 
RH 
Setor de 
Proj. Prog. 
Setor de 
Aquisição e 
Armazenam.
Seção Trans. e 
Distrib. De Merenda 
Seção Compras
Seção de 
Orçamentos 
Seção de 
Controle de 
Combustível
Seção de Dist. 
de Materiais e 
Almoxarifado
Setor de Controle e 
Compras
Seção de 
Empenho
Seção de 
Tesouraria
Seção de 
Contabilidade
Seção de 
Auditoria
Setor de Contab. 
Tesouraria e Aud.
Seção 
Moviment. de 
Pessoal
Seção de Controle e 
Distrato
Seção de 
Frequência
Setor de Pessoal e 
Serv. Gerais 
Seção de Educ. 
Especial
Seção de Gestão e 
Legislação
Seção de Ens. 
Fundament.
Seção de Educ. a 
Distância
Seção de Educ. de 
Jovens e Adultos
Seção de Educ. 
Infantil
Seção de 
Atendimen. Escolar
Seção de Controle do 
Trans. Escolar
PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento do 
Tesouro
Departamento de 
Contabilidade 
Departamento de 
Compras
Setor de 
Controle de 
Dotação e 
Empenho
Setor de 
Controle e 
movimentaç
ão bancária
Setor de 
Controle e 
emissão de 
Relatórios 
Contábeis
Setor de 
Controle e 
Movimentaç
ão de Caixa
Setor de 
Controle e 
Compras
Auditoria Contábil
Secretário (a) 
Municipal de Finanças
PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
 ANEXO I 
GABINETE DO PREFEITO
Sec. de 
Administração
Sec. de Agricultura , 
Pecuária e Abastecimento
Assessoria 
Jurídica
Sec. de 
Desenvolvimento 
Social
Sec. de Educação
Sec. de Finanças
Sec. de Obras e 
Serviços Públicos
Sec. de Planeja￾mento e Controle 
Orçamentário
Sec. de Saúde
Sec. de Transportes
Sec. de Turismo, Meio 
Ambiente, Cultura, 
Esporte e Lazer
Assessoria de 
Comunicação
Controle Interno Chefe de Gabinete 
e Relações Públicas
Procuradoria
Corregedoria
Superintendência 
Geral
Coordenadoria Geral
Sec. de Tributos, 
Arrecadação e 
Fiscalização.
Vice - Prefeito
PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
 ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 
Departamento de 
Convênios
Diretoria Técnica 
Administrativa 
Seção de 
Prestação de 
Contas
Seção de Acomp. e 
Execução 
Orçamentária
Secretário (a) Municipal de Planejamento e 
Controle Orçamentário. 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA. 
ANEXO I 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Procuradoria Geral
Secretária da 
Procuradoria
Assistente 
Jurídico
CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
 ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Dep. de Assistência e 
Desenvolvimento Social
Seção de 
Proteção Social 
Setor de Proteção 
Social Básica
Seção de Benefício 
Assistêncial
Setor de Proteção 
Social Especial
Seção de 
Proteção Social 
Auxílio 
Funeral 
Carteira do Idoso Passe Livre
Seção de Gestão 
BPC
Seção de Proteção 
Social de Alta 
Complexibilidade
Cons. Munc. Da 
Criança e do 
Adolescente
Conselho de 
Assistência Social Conselho Tutelar Conselho do Idoso Conselho Anti drogas
Prog. Agente 
Jovem 
Creche
Prog. de 
Atenção ao 
Idoso
Prog. 
Bolsa 
Família CRAS PETI
Prog. 
Juventude 
Ativa 
Casa de 
Passagem Prog. Anti - Drogas
Prog. Liberdade 
Assistida
Secretaria 
Executiva
PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
 ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretário (a) Municipal de 
Obras e Serviços Públicos
Seção de 
Saneamento
Departamento de 
Manutenção, Limpeza 
Pública, Varrição e 
Coleta
Departamento de 
Manutenção e 
Execução de Obras
Departamento de 
Engenharia e Fiscalização 
de Obras
Setor de Serviços 
Urbanos
Seção de Fiscalização e 
Postura
PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
 ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário(a) Municipal de 
Saúde
Direção Clínica
Coordenação de 
Enfermagem
Dep. de Controle e 
Avaliação do SIH/SUS
Dep. de Controle e 
Avaliação
Dep. de RH e 
Pessoal da SMS 
Dep. de Finanças da 
SMS
Coordenadoria de 
Assistência 
Ambulatorial
Dep. de Vigilância 
em Saúde
Diretor do Hospital 
Municipal
Assessor 
Administrativo
Setor 
RegulaçãoMar
cação
Setor de 
Transportes 
Setor de 
Compras
Setor Atenção 
Especializada
Setor Odontologia
 
Setor de 
Vigilância 
Sanitária
Setor de Proc. 
de Dados 
Setor do FMS
Setor de 
Epidemologia
Setor de 
Endemias e Vig. 
Ambiental
Setor Saúde 
Mental
Conselho Mun. 
de Saúde.
PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
 ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
Secretário(a) Municipal de Transportes
Setor de Controle de 
Transporte e Trânsito
Departamento de 
Transportes e Trânsito
Departamento de 
Manut. de Estradas.
Setor de Terminal Rodoviário
Seção de Man. 
e Arrecadação 
Terminal 
Rodoviário
Seção de 
Controle de 
Transporte 
Rural
Seção de 
Manutenção 
e 
Conservação 
de Veículos
Seção de 
Equipamentos 
e Transporte
PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
 ANEXO I
Secretário(a) Municipal de 
Tributos, Arrecadação e 
Fiscalização
Departamento de 
Cadastro Econômico
Deparamento de 
Cadastro Imobiliário
Departamento de 
Fiscalização e 
Arrecadação
Setor de 
Cobrança de 
Dívida Ativa
Setor de 
Fiscalização
Setor de 
Arrecadação
PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
 ANEXO I 
Departamento de Cultura e 
Meio Ambiente
Departamento de 
Turismo
Setor de 
Pesquisa, 
Promoção e 
divulgação 
(informaçõe
s turísticas)
Setor de 
Planejamen
to e Projet. 
Turístcos 
Departamento de Esporte 
Amador e Lazer
Setor de 
Preservação do 
Patrimônio Cultural 
e Acomp. do ICMS 
cultural
Setor de 
Bibliotecas
Setor de 
Preservação do 
Patrimônio Natural e 
acomp. do ICMS 
ecológico
Setor de 
Promoção 
de Eventos
Setor de 
Esportes e 
Lazer
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, MEIO AMBIENTE, ESPORTE E 
LAZER
ANEXO II
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
ANEXO II – RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR UNIDADE DE LOTAÇÃO 
- GABINETE DO PREFEITO 
CARGO CÓDIGO 
CARGO 
VENCTO 
R$ 
CLASSE TOTAL 
DE 
VAGAS 
VAGAS 
OCUPADAS 
VAGAS 
CONCURSO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA NÍVEL 
CAPACI
T.
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Assessor de 
Imprensa 
ASIM 2.500,00 H 01 01 - Superior em Comunicação Social com Registro 
no resp. Conselho 
5 40 hs 
- SUPERINTENDÊNCIA GERAL 
CARGO CÓDIGO 
CARGO 
VENCTO 
R$ 
CLASSE TOTAL 
DE 
VAGAS 
VAGAS 
OCUPADAS 
VAGAS 
CONCURSO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA NÍVEL 
CAPACIT. 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
AUSG 418,00 A 01 - 01 Elementar 1 40 hs 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO CÓDIGO 
CARGO 
VENCTO 
R$ 
CLASSE TOTAL 
DE 
VAGAS 
VAGAS 
OCUPADAS 
VAGAS 
CONCURSO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA NÍVEL 
CAPACIT
.
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Agente 
Administrativo 
AGAD 508,00 C 12 12 - Ensino Fundamental 2 40 hs 
Assistente 
Administrativo 
ASAD 679,00 E 07 07 - Ensino Médio 3 40 hs 
Auxiliar 
Administrativo 
AUAD 500,00 B 05 03 02 Ensino Fundamental 2 40 hs 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
AUSG 418,00 A 23 20 03 Elementar 1 40 hs 
Recepcionista RECP 500,00 B 01 01 - Ensino Fundamental 2 40 hs 
Técnico 
Administrativo 
TEAD 810,00 G 07 07 - Ensino Médio 
Técnico na Área 
4 40 hs 
Técnico em 
Informática 
TEIN 810,00 G 02 02 - Ensino Médio – Técnico em Informática 4 30 hs 
Analista de 
Sistemas 
TEMA 1.694,00 H 01 - 01 Superior em Tecnologia em Análise e 
Desenvolvimento de Sistemas 
5 20 hs 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
CARGO CÓDIGO 
CARGO 
VENCTO 
R$ 
CLASSE TOTAL 
DE 
VAGAS 
VAGAS 
OCUPADAS 
VAGAS 
CONCURSO 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA EXIGIDA 
NÍVEL 
CAPACIT
.
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Almoxarife TEAD 810,00 G 01 01 - Ensino Médio 
Técnico na Área 
4 40 hs 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
AUSG 418,00 A 03 03 - Elementar 1 40 hs 
Vigia VIGA 418,00 A 02 - 02 Elementar 1 40 hs 
Técnico 
Administrativo 
TEAD 810,00 G 02 02 - Ensino Médio 
Técnico na Área 
4 40 hs 
Técnico 
Agrícola 
TEAG 810,00 G 01 01 - Ensino Médio – 
Técnico Agrícola 
4 40 hs 
Técnico em 
Contabilidade 
TECON 810,00 G 01 - 01 Ensino Médio – 
Técnico em 
Contabilidade 
Fiscal de 
Parques e 
Jardins 
FIPJ 720,00 F 01 01 - Ensino Médio 40 hs 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
CARGO CÓDIGO 
CARGO 
VENCTO 
R$ 
CLASSE TOTAL 
DE 
VAGAS 
VAGAS 
OCUPADAS 
VAGAS 
CONCURSO 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA EXIGIDA 
NÍVEL 
CAPACIT.
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANA
L
Assistente 
Social 
ASSS 2.500,00 H 01 - 01 Superior em Serviços 
Sociais com Registro 
no respectivo 
Conselho 
5 40 hs 
Auxiliar 
Administrativo 
AUAD 500,00 B 01 - 01 Ensino Fundamental 2 40 hs 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
AUSG 418,00 A 03 - 03 Elementar 1 40 hs 
Recepcionista RECP 500,00 B 01 - 01 Ensino Fundamental 2 40 hs 
Vigia VIGA 418,00 A 06 - 06 Elementar 1 40 hs 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
CARGO CÓDIGO 
CARGO 
VENCTO 
R$ 
CLASSE TOTAL 
DE 
VAGAS 
VAGAS 
OCUPADAS 
VAGAS 
CONCURSO 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA EXIGIDA 
NÍVEL 
CAPACIT.
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANA
L
Agente 
Administrativo 
AGAD 508,00 C 02 02 - Ensino Fundamental 2 40 hs 
Auxiliar 
Administrativo 
AUAD 500,00 B 01 - 01 Ensino Fundamental 2 40 hs 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
AUSG 418,00 A 01 - 01 Elementar 1 40 hs 
Contador CONT 2.500,00 H 01 - 01 Superior em Ciências 
Contábeis e Registro 
no CRC 
5 40 hs 
Técnico 
Administrativo 
TEAD 810,00 G 05 05 - Ensino Médio 
Técnico na Área 
4 40 hs 
Técnico em 
Contabilidade 
TECO 810,00 G 03 01 02 Ensino Médio – 
Técnico em 
Contabilidade com 
Registro no CRC 
4 40 hs 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO CÓDIGO 
CARGO 
VENCTO 
R$ 
CLASSE TOTAL 
DE 
VAGAS 
VAGAS 
OCUPADAS 
VAGAS 
CONCURSO 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA EXIGIDA 
NÍVEL 
CAPACIT.
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANA
L
Administrador 
do Cemitério 
ADCM 679,00 E 01 - 01 Ensino Médio 3 40 hs 
Auxiliar 
Administrativo 
AUAD 500,00 B 03 01 01 Ensino Fundamental 2 40 hs 
Coveiro CVRO 418,00 A 05 - 05 Elementar 1 40 hs 
Encarregado de 
Obras 
EOBR 810,00 G 01 01 - Ensino Fundamental 2 40 hs 
Engenheiro 
Civil 
ENCI 2.500,00 H 01 01 - Superior em 
Engenharia Civil com 
Registro no CREA 
5 40 hs 
Gari GARI 418,00 A 45 - 45 Elementar 1 40 hs 
Mestre de Obras MEOB 810,00 G 01 01 - Ensino Fundamental 2 40 hs 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Bombeiro 
Hidráulico) 
OOSB 610,00 D 02 02 - Elementar 1 40 hs 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Calceteiro) 
OOSC 610,00 D 03 - 03 Elementar 1 40 hs 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Eletricista) 
OOSE 610,00 D 02 01 01 Elementar 1 40 hs 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Jardineiro) 
OOSJ 418,00 A 14 - 14 Elementar 1 40 hs 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Marceneiro) 
OOSM 610,00 D 01 01 - Elementar 1 40 hs 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Pintor) 
OOSI 610,00 D 02 01 01 Elementar 1 40 hs 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Pedreiro) 
OOSP 610,00 D 02 01 01 Elementar 1 40 hs 
Técnico 
Administrativo 
TEAD 810,00 G 03 - 03 Ensino Médio 
Técnico na Área 
4 40 hs 
Técnico em 
Eletrotécnica 
TEEL 810,00 G 01 - 01 Ensino Médio – 
Técnico em 
Eletrotécnica com 
Registro no 
respectivo Conselho 
4 40 hs 
Vigia VIGA 418,00 A 14 - 14 Elementar 1 40 hs 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
– Coletor de 
Lixo 
ASGCL 418,00 A 23 - 23 Elementar 1 40 hs 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
– Poda, Capina, 
Coleta e 
Limpeza 
Urnana 
ASGPCL 418,00 A 24 - 24 Elementar 1 40 hs 
Fiscal de Obras 
e Posturas 
FIOP 720,00 F Ensino Médio 40 hs 
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 
CARGO CÓDIGO 
CARGO 
VENCTO 
R$ 
CLASSE TOTAL 
DE 
VAGAS 
VAGAS 
OCUPADAS 
VAGAS 
CONCURSO 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA EXIGIDA 
NÍVEL 
CAPACIT.
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Auxiliar 
Administrativo 
AUAD 500,00 B 01 - 01 Ensino Fundamental 2 40 hs 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
AUSG 418,00 A 01 - 01 Elementar 1 40 hs 
Técnico em 
Planejamento 
Estratégico 
TEAD 810,00 G 01 - 01 Ensino Médio 
Técnico na Área de 
Administração 
4 40 hs 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 
CARGO CÓDIGO 
CARGO 
VENCTO 
R$ 
CLASSE TOTAL 
DE 
VAGAS 
VAGAS 
OCUPADAS 
VAGAS 
CONCURSO 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA EXIGIDA 
NÍVEL 
CAPACIT.
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Auxiliar 
Administrativo 
AUAD 500,00 B 01 - 01 Ensino Fundamental 2 40 hs 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
AUSG 418,00 A 26 21 05 Elementar 1 40 hs 
Eletricista de 
Autos 
ELAU 720,00 F 01 - 01 Elementar com 
experiência na área 
1 40 hs 
Mecânico MECA 810,00 G 03 03 - Elementar com 
experiência na área 
1 40 hs 
Mecânico de 
Veículos Leves 
MEVL 810,00 G 01 - 01 Elementar com 
experiência na área 
1 40 hs 
Mecânico 
Diesel 
MEDL 810,00 G 01 - 01 Elementar com 
experiência na área 
1 40 hs 
Mecânico de 
Máquinas 
Pesadas 
MEMP 810,00 G 01 - 01 Elementar com 
experiência na área 
1 40 hs 
Motorista CNH 
“C” 
MOTC 720,00 F 13 13 - Elementar com 
experiência e hab. 
legal 
1 40 hs 
Motorista CNH 
“D” 
MOTD 810,00 G 08 04 04 Ensino Fundamental 
com experiência e 
hab. legal 
2 40 hs 
Oficial de Obras 
e Serviços 
OOSB 610,00 D 01 - 01 Elementar 1 40 hs 
(Borracheiro) 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Faxineiro) 
OOSF 418,00 A 06 - 06 Elementar 1 40 hs 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Jardineiro) 
OOSJ 418,00 A 01 - 01 Elementar 1 40 hs 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Lanterneiro) 
OOSL 679,00 E 01 01 - Elementar 1 40 hs 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Lavador de 
Veículos e 
Máquinas) 
OOSV 508,00 D 01 - 01 Elementar 1 40 hs 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Porteiro) 
OOSP 418,00 A 03 - 03 Elementar 1 40 hs 
Operador de 
Máquinas 
Pesadas 
OMPE 810,00 G 05 05 - Ensino Elementar 
com Exp. e Hab. 
legal 
1 40 hs 
Operador de 
Motonivelado￾ra 
OPMN 810,00 G 01 - 01 Ensino Elementar e 
CNH “D” 
1 40 hs 
Operador de 
Trator de 
Esteira 
OPTE 810,00 G 01 - 01 Ensino Elementar e 
CNH “D” 
1 40 hs 
Operador de Pá￾Carregadeira OPPC 810,00 G 02 - 02 Ensino Elemntar e CNH “D” 1 40 hs 
Operador de 
Trator Agrícola 
OPTA 720,00 F 02 - 02 Ensino Elementar e 
CNH “D” 
1 40 hs 
Soldador SOLD 720,00 F 01 - 01 Ensino Elementar 1 40 hs 
Vigia VIGA 418,00 A 06 - 06 Elementar 1 *40 hs 
Pintor de Autos PAUT 720,00 F 01 - 01 Elementar 1 
- SECRETARIA DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
CARGO CÓDIGO 
CARGO 
VENCTO 
R$ 
CLASSE TOTAL 
DE 
VAGAS 
VAGAS 
OCUPADAS 
VAGAS 
CONCURSO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA NÍVEL 
CAPACI
T. 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Administrador 
Público 
ADPU 2.500,00 H 01 01 - Superior em Administração com Registro no 
respectivo Conselho 
5 40 hs 
Assistente 
Administrativo 
ASAD 679,00 E 01 01 - Ensino Médio 3 40 hs 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
AUSG 418,00 A 01 01 - Elementar 1 40 hs 
Fiscal de 
Tributos 
FITR 720,00 F 16 16 Ensino Médio 3 40 hs 
Técnico 
Administrativo 
TEAD 810,00 G 01 01 - Ensino Médio 3 40 hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, MEIO AMBIENTE, ESPORTE E LAZER 
CARGO CÓDIGO 
CARGO 
VENCTO 
R$ 
CLASSE TOTAL 
DE 
VAGAS 
VAGAS 
OCUPADAS 
VAGAS 
CONCURSO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA NÍVEL 
CAPACI
T. 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Assistente 
Administrativo 
ASAD 679,00 E 01 - 01 Ensino Médio 3 40 hs 
Assistente de 
Biblioteca 
Pública 
ASBP 679,00 E 01 - 01 Ensino Médio 3 40 hs 
Auxiliar 
Administrativo 
AUAD 500,00 B 01 01 - Ensino Fundamental 2 40 hs 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
AUSG 418,00 A 05 02 03 Elementar 1 40 hs 
Bibliotecário BIBL 2.500,00 H 01 - 01 Superior em Biblioteconomia com Registro 
no respectivo Conselho 
5 40 hs 
Biólogo BIOL 2.500,00 H 01 - 01 Sup. em Biologia (Licenciatura ou 
Bacharelado) 
5 40 hs 
Educador de 
Esporte 
EDES 2.500,00 H 01 - 01 Superior em Educação Física 5 40 hs 
Fiscal do Meio 
Ambiente 
2
FIMA 720,00 F 01 01 - Ensino Médio 3 40 hs 
Historiador HIST 2.500,00 H 01 - 01 Sup. em História (Licenciatura ou 
Bacharelado) 
5 40 hs 
Turismólogo TURI 2.500,00 H 01 - 01 Superior em Turismo 5 40 hs 
ANEXO III
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
ANEXO III – RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR UNIDADE DE LOTAÇÃO 
- GABINETE DO PREFEITO 
CARGO VENCTO
R$ 
TOTAL 
DE 
VAGAS
QUALIFICAÇÃO PREFERENCIAL RECRUTAMENTO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Assessor de Comunicação do 
Gabinete 
2.500,00 01 Superior em Comunicação Social e 
Registro no respectivo Conselho 
Limitado Dedicação Integral 
Assessor Jurídico 2.000,00 01 Superior em Direito com Registro na 
OAB (Exigida) 
Amplo Dedicação Integral 
Chefe de Gabinete e Relações 
Públicas 
2.500,00 01 Superior Amplo Dedicação Integral 
Controlador Interno 
(Planilha em separado) 
2500,00 01 Superior Limitado Dedicação Integral 
Coordenador Geral 2500,00 01 Superior Preferencial Limitado Dedicação Integral 
Corregedor 1.134,00 01 Superior Limitado Dedicação Integral 
Procurador Geral 
(Planilha em separado) 
3.000,00 01 Superior em Direito com Registro na 
OAB (Exigida) 
Amplo Dedicação Integral 
Superintendente Geral 
(planilha em separado) 
3.000,00 01 Superior Amplo Dedicação Integral 
Motorista do Gabinete 1.134,00 02 Ensino Médio e CNH “D” Limitado Dedicação Integral 
Secretário (a) do Gabinete 845,25 01 Ensino Médio e Digitação Amplo Dedicação Integral 
- CONTROLE INTERNO 
CARGO VENCTO
R$ 
TOTAL 
DE 
VAGAS
QUALIFICAÇÃO PREFERENCIAL RECRUTAMENTO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Controlador Interno 2500,00 01 Superior Preferencial Limitado Dedicação Integral 
Recepcionista do Controle 
Interno 
682,50 01 Ensino Médio e Digitação Limitado Dedicação Integral 
- SUPERINTENDÊNCIA GERAL
CARGO VENCTO 
R$ 
TOTAL DE VAGAS QUALIFICAÇÃO PREFERENCIAL RECRUTAMENTO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
Superintendente Geral 3.000,00 01 Superior Amplo Dedicação Integral 
* Todos os Cargos criados por esta Lei 
- PROCURADORIA GERAL
CARGO VENCTO 
R$ 
TOTAL DE VAGAS QUALIFICAÇÃO EXIGIDA RECRUTAMENTO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
Procurador Geral 3.000,00 01 Superior em Direito com Registro na 
OAB 
Amplo Dedicação Integral 
Assistente Jurídico 1687,49 01 Superior em Direito Amplo Dedicação Integral 
Secretário (a) da Procuradoria 
Geral 
845,25 Ensino Médio com digitação Limitado Dedicação Integral 
* Todos os Cargos criados por esta Lei 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO VENCTO 
R$ 
TOTAL DE 
VAGAS 
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA 
EXIGIDA
RECRU
TAMEN
TO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Secretário Municipal de Administração Subsídio 
(Lei Específica) 
01 Superior 
Preferencial 
Amplo Dedicação 
Integral 
Assessor Administrativo da Secretaria Municipal 
de Administração. 
1.687,49 01 Superior Preferencial Limitado Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Recursos 
Humanos e Gestão de Pessoal 
1.134,00 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Coordenador da Junta do Serviço Militar 1.134,00 01 Ensino Médio Amplo Dedicação Integral 
Coordenador do Setor de Patrimônio 845,25 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral
Coordenador do Setor de Arquivo Geral e 
Almoxarifado 
845,25 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Coordenador do Setor de Assuntos 
Previdenciários 
845,25 01 Ensino Médio Amplo Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Atos 
Administrativos 
1.134,00 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Coordenador do Setor de Capacitação e 
Desenvolvimento de Avaliação Funcional 
845,25 01 Ensino Médio Amplo Dedicação Integral 
Coordenador do Setor de Folha de Pagamento 845,25 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral
Coordenador do Setor de Registros Funcionais e 
Controle de Ponto 
845,25 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral
Coordenador do Setor de Conectividade Social 845,25 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Secretário do Tiro de Guerra 845,25 01 Ensino Médio Amplo Dedicação Integral 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CARGO VENCTO 
R$ 
TOTAL DE 
VAGAS 
QUALIFICAÇÃO 
PREFERENCIAL 
RECRUT
AMENTO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária Subsídio 
(Lei Específica) 
01 Superior Preferencial Amplo Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Agricultura e 
Pecuária 
1.134,00 01 Superior em 
Agronomia 
Limitado Dedicação Integral 
Coordenador de Assistência Contábil e Controle 
de Abastecimento 
845,25 01 Curso Técnico em 
Contabilidade 
Limitado Dedicação Integral 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
CARGO VENCTO 
R$ 
TOTAL DE 
VAGAS 
QUALIFICAÇÃO 
PREFERENCIAL 
RECRUT
AMENTO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Subsídio 
(Lei Específica) 
01 Superior Preferencial Amplo Dedicação Integral 
Secretário Executivo do Conselho de Assistência 
Social 
1.134,00 01 Superior* Limitado Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Assistência e 
Desenvolvimento Social 
1.134,00 01 Superior Limitado Dedicação Integral 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO VENCTO 
R$ 
TOTAL DE 
VAGAS 
QUALIFICAÇÃO 
PREFERENCIAL 
RECRUT
AMENTO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Secretário Municipal de Educação Subsídio 
(Lei Específica) 
01 Superior Preferencial Amplo Dedicação Integral 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
CARGO VENCTO 
R$ 
TOTAL DE 
VAGAS 
QUALIFICAÇÃO 
PREFERENCIAL 
RECRUT
AMENTO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Secretário Municipal de Finanças Subsídio 
(Lei Específica) 
01 Superior Preferencial Amplo Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Contabilidade 1.134,00 01 Superior/Ciências 
Contábeis/Registro CRC 
Limitado Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento do Tesouro e 
Controle Bancário 
1.134,00 01 Superior/Ciências 
Contábeis/Registro CRC
Limitado Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Compras 1.134,00 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Diretor Contábil 1687,49 01 Superior/Ciências 
Contábeis/Registro CRC
Amplo Dedicação Integral 
Coordenador do Setor de Controle de Dotação e 
Empenho 
845,25 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Coordenador do Setor de Controle e Emissão de 
Relatórios Contábeis 
845,25 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral
Contador 2.500,00 01 Superior/Ciências 
Contábeis/Registro CRC
Amplo Dedicação Integral 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO VENCTO 
R$ 
TOTAL DE 
VAGAS 
QUALIFICAÇÃO 
PREFERENCIAL 
RECRUT
AMENTO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Secretário Municipal de Obras e Serviços 
Públicos 
Subsídio 
(Lei Específica) 
01 Superior Preferencial Amplo Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Manutenção e 
Execução de Obras 
1.134,00 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Engenharia e 
Fiscalização de Obras 
1.687,49 01 Superior em 
Engenharia Civil e 
registro no CREA* 
Amplo Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Manutenção, 
Limpeza Pública, Varrição e Coleta 1.134,00 01 Ensino Médio Amplo Dedicação Integral 
Coordenador do Setor de Serviços Urbanos 845,25 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral
Coordenador da Seção de Saneamento 682,50 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral
Coordenador da Seção de Fiscalização e Postura 682,50 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 
CARGO VENCTO 
R$ 
TOTAL DE 
VAGAS 
QUALIFICAÇÃO 
PREFERENCIAL 
RECRUTAMENTO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Secretário Municipal de 
Planejamento e Controle 
Orçamentário 
Subsídio 
(Lei Específica) 
01 Superior Amplo Dedicação Integral 
Diretor de Convênios 1.687,49 01 
Curso de Educação 
Profissional Técnica de Nível 
Médio – área de Limitado Dedicação Integral 
Administração ou 
Contabilidade
Diretor Técnico Administrativo 1.687,49 01 
Curso de Educação 
Profissional de Nível 
Médio – área de 
Administração 
Limitado / servidor 
público efetivo com 
experiência na área Dedicação Integral 
Coordenador da Seção de Prestação 
de Contas 
682,50 01 Nível Médio Limitado Dedicação Integral 
Coordenador da Seção de 
Acompanhamento de Execução 
Orçamentária 
682,50 01 Nível Médio Amplo Dedicação Integral 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 
CARGO VENCTO 
R$ 
TOTAL DE 
VAGAS 
QUALIFICAÇÃO 
PREFERENCIAL 
RECRUT
AMENTO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Secretário Municipal de Transporte Subsídio 
(Lei Específica) 
01 Superior Preferencial Amplo Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Transportes e 
Trânsito 
1.134,00 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Manutenção de 
Estradas 
1.134,00 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Coordenador de Setor de Controle de Transporte 
e Trânsito 
845,25 01 Ensino Médio Amplo Dedicação Integral 
Coordenador de Setor do Terminal Rodoviário 845,25 01 Ensino Médio Amplo Dedicação Integral 
Coordenador da Seção de Controle de Transporte 
Rural 
682,50 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Coordenador da Seção de Manutenção e 
Arrecadação do Terminal Rodoviário 
682,50 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral
- SECRETARIA DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CARGO VENCTO 
R$ 
TOTAL DE 
VAGAS 
QUALIFICAÇÃO 
PREFERENCIAL 
RECRUTA
MENTO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Secretário Municipal de Tributos, Arrecadação e 
Fiscalização 
Subsídio 
(Lei Específica) 
01 Superior Preferencial Amplo Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Cadastro 
Imobiliário 
1.134,00 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Cadastro 1.134,00 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Econômico 
Coordenador do Departamento de Fiscalização e 
Arrecadação 
1.134,00 01 Superior Amplo Dedicação Integral 
Coordenador da Seção de Cobrança da Dívida 
Ativa 
845,25 01 Ensino Médio Amplo Dedicação Integral 
Coordenador da Seção de Fiscalização 845,25 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Coordenador da Seção de Arrecadação 845,25 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, MEIO AMBIENTE, ESPORTE E LAZER 
CARGO VENCTO 
R$ 
TOTAL DE 
VAGAS 
QUALIFICAÇÃO 
PREFERENCIAL 
RECRUTA
MENTO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Meio 
Ambiente, Esporte e Lazer 
Subsídio 
(Lei Específica) 
01 Superior Preferencial Amplo Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Turismo 1.134,00 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Cultura e Meio 
Ambiente 
1.134,00 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Coordenador do Departamento de Esporte 
Amador e Lazer 
1.134,00 01 Ensino Médio Limitado Dedicação Integral 
Coordenador do Setor de Bibliotecas 845,25 01 Ensino Médio Amplo Dedicação Integral 
* Qualificação Obrigatória 
** Cargos sujeitos a alteração da carga horária semanal, conforme o disposto no art. 18 desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
Em 28 de dezembro de 2007. 
SÍLVIO JOAQUIM DE AGUIAR 
Prefeito Municipal 
DR. AGAMENON COSTA MONTEIRO 
Secretário Municipal de Administração 
ANEXO IV
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo 
Atribuições 
Agente 
Comunitário de 
Saúde 
- Atendimento em ambulatórios, postos de saúde, vacinação, distribuição e controle de medicamentos, inspeção sanitária em postos de 
saúde e estabelecimentos comerciais; atuar em campanhas educativas, atuar na execução de campanhas de erradicação de agentes 
nocivos à saúde pública e nas campanhas de prevenção; executar tarefas de sua atividade em geral, além de tarefas afins. 
Auxiliar de 
Serviços Gerais
- compreende as atribuições que se destinam a executar serviços gerais nas áreas de jardinagem, vigilância, copa-cozinha, portaria, 
mandados internos e externos, Executar serviço de limpeza e arrumação nas áreas que compõem os prédios públicos; lavar, encerar, 
varrer, lustrar móveis e equipamentos,etc.; cumprir determinações emanadas de seu chefe imediato; executar serviço braçal em abertura, 
fechamento e escoramento de salas, prédios, auxiliar de pedreiro em edificações tanto predial quanto de infra-estrutura; capina e recolher 
entulhos, serviços de manutenção de estradas, praças, jardins e logradouros públicos; carregar e descarregar caminhão; recomposição de 
vias públicas e passeios; construir e ou reparar cercas protetoras; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e materiais peculiares 
ao trabalho; manter sempre limpo o local de trabalho; efetuar a carga, transporte e descarga de materiais utilizando as mãos ou carrinhos￾de-mão, e ferramentas manuais, nos diversos órgãos da municipalidade; escavar valas e fosso extraindo terra, pedras e outros utilizando 
pás, picaretas e outras ferramentas manuais; preparar, carregar, quebrar e espalhar asfalto em vias públicas; preparar terrenos para a 
colocação de pisos em geral; auxiliar nos serviços de demolição; aplicar inseticida ou por outro processo evitar ou erradicar pragas e 
moléstias; efetuar entregas e outros mandados quando solicitado; participar de mutirões nas atividades de interesse da coletividade; 
ajudar os mecânicos da Prefeitura Municipal em pequenos serviços de oficina; executar serviços de apreensão de animais abandonados 
em vias públicas; ajudar nos serviços de limpeza nas dependências dos diversos órgãos municipais; responsabilizar-se pelo controle e 
utilização dos equipamentos, utensílios e materiais colocados à sua disposição; ajudar nos serviços de patrolamento como ajudante de 
máquina e equipamento; ajudar nos serviços de aração de terra de trator agrícola; executar atividades correlatas. 
Coveiro - Executar abertura de sepultura dentro das normas de higiene e saúde pública; proceder à inumação de cadáveres; providenciar a 
exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica; 
executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e 
executar outras tarefas afins. 
Gari 
- Carregar e descarregar caminhão; fazer a limpeza de ruas, varrer, levar e remover o lixo de detritos das ruas e prédios municipais; 
proceder a limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos; cuidar dos sanitários públicos; executar outras tarefas correlatas. 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Cozinheira) 
- Elaboração de cardápios que lhe forem determinados pelo profissional da área; elaboração de alimentação destinados aos pacientes 
hospitalares; Cuidar da limpeza e do asseio da cozinha; compreende atividades de elaboração e desenvolvimento de refeições, lanches e 
assemelhados com esmero e cuidados especiais quanto a validade dos ingredientes industrializados e perfeita saúde dos alimentos não 
industrializados; manutenção da limpeza e organização do ambiente de trabalho; outras atividades correlatas. 
Oficial de Obras 
e serviços 
(Faxineiro) 
- Executar serviços de limpeza e higiene das repartições públicas; recolhimento do lixo nas dependências internas; conservação e controle 
dos materiais e equipamentos utilizados; cuidados especiais com o acondicionamento do lixo; serviços de copa e cozinha; serviços de 
limpeza, higiene e varredura das vias e logradouros públicos; executar outras atribuições que lhe forem afins. 
Oficial de Obras 
e serviços 
(Jardineiro) 
- Construir, manter, reformar e ampliar os jardins mantidos pela Prefeitura, sob a supervisão de seu chefe imediato; cultivar plantas 
ornamentais em praças, jardins, canteiros centrais e logradouros públicos; promover a poda e a remoção das plantas; sugerir o plantio de 
mudas adequadas ao ambiente; cumprir outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem determinadas pelo seu chefe imediato. 
Oficial de Obras 
e serviços 
(Porteiro) 
- Proceder à abertura e fechamento do prédio da instituição onde presta serviço; controlar a entrada e saída de pessoas no prédio onde 
trabalha; zelar pela boa ordem e limpeza do local de trabalho; desenvolver outras atividades a fins. 
Vigia - Realizar a ronda periódica, procedendo-se a vigilância de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; solicitar a presença da Polícia 
Militar quando for observada alguma movimentação de pessoas suspeitas, no local de trabalho; zelar pela segurança do patrimônio da 
Prefeitura, verificando o fechamento e condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob 
sua responsabilidade; zelar pela integridade física e patrimonial dos elementos característicos dos locais designados e confiados à sua 
responsabilidade; contribuir para manutenção e preservação das condições de higiene e limpeza dos locais sob sua responsabilidade; 
atender pessoas e fornecer informações; executar rondas diurnas e noturnas nas dependências, verificando condições de segurança de 
portas, janelas, portões etc.; executar outras tarefas afins que lhes sejam designadas. 
Agente de 
Serviços da 
Saúde 
- Promover campanhas educativas, fornecer dados e subsídios necessários a elaboração de relatórios e pareceres; zelar pela guarda e 
manutenção dos equipamentos destinados à execução de sua atividade; executar atividades de vigilância à saúde; serviços de limpeza 
hospitalar, copa e cozinha; executar serviços de limpeza e higiene das repartições públicas; recolhimento do lixo nas dependências 
internas; conservação e controle dos materiais e equipamentos utilizados; cuidados especiais com o acondicionamento do lixo. 
Arquivista - Planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e 
informativo; planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento 
de novos documentos e controle de multicópias; planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e 
informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada 
aos arquivos; orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de 
documentos; orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promoção de medidas necessárias à 
conservação de documentos; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos 
trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes; 
executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. 
Auxiliar 
Administrativo 
- Compreende as atribuições que se destinam a executar sob orientação imediata, trabalhos administrativos em nível de noções gerais 
sem complexidade, compreende atendimento ao publico, protocolo, arquivo, tramitação de documentos, escriturações e similares. 
Recepcionista - Organizar informações a serem prestadas; encaminhando-os para os diversos setores da prefeitura; controlar a entrada e saída de 
visitantes no seu local de trabalho, conferindo documentos de identificação; agendar horários de reuniões; prestar informações gerais por 
telefone; prestar serviços de apoio aos seus superiores e visitantes; Compreende as atribuições que se destinam a executar sob 
orientação imediata, trabalhos administrativos em nível de noções gerais sem complexidade, compreende atendimento ao publico, 
protocolo, arquivo, escriturações e similares;executar outras tarefas afins que lhes foram atribuídas pelos seus superiores. 
Secretária(o) - Assessorar e assistir diretamente seu chefe direto em assuntos político-administrativos, sociais e de representação; agendar e 
oportunizar as audiências com as autoridades, os munícipes e visitantes; agendar as atividades e programas oficiais, expedir convites, 
preparar as solenidades e providenciar o desenvolvimento das mesmas; secretariar as reuniões; integrar-se com as secretarias municipais 
que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta; executar outras tarefas afins que lhes 
foram atribuídas. 
Agente 
Administrativo 
- Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos administrativos que apresenta alguma complexidade e pequena 
margem de autonomia, embora com diretrizes pré-estabelecidas; compreende dentre outros serviços, redigir correspondências e outros 
atos administrativos; estudar e informar processos de pequena complexidade, conferir, anotar e informar expediente que exija algum 
discernimento e capacidade critica e analítica; transmitir e encaminhar ordens e avisos recebidos; receber, guardar e conservar processos 
livros e demais documentos sob sua responsabilidade; dirigir os trabalhos setoriais quando para isto for designado; manusear 
equipamento como fax, xerox e trabalhos contábeis auxiliares;Escrituração geral, expedição de certidão, alvará e outros documentos; 
redação de correspondências; Desenvolver serviços de digitação e executar tarefas similares que forem determinadas pelos seus 
superiores. 
Auxiliar de 
Serviços da 
Saúde 
- Preencher fichas clínicas, cartões de vacinas, colaborando nas campanhas de vacinação; fazer pré-consultas verificando peso, altura e 
pressão dos pacientes; registrar os dados de todos os atendimentos, apresentando relatórios dos mesmos, a fim de permitir análises, 
estudos e verificações; conservar a limpeza e higiene do consultório médico ou odontológico; administrar medicamentos e orientar os 
pacientes em medidas a serem tomadas, mantendo os materiais em permanente condição de uso; fazer curativos, marcar consultas e 
distribuir medicamentos; auxiliar o profissional de medicina e odontologia na realização de exames e tratamentos diversos; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades emanadas dos seus superiores. 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Bombeiro 
Hidráulico) 
- Execução de serviços hidráulicos em vias e ou prédios públicos; fazer serviços de encanamento d’água em redes de distribuição de água 
ou em prédios públicos do Município; reparos em instalações hidráulicas e redes de esgoto; atender, nos limites de sua capacidade, às 
determinações do respectivo Chefe ou Diretor; cumprir outras atividades correlatas e forem determinadas. 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Borracheiro) 
- Execução de atividades relacionadas com reparo em pneus e câmaras; reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em 
veículos de transporte, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas com auxílio de equipamentos apropriados, para 
restituir-lhes as condições de uso; desmontar a roda do veículo, separando da mesma o pneu avariado com auxílio de ferramentas 
adequadas, para examinar a câmara e o pneu danificado; retirar a câmara de ar do interior do pneu utilizando espátulas, martelo e outros 
instrumentos, para examinar as partes que apresentam perfurações, rasgos e outros estragos; encher a câmara do pneu utilizando um 
compressor de ar, para dilatar sua superfície; emergir em água, a câmara de ar, servindo-se de recipiente apropriado e atento à formação 
de bolhas, para localizar os furos existentes; marcar na câmara os furos indicados pelas bolhas de ar, fazendo riscos com giz outro 
material adequado, para orientar o reparo; vedar os furos encontrados, utilizando materiais adesivos, para impedir a saída do ar; colocar 
na câmara a válvula de entrada e saída de ar, prensando as arruelas no orifício próprio, para conter a saída do ar sobre pressão; revisar a 
parte interna do pneu, verificando as avarias nos elementos que compõe, para providenciar sua recuperação ou refugo; examinar a parte 
externa do pneu, procurando as áreas desgastadas de sua superfície, para executar a recauchutagem; retirar os corpos estranhos presos 
à banda de rodagem, utilizando chaves de fenda, alicate e outras ferramentas para evitar perfurações, cortes e dilaceração dos pneus; 
fazer a recauchutagem do pneu, colocando nova camada de borracha nas partes desgastadas, para nivelar sua superfície externa; 
recompor a carcaça do pneu que apresenta ruptura de lona, remendo-a de forma a uniformizá-la, com auxílio de equipamentos 
adequados, para evitar o desequilíbrio da roda; reparar os demais elementos que compõe o pneu, utilizando ferramentas apropriadas, 
para evitar danos aa partes principais; vulcanizar as partes recauchutadas do pneu e da câmara de ar, submetendo-as ao calor, para 
tornar as peças mais resistentes e elásticas; montar o pneu recuperado, introduzindo a câmara de ar e enchendo-a de ar comprimido, 
conforme a tabela de especificações para colocá-lo na roda; montar a roda do veículo, colocando os parafusos em seus lugares e 
apertando as porcas com pressão justa, para possibilitar o deslocamento do mesmo; balancear a roda do veículo a mão, por meio de 
contra-pesos de chumbo ou outro material devidamente fixado no arco, de modo a evitar um desgaste desigual do pneu; zelar pela 
conservação dos equipamentos de trabalhos; realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias de Unidade Administrativa 
e de natureza do seu trabalho. Cumprir outras atividades inerentes ao cargo e outras determinações do seu chefe imediato. 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Calceteiro) 
- Executar trabalhos de calçamento de ruas e passeios públicos; efetuar reparos nos calçamentos; calçar pátios de prédios públicos 
municipais; auxiliar nos serviços de construção em geral; auxiliar na realização de obras de saneamento; cumprir outras atividades 
inerentes ao cargo e outras determinações do seu chefe imediato. 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Eletricista) 
-Executar trabalhos de conservação e instalação de redes elétricas em geral, de acordo com a solicitação da chefia imediata; efetuar a 
vistoria da rede elétrica de prédios municipais, assegurando o seu perfeito funcionamento; controlar o material elétrico de consumo e no 
estoque, solicitando a reposição quando necessário; efetuar pequenos reparos de urgência em redes elétricas de prédios do município, 
quando solicitado; cumprir outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem determinadas pelo seu chefe imediato. 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Lavador de 
Veículos e 
Máquinas) 
- Lavar máquinas, veículos e peças; lavar por completo, enxaguar pulverizar e lubrificar veículos e máquinas; limpar o interior dos veículos; 
temperar os produtos químicos para lavagem; lavar externamente o motor e peças avulsas; desinfetar veículos utilizados no transporte de 
doente ou de lixo; abastecer os veículos de água no radiador e na bateria, e de óleo diversos; proteger com graxa os cabos de baterias; 
executar outras tarefas afins. 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Marceneiro) 
- Receber os equipamentos e inspecionar, verificando as condições gerais e identificando defeitos; reparar as partes danificadas das 
peças de madeira com uso de chapas, vigas e laminados; construir moldes/gabaritos a partir de desenhos e croquis; executar rebaixos, 
esquadrejamento, encaixe com espiga, canais e aparelhagem em madeira; executar revestimento com laminados ou envernizamento; 
executar outras tarefas afins. 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Pedreiro) 
-Executar trabalhos de construção civil, conforme determinações recebidas por chefes e técnicos responsáveis pela obra; orientar o 
trabalho desenvolvido pelos serventes de pedreiro, zelando pela racionalização de materiais e cumprimento fiel do projeto da obra; 
executar a construção e reformas de sedes públicas, galerias pluviais, rede de esgoto, pontes e meio-fio, conforme solicitação da chefia 
imediata; controlar o gasto de materiais utilizados na obra, solicitando a devida reposição quando necessário; cumprir outras atividades 
correlatas e aquelas que lhe forem determinadas por seu chefe superior. 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Pintor) 
- Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizar, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca 
e outras; trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras e pontes; organizar 
especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais. Cumprir outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem 
determinadas por seu chefe superior. 
Administrador 
do Cemitério Cumprir e fazer cumprir as instruções determinadas pelos seus superiores; manter a ordem e regularidade dos serviços;Atender com urbanidade ao 
público e às partes, prestando-lhes todas as informações para os serviços dos Cemitérios Municipais; Atender as requisições escritas das autoridades 
policiais e judiciárias a bem da Justiça Pública, tais como, exumações, necrópsias, etc;manter, em efetivo trabalho, todo pessoal colocado à disposição, 
ocupando-o em qualquer serviço afeto ao Cemitério, sempre que não esteja ocupado no próprio serviço;dar conhecimento imediato à Secretaria de Obras 
das irregularidades que constatar; requisitar ao setor competente o fornecimento de materiais e serviços, à medida que se tornarem necessários; cumprir e 
fazer cumprir horário diário regulamentar e plantões em domingos e feriados, de acordo com a escala pré-determinada; Fazer a escrituração dos 
cemitérios; Compilar a relação dos enterramentos e demais informações, conforme orientação e determinação de seus superiores; executar todas as 
atribuições compatíveis com a função ou aquelas determinadas pelo encarregado ou administração;Determinar e fiscalizar , além da varrição, capinagem, 
limpeza dos cemitérios , exceder vigilância na área de sepultamento;não permitir a entrada de material de construção sem autorização expressa da 
administração;Inspecionar a área de sepultamento e comunicar ao órgão competente toda e qualquer irregularidade existente;verificar, anotar e transmitir
a administração dos serviços de empreiteiros particulares, a espécie de serviço em execução, fornecendo o número da sepultura e quadra de sua 
localização;acompanhar a preparação dos serviços de sepultamentos, verificando se há exumação, abertura de vala, calçada, etc.;verificar se os reparos 
devidos e limpeza foram efetuados, no tempo previsto, após sepultamentos; verificar diariamente as condições dos cemitérios, providenciando a limpeza, 
se for necessário; exigir dos empreiteiros particulares a pronta retirada de entulhos e terras por eles deixadas nas vias e quadras do cemitério;Fiscalizar a 
guarda e vigilância dos cemitérios municipais;comunicar imediatamente a polícia, em caso de suspeita de pessoas do interior do cemitério;impedir a 
entrada e permanência no interior do cemitério, de qualquer pessoa, salvo se houver autorização superior. 
Assistente 
Administrativo 
- Receber, efetuar a triagem e transportar correspondências diversas recebidas pela Prefeitura Municipal; efetuar o pagamento de 
documentos diversos da Prefeitura nas agências bancárias ou direto à fornecedores, conforme determinação da chefia imediata; executar 
serviços diversos de datilografia, como copista, segundo metodologia estabelecida; operar maquina copiadora (xérox), de acordo com 
solicitação dos diversos setores da Prefeitura Municipal e orientação da chefia imediata; recepcionar as pessoas que procuram pelos 
serviços da Prefeitura Municipal, encaminhando aos diversos setores e prestando informações solicitadas pelas mesmas; realizar 
atendimento telefônico e ao publico em geral; efetuar o preenchimento de formulários utilizados na Prefeitura Municipal, partindo de 
orientações recebidas; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. 
Assistente de 
Biblioteca 
Pública 
Auxiliar de 
Controle e 
Manutenção 
Auxiliar de 
Enfermagem 
- Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos especializados na área de enfermagem, de acordo com as normas 
legais em vigor, sob a supervisão de profissional médico e outras tarefas afins. 
Auxiliar de 
Enfermagem I 
- Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos especializados na área de enfermagem, de acordo com as normas 
legais em vigor, sob supervisão de profissional médico; proceder ao preparo do paciente para consulta médica, conforme orientação 
específica; realizar aplicação de injeções de acordo com solicitação do paciente e prescrição médica; realizar curativos e suturas conforme 
técnicas específicas em munícipes que procuram pela UBS; executar a aplicação de vacinas periódicas, realizando as devidas anotações, 
em cartão de vacina, de acordo com os critérios estabelecidos; atender pacientes que procuram pela UBS, preenchendo sua ficha médica 
e posterior encaminhamento ao médico; utilizar as técnicas específicas para o desempenho de socorro de urgência; efetuar o controle 
diário da entrada e saída de medicamentos da UBS mantendo o estoque necessário e solicitar reposição quando necessário; esterilizar os 
instrumentos utilizados no trabalho, preparando-os conforme técnicas e normas estabelecidas; acompanhar e orientar a limpeza e 
esterilização das dependências da UBS; Realizar relatório diário das atividades desenvolvidas e número de pessoas atendidas; Arquivar 
prontuários de pacientes da UBS, conforme técnica específica, procedendo-se a consulta quando necessário; Executar outras tarefas afins 
que lhe forem atribuídas. 
Auxiliar de 
Laboratório 
- Auxiliar ao Bioquímico nas atividades laboratoriais; organizar e promover a manutenção da limpeza e bom estado de equipamentos e 
utensílios do laboratório; exercer sob rigoroso cumprimento das normas técnicas, atividades laboratoriais orientadas; proceder a coleta de 
material para fim de exames laboratoriais diversos; encaminhar ao laboratório especializados pré-determinados, os materiais para exame 
coletado durante o dia de trabalho, de acordo com orientação prévia; efetuar a limpeza e esterilização do material utilizado durante o 
trabalho; auxiliar na preparação de material para exames, conforme orientação recebida; elaborar semanalmente e mensalmente quadros 
estatísticos e demonstrativos dos trabalhos executados, fornecendo informações necessárias ao pleno desenvolvimento dos trabalhos; 
executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. 
Digitador - Datilografia em geral e manuseio de computador em digitação, bem como as demais operações exigidas pelo equipamento; organização 
de documentos e outras tarefas inerentes ao cargo ou aquelas que lhe forem determinadas pelo seu chefe imediato. 
Oficial de Obras 
e Serviços 
(Lanterneiro) 
- Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos de lanternagem em geral, em veículos automotores, máquinas e 
equipamentos rodoviários. Trabalhar na recuperação da lataria dos automóveis da Prefeitura usando os equipamentos e recursos 
disponíveis; recuperar as peças de funilaria dos automóveis; trabalhar com massa plástica; saber usar o maçarico, solda oxigênio e solda 
elétrica; trabalhar com o martelo, na recuperação da lataria danificada; executar outras tarefas correlatas. 
Eletricista de 
Autos 
- Planejar serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos; instalar 
sistemas e componentes eletroeletrônicos em veículos, elaborando, interpretando e corrigindo lay out e esquemas, conectando cabos aos 
equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação; realizar manutenções 
preventiva, e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, 
reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos; 
elaborar documentação técnica, cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizar com qualidade as instalações 
eletroeletrônicas; executar outras atividades afins. 
Fiscal de Obras 
e Posturas 
- Promover a fiscalização de obras da construção civil no Município e atuar as infrações constatadas em conformidade com o Código de 
Obras e Posturas; verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; verificar imóveis 
recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, 
telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”; verificar o lic
enciamento de obras de construção ou 
reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; 
acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; intimar, autuar, estabelecer 
prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instruções de processos 
ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada 
a respeito das irregularidades encontradas; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; 
executar outras atribuições afins que lhes forem atribuídas. 
Fiscal de 
Tributos 
- Controlar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes – inclusive as de natureza assessórias e demais 
formalidades legais exigíveis – e da realização da receita municipal e formalização da exigência de créditos tributários; executar vistorias 
iniciais e informar em processos administrativos relativos à localização e ao funcionamento, bem como as alterações cadastrais do 
interesse da Fazenda Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares; orientar sobre a 
aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de natureza tributária, promover o lançamento dos tributos apurados em 
levantamentos e revisões fiscais; prestar informações em processos de certidão e efetuar consulta administrativa da natureza tributária; 
fixar e revisar lançamento por estimativas; assessorar e assistir autoridades superiores para o desenvolvimento econômico do Município; 
interpretar e aplicar a legislação tributária; propor alteração na legislação tributária, com vistas ao aprimoramento da arrecadação, 
fiscalização e simplificação das exigências legais; executar as tarefas que lhe forem confiadas por seus superiores hierárquicos.
Fiscal de 
Vigilância 
Sanitária 
- Fiscalizar estabelecimentos comerciais e feiras livres, verificando as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para análise e 
apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados, para garantir um consumo de alimentos saudáveis; fazer cumprir a legislação 
municipal relativa à saúde e higiene da população, mediante fiscalização permanente; a interdição de estabelecimentos; a apreensão de 
bens e mercadorias; o cumprimento de diligências; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações e denúncias da comunidade, no 
que se refere a problemas de higiene e condições de acondicionamento dos produtos alimentícios, afim de que sejam corrigida as 
irregularidades verificadas; providenciar exames periódicos, através de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar os 
órgãos competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana; executar outras atribuições 
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos 
alimentares de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção, a manipulação, armazenagem e 
comercialização, para certificar-se do cumprimento de normas de Saúde Pública; conduzir equipes de fiscalização; orientar e fiscalizar a 
observância à legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia administrativa do Município; lavrar auto de infração 
referente ao descumprimento da legislação sanitária municipal; executar outras atribuições afins. 
Fiscal do Meio 
Ambiente 
- Orientar e fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais, industriais, residências e terrenos de particulares quanto às normas de 
conduta estabelecidas em leis ambientais; cumprir e fazer cumprir as leis ambientais; realizar diligencias e serviços especiais de 
fiscalização, acompanhando fiscais de outras secretarias ou repartições. 
Motorista – CNH 
“C” 
- Conduzir Veículos Automotores Leves obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e Leis pertinentes vigentes no país, 
demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do Setor a que 
estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições 
correlatas por seu superior imediato. 
Operador de 
Trator Agrícola
- Executar as tarefas relacionadas ao preparo de terrenos agrícolas para plantio como arar e gradear; examinar as condições de 
funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho; dirigir e operar o trator; zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos 
inspecionando-os pela manhã, antes do início da jornada de trabalho; verificar diariamente o estado dos pneus; abastecer e lubrificar a 
máquina; vistoriar troca de óleo do equipamento; executar outras tarefas correlatas. 
Soldador - Executar serviços de soldagem, corte, aquecimento e chanframento em peças e partes de veículos, equipamentos e instalações, pelos 
processos de solda elétrica e/ou oxiacetileno; examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes; 
selecionar o tipo de material e o tipo de instrumento a ser usado, consultando o desenho, especificações e outras instruções para garantir 
a segurança da soldagem; cortar e chanfrar barras, perfis, tubulações e chapas, utilizando máquinas de solda elétrica ou a oxiacetileno, 
adaptando no maçarico bicos de corte e regulando-os de acordo com a espessura do material a ser cortado; limpar as partes a serem 
unidas, utilizando escovas de aço ou solução química apropriada, posicionando-as corretamente para obter uma soldagem perfeita; operar 
equipamentos de solda elétrica, oxiacetileno e maçarico de corte, nos serviços de reparo e recuperação de gradis, portas, calhas, telas, 
vitros, despensas e outros, ponteando, soldando, debastando e dando o acabamento necessário; soldar as partes, utilizando solda fraca, 
solda forte, solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica, através de vareta 
ou eletrodo de soldagem, conforme o instrumento escolhido, para montar, reforçar ou reparar equipamentos de parques da 
municipalidade, equipamentos de trabalho utilizados pela Prefeitura e outros; efetuar tratamento térmico em peças de aço e ligas, 
regulando a máquina de solda elétrica e enrolando resistências nas peças para avaliar as tensões internas; limpar e alisar as extremidades 
soldadas, utilizando lima, esmeril ou outro meio; fazer o acabamento dos equipamentos, limpando-os e pintando-os para serem entregues 
à utilização; responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executar outras tarefas correlatas. 
Almoxarife - Cuidar do almoxarifado da Secretaria onde estiver locado; conferir, guardar e controlar mercadorias; atender às requisições dos vários 
setores; manter sob controle a “carga dos bens ou materiais permanentes”; fazer inventário de mercadorias em estoque e do ativo 
permanente; orientar e fiscalizar os atos licitatórios. 
Encarregado de 
Obras 
- Atuar em conformidade com as atribuições especificas de sua área, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos 
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Mecânico - Executar serviços mecânicos em veículos; executar serviços de manutenção periódica em veículos; desmontar, montar, limpar e regular 
motores, órgãos de transmissão e demais componentes; testar veículos quanto ao seu funcionamento; executar serviços de regulagem de 
direção hidráulica e mecânica; executar serviços de regulagem dos sistemas de freio e embreagem; executar serviços de reparações, 
recondicionamento e reposição de peças; efetuar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças; executar serviços elétricos em 
todos os veículos; efetuar lubrificação nos veículos; substituir e reparar baterias; especificar as peças para fins de compras, procedendo à 
conferência quando da entrega do material solicitado; fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de 
reposição; distribuir as tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução; zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e 
local de trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
Mecânico de 
Máquinas 
Pesadas 
- Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas de construção civil e terraplanagem, pás mecânicas, escavadeiras, 
motoniveladoras e outras máquinas utilizadas no setor da construção civil e obras rodoviárias; reparar ou substituir peças e fazer ajustes, 
regulagem e lubrificação convenientes; lubrificar pontos determinados das partes móveis; verificar o resultado dos trabalhos executados, 
operando a máquina ou equipamento em situação real e elaborar pedido das peças e relatórios de serviços; e outras atividades afins que 
lhe forem determinadas. 
Mecânico de 
Veículos Leves
- Executar tarefas de montagem, desmontagem, ajuste e regulagem de motores e equipamentos de veículos e manutenção preventiva e 
corretiva em motores, transmissões, comandos e de componentes dos equipamentos e veículos; detectar avarias, anormalidades e 
defeitos e sanar o problema; operar o equipamento e dirigir veículos para que possa testá-lo após a manutenção; elaborar pedido das 
peças e relatórios de serviços; e outras atividades afins que lhe forem determinadas. 
Mecânico Diesel - Executar tarefas de montagem, desmontagem, ajuste e regulagem de motores de veículos à diesel; manutenção preventiva e corretiva 
em motores, transmissões, comandos e de componentes dos equipamentos e veículos à diesel; detectar avarias, anormalidades e defeitos 
e sanar o problema; operar o equipamento e dirigir veículos para que possa testá-lo após a manutenção; elaborar pedido das peças e 
relatórios de serviços; e outras atividades afins que lhe forem determinadas. 
Mestre de 
Obras 
- Supervisão, orientação e fiscalização de serviços de construção e reforma de obras públicas do município; distribuir tarefas para seus 
subordinados; interpretar plantas de construções; fazer medições de obras; controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; 
responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras e zelar pela sua conservação e aplicação; organizar pedidos de materiais; orientar, 
dirigir e controlar os serventes de obras em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Engenheiro responsável; atuar 
como mediador dos interesses públicos junto aos Serventes e dos interesses dos serventes perante o(s) Engenheiros responsáveis; ditar 
o ritmo das obras, não permitindo relaxamento dos prazos mas controlando a qualidade dos serviços; controlar a qualidade dos materiais e 
promover a manutenção dos equipamentos; executar outras tarefas correlatas e cumprir ordens de seu chefe imediato. 
Motorista – CNH 
“D” 
- Conduzir Veículos Automotores pesados obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e Leis pertinentes vigentes no 
país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do Setor a 
que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições 
correlatas por seu superior imediato. - 
Operador de 
Máquinas 
Pesadas 
- Manejar tratores, pás mecânicas, retroescavadeiras, motoniveladoras e outros equipamentos de capacitação, escavação e 
movimentação de materiais, nas obras e serviços da municipalidade; operar máquina pavimentadora, conduzindo-a e controlando a 
aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar, sobre a superfície de ruas e 
avenidas da municipalidade; efetuar a manutenção das máquinas, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos, para mantê-las em boas 
condições de funcionamento; operar máquinas escavadeiras, conduzindo-as e controlando seus comandos de corte e elevação, para 
escavar e remover terra, pedras, areia e materiais análogos; operar máquinas providas de pás de comando hidráulico, conduzindo-as e 
acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos para escavar e mover terra, pedras e materiais similares; operar tratores 
providos de uma lâmina frontal côncava de aço, dirigindo-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na 
construção de estradas e outras obras da municipalidade; operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou 
cilindros, acionando-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para compactar solos, concreto, asfalto e outros, na construção 
de rodovias, ruas e outras obras; auxiliar na coordenação e orientação dos trabalhos de manobra de pesos e operação de carga e 
descarga; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição, comunicando à chefia 
imediata o extravio de equipamentos para as devidas providências; participar de reuniões e grupos de trabalho; desempenhar outras 
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 
Operador de 
Motoniveladora
- Operar a máquina motoniveladora (Cartepilar, Case, Volvo e outras), realizando manutenção e conservação de vias públicas. Preparar 
solos para pavimentação, calçamento, dentre outros. Executar outras atividades afins. 
Operador de Pá￾Carregadeira - Operar a máquina motoniveladora (Cartepilar, Case, Volvo e outras) em serviços de terraplanagem, drenagem e movimentação de 
matérias. Executar outras atividades afins. 
Operador de 
Trator Esteira 
- Executar serviços de terraplanagem, escavação e ou retirada de tocos de árvores; operar, com base em leitura dos seus instrumentos e 
conforme instruções dos manuais de operação, manuseando-o e acionando-o para dar continuidade aos serviços; inspecionar o 
equipamento, observando seu estado geral de lataria, sistema de freios, nível de óleo; executar limpeza da máquina retirando resíduos 
para evitar danos; Executar tarefas afins. 
Técnico 
Administrativo 
- Compreende atribuições que se destinam a executar trabalhos que exigem conhecimento de administração pública, noções de direito 
administrativo e administração pública, conhecimento da sistemática de funcionamento dos órgãos municipais, bem como orientação, 
sugestões e casos de impedimento ou vaga e outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo chefe do executivo. 
Técnico 
Agrícola 
- Executar trabalhos rurais; supervisionar a execução da poda de plantas; auxiliar na realização de culturas agrícolas experimentais; 
supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários; transmitir orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; 
coletar amostras de plantas para fins de exame; identificação e classificação; colaborar na organização de exposições rurais; cooperar 
com os órgãos encarregados da construção e manutenção de parques e praças, fiscalizar e inspecionar o abate industrial de produtos de 
origem animal no município; desenvolver atividades agrícolas junto a estufas de produtos hortifrutigranjeiros nas escolas municipais com o 
acompanhamento de alunos e executar tarefas afins. 
Técnico em 
Contabilidade 
-Executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas organizando boletins de receita e 
despesa; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; examinar empenhos analisando a classificação e a existência de saldo nas 
dotações; informar processos relativos a despesa interpretando legislação referente a contabilidade pública; organização, manutenção e 
orientação do controle interno do Executivo; organização, orientação dos sistemas orçamentários, financeiro e patrimonial, com emissão 
de balancetes anuais, anexos e adendos exigidos pela legislação vigente; prestação de contas junto ao Tribunal de contas, 
encaminhamento de balancete mensal à Câmara Municipal e documentos de Receitas e Despesas; elaboração de atos que disponham 
sobre a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; contestar, quando for preciso, as irregularidades apontadas nos 
pareceres prévios do Tribunal de Contas; exercer enfim, todas as demais atribuições próprias do contador; participar da elaboração do 
balanço geral e todas atividades compatíveis com a sua formação profissional. 
Técnico em 
Eletrotécnica 
- Manutenção em instrumentos utilizados nos processos de medição de vazão, pressão, nível e instrumentação analítica; exercer 
atividades de manutenção e programação de equipamentos utilizados nos sistemas de automação e controle (UTR’s, CLP’s, inversores de 
frequencia e rádios modem); fornecer suporte técnico no startup de sistemas e na fiscalização de obras para implantação de sistemas 
automatizados e de instrumentação; realizar acompanhamento técnico nos startup e fiscalizar a instalação de sistemas supervisórios e a 
manutenção de sistemas existentes; desenvolver documentação, fornecendo apoio e treinamento às atividades de operação e 
manutenção, no gerenciamento de backups destes sistemas; Executar outras atividades afins. 
Técnico em 
Enfermagem 
- Executar serviços técnicos especializados na área de enfermagem, conforme programa de trabalho estabelecido pela chefia imediata; 
propor, participar e desenvolver programas que visem a promoção da saúde pública, dentro da sua área específica de atuação no 
município; realizar o atendimento de pessoas que procuram pela Unidade Básica de Saúde, efetuando o devido encaminhamento para 
atendimento; orientar e executar tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde, conforme 
determinações da chefia imediata; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. 
Técnico em 
Informática 
- Auxiliar configurações de sistemas operacionais; instalar, desinstalar e configurar programas (softwares); zelar pela integridade das 
informações em bancos de dados e arquivos; operar e orientar os servidores quanto a operação de programas e softwares; proceder 
pequenos reparos no hardware; instalar periféricos de hardware; orientar e operar sistemas em rede; outras atividades afins 
Técnico em 
Laboratório 
-Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, 
dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, 
bromatológicos e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para 
diagnósticos clínicos; registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para 
possibilitar a ação médica; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela 
conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, 
oportunamente, solicitar ressuprimento; executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, 
apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do 
estabelecimento/produtos fiscalizados; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e 
aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações de Vigilância 
Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trabalhador e 
Meio Ambiente; exercer, quando nas atividades de fiscalização, poder de polícia do Município, na área de saúde pública; Executar outras 
atividades correlatas à área de fiscalização, conforme designação superior. 
Técnico em 
Manutenção 
Técnico em 
Radiologia 
- Realizar procedimentos para geração de imagens, através de operação dos equipamentos específicos definidos para diagnostico por 
imagem, nas seguintes especialidades: Radiologia convencional, Mamografia, Hemodinâmica, Tomografia computadorizada, 
Densitometria óssea, Ressonância magnética nuclear, Ultra- sonografia; executar exames radiológicos posicionando adequadamente o 
paciente e acionando o parelho de raios-x; selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo 
médico, para facilitar a execução do trabalho; colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiocampos no 
filme, para obter as chapas radio radiográfica; acionar o aparelho de raios-x, observando as situações de funcionamento, para provocar a 
descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada; encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi de 
outro meio, para ser feita a revelação do filme; executar outras atribuições afins que lhes foram atribuídas. 
Técnico em 
Vigilância 
Sanitária 
- Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas 
na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o 
estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos 
estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e 
das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; 
providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a interdição de locais com presença de animais, 
tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor; inspecionar hotéis, restaurantes, 
laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue, estabelecimentos de 
ensino, entre outros, observando a higiene das instalações; inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a 
qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade; comunicar as infrações 
verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a 
indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; executar outras atribuições afins. 
Administrador - Atuar em conformidade com as atribuições especificas de sua área, em atenção permanente aos princípios éticos, preceitos legais e atos 
Público normativos pertinentes à gestão da coisa pública, sobretudo no que se refere ao cumprimento dos ditames da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Analista de 
Sistemas 
Desenvolver sistemas e aplicações;Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar 
estrutura de banco de dados: Codificar programas; prover sistemas de rotinas e segurança; Compilar programas; testar programas; aplicativos para 
instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações;Realizar manutenção de sistemas e aplicações:Alterar sistemas e 
aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; Atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras 
linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de 
sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdos para médias interativas; homologar sistemas e 
aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos de projetos de sistemas e aplicações;Projetar sistemas e 
aplicações;Identificar demandas de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, 
estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; 
elaborar croquis e desenhar para geração de programas; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de máquinas; dimensionar vida útil de 
sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados;Selecionar recursos de trabalho;Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; 
selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos 
(hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e 
comercialização; solicitar consultoria técnica;Planejar ações de trabalho;Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; 
definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas;Executar outras tarefas de mesma natureza e nível e 
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Assessor de 
Imprensa 
- Realizar um levantamento das atividades, projetos, ações e serviços, fazendo o possível para que isso se torne notícia a ser publicada de 
forma gratuita; agendamento e acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; contato 
permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística a ser 
publicada; elaborar textos (releases), que são enviados para os veículos de comunicação; divulgar eventos; editar jornais (que podem ser 
distribuídos interna e externamente); organizar entrevistas coletivas; dar orientações de como lidar com a imprensa; montar clippings - 
eles reúnem recortes de jornais e revistas nos quais o agente apareceu ou matérias veiculadas na TV; sugerir assuntos que podem ser 
interessantes para a mídia; Atuar nos eventos promovidos pela municipalidade; executar outras atividades afins. 
Assistente 
Social 
- Executar a política de Assistência Social; coordenar o sistema municipal de Assistência Social; formular a política de assistência social; 
executar os Serviços, Projetos e Programas sociais do município; prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos conforme as 
diretrizes estabelecidas pelo Município; identificar e analisar problemas e necessidades sociais e materiais de munícipes, viabilizando o 
devido encaminhamento; desenvolver trabalhos que visem a prevenção e o tratamento de desajustes de natureza biopsicossocial 
promovendo a integração destas pessoas ao meio social, familiar e de trabalho; propor e coordenar trabalhos de saúde pública visando o 
desenvolvimento integral do munícipe; propor e desenvolver programas de natureza social a serem desenvolvidos pelo município através 
de seus órgãos assistenciais e metas previamente estabelecidas; executar outras atribuições afins. 
Bibliotecário - Proceder o registro e catalogação do acervo pertencentes à Biblioteca Pública e Bibliotecas Escolares do Município, utilizando-se de 
normas estabelecidas; manter organizado o acervo das Bibliotecas Públicas e Escolares do Município, utilizando de métodos e técnicas 
específicas; auxiliar a consulta do acervo pelos usuários, prestando as informações necessárias; supervisionar e orientar o trabalho dos 
servidores lotados nas bibliotecas, a fim de assegurar o adequado desempenho dos mesmos; propor e desenvolver programas de 
incentivo à leitura, a serem realizados através das Bibliotecas do Município; zelar pela manutenção e conservação do acervo das 
Bibliotecas, solicitando a execução de serviços específicos, quando necessário; pleitear e estabelecer convênios e campanhas para 
expansão do acervo; cuidar das condições do espaço físico, estabelecendo normas de uso para proporcionar um ambiente adequado à 
leitura; planejar e implementar os sistemas de armazenamento do acervo objetivando conservação e fácil localização das obras literárias; 
exercer atividades correlatas. 
Biólogo -Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de 
informes atualizados; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de 
proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, 
efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; elaborar estudos, de acordo com a 
sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; exercer ação fiscalizadora, 
observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; inspecionar guias de trânsito de madeira, 
caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio 
florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; emitir pareceres em processos 
de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos 
ambientais; desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação 
ambiental; acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações 
desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção 
ambiental; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da 
identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na 
defesa do meio ambiente; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Realizar outras 
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
Bioquímico -Controlar o estoque de remédios utilizados na unidade básica de saúde, observando as condições de armazenagem e data de validade 
dos mesmos; proceder a conferência de medicamentos cedidos pela Unidade Básica de Saúde, conforme prescrição médica; 
supervisionar, acompanhar a execução de exames diversos, conforme normas estabelecidas e técnicas específicas de análises clínicas; 
emitir resultados de exames diversos, conforme normas estabelecidas e técnicas específicas de análise s clínicas; acompanhar e 
colaborar no trabalho de rotina do laboratório de análises clínicas, zelando pelo seu adequado funcionamento; atuar em conformidade com 
as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional. 
executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Contador - Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de 
contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e 
organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos de 
tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em 
repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria, assinar balanços e 
balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto de vista contábil, o 
levantamento dos bens patrimoniais do Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de 
contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar, sob o aspecto contábil, a 
situação da dívida pública municipal; executar tarefas afins. 
Educador em 
Esporte 
- Atuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, atendendo à crianças e adolescentes, na execução das atividades relacionadas 
nos programas de esportes e lazer; desenvolver atividades esportivas, para treinamento de crianças, jovens e adolescentes; prestar apoio 
no processo educacional das crianças, jovens e adolescentes em idade escolar; prestar suporte às atividades e atribuições oriundas de 
convênios e congêneres firmados pelo Município na área de esportes e lazer; Desenvolver projetos esportivos ;executar outras atividades 
afins. 
Enfermeiro - Coordenar as atividades gerais de enfermagem nos Centros, hospitais e postos de saúde; promover palestras referentes aos diversos 
aspectos de saúde para a produção; orientar os serviços de vacinação e auxiliar os médicos em seus trabalhos; desenvolver atividades 
pertinentes à enfermagem em postos de saúde do Município, conforme diretrizes traçadas pelo órgão competente; proceder ao 
acompanhamento e avaliação do trabalho desenvolvido pelas auxiliares de saúde visando o adequado atendimento à população; propor e 
desenvolver programas de treinamento de agentes de saúde, visando o desenvolvimento profissional dos servidores da área de saúde; 
coordenar e acompanhar a realização de campanhas de saúde promovidas pelo Município ou por órgãos ligados à instância Federal; 
propor e desenvolver programas de saúde pública de acordo com diretrizes adotadas pelo município; executar outras tarefas afins que 
lhes forem atribuídas. 
Enfermeiro 
Obstetra 
- Identificação de distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; prestação de assistência a parturiente e ao 
parto normal; realização de episiotomia e episiorrrafia com aplicação de anestesia local, quando necessário; acompanhamento do trabalho 
de parto; execução do parto sem distócia; emissão de laudo de internação; executar outras atividades correlatas com a profissão. 
Engenheiro 
Civil 
- Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos próprios de Engenharia Civil, de acordo com atos normas legais; 
elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, relativos às obras e instalações destinadas ao saneamento básico, pontes, 
edificações e correlatos, segundo técnicas específicas; proceder ao estudo de características e preparar planos, orçamentos de custos, 
métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras assegurando os 
padrões técnicos exigidos; desenvolver trabalhos técnicos de engenharia que viabiliza a demarcação, medição e representação de 
terrenos, lotes e áreas pertencentes ao município ou de particulares, conforme estabelecido pelo órgão; orientar e supervisionar o trabalho 
de desenhistas arquitetônicos conforme projetos propostos; executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. 
Farmacêutico - Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do 
Conselho Profissional; assumir a responsabilidade de todos os atos farmacêuticos; esclarecer ao público o modo de utilização de 
medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais; manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, 
eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza do local; colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades 
sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fornecer 
medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; controlar entorpecentes 
e produtos similares, registrando a saída em guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais; executar outras 
tarefas afins. 
Fisioterapeuta -Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de 
esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções 
reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, 
neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para 
possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos 
pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de 
promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; proceder ao relaxamento e à 
aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a 
descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos 
pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e 
movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; executar outras atividades correlatas a critério da chefia imediata; 
Fonoaudiólogo - Atuar em conformidade com as atribuições especificas de sua área, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos; 
tratar de pacientes com distúrbios vocais, alterações da fala, alterações da linguagem oral, leitura e escrita; efetuar avaliação e 
diagnósticos fonoaudiológicos, através da avaliação do desenvolvimento neuro-psico-motor, da fala, do sistema auditivo entre outros; 
aplicar procedimentos fonoaudiológicos, prescrevendo atividades, preparando material terapêutico, procedimentos de adaptação pré e 
pós-cirúrgico; orientar pacientes e familiares, explicando os procedimentos e rotinas, esclarecendo dúvidas; realizar visitas domiciliares, à 
escolas e locais de trabalho, demonstrando procedimentos e técnicas específicas; desenvolver programas de prevenção, promoção de 
saúde e qualidade de vida, gerenciando os programas e campanhas; exercer atividades técnicas e científicas, desenvolvendo 
metodologias e tecnologias de avaliação, tratamento, adaptação, habilitação e reabilitação de pacientes; reorientar condutas terapêuticas; 
executar outras atividades correlatas que lhes foram atribuídas. 
Historiador 
Nutricionista - Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas ou cientificas na área de saúde pública, correspondente à sua 
especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades 
de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária; participar do planejamento, 
coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde articulando com as diversas instituições para a 
implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de 
capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões educativas junto a comunidade; integrar equipe multiprofissional, 
promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; prestar assistência 
nutricional, identificando a população-alvo e as necessidades nutricionais; orientar familiares e responsáveis providenciando a educação e 
orientação nutricional; planejar cardápios; confeccionar escalas de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não 
perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e estoque de alimentos; supervisionar pessoal 
operacional, preparo e distribuição das refeições; executar procedimentos técnico-administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário, 
através do controle da higienização de pessoal, utensílios e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; planejar unidades de 
alimentação e nutrição; exercer atividades de ensino pesquisa e desenvolvimento na área de nutrição; executar outras atribuições afins. 
Pedagogo 
Psicólogo - Atuar cordialmente com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do 
Conselho Profissional; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas 
psicológicas conforme a necessidade e clientela atendida; realizar o diagnóstico, orientação e terapia clínica em consonância com as 
necessidades da demanda de atendimento; efetuar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal conforme solicitação prévia; 
participar de aplicação de diretrizes pertinentes à política de recursos humanos da Prefeitura Municipal; propor, desenvolver e coordenar 
programas junto à clientela que atende; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. 
Terapeuta 
Ocupacional 
Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas aos distúrbios cinéticos￾ocupacionais-laborais; Prescrever a atividade humana como recurso terapêutico em seus aspectos bio￾psico-sócio-cultural, através de procedimentos que envolvam as atividades construtivas, expressivas e 
laborativas; Analisar a atividade laboral através do controle ergonômico; Identificar o nexo causal das 
demandas ocupacional/laborativas intercorrentes através de entrevista, onde são ouvidas as queixas do 
trabalhador, e análise da atividade laboral exercida, considerando as questões sociais, psicológicas e
ergonômicas presentes na vida do cidadão; Orientar a adaptação do ferramental de trabalho para melhorar a qualidade da atividade 
laboral desenvolvida; Dirigir oficinas terapêuticas; Prestar serviços de auditoria; consultoria e assessoria especializada no seu campo de 
intervenção profissional; Participar de programas educativos preventivos destinados ao processo de manutenção da saúde. 
Turismólogo - Planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo; coordenar e orientar 
trabalho de seleção de locais e áreas de interesse turístico, visando o adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de 
acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; atuar 
como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objeto social; verificar as potencialidades e 
deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município; formular prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no 
Município; criar e implementar roteiros e rotas turísticas; desenvolver e comercializar produtos turísticos; analisar estudos relativos a 
desenvolvimento sócio-econômico e cultural, nas áreas de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e 
serviços turísticos; realizar outras atividades afins. 
Veterinário - Atuar em conformidade com as atribuições especificas de sua área, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos 
ao Conselho de medicina Veterinária; planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais 
e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; 
proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a 
sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; proceder ao controle das zoonoses, efetuando 
levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e 
coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; fazer pesquisas no campo da biologia 
aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior 
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
Odontólogo - Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do 
Conselho Profissional; prevenir, diagnosticar e tratar as enfermidades e afecções dos dentes e da boca de munícipes; ministrar diversas 
formas de tratamento cirúrgico, medicamentoso e de outra natureza para as doenças e afecções dos dentes e da boca de munícipes; 
elaborar e aplicar medida de caráter público, para diagnosticar e melhorar as condições de higiene dentária e bucal das pessoas que 
procuram pelo atendimento nas Unidades de Atendimento da Prefeitura; sugerir, promover e coordenar programas de saúde bucal 
preventivo nas diferentes camadas sociais e órgãos do município; acompanhar, verificar e orientar a limpeza geral do consultório 
odontológico e a assepsia do instrumental utilizado; solicitar a reposição periódica de material de consumo, conforme normas 
estabelecidas; preencher fichas individuais dos pacientes e relatório mensal do trabalho realizado; Executar outras tarefas afins que lhe 
forem atribuídas. 
Médico Clínico 
Geral 
- Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do 
Conselho de medicina; efetuar exames médicos em pacientes da rede pública municipal, visando a realização de diagnósticos e o 
tratamento de enfermidades diversas; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos 
tipos de enfermidade; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica promovendo a saúde e bem estar do paciente; propor, 
desenvolver e coordenar programas diferentes à medicina preventiva para os diferentes órgãos da Prefeitura e para o município em geral; 
realizar exames pre-admissionais de candidatos a cargo na Prefeitura, analisando as condições físicas da pessoa tendo em vista o cargo 
que ocupará; realizar exames periódicos e periciais para fins de readaptação funcional do servidor; controlar as condições de trabalho em 
áreas consideradas insalubres e perigosas, orientando quanto a higiene local; emitir atestados médicos para fins de justificativas de faltas 
ao trabalho e às aulas, controlando o absenteísmo; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. 
Médico do 
Trabalho 
- Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do 
Conselho de medicina; realizar exames médicos admissionais nos servidores, emitindo laudos e diagnósticos, a fim de atestar a 
capacitação do servidor para exercer a função; realizar exames médicos demissionais, emitindo laudo ou diagnóstico, a fim de atestar a 
existência ou inexistência de seqüelas em sua saúde, ocasionadas pelo exercício de sua função; realizar, conforme previsto em lei, 
exames médicos periódicos nos servidores; periciar servidores que encontram-se sob licença médica, a fim de controlar o absenteísmo; 
Vvstoriar locais de trabalho insalubres ou que apresentem qualquer risco à integralidade dos servidores, emitindo laudos, fazendo 
observações e propondo a adoção de medidas que visem a segurança dos trabalhadores; investigar a ocorrência de doenças relacionadas 
às atividades exercidas pelos servidores, detectando suas causas a fim de estabelecer medidas preventivas; realizar treinamentos e 
palestras visando a prevenção de acidentes, bem como de doenças relacionadas à rotina de trabalho; fazer a avaliação física e mental dos 
servidores, examinando-os e emitindo laudos, para fins de readaptação e aposentadoria entre outras; aAcompanhar inquéritos sanitários e 
ambientais em locais de trabalho, cumprindo e fazendo cumprir normas e leis vigentes, a fim de garantir perfeitas condições de trabalho; 
planejar e executar campanhas de proteção à saúde e segurança do trabalho, divulgando as técnicas adequadas de segurança, a fim de 
desenvolver hábitos de higiene e segurança; realizar controle estatístico de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e absenteísmo 
devido a doenças, identificando os índices e as doenças apresentadas, a fim de possibilitar a elaboração de estudos e projetos para a 
contenção e prevenção dos mesmos; 
Médico 
Especialista 
(Anestesista) 
- Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do 
Conselho de medicina; examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou 
se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra 
instituição, dependendo da avaliação médica; fazer anestesia para cirurgias e exames especializados, administrando substâncias 
anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e possibilitar a realização dos referidos exames e 
intervenções cirúrgicas; examinar e avaliar o paciente, estudando seu prontuário e usando recursos propedêuticos tais como anamnese, 
antecedentes, exame físico e outros, inteirando-se do diagnóstico, da cirurgia programada, do estado geral do paciente e o quanto 
possível da sua personalidade, para ponderar o risco cirúrgico e escolher o tipo de anestesia mais adequada para o caso; prescrever a 
medicação pré anestésica, registrando-a no prontuário do paciente, para aliviar tensões do pré-operatório imediato e favorecer a indução 
da anestesia; aplicar anestesias gerais, administrando anestésicos por via muscular, venosa, retal, por inalação ou por combinação dessas 
vias de administração, para abolir os reflexos dolorosos e/ou de consciência do paciente; aplicar anestesias parciais, injetando anestésicos 
no espaço subaracnóideo ou no espaço peridural, nas anestesias raquideanas, ou no trajeto dos nervos e plexos nervosos, para obter 
anestesia ou analgesia de determinadas regiões do corpo com finalidade cirúrgica, propedêutica ou analgésica; controlar as perturbações 
fisiológicas do paciente no decurso da anestesia ou no pós-operatório imediato, corrigindo-as ou prevenindo-as por meio da vigilância 
constante dos sinais vitais, como pulso, pressão arterial, respiração e dados fornecidos por monitores, para favorecer o retorno da 
estabilidade circulatória e respiratória e a apresentação dos reflexos protetores; Instalar respiração auxiliada ou controlada, fazendo uso de 
respiradores mecânicos, manuais ou automáticos, para assegurar ventilação alveolar satisfatória; procurar manter livre as vias aéreas 
superiores do paciente, através de aspiração de secreções, colocação de cânulas orofaríngeas ou de sondas endotraqueais ou 
endobrônquicas, para facilitar a respiração normal do paciente e prevenir intercorrências. 
Médico 
Especialista 
(Cardiologista)
- Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do 
Conselho de medicina; promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a 
saúde, em regime de plantão médico ou não; fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas; 
proceder ao socorro de urgência; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações 
complementares sobre o caso a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados; 
executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; realizar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos 
e observações; fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; fazer imunizações periódicas dos 
alunos de estabelecimentos de ensino; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; elaborar relatórios 
periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e 
outros; executar outras atividades correlatas. 
Médico 
Especialista 
- Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do 
Conselho de medicina. 
(Cirurgião) 
Médico 
Especialista 
(Ginecologia e 
Obstetrícia) 
- Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do 
Conselho de medicina; promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a 
saúde, em regime de plantão médico ou não; examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, 
cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e 
emergências; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre os 
caso a ser diagnosticado; requisitar e interpretar exames de laboratório e de raios-X; realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias 
referentes à especialidade; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; emitir guias de 
internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; prestar informações e 
pareceres sobre assuntos de sua especialidade; exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, 
pré-natal mensal e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); estimular debates 
sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; integrar equipe multi￾profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; notificar doenças consideradas de “Notificação 
Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; participar 
ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; elaborar relatórios periódicos e fornecer 
dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros; realizar outras 
tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. 
Médico 
Especialista 
(Ortopedista) 
- Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do 
Conselho de medicina; promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a 
saúde, em regime de plantão médico ou não; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de 
Ortopedia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou 
terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o 
diagnóstico; realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças oftalmológicas; elaborar programas 
epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes 
examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas; 
realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua 
especialidade; estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em 
geral; integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; notificar doenças 
consideradas de “Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde 
do município; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; realizar outras tarefas afins de acordo com 
as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. 
Médico 
Especialista 
(Pediatra) 
- Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do 
Conselho de medicina. Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a 
saúde, em regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, 
cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e 
emergências; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o 
caso a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados; realizar procedimentos 
ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; realizar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e 
observações; fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; fazer imunizações periódicas dos 
alunos de estabelecimentos de ensino; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; elaborar relatórios 
periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e 
outros; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; emitir guias de internação e fazer 
triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; exercer medicina preventiva, incentivar a 
vacinação e realizar o controle de puericultura, e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros 
programas); estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; 
integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; notificar doenças consideradas de 
“Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; 
participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; Realizar outras tarefas afins de 
acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. 
ANEXO V
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
ANEXO V – RELAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Cargo Atribuições 
GABINETE DO PREFEITO 
Assessor de 
Comunicação 
- Proporcionar ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos da Administração completa assistência e orientação nos assuntos 
relacionados à área de comunicação social; Auxiliar na elaboração de artigos, editais, avisos, comunicados e matérias de 
interesse da Prefeitura destinadas à publicação na imprensa; Assessorar o Prefeito, ou qualquer outro representante por ele 
designado, na realização de palestras, convenções simpósios, entrevistas e demais eventos direcionados ao publico; 
Desempenhar atividades afins que lhes forem atribuídas.
Assessor Jurídico 
- Proporcionar ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos da Administração completa assistência nos assuntos relacionados a 
área jurídica, defendendo os interesses do Município em juízo ou fora dele; Acompanhar o processo legislativo, inclusive no que 
se refere a sanção ou veto do Prefeito às proposições de lei; Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos atos 
relativos a desapropriação, alienação, concessão e aquisição de imóveis e nos contratos em geral; Participar de inquéritos 
administrativos, dando-lhes orientação jurídica conveniente; Participar, do ponto de vista jurídico, da realização de processos 
licitatórios e concursos públicos; Elaborar pareceres e estudos relativos aos assuntos jurídicos de interesse do Município; 
Supervisionar e orientar os processos relacionados a nomeação, promoção, acesso, remoção e exoneração de servidores, sem 
prejuízo de quaisquer outras formas de provimento; Desempenhar atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Chefe de Gabinete e 
Relações Públicas 
- Representar o Prefeito, quando por ele autorizado, em reuniões públicas, simpósios e outros encontros de interesse do Município; Atuar como 
interlocutor entre o Chefe do Executivo e o Legislativo Municipal, promovendo a entrosamento entre os dois Poderes; Coordenar a divulgação 
junto à imprensa dos Atos da Administração Municipal, inclusive concedendo entrevistas, desenvolvendo palestras e outros atos correlatos, sob 
a orientação do Prefeito Municipal; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador Geral 
- Coordenar as atividades relativas a direitos, deveres, registros funcionais, controle de freqüência, elaboração de folha de 
pagamento e demais assuntos relacionados aos servidores municipais; Elaborar e implementar normas relativas a bens móveis e 
imóveis do Município; Exercer controle e fiscalização do patrimônio da Prefeitura; Apresentar mensalmente, balancete em 
reunião da Prefeitura; Coordenar as atividades de captação de recursos junto ao Governo de Estado e Governo Federal para 
execução de projetos de interesse do Município; Executar outras atividades não contempladas com outros órgãos municipais, 
determinados pelo Chefe do Executivo; Acompanhar todas as atividades municipais de saúde; Acompanhar os serviços 
administrativos; Planejar e coordenar no município os esforços de todos os órgãos municipais dos demais órgãos públicos e 
entidades privadas e da comunidade em geral, voltados a defesa civil do município ao sistema estadual de defesa civil; 
Programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura; Manter os fundos da Entidade; Elaborar 
e implementar normas de atendimento e prestação de informações ao público externo; Cuidar das correspondência; Executar 
outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Corregedor 
- Apreciar, julgar e fazer cumprir os seus julgados, nos termos da lei, nos casos em que haja indícios de omissão, desvio ou violação das 
atribuições legais cometidas ao servidor público no desempenho de suas funções, dolosa ou culposamente, podendo o corregedor atuar por 
oficio ou mediante provocação de terceiros; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.
Procurador Geral 
- Representar o Município judicial, extrajudicial e administrativamente, como advocacia geral, nas causas em que este for 
interessado na condição de autor, réu, assistente ou interveniente; Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do 
Município; Elaborar Pareceres jurídicos que auxiliem aos diversos órgãos da Administração Municipal; Representar ao prefeito 
sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; 
Coordenar o departamento jurídico, principalmente quanto ao planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da 
defesa judicial do Município; Defender, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito Municipal; 
Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas
Assistente Jurídico
- Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da defesa judicial do Município; Defender judicial e 
extrajudicialmente o Município em instância administrativa e no foro em geral, em qualquer instância, para assegurar direitos e/ 
ou interesses; Examinar documentos destinados à instrução de processos, ajuizando sobre sua validade e determinando ou não 
sua juntada, para documentar de modo preciso os referidos processos; Elaborar relatórios sobre matéria de natureza jurídica; 
Auxiliar o Procurador Geral na Elaboração de Pareceres Administrativos. Executar outras atividades afins que lhes forem 
atribuídas.
Superintendente 
Geral 
- Coordenar as Secretarias no plano macro, interagindo-se entre si e com a Chefia do Executivo; Acompanhar e supervisionar a 
execução das diretrizes e metas estabelecidas pela Chefia do Executivo às Secretarias; Sugerir ao Chefe do Executivo medidas 
saneadoras de descontrole orçamentário ou financeiro das unidades; Acompanhar e supervisionar, através do Sistema de 
Controle Interno, toda e qualquer atividade interna e extrema de cada Secretaria, bem como de contratados ou prestadores de 
serviços; Utilizar de mecanismos próprios ou de terceiros para incentivar e manter a interação, interligação e unidade de trabalho 
em entre todas as Secretarias; Acompanhar e supervisionar todas as aquisições ou contratações, através da Comissão 
Permanente de Licitação; Propor ao Executivo medidas e métodos de trabalho ou estratégicos para a boa desenvoltura dos 
trabalhos na Prefeitura; Incentivar a constante organização, a eficiência e a boa performance dos serviços públicos; Cumprir e 
fazer cumprir as metas e diretrizes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, bem 
como de todos os normativos do Executivo; Assinar, com o Prefeito, os cheques para movimentação dos fundos da Prefeitura; 
Coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos, procedimentos e atribuições das Secretarias; 
Executar outras atividades que lhes forem atribuídas. 
Motorista do 
Gabinete 
- Dirigir e conservar veículos automotores, da frota da administração pública, de uso exclusivo do Prefeito, conduzindo-o em 
trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas do Chefe do Poder Executivo ou servidor por 
ele designado; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos ao setor competente para assegurar 
o seu perfeito funcionamento; Agir com polidez e delicadeza, dentro dos padrões de urbanidade recomendáveis; Executar outras 
tarefas afins que lhes forem atribuídas.
Recepcionista 
Executar tarefas relativas a recepção e atendimento, orientação e informação às pessoas, servidores de outras repartições e 
esferas da Administração Pública que aportem ao prédio da Prefeitura Municipal; - Atender telefonemas e realizar chamadas; 
Anotar recados e transmitir os mesmos; Desempenhar serviços de digitação;Executar outras tarefas afins que lhes forem 
atribuídas. 
Secretário(a) de 
Gabinete 
- Assessorar e assistir diretamente ao Chefe do Executivo em assuntos político-administrativos, sociais e de representação; 
agendar e oportunizar as audiências com as autoridades, os munícipes e visitantes; agendar as atividades e programas oficiais, 
expedir convites, preparar as solenidades e providenciar o desenvolvimento das mesmas; secretariar as reuniões; integrar-se 
com as secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação 
conjunta; executar outras tarefas afins que lhes foram atribuídas. 
CONTROLE INTERNO
Controlador Interno
- Compreende as funções que se destinam a prestar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial quanto 
à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas da Câmara 
Municipal; Emissão de relatório, anualmente, sobre as contas prestadas pelo Prefeito Municipal; Examinar as legalidades dos 
atos de admissão de pessoal, a qualquer título, pelas administrações direta e indireta; Examinar a legalidade dos atos de 
concessão de aposentadoria e pensão de servidores da administração direta e Indireta do Município; Acompanhar a aplicação de 
quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo Município; Examinar a legalidade dos procedimentos licitatórios, das atas de 
julgamento, dos editais e dos contratos celebrados; Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos municipais repassados as 
entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado; Sugestões quanto à correção de erros ou enganos materiais de 
cálculos em parcelas ou somas de qualquer atos; Observar a aplicação dos recursos públicos no mercado financeiro nacional de 
títulos públicos e privados, bem como os provenientes de operação de créditos que o Município vier a contratar; Observar se a 
classificação das receitas se conformam com as determinações legais; Orientar a aplicação do dinheiro público na conformidade 
com as Leis, do Orçamento e dos créditos próprios; Acompanhar os créditos orçamentários constantes do orçamento anual, bem 
como as modificações que se verificarem no decurso do exercício; Acompanhar os atos praticados e as obrigações assumidas 
pelo Município que derem origem à despesa; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas.
Recepcionista do 
Controle Interno 
Executar tarefas relativas a recepção e atendimento, orientação e informação às pessoas, servidores de outras repartições e 
esferas da Administração Pública que aportem ao prédio da Prefeitura Municipal; Desempenhar serviços de digitação, 
reprografia; Realizar serviços externos;Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. 
SUPERINTENDÊNCIA GERAL 
Superintendente 
Geral 
- Coordenar as Secretarias no plano macro, interagindo-se entre si e com a Chefia do Executivo; Acompanhar e supervisionar a 
execução das diretrizes e metas estabelecidas pela Chefia do Executivo às Secretarias; Sugerir ao Chefe do Executivo medidas 
saneadoras de descontrole orçamentário ou financeiro das unidades; Acompanhar e supervisionar, através do Sistema de 
Controle Interno, toda e qualquer atividade interna e extrema de cada Secretaria, bem como de contratados ou prestadores de 
serviços; Utilizar de mecanismos próprios ou de terceiros para incentivar e manter a interação, interligação e unidade de trabalho 
em entre todas as Secretarias; Acompanhar e supervisionar todas as aquisições ou contratações, através da Comissão 
Permanente de Licitação; Propor ao Executivo medidas e métodos de trabalho ou estratégicos para a boa desenvoltura dos 
trabalhos na Prefeitura; Incentivar a constante organização, a eficiência e a boa performance dos serviços públicos; Cumprir e 
fazer cumprir as metas e diretrizes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, bem 
como de todos os normativos do Executivo; Assinar, com o Prefeito, os cheques para movimentação dos fundos da Prefeitura; 
Coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos, procedimentos e atribuições das Secretarias; 
Executar outras atividades que lhes forem atribuídas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Secretário Municipal 
de Administração 
- Prestar auxilio ao Superintendente Geral e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do 
cumprimento das metas de governo relacionados à sua Secretaria; Gestão das atividades de administração em geral; Preparar, redigir , expedir e 
registrar os atos oficiais de competência do Prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente projetos de lei , decretos, 
portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a responsabilidade os originais, tudo sob o 
acompanhamento da Procuradoria Geral e Assessoria Jurídica; Providenciar a publicação dos atos oficiais da Prefeitura, na forma e pelos meios 
legais; Receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; Organizar e manter, sob sua 
responsabilidade, coletânea da legislação federal e estadual do interesse do Município; Estudar, examinar e despachar processos protocolados 
na Prefeitura, acompanhando seus tramites legais; Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população 
em geral; Organizar e manter o arquivo publico municipal; Participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas 
atas; Assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; Proposição e coordenação dos planos de 
desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação ,etc;) recrutamento, seleção, registro, controle 
funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura ; Padronização de recebimento; Distribuição, controle e 
arquivamento dos processos e documentos que tramitam na Prefeitura; Promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento 
dos métodos de trabalho dos órgãos da Prefeitura; Gerenciamento dos serviços e processamento de dados da Prefeitura; Levantamento de 
informações e dados solicitados pelo Prefeito; Preparação e encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito; Coordenação e 
supervisão das ações concernentes à defesa civil do município; Redação de projetos de leis, justificativas de veto, decretos, regulamentos, 
contratos e outros documentos correlatos, sob a orientação da Procuradoria Jurídica do Município; Executar , através da Junta do Serviço 
Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela JSM 
e legislação pertinente; Realizar inventario físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do 
Município; Executar outras atividade correlatas.
Assessor Adm. da 
Secretaria Municipal 
de Administração 
- Assessorar o Secretário Municipal de Administração em todas as suas atividades, sob determinação do mesmo; Controlar todo trabalho 
realizado pelo setor Administrativo, especialmente os relacionados com o setor de pessoal, compras, almoxarifado e patrimônio; Analisar a 
elaboração de todos os atos administrativos, especialmente os relacionados com o setor de pessoal, compras, almoxarifados e patrimônio; Zelar 
pela lavratura dos contratos administrativos; Registrar e publicar as Leis, Decretos, Portarias, registrar os atos e fatos relacionados com a vida 
funcional dos servidores; Orientar o registro do protocolo e o arquivo; participar dos trabalhos de coordenadoria, supervisão e planejamento; 
Supervisionar e orientar o trabalho dos servidores no exercício de suas funções; Elaborar e orientar a elaboração das atas das reuniões; 
Supervisionar a elaboração da folha de pagamento; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador do 
Departamento de 
Recursos Humanos 
e Gestão de Pessoal
- Compete ao Coordenador, organizar, dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes e controlando sua 
execução pelos subordinados, sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos 
direcionamentos da unidade imediatamente superior e, nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de 
subordinados, tarefas e atividades operacionais de sua unidade; Coordenar e dirigir as atividades inerentes aos recursos humanos da Prefeitura; 
Zelar pelo cumprimento das normas do Estatuto dos Servidores do Município de Januária; Coordenar e orientar a unidade de pessoal; Orientar 
e auxiliar na elaboração da documentação funcional e manter o arquivo de documentos; Encaminhar a folha de pagamento dos servidores 
municipais, os encargos sociais, férias, licenças e outros; Orientar a obediência ao quadro legal de preenchimento dos cargos, funções e 
empregos; Encaminhar os benefícios dos servidores municipais; Coordenar a execução das tarefas relacionadas ao departamento de pessoal; 
Executar outras atividades que lhes forem atribuídas.
Coordenador do 
Setor de Patrimônio
- Organizar e manter o cadastro de bens móveis e imóveis da Instituição; Coordenar a identificação dos bens móveis, afixando plaquetas aos 
bens para fins de inventário; Preparar processos de alienação de bens móveis da Instituição considerados em desuso ou inservíveis, na forma da 
Lei; Orientar as unidades sobre a utilização dos materiais permanentes; Fiscalizar as unidades no tocante ao cumprimento das normas de 
conservação e segurança dos bens móveis e imóveis; Proceder a manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis da 
Instituição; Providenciar o registro, carga, relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis; Conferir toda a entrega 
de material permanente; Efetuar o balanço do estado dos bens móveis e imóveis do Ministério Público; Elaborar relatórios de pendências sobre 
troca e aquisição de bens móveis e imóveis; Controlar, fiscalizar e sugerir novas propostas no que se referir a patrimônio, cargas, transportes, 
distribuição e controle; Receber novas solicitações, trocas ou sugestões quanto à aquisição de novos materiais permanentes para composição de 
projeto de aquisição; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador do 
Setor de Arquivo 
Geral e 
Almoxarifado 
- Organizar, dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes e controlando sua execução pelos 
subordinados, sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos 
direcionamentos da unidade imediatamente superior e nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por 
ausência de subordinados, tarefas e atividades operacionais de sua unidade; Manter almoxarifado e depósitos em tipo e número 
adequados para a guarda do material, atendendo às requisições autorizadas; Comunicar a necessidade de suprimento de 
material, fornecendo especificações; Executar a escrituração do material adquirido e recebido, procedendo à conferência, ao 
certificado e ao registro; Prestar contas, anualmente, do material entregue à sua guarda e responsabilidade; Receber o material, 
juntamente com a nota fiscal, conferindo-o com as especificações do empenho e mantendo-o sob sua guarda, após o devido 
atesto; Atender as solicitações de material através de requisição; Executar o expediente relacionado com os serviços a seu 
cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes; Arquivar processos e papéis; Expedir 
certidões; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador do 
Setor de Assuntos 
Previdenciários 
- Organizar, dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes e controlando sua execução pelos 
subordinados, sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos 
direcionamentos da unidade imediatamente superior e nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por 
ausência de subordinados, tarefas e atividades operacionais de sua unidade; Fazer cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos; 
Acompanhar os processos de aposentaria; Acompanhar os descontos previdenciários, bem como os repasses aos Institutos 
correspondentes; Acompanhar e fiscalizar a elaboração das GFIP’s; Acompanhar e elaborar relatórios específicos sobre 
parcelamentos e dívida fundada de débitos previdenciários; Acompanhar cálculos atuariais quando se referir a Instituto próprio; 
Elaborar estudos e efetuar proposições para responsabilização de Instituto próprio em aposentadorias ou pensões ainda não 
afetas ao referido Instituto; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Coordenador do 
Departamento de 
Atos 
Administrativos 
Responsabilizar-se pela elaboração de todos os atos administrativos( Contratos, Leis, Decretos, Portaria, etc...)Organizar , dirigir 
e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes , sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes 
e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e nos normativos e leis 
vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades operacionais de sua unidade;
Redigir , expedir e controlar o registro dos atos oficiais de competência do Prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, 
especialmente projetos de lei, decretos, portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, 
mantendo sob a responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e Assessoria Jurídica;
Coordenar e analisar a redação de projetos de leis, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos 
correlatos, sob a orientação da Procuradoria Jurídica do Município; Providenciar a regular publicação dos atos nos órgãos 
competentes; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador do 
Setor de 
Capacitação e 
Desenvolvimento de 
Avaliação Funcional 
- Identificar as necessidades de cada classe dos servidores públicos municipais e propor atividades de extensão; Promover cursos para 
capacitação dos funcionários; Promover e desenvolver programas de capacitação e aperfeiçoamento de acordo com as necessidades atuais; 
Promover o desenvolvimento e a garantia de autonomia de gestão; Zelar pela expansão das atividades de cada órgão; Controlar e manter o 
programa de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais; Definir os objetivos e metas da Avaliação de Desempenho, 
consubstanciados num plano estratégico orientador de programas de ação; Orientar a escolha de indicadores de desempenho bem como de 
padrões para almejá-los; Revisar os padrões de avaliação; Resgatar a função planejamento, definindo planos, diretrizes, prioridades, planos de 
ação a nível funcional e setorial; Organizar, dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes e controlando sua 
execução pelos subordinados, sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos 
direcionamentos da unidade imediatamente superior e nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de 
subordinados, tarefas e atividades operacionais de sua unidade. Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador do - Organizar, dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes e controlando sua execução pelos 
Setor de Folha de 
Pagamento 
subordinados, sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos 
direcionamentos da unidade imediatamente superior e nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por 
ausência de subordinados, tarefas e atividades operacionais de sua unidade; Observar e zelar pelo cumprimento do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais; Averiguar as folhas de freqüência de cada Secretaria; Zelar pelo cumprimento das obrigações 
patronais relativas aos Servidores Públicos; Supervisionar a confecção da folha de pagamento dos Servidores, observando os 
prazos estipulados pelo Secretário de Administração; Executar todos os atos elencados dentro de suas atribuições, obedecendo 
aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Publicidade; Fornecer aos Servidores toda documentação e 
certidões que lhes forem de direito; Fornecer à Assessoria Jurídica toda documentação necessária para instrução de processos, 
naquilo que se refere a folha de pagamento; Manter os assentamentos da vida funcional dos Servidores Municipais, 
estabelecendo todos os registros necessários, arquivando-os ou encaminhando aos órgãos competentes; Encaminhar ao setor 
competente a folha de pagamento para efetuação do mesmo, dentro do prazo legal; 
Elaborar a folha de pagamento dos servidores, incluindo os encargos correspondentes; E os contracheques baseados na folha de pagamento; 
Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Coordenador do 
Setor de Registros 
Funcionais e 
Controle de Ponto 
- Coordenar as tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no que concerne a deveres e direitos; Manter cadastro de registro dos 
servidores contratados e requisitados; Manter registro de movimentação de pessoal; Controlar a freqüência dos servidores; Comunicar a 
freqüência dos servidores aos órgãos de origem; 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
Secretário Municipal 
de Agricultura e 
Pecuária 
- Prestar auxilio ao Superintendente Geral e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e 
acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionados à sua Secretaria; Exercer a administração dos eventos 
promocionais agropecuários no Município, com feiras, exposições e outros; Elaborar, executar , acompanhar e avaliar programas 
e projetos de interesse do setor, notadamente, os relacionados com a pequena produção, abastecimento, comercialização, 
saúde animal, mineração e outros; Propor políticas de apoio no associativismo e cooperativismo no Município, com vistas ao 
fortalecimento do setor agropecuário e mineral; Fortalecer o poder de negociação e iniciativa das atividades e lideranças rurais; 
Coordenar ações que visem ao aproveitamento econômico dos recursos produtivos do município; Contribuir para a elevação da 
qualidade de vida da população rural; Executar outras atividades correlatas.
Coordenador do 
Departamento de 
Agricultura e 
Pecuária 
- Planejar, programar, orientar, promover e fiscalizar as atividades relativas ao cooperativismo e associativismo rural; Planejar, programar, 
promover e controlar as atividades relativas à extensão rural e cooperar com outros órgãos ou entidades que a executem; Planejar, programar e 
promover medidas visando à implantação e desenvolvimento da eletrificação rural; Proceder à avaliação do desenvolvimento das atividades de 
extensão rural; Realizar estudos e pesquisas sobre a organização rural e propor as medidas deles decorrentes; Estabelecer normas, proceder ao 
registro e promover a fiscalização do funcionamento das cooperativas e de outras entidades de associativismo rural; Contribuir para a 
formulação da política agrícola no que se refere à defesa agropecuária; Planejar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades de defesa 
agropecuária, em especial: a) saúde animal e sanidade vegetal; b) fiscalização e inspeção de produtos, derivados, subprodutos e resíduos de 
origem animal e vegetal; c) fiscalização de insumos agropecuários; d) fiscalização higiênica sanitária dos serviços prestados na agricultura e na 
pecuária; Coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações da Secretaria; Programar, 
coordenar e promover a execução das atividades de: a) inspeção e fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins; b) fiscalização 
higiênico-sanitária da prestação de serviços agrícolas; c) fiscalização da produção e da comercialização de fertilizantes, corretivos e 
inoculantes; Coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações do Departamento; Elaborar as 
diretrizes de ação governamental para a fiscalização e garantia de qualidade dos insumos pecuários, com vistas a contribuir para a formulação 
da política agrícola; Elaborar as diretrizes de ação governamental para a inspeção e fiscalização de produtos e derivados de origem animal, com 
vistas a contribuir para a formulação da política agrícola; Programar, coordenar e promover a execução das atividades de inspeção e 
fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal; Executar outras atividades que lhes forem atribuídas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Secretário Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
- Desenvolver, divulgar e realizar programas de assistência social à população do município; Celebrar, acompanhar e prestar contas dos 
convênios celebrados junto a órgãos estaduais e federais voltados para a área de Assistência Social; Organizar e atualizar periodicamente o 
Cadastro Municipal de carentes; Planejar, supervisionar a execução regionalizada de programas, projetos e serviços. Competindo-lhe, dentre 
outras, as atribuições de execução das políticas sociais, especialmente daquelas voltadas à atenção e amparo ao idoso, à criança, ao adolescente 
e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no Município, conforme preceitua a Lei Orgânica e outra legislação constitucional ou 
infraconstitucional; Gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área social; Atuar de forma integrada 
com os demais órgãos de governo, para atingir as metas e executar as prioridades da assistência social, de forma universalizada à toda a 
população; Estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência social; Responsabilizar-se pela gestão do Fundo 
Municipal de Assistência Social; Acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho 
Tutelar dos mesmos direitos e de outros conselhos ligados às respectivas atribuições; Coordenar e participar da execução de todos os 
programas sociais do Governo Federal e Estadual implantados no Município; Promover a assistência comunitária, com o envolvimento de 
jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e 
comunitárias; Integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal 
da Educação e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e com os demais órgãos da Administração Municipal; Além de 
superintender as atividades e atribuições dos órgãos a ela vinculados; Executar outras atividades correlatas.
Secretário Executivo 
do Conselho de 
Assistência Social 
- Promover e praticar os atos, de gestão administrativa, necessários ao desempenho das atividades do CMAS, de suas 
Comissões Temáticas e da Mesa Diretora; Dar o suporte técnico-operacional ao CMAS, com vistas a subsidiar suas deliberações 
e recomendações; Obter e sistematizar as informações que permitam ao CMAS tomar as decisões previstas em lei; Executar 
outras competências que lhe sejam atribuídas pela Mesa Diretora ou pela Plenária; Coordenar, supervisionar e dirigir a 
Secretaria Executiva e estabelecer os planos de trabalho da mesma; Propor à Presidência e à Plenária a forma de organização e 
funcionamento da Secretaria Executiva; Expedir atos de convocação de reuniões por determinação da Mesa Diretora; Subsidiar 
e apoiar as Entidades Assistenciais do Município em conformidade com as determinações do CMAS; Secretariar as sessões e 
promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho; 
Coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho; Executar outras atividades afins. 
Coordenador do 
Departamento de 
Assistência e 
Desenvolvimento 
Social 
- Compete o assessoramento ao titular da pasta, na execução das políticas sociais, especialmente aquelas definidas pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social e na execução dos programas de atendimento aos idosos, aos jovens e crianças e na assistência à população de baixa renda e 
nos demais programas de assistência e de desenvolvimento social; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Secretário Municipal 
de Educação 
- Prestar auxilio ao Superintendente Geral e demais órgãos nos assuntos relacionados á formulação, 
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionados a sua Secretaria; 
Gerenciar os serviços sob sua administração; Executar a política econômica, financeira e orçamentária do 
Município; Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta a realidade 
econômica e social local; Elaboração de planos, programas e projetos de educação, em articulação com os 
órgãos federais e estaduais da área; Planejamento de localização das unidade de ensino do município, 
visando o atendimento de toda a sua área; Instalação, manutenção, administração e orientação técnico￾pedagógica das unidades de ensino a cargo do município; Fixação de normas para a organização escolar, 
didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; Realização de serviços 
de alimentação escolar, material didático e outros destinados á assistência do educando, em articulação, no 
que couber, com entidades estaduais e federais afins; Desenvolvimento de programas de orientação 
pedagógica, de aperfeiçoamento e atualização de professores, especialistas em educação e demais 
servidores relacionados á área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino; Organização de 
programas especiais de alfabetização e de formação de mão de obra, voltados para o mercado local de 
trabalho; Estabelecimento de convênios e contratos com entidades publicas e privadas para execução de 
programas especiais de educação; Executar outras atividades correlatas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Secretário Municipal 
de Finanças 
- Prestar auxilio ao Superintendente Geral e demais órgãos nos assuntos relacionados á formulação, coordenação e 
acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionados a sua Secretaria; Elaborar e propor ao Prefeito, em 
articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento financeiro do Município, acompanhando sua 
aplicação; Gerenciar os serviços sob sua Administração; Auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Assessorar os demais órgãos da administração municipal em assuntos de natureza 
financeira; Administrar os convênios acompanhando liberação de recursos, execução e prestação de contas; Gerenciar as 
atividade da Coordenadoria da Fazenda; Executar a política econômica e financeira do município; Exercer os controles de 
receitas e de numerários no âmbito da Administração Municipal, apreciando ou propondo pedidos de créditos adicionais de sua 
ou outra Secretaria; Estabelecer e acompanhar de forma sistemática, para fins de supervisão, a programação financeira ligada á 
execução orçamentária; Gerenciar as atividades dos serviços e seções de Contabilidade e Tesouraria; Executar a contabilidade 
financeira, orçamentária e patrimonial do município; Realizar a tomada de contas, prestações de contas balanços gerais de 
recursos e valores do município, ou sob sua administração; Assessorar os trabalhos, no cumprimento de todos os programas 
correlatos á Secretaria; Elaborar projetos e atividades relacionados com a área financeira; Desempenhar funções de gestão 
financeira, contabilidade e auditoria interna; Promover a articulação da Secretaria com demais órgãos da administração visando 
ao cumprimento das atividades setoriais; Efetuar o pagamento dos compromissos da Prefeitura; Contabilizar a despesa e a 
receita na forma da legislação em vigor; Controlar a execução dos contratos que acarretem ônus para o Município; Proceder á 
tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município; Promover, 
orientar e coordenar a integração no âmbito da administração, os estudos técnico-administrativo e econômico-financeiro; Exercer 
outras atividades correlatas.
Coordenador do 
Departamento de 
Contabilidade 
- Analisar e emitir empenhos; Realizar o pagamento de diárias, contratos, suprimento de fundos, serviços prestados por pessoas 
físicas e jurídicas, compras, convênios, folha de pagamento, precatórios; Analisar e controlar as prestações de contas de diárias, 
suprimento de fundos, convênios, lançamento da receita; Controlar a regularidade fiscal junto aos órgãos federais, estaduais, 
municipais e outros; Elaborar a prestação de contas anual; Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Prefeitura, 
contabilizando a despesa, de acordo com a documentação que lhe foi remetida; Representar à autoridade competente sempre 
que encontrar erros, omissões e inobservância de preceitos legais na documentação que lhe foi remetida; Impugnar, mediante 
representação à autoridade competente, os atos relativos a despesas sem a existência de crédito ou quando imputadas a 
doação imprópria; Registrar a responsabilidade dos portadores de adiantamento, procedendo à tomada de contas quando não 
for observado o prazo fixado para comprovação ou quando impugnada a comprovação pelo respectivo ordenador; Elaborar e 
organizar, nos padrões e prazos determinados, os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis; Preparar, no prazo 
legal, a tomada de contas dos Ordenadores de Despesa, Tesoureiros ou Pagadores e Almoxarifes; Proceder imediatamente à 
tomada de contas, quando for constatada qualquer irregularidade de que resulte prejuízo a Fazenda Pública Municipal; Emitir 
notas de empenho, de anulação e retificação e ordens de pagamento; Processar e analisar devidamente a despesa do 
Município, obedecidas as normas e instruções vigentes; Coordenar e dirigir os serviços relacionados com a contabilidade; 
Registrar e manter atualizada a contabilidade relativa às gestões orçamentária, financeira e patrimonial; Analisar, classificar e 
contabilizar os valores de acordo com os documentos recebidos; Fornecer, quando solicitados, os elementos necessários à 
elaboração da proposta orçamentária anual; Examinar os documentos representativos das operações realizadas; Elaborar e 
conferir as fichas de lançamento dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, obedecidos os princípios contábeis e 
normas legais vigentes; Examinar e propor soluções para as dúvidas que surgirem, decorrentes da aplicação das normas 
contábeis; Escriturar as operações realizadas; Manter o controle analítico dos débitos e dos créditos; Instituir e manter o sistema 
de arquivo da documentação contábil; Preparar os balancetes, balanços e demais quadros demonstrativos que integram as 
contas da gestão anual; e, prestar informações e fornecer elementos relativos às gestões orçamentária, financeira e patrimonial; 
Executar outras atividades que lhes forem atribuídas..
Coordenador do 
Departamento do 
Tesouro e controle 
bancário 
- Executar as medidas relacionadas com o cronograma de desembolso, nos termos da legislação e normas gerais em vigor; 
Providenciar os pagamentos devidos, mantendo o controle e conferência destes; Conferir previamente os documentos 
necessários à formalização dos pagamentos; Emitir documentos hábeis para recolhimento de saldo de adiantamento e de outros 
recebimentos; Emitir cheques e outros documentos necessários aos pagamentos; Executar o controle financeiro por meio de 
registros nos livros correspondentes aos movimentos de Conta Bancária; Manter atualizado o cadastro e a identificação dos 
habilitados a recebimentos; Emitir demonstrativos diários da Conta Bancária; Efetuar as necessárias verificações de valores na 
movimentação da conta bancária; Manter arquivado as cópias de todos os documentos de crédito e débito; Executar outras 
atividades afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador do 
Departamento de 
Compras 
- Coordenar o Departamento de Compras, sendo: chefiar o Departamento de Compras do Município, instruindo os procedimentos 
licitatórios, zelando pela legalidade e economicidade das compras da Administração Pública; Realizar pesquisa de mercado, para 
buscar sempre o preço mais vantajoso ao Município; Efetuar compras autorizadas pela autoridade competente, respeitando os 
princípios legais; Comprometer-se com princípios ético-morais em toda a atividade pertinente ao Departamento; Executar outras 
atividades relativas ao Departamento de Compras determinadas pelo Prefeito.
Diretor Contábil 
- Executar atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo supervisão, 
coordenação, direção e execução de trabalhos de auditoria especializados sobre avaliação da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de programas; Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do 
Sistema de Controle Interno; Supervisão, coordenação, acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelo gestor 
público do Poder Executivo Municipal; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador do 
Setor de Controle de 
Dotação e Empenho
Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes , sempre objetivando cumprir as 
atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e 
nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades 
operacionais de sua unidade;
Coordenador do 
Setor de Controle e 
Emissão de 
Relatórios 
Contábeis 
Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes , sempre objetivando cumprir as 
atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e 
nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades 
operacionais de sua unidade;
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Secretario Municipal 
de Obras e Serviços 
Públicos 
- Construir e conservar estradas municipais, vias publicas e instalações em geral para a prestação de serviços públicos à 
comunidade; Desenvolver políticas de serviços públicos compatíveis com as necessidades da população; Executar atividades 
relativas à construção e conservação de canais e redes de galerias pluviais; Fiscalizar obras publicas contratadas a terceiros 
pela Prefeitura; Analisar e aprovar os pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos conforme as normas 
municipais em vigor; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais sobre o uso do solo, zoneamento, loteamento, construções 
particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais e 
meio-ambiente; Planejar e organizar os serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, 
tratamento e disposição final do lixo; Conservar parques, praças e jardins públicos; Organizar os serviços urbanos relativos a 
mercados, feiras livres, matadouros e cemitérios municipais; Autorizar, fiscalizar e regulamentar os serviços públicos ou de 
utilidade pública concedidos e permitidos; Coordenar e acompanhar os serviços de vigilância e concessão de serviços públicos; 
Coordenar atividades da guarda municipal; Administrar a patrulha mecanizada, estabelecendo critérios para a utilização e 
pagamento; outras atividades correlatas; 
Coordenador do 
Departamento de 
Manutenção e 
Execução de Obras
- Analisar e aprovar os projetos de novas obras ou ampliação das existentes; Gerenciar e fiscalizar as obras contratadas; Manter 
o cadastro técnico; Organizar, fiscalizar e gerenciar as obras, executadas direta ou indiretamente; Zelar pela manutenção dos 
prédios, equipamentos, instalações mecânicas e elétricas, veículos e bens imóveis da Secretaria de Obras; Controlar a eficiência 
dos sistemas operados visando a redução de perdas e buscando a eficácia do atendimento ao usuário; Promover reparos, 
reconstrução e serviços de conservação dos prédios escolares, segundo critérios de prioridade fixados em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Educação, observadas as exigências de cada caso; Promover o cadastramento dos prédios públicos 
e escolares do Município, descrevendo suas condições físicas, possibilidades locais para a sua conservação e
manutenção, facilidades de mão-de-obra, material e transportes existentes nas respectivas localidades, com o objetivo de 
garantir seu funcionamento com a observância dos índices mínimos de segurança, higiene e eficiência; Elaborar estudos, 
projetos e orçamentos de construção, ampliação, restauração e conservação de prédios públicos e demais obras, 
observado o critério de padronização dos vários tipos de trabalho; Promover a execução de convênio ou acordo, por meio dos 
quais o Município, obtenha recursos para construção, ampliação, reparo e conservação de prédios públicos e escolares e para 
demais obras; Atuar supletivamente na área de estradas vicinais, observada a legislação dos órgãos competentes; Executar 
outras ativi9dades afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador do 
Departamento de 
Engenharia e 
Fiscalização de 
Obras 
- Elaborar diretrizes para projetos de ampliação e melhoria dos prédios públicos; Coordenar a elaboração de projetos de engenharia e 
arquitetura relativos a construção, conservação e manutenção das instalações e dos sistemas necessários a prestação de serviços; Promover e 
fiscalizar obras de construção, ampliação, reparos e conservação dos prédios públicos e escolares e demais obras; Incentivar o procedimento 
licitatório, assegurada a igualdade dos participantes; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador do 
Departamento de 
Manutenção, 
Limpeza Pública, 
Varrição e Coleta 
- Supervisionar e coordenar o serviço de limpeza em prédios públicos; Supervisionar equipes para reforma de prédios públicos, praças e 
logradouros, dividindo equipes; Coordenar distribuição de material para realização de obras e reformas, observando racionalização de materiais 
evitando desperdício; Supervisionar os trabalhos, a manutenção e conservação dos materiais e equipamentos usados na realização das tarefas; 
Dar suporte as diversas Secretarias; Auxiliar nos serviços gerais de todas as Secretarias, salvaguardando os interesses gerais da cada uma; 
Participar do planejamento, organização e definição das diretrizes e programas de sua área de atuação; Planejar, executar, controlar e avaliar as 
atividades correlatas à limpeza urbana; Zelar pela manutenção e conservação da limpeza urbana no município; Coordenar juntamente com seu 
superior hierárquico, a atividade de limpeza urbana, bem como os servidores responsáveis por esta atividade; Coordenar as atividades 
administrativas no âmbito de sua competência; Elaborar as escalas de plantão, sistemas de folga e horários de coleta de lixo, varrição de ruas e 
afins; Submeter à Secretaria responsável, o programa de trabalho e a proposta orçamentária anual da unidade de sua competência; Apresentar 
aos escalões superiores relatórios de atividades e de resultados; Promover a integração da unidade com a comunidade, especialmente no âmbito 
de sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador do 
Setor de Serviços 
Urbanos 
- Desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos aos serviços públicos municipais; Definir diretrizes para 
manutenção da cidade; Realizar a construção e manutenção de parques, jardins, áreas verdes e afins; Definir políticas de 
arborização; Dar apoio operacional a outros órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta por meio dos serviços realizados 
em suas oficinas; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Coordenador da 
Seção de 
Saneamento 
- Dirigir e coordenar as atividades ligadas ao reparo e manutenção das redes de água e esgoto do Município, ligação de novas 
redes de água e esgoto; Supervisionar os projetos de instalações hidráulicas e projetos de saneamento básico do Município; 
Solicitar todo o material necessário para a execução do saneamento; Solicitar a colocação de tubulações que se fizerem 
necessárias; Supervisionar a instalação de ramais de água e esgoto; Promover o reparo dos ramais de água e esgoto e a 
manutenção da rede; Atender as demais tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Obras.
Coordenador da 
Seção de 
Fiscalização e 
Postura 
- Fiscalizar o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, 
comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; Fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e 
as escalas de plantão das farmácias e drogarias; Fiscalizar a preservação de asseio de passeio ocupados por mesas e cadeiras 
de estabelecimentos comerciais ou fronteiras a bares e lanchonetes; Fiscalizar a veiculação da propagação sonora em via 
pública, bem como a propaganda comercial fixa nas ombreiras e vitrines ou fora dos estabelecimentos; Orientar a apreensão e 
recolhimento aos depósitos, dos animais soltos ou abandonados nas vias públicas; Fazer vistorias de inspeções, lavrar autos de 
infração ás disposições legais e aplicação das sanções de advertência, multa, apreensão imediata de mercadorias, interdição de 
estabelecimento ou serviços; ou cassação da respectiva licença de localização; Fiscalizar o licenciamento e o funcionamento de 
casas de diversões, de estabelecimentos hoteleiros e praças desportivas de lazer e as atividades comerciais; Executar outras 
atividades afins que lhes forem atribuídas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 
Secretário Municipal 
de Planejamento 
- Prestar auxílio ao Superintendente Geral e demais órgãos nos assuntos relacionados á formulação, coordenação e acompanhamento do 
cumprimento das metas de governo; Desenvolver as estratégias e diretrizes de desenvolvimento orçamentário do Município, acompanhando 
sua aplicação; Gerenciar os serviços sob sua Administração; Assessorar os demais órgãos da administração municipal em assuntos de natureza 
orçamentária; Executar a política econômica e financeira do município; Estabelecer e acompanhar de forma sistemática para fins de supervisão, 
a programação orçamentária das despesas do Município; Auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Cumprir e fazer cumprir a Lei Orçamentária Anual; Gerenciar as atividades dos serviços e seções de Contabilidade e 
Tesouraria; Executar a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do município; Realizar a tomada de contas, prestações de contas e 
balanços gerais de recursos e valores do município, ou sob sua administração; Assessorar os trabalhos, no cumprimento de todos os programas 
correlatos á Secretaria; Promover a articulação da Secretaria com demais órgãos da administração visando ao cumprimento das atividades 
setoriais; Promover, orientar e coordenar a integração no âmbito da administração, os estudos técnico-administrativo e econômico-financeiro; 
Exercer outras atividades correlatas.
Controlador de 
Programas 
- Estudar e propor a modernização de estruturas administrativas e procedimentos da Administração Municipal, objetivando seu contínuo 
aperfeiçoamento e maior eficiência na execução de seus programas; Realizar reuniões de planejamento nos vários níveis, com vistas ao 
estabelecimento do plano operacional da prefeitura; Propor, implantar e implementar o programa de gestão pela qualidade no âmbito das 
secretarias; Elaborar, em consonância com as demais Secretarias os planos, programas e ações, obedecendo as Diretrizes do Plano Diretor e o 
Plano de Governo; Planejar as atividades do Governo Municipal, obedecendo as Diretrizes e metas do Programa de Governo; Manter 
atualizado os seguintes instrumentos: O Plano Diretor de todas as áreas: Educação, Obras, Saneamento, Habitação, articulando com as 
respectivas Secretarias; Plano de Governo; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Orçamento Anual; Plano Plurianual; Executar outras atividades 
afins que lhes forem atribuídas. 
Diretor de Projetos 
- Coordenar negociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às secretarias interessadas, todas as suas etapas de 
desenvolvimento; Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual, fazendo 
acompanhamento de tramitação; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Coordenador do 
Departamento de 
Convênios 
- Desenvolver interrelações com instituições públicas e privadas, visando identificar e remover entraves à viabilização e Convênios; Assessorar 
os órgãos setoriais quanto aos aspectos da legislação específica e dos instrumentos necessários à celebração de Convênios; Participar do 
processo de negociação e contratação de Convênios; Monitorar a tramitação de processos de formalização de Convênios junto aos órgãos 
responsáveis por sua execução; Coordenar no âmbito dos órgãos setoriais o processo de elaboração de Convênios, Termos Aditivos, Termos de 
Ajuste, Acordos de Cooperação, Termos de Transferência de Recursos, etc.; Manter Registro Atualizado dos Convênios, contratos e outros 
instrumentos congêneres celebrados pelo Governo do Município; Fornecer aos órgãos a documentação necessária à celebração de Convênios, 
sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos; Proceder ao enquadramento orçamentário, conforme objeto dos Convênios, consoante 
ao planejamento estratégico do Município; Estabelecer normas e procedimentos a serem seguidos no processo de formalização dos Convênios; 
Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Coordenador do 
Departamento de 
Instrumentos de 
Gestão 
- Identificar oportunidades de investimento e fontes de recursos para financiamento de projetos de interesse do Município; Coordenar a 
elaboração de planos de Governo, compatibilizando a programação às prioridades e diretrizes para o desenvolvimento econômico do 
Município; Coordenar a implantação e a atualização do Plano de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura; Coordenar a realização de estudos de 
natureza social, econômica e urbanística necessários à definição da política de planejamento urbano e ambiental do Município; Acompanhar, 
avaliar e atualizar o Plano Diretor do Município; Elaborar estudos sobre o desempenho da organização para subsidiar decisões da 
administração superior; Propor, elaborar e executar o planejamento participativo com as demais secretarias, entidades civis organizadas e a 
comunidade, para que o orçamento seja elaborado em consonância com todos os órgãos da administração e as entidades civis; Elaborar, 
executar, e manter atualizados os seguintes instrumentos de planejamento: plano diretor, plano de governo, e lei de diretrizes orçamentárias; 
Captar recursos junto ao governo federal e estadual; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Coordenador do 
Setor de Prestação 
de Contas 
Monitorar a execução física e financeira dos Convênios celebrados pelo Governo do Município; Manter as informações atualizadas sobre a 
Evolução do processo de Prestação de Contas dos Convênios celebrados pelo Governo do Município; Elaborar Indicadores de desempenho dos 
resultados alcançados; Elaborar relatórios de acompanhamento para subsidiar ações de planejamento; Executar outras tarefas afins que lhes 
foram atribuídas.
Coordenador do 
Setor de 
Acompanhamento 
de Execução 
Orçamentário 
- Controlar e acompanhar o saldo da execução orçamentária visando à validação das disponibilidades para empenhos; Realizar relatórios 
mensais que demonstram a execução orçamentária; Elaborar os demonstrativos de demandas represadas para controle da cota orçamentária; 
Solicitar a abertura de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Elaborar Solicitações de Recursos Orçamentários (SRO), 
referenciado liberações, decretos, transferências e reservas compromissadas; Analisar a viabilidade do atendimento e classificação 
orçamentária dos expedientes encaminhados pelas diversas Secretarias; Elaborar mensalmente demonstrativos de execução financeira e 
orçamentária dos convênios com o acompanhamento do cumprimento dos Planos de Aplicação de recursos, bem como providenciar a alocação 
dos recursos de acordo com os planos de aplicações; Cálculo do percentual da Receita Líquida de Impostos e transferências, em conformidade 
com a Emenda Constitucional 29. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Secretário Municipal 
de Saúde 
- Prestar auxilio ao Superintendente Geral e demais órgãos nos assuntos relacionados á formulação, coordenação e acompanhamento do 
cumprimento das metas de governo relacionados á sua Secretaria; Propor a política municipal de saúde em consonância com as diretrizes do 
SUS; Gerir, coordenar e avaliar o sistema municipal de saúde, de acordo com o programa estabelecido pela Prefeitura, viabilizando o 
atendimento integral á saúde da população; Promover e executar, com o apoio dos demais órgãos de saúde do município, a erradicação de 
doenças transmissíveis; Receber orientar e encaminhar a população carente para tratamento de saúde em outros centros, no caso de insuficiência 
de recursos locais; Executar serviços de vigilância sanitária procedendo a fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, 
bem como a inspeção de alimentos e água para o consumo humano; Proceder aos serviços básicos de vigilância epidemiológica, controle de 
endemias e de saúde do trabalhador; Participar na gestão e controle de convênios com entidades publicas e privadas; Exercer outras atividades 
correlatas.
Diretor 
Administrativo do 
Hospital Municipal 
- Organizar, dirigir e controlar o Hospital sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes e controlando sua execução pelos subordinados, 
sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da Instituição e 
normativos e leis vigentes; Executar quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades operacionais da Instituição; 
Compreende o desenvolvimento e o acompanhamento de todos os funcionários do hospital; dirigir e coordenar a instituição; Supervisionar a 
execução das atividades de assistência médica da instituição; Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno da instituição; Oferecer apoio 
funcional ao desenvolvimento de planos, programas e projetos aprovados no hospital; Acompanhar o orçamento mensal e anual do hospital; 
Avaliar os custos das ações intermediárias e finais do hospital; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Assessor 
Administrativo da 
Secretária Municipal 
de Saúde 
- Realizar programação de compras conforme política vigente da Secretária Municipal de Saúde; Planejar, acompanhar e executar junto a 
Comissão Permanente de Licitação os processos Licitatório para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares; Planejar e controlar as 
atividades relacionadas, com apoio operacional, cuidando para que todos os serviços e unidades administrativas possam funcionar 
eficientemente; Executar as ações relativas à administração de pessoal da saúde; Acompanhar e controlar as atividades dos serviços do 
almoxarifado e patrimoniais; Manter atualizada a lotação dos servidores da Secretaria de Saúde; Administrar o Sistema Único de Saúde e 
desenvolver estratégias de regionalização, integração de serviços, participação das comunidades e universalização do atendimento; Executar 
outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. 
Diretor Clínico do 
Hospital Municipal 
- Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição; Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição; Zelar 
pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição; Promover e exigir o exercício ético da medicina; Zelar pela fiel 
observância do Código de Ética Médica; Observar as Resoluções do CFM e do CRMMG diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico da 
instituição
Coordenador da 
Enfermagem 
- Assessorar os distritos sanitários em todas as fases de implantação da Estratégia Saúde da Família, do processo de territorialização ao 
acompanhamento e avaliação do trabalho; Acompanhar e organizar o processo de trabalho das unidades de saúde, em articulação com os 
distritos sanitários; Coordenar as discussões de planejamento e avaliação das ações e serviços prestados à população no nível da atenção básica, 
em articulação como os distritos sanitários, oferecendo os subsídios técnicos e encaminhamentos administrativos quando necessários; Realizar 
discussões periódicas com os usuários, equipes e distritos sanitários garantindo a participação comunitária no desenvolvimento das ações; 
Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de assistência de enfermagem ao indivíduo e à família; Planejar os cuidados 
diretos de enfermagem ao usuário de acordo com as prioridades dos programas e conforme os protocolos do serviço; Promover capacitação e 
educação permanente da equipe de enfermagem e agentes comunitários de saúde; Participar da análise dos dados de produção da equipe; Aliar a 
atuação clínica à prática da saúde coletiva no nível de sua competência; Supervisionar e coordenar aa ações desenvolvidas pelos agentes 
comunitários de saúde e dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao melhor desempenho de suas funções; Executar outras atividades afins que 
lhes forem atribuídas. 
Diretor de Controle e 
Avaliação do 
SIH/SUS 
Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes , sempre objetivando cumprir as 
atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e 
nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades 
operacionais de sua unidade;
Coordenador do 
Departamento de 
Controle e Avaliação 
Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes , sempre objetivando cumprir as 
atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e 
nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades 
operacionais de sua unidade;
Diretor de 
Departamento de RH
e Pessoal da SMS 
- Supervisionar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de Recursos Humanos dos servidores lotados na secretaria; Administrar o 
processo de recrutamento de pessoal mediante concurso público; Indicar à Secretaria de Administração a lotação do pessoal técnico e 
administrativo, levando em consideração as habilidades apresentadas pelo servidor; Viabilizar a execução das diretrizes, do desenvolvimento e 
treinamento dos Recursos Humanos, mediante planejamento estratégico; Visar atestados, declarações e certidões pertinentes a direitos e 
vantagens de pessoal; Visar pareceres opinativos sobre processo de pessoal; Orientar os servidores sobre consultas, requerimentos e pedidos que 
envolvam direitos e vantagens de pessoal; Supervisionar e conferir as folhas de pagamento; Administrar o processo de avaliação e desempenho 
dos servidores; Administrar os sistemas informatizados de sua área de atuação.
Coordenador do 
Departamento de 
Finanças da SMS 
- Supervisionar as atividades relacionadas a matéria econômico-financeira; Gerenciar os sistemas informatizados de sua área de atuação; 
Executar as medidas relacionadas com o cronograma de desembolso; Providenciar os pagamentos devidos, mantendo o controle e conferência 
destes; Conferir previamente os documentos necessários à formalização dos pagamentos; Emitir documentos hábeis para recolhimento de saldo 
de adiantamento e de outros recebimentos; Emitir cheques e outros documentos necessários aos pagamentos; Manter atualizado o cadastro e a 
identificação dos habilitados a recebimentos; Emitir demonstrativos diários da Conta Bancária; Efetuar as necessárias verificações de valores na 
movimentação da conta bancária; Manter arquivado as cópias de todos os documentos de crédito e débito; Executar outras atividades afins que 
lhes forem atribuídas.
Coordenador de 
Assistência 
Ambulatorial 
Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes , sempre objetivando cumprir as 
atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e 
nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades 
operacionais de sua unidade;
Coordenador do 
Departamento de 
Vigilância em Saúde
- Elaborar Projetos, Planos Municipais de Saúde, Relatórios Gestão e Estudos Estatísticos; Elaborar os balancetes trimestrais da movimentação 
dos recursos financeiros depositados no Fundo Municipal de Saúde; Elaborar e encaminhar os Sistemas de Informação, segundo normas 
vigentes; Desenvolver as atividades de Vigilância Epidemiológica, com base nas legislações pertinentes: federais, estaduais e municipais; 
Participar de reuniões, quando convocado; Assistir o Secretario Municipal de Saúde nos assuntos relacionados ao seu Departamento; 
Desenvolver as atividades de controle de zoonoses no âmbito municipal, podendo solicitar, quando necessária, a participação de outros 
profissionais pertencentes ao quadro funcional da Prefeitura Municipal; Elaborar previsão mensal dos insumos necessários para o 
desenvolvimento das atividades próprias do Departamento; Desenvolver outras atividades, afins que lhes forem atribuídas. 
Coordenador do 
Setor de Recursos 
Humanos 
Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes , sempre objetivando cumprir as 
atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e 
nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades 
operacionais de sua unidade;
Coordenador do 
Setor de 
Transporte 
- Supervisionar as equipes de trabalho, promovendo distribuição dos veículos, de acordo com a capacidade técnica de cada 
profissional; Montar escalas de revezamento de trabalho, respeitando os limites de carga horária estabelecidos na legislação 
vigente; Supervisionar os profissionais, a ele subordinados, nos aspectos de ordem técnica e física; Promover a integração das 
equipes de trabalho; Promover cursos de atualização, baseados nas alterações do Código Nacional de Trânsito; Fiscalizar e 
orientar os servidores quanto a conservação e manutenção do veículo que se encontra em sua responsabilidade; Montar, 
diariamente, uma Planilha de Abastecimento e uma Pasta Diária de cada veículo, que deverá ser encaminhada, mensalmente, à 
Secretaria Municipal de Fazenda; Realizar, vistoria, semanal, em todos os veículos municipais; Promover e incentivar os 
servidores a realizar a manutenção preventiva dos veículos, evitando assim onerar os cofres públicos desnecessariamente e 
desgaste maior do veículo; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Ensino Médio 
Coordenador do 
Setor de 
Processamento de 
Dados 
- Elaborar banco de dados para uso do Departamento; Desenvolver programas pertinentes; Executar produtos de informatização 
em geral visando atender as necessidades do Departamento; Desenvolver, implantar e manter os sistemas de informática; 
Gerenciar e administrar os serviços de informática; Assessorar os procedimentos de compras de material de informática; 
Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Ensino Médio 
Coordenador do 
Setor de Compras 
- O Setor tem por função efetuar as compras conforme solicitação da Secretaria através da emissão de Requisição de Despesa 
ou remeter para realização de Licitação; Controlar as entradas e saídas de materiais comprados pelo Município; Verificar a 
qualidade e a quantidade do produto recebido, bem como fazer os registros cabíveis, controlando a movimentação diária dos 
mesmos. A entrega de materiais é realizada mediante apresentação de Requisição de Material, devidamente assinada e 
autorizada pelo responsável do setor ou secretaria solicitante; Executar outras atividades afins que lhes forem distribuídas. 
Ensino Médio 
Coordenador do 
Fundo Municipal 
de Saúde 
- Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; Manter 
os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos 
recebimentos das receitas do Fundo; Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles 
necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; Encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente, as 
demonstrações de receitas e despesas; b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos 
médicos; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do fundo; Firmar, com o responsável pelos 
controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; Preparar os relatórios de acompanhamento 
da realização das ações de saúde para serem submetidas ao Secretário de Saúde; Providenciar, junto à contabilidade geral do 
Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; Apresentar ao 
Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômico financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada 
nas demonstrações mencionadas; Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo 
setor privado e dos empréstimos feitos para a Saúde, se houverem; Encaminhar mensalmente e sempre que necessário, ao 
Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado 
na forma mencionada no inciso anterior; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Ensino Médio 
Coordenador do 
Setor de Vigilância 
Sanitária 
- Supervisionar e fiscalizar os atos que envolvam a saúde dos cidadãos e os vetores propagadores de doença; Assessorar e 
monitorar os D.S. no desenvolvimento de atividade de educação e controle sanitário de produtos e substâncias de interesse da 
saúde, desde a produção, transporte, distribuição e consumo; Normatizar procedimentos e instrumentalizar tecnicamente os 
profissionais para a realização de ações de inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos comerciais e de serviços de 
interesse da saúde, de acordo com a legislação vigente; Coordenar e normatizar ações de fiscalização de estabelecimentos 
comerciais, de acordo com a legislação vigente; Desenvolver atividades de educação, regulação e controle higiênico - sanitário 
sobre estabelecimentos, produtos e substâncias de interesse da saúde; Promover integração intersetorial com vistas à prevenção 
dos agravos, farmacovigilância, vigilância de toxinfecções e intoxicações; Analisar e emitir parecer em processos administrativos 
decorrentes de ações da Vigilância Sanitária; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador do 
Setor de 
Epidemiologia 
- Assessorar os núcleos de Vigilância Epidemiológica; Manter fluxo sistemático e atual dos dados de investigações e inquéritos 
epidemiológicos, sobretudo às Doenças de Notificação Compulsória; Analisar dados prevendo as tendências dos agravos no 
plano municipal comparando-os com indicadores de saúde; 
Orientar intervenções pertinentes; Participar de inquéritos epidemiológicos; Assessorar e apoiar, nas ações de prevenção, 
controle de doenças e tendências dos demais agravos à saúde; Identificar e analisar tendências dos agravos agudos no 
município; Analisar as taxas de morbi-mortalidade infantil, materno e geral; Monitorar e interpretar aspectos e fatores de ordem 
sócio-econômica que possam intervir no processo de saúde-enfermidade; Monitorar a situação de saúde, através de registro e 
análise de dados, taxas de morbi-mortalidade infantil, materna e geral; Normatizar rotinas e procedimentos, para atuação em 
Vigilância Epidemiológica, no âmbito do Município; Supervisionar e responder pelos atos que envolvam a coleta e organização de 
dados referentes ao Sistema Municipal de Saúde, bem como a sua integração com o Sistema Estadual de Vigilância 
Epidemiológica; Estudar e analisar dados epidemiológicos; Divulgar dados e informação epidemiológicas; Orientar e supervisionar 
as atividades de epidemiologia das demais unidades da Secretaria; Aprovar planos de pesquisa em epidemiologia; Executar 
outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Ensino Médio 
Coordenador do 
Setor de Endemias 
e Vigilância 
Ambiental 
- Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à Unidade; 
Orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes 
estabelecidas pelo Secretário; Assistir ao Secretário em assuntos compreendidos na área de competência da respectiva Unidade; 
Elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Secretário a proposta dos planos, programas e projetos a serem 
desenvolvidos; Propor ao Secretário a constituição de comissões e grupos de trabalhos e a designação dos respectivos 
responsáveis para execução de atividades especiais; Propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos 
programas, projetos e atividades sob a sua coordenação, com vistas à otimização dos resultados; Articular-se com as demais 
Unidades, com vistas a integração das atividades da Secretaria; Apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório 
técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos; Indicar ao órgão de Recursos 
Humanos da Secretaria as necessidades de treinamento para os servidores que lhe são subordinados; Propor ao Secretário a 
celebração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e 
internacionais na área de competência da respectiva coordenadoria; Coordenar, apoiar, monitorar e avaliar as ações relacionadas 
a fatores determinantes para a saúde referentes a produtos, serviços e meio ambiente, nele incluído a ambiente de trabalho; 
Identificar e analisar fatores condicionantes dos meios biológicos e ambientais na propagação de doenças; Dar apoio técnico e 
operacional para o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de Vigilância Epidemiológica; Assegurar a execução de 
Programas de Imunização; Manter articulação inter e intra institucional para garantir as coberturas programadas; Normatizar 
procedimentos e instrumentalizar tecnicamente os profissionais para realização de ações de inspeção e fiscalização sanitária dos 
serviços de saúde; Promover integração intersetorial e/ou interinstitucional com vistas ao cumprimento da legislação relacionada 
à saúde e ao meio ambiente; Elaborar ou participar do processo de normatização de situações relacionadas à exposição a riscos 
ambientais; Monitorar e avaliar aspectos relacionados à qualidade ambiental: fatores biológicos, hídricos, do ar e do solo; 
Promover, em articulação com órgãos afins, estudos relativos a problemas de poluentes, contaminantes, rejeitos líquidos e 
sólidos, radiações, inclusive nos serviços; Avaliar, através de indicadores quali-quantitativos, o impacto do meio ambiente sobre a 
saúde da população, inclusive dos trabalhadores; Garantir, através da Legislação Ambiental, normas e regulamentos, o adequado 
manejo do meio ambiente e a utilização criteriosa de seus recursos; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Ensino Médio 
Coordenador do 
Setor de Atenção 
Especializada 
- Aderir à Política de Humanização do SUS - Humanização da atenção; Produzir Saúde, como resultado; Estimular mecanismos 
de acolhimento do paciente; Zelar pelo aprimoramento do controle e avaliação como instrumentos de gestão para garantia da 
qualidade do atendimento; Zelar pela capacitação de recursos humanos envolvidos com a assistência e com o controle e 
avaliação; Organizar a assistência aos pacientes, em serviços hierarquizados e regionalizados, com vistas à melhoria do acesso; 
Fortalecer os pólos regionais e reduzir a evasão de pacientes para outros estados; Promover a ampliação da oferta de serviços de 
referência especializada nas principais linhas de cuidado e de procedimentos de alta complexidade pelo SUS, com criação de 
novos serviços e ampliação dos existentes na rede de saúde do trabalhador, atenção em oncologia, cardiologia, 
neurologia/neurocirurgia, e atenção a pacientes portadores de deficiências e de doença renal; Cuidar pela implantação de 
laboratórios regionais de análise clínicas com rede de postos de coleta; Priorizar ações de promoção, prevenção e atenção à 
saúde para a questão das dependências químicas (álcool e outras drogas); Implantar Programa de Humanização da Atenção na 
rede SUS; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Ensino Médio 
Coordenador do 
Setor de 
Odontologia 
- Coordenar as atividades odontológicas desenvolvidas nas unidades prestadoras dos procedimentos; Participar de reuniões, 
quando convocado; Assistir o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos relacionados ao seu setor; Desenvolver outras 
atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Coordenador do 
Setor de Saúde 
Mental e Atenção 
especializada 
- Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à Unidade; 
Orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes 
estabelecidas pelo Secretário; Assistir ao Secretário em assuntos compreendidos na área de competência da respectiva Unidade; 
Elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Secretário a proposta dos planos, programas e projetos a serem 
desenvolvidos; Propor ao Secretário a constituição de comissões e grupos de trabalhos e a designação dos respectivos 
responsáveis para execução de atividades especiais; Propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos 
programas, projetos e atividades sob a sua coordenação, com vistas à otimização dos resultados; Articular-se com as demais 
Unidades, com vistas a integração das atividades da Secretaria; Apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório 
técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos; Indicar ao órgão de Recursos 
Humanos da Secretaria as necessidades de treinamento para os servidores que lhe são subordinados; Propor ao Secretário a 
celebração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e 
internacionais na área de competência da respectiva coordenadoria; promover atenção ao sujeito adoecido pontualmente; 
Desenvolver programas que visam diminuir os transtornos mentais da comunidade; Investir em treinamentos e na reciclagem de 
profissionais da área de saúde mental; Rever a atendência hospitalar e multiprofissional como referência assistencial aos usuários 
estrategicamente inserindo-se na recuperação do doente objetivando a cura com o uso de desospitalização; Executar outras 
atividades afins que lhes forem atribuídas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 
Secretario 
Municipal de 
Transporte 
- Prestar auxílio ao Superintendente Geral e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e 
acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas á sua Secretaria; Administrar, controlar e dar manutenção 
aos veículos e equipamentos do município; Gerenciar os serviços sob sua Administração; Formular diretrizes básicas que vise a 
obtenção de recursos e o desenvolvimento de programas que estejam ligados diretamente à sua Secretaria; Estabelecer e 
executar a política de transporte; Gerenciar as atividades dos serviços e seções de transporte; Assessorar os trabalhos, no 
cumprimento de todos os programas correlatos à Secretaria; Desenvolver projetos e atividades relacionados com sua área; 
Promover a articulação da Secretaria com demais órgãos da administração visando ao cumprimento das atividades setoriais; 
Prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos registros próprios e peculiares; 
Exercer outras atividades correlatas.
Coordenador do 
Departamento de 
Transportes e 
Trânsito 
- Administrar as atividades de tráfego, transportes urbanos e trânsito; Regulamentar o uso das vias públicas oficiais, sob a 
jurisdição do Município, planejando, projetando e controlando o tráfego e a sinalização nas mesmas; Organizar, regulamentar e 
permitir a prestação de serviços de táxi (transporte individual de passageiros de veículo de aluguel), táxi-lotação e transporte 
escolar; Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Planejar, projetar, 
regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de 
ciclistas; Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Coletar dados 
estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia 
ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; Autorizar e fiscalizar a realização de obras e 
eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as 
multas que aplicar; Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito; Planejar e implantar 
medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de 
poluentes; Firmar convênios e contratos, observadas as regras da Lei Federal Nº 8.666/93, com pessoas jurídicas de direito 
público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei; Executar outras atividades afins 
que lhes forem atribuídas. 
Coordenador do 
Departamento de 
Manutenção de 
Estradas 
- Coordenar as ações para implantação de infra-estrutura viária rural como: adequação, readequação, pavimentação e 
cascalhamento de estradas rurais, construção e manutenção de pontes e bueiros; Conservar e manter as estradas, no apoio 
mecanizado às propriedades do meio rural; Manter, restaurar ou ampliar as estradas mediante construção de novas vias e 
terminais; Elaborar estudos e projetos, especificações e orçamentos e administrar as construções, reformas e ampliações das 
estradas, diretamente ou através de terceiros; Fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos pelo Estado ao município que 
tenham como objetivo a construção, reforma ou ampliação de estradas; Executar outras atividades afins que lhes forem 
atribuídas. 
Coordenador de 
Setor de Controle 
de Transporte e 
Planejar e elaborar as escalas dos motoristas; inclusive dos plantões; Zelar pela conservação e condições de funcionamento dos 
veículos; Conduzir os veículos destinados ao transporte de pacientes; Quando necessário, conferir as cadernetas de bordo dos 
veículos; Promover cursos de aperfeiçoamento; Coordenar e orientar a supervisão e fiscalização de obras, concessões 
Trânsito rodoviárias, serviços delegados e de transporte rodoviário; Colaborar com o Coordenador do Departamento de Transporte e 
Trânsito na administração das atividades de tráfego, transportes urbanos e trânsito; Na regulamentação do uso das vias públicas 
oficiais, sob a jurisdição do Município, planejando, projetando e controlando o tráfego e a sinalização nas mesmas; Na 
organização, regulamentação e permissão de serviços de táxi (transporte individual de passageiros de veículo de aluguel), táxi￾lotação e transporte escolar; Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle 
viário; Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de 
trânsito; Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito; Planejar e implantar medidas para 
redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; Executar 
outras tarefas afins que lhes forem atribuídas
Coordenador de 
Setor do Terminal 
Rodoviário 
- Administrar as compras, almoxarifado e patrimônio; Limpeza, manutenção e segurança das instalações; Recepção de pessoas; 
Serviços de vigilância; Controle de veículos administrativos e administração do terminal rodoviário; Promover estudos para 
elaboração, aprimoramento e atualização dos programas de fiscalização dos serviços de transporte rodoviário; Propor a criação 
de postos de controle e fiscalização do transporte rodoviário; Promover o registro e divulgação dos dados estatísticos referentes 
à operação e fiscalização do transporte rodoviário; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas 
Coordenador da 
Seção de Controle 
de Transporte 
Rural 
- Controle e guarda dos veículos de transporte de Estudantes; Inspecionar periodicamente o controle de veículos e a 
quilometragem percorrida, correlacionando-a com os gastos de óleo, combustível e lubrificante; 
Controlar a escala de veículos a serviço do Transporte Rural; Zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Prefeitura, 
em face da legislação de trânsito; Providenciar o emplacamento dos veículos pertencentes ao Município; Apurar a 
responsabilidade pelos acidentes com veículos da Prefeitura e adotar as providências de ressarcimento dos prejuízos sofridos 
pelo Município; Fazer inspecionar, periodicamente, os veículos da Prefeitura destinados ao Transporte Rural e, providenciar os 
reparos que se fizerem necessários; Cadastrar os veículos e fiscalizar se os mesmos estão devidamente documentados e ordem 
de segurança para funcionamento; Fazer levantamento de peças; Levantar, no início do ano, a necessidade de transporte para 
alunos e funcionários da educação municipal; Reunir-se mensalmente, com os motoristas para repassar orientações / 
informações e avaliar o trabalho; Elaborar semanalmente, o cronograma de trabalho para todas as viaturas à serviço da SME; 
Manter arquivados todas as informações sobre os transportes que estão à serviço da SME; Organizar e coordenar os serviços de 
manutenção e conservação de todos os veículos da SME; Executar outras atividades afins que lhes forem distribuídas. 
Coordenador da 
Seção de 
Manutenção e 
Arrecadação do 
Terminal 
Rodoviário 
- Administrar as compras, almoxarifado e patrimônio; Limpeza, manutenção e segurança das instalações; Recepção de pessoas; 
Serviços de vigilância; Controle de veículos administrativos e administração do terminal rodoviário; Promover estudos para 
elaboração, aprimoramento e atualização dos programas de fiscalização dos serviços de transporte rodoviário; Propor a criação 
de postos de controle e fiscalização do transporte rodoviário; Promover o registro e divulgação dos dados estatísticos referentes 
à operação e fiscalização do transporte rodoviário; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Secretario 
Municipal de 
Tributos, 
Arrecadação e 
Fiscalização 
- Assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas e normas de administração tributária, orçamentária e 
financeira; Promover estudos das fontes de recursos orçamentários do Município e das possibilidades de ampliá-las; 
Providenciar estudos sobre o comportamento da receita e da despesa e tomar medidas visando a eficiência do sistema tributário 
municipal; Proporcionar aos diversos órgãos da Prefeitura as orientações necessárias ao desenvolvimento do processo 
orçamentário; Promover a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda 
Municipal; Supervisionar a programação do desembolso e o fluxo de caixa da Prefeitura; Dar parecer aos pedidos de abertura de 
créditos adicionais e outros assuntos que se prendam à elaboração, controle e execução orçamentária; Propor a fixação ou 
alteração dos limites das zonas de fiscalização tributária: Articular, com os órgãos competentes da Prefeitura, a modernização 
das atividades de registro cartográfico, processamento de dados e atualização dos cadastros fiscais, necessários às atividades 
tributárias; Promover o pagamento de juros e amortizações dos empréstimos contraídos; Promover a atualização dos valores 
venais dos imóveis para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano; Fazer fiscalizar a aplicação das dotações 
orçamentárias; Executar outras atividades correlatas.
Coordenador do 
Departamento do 
Cadastro 
Imobiliário 
- Responsabilizar-se pela administração das atividades inerentes ao seu departamento; Planejar e controlar junto com o 
Secretário Municipal de Fazenda as informações do Cadastro Técnico e Tributário; Controlar qualquer etapa do processo, 
quando solicitado por um órgão, executando as rotinas estabelecidas e modificando-as com o avanço tecnológico; Manter o 
controle do arquivo do respectivo Departamento e Secretaria; Providenciar a elaboração de manuais, instruções, normas ou 
meios de regulamentação e orientação sobre procedimentos a serem adotados; Coletar e armazenar e os dados para compor o 
cadastramento das atividades no Município, do cadastro imobiliário; Analisar e atualizar a legislação específica relacionada ao 
cadastro e tributação; Planejar, coordenar e controlar as atividades do sistema de informações internas do Poder Executivo 
Municipal; Elaborar e emitir certidões pertinentes ao Departamento; Efetuar à vista de despacho autorizativo, a inscrição da 
Dívida Ativa, em livro próprio; Extrair certidões de débitos inscritos na Dívida Ativa destinadas a instruir a cobrança; Contribuir 
com a elaboração do planejamento institucional, sugerindo metas visando a otimização do funcionamento interno do seu setor; 
Receber e expedir documentações inerentes aos processos específicos; Atualizar as informações toda vez que ocorrer novo 
evento, com o registro do mesmo; Efetuar intercâmbio das informações com a Secretaria Municipal de Obras do Município; 
Coletar informações para a atualização de plantas cadastrais; Revisar desenho das quadras urbanas; Manter atualizado o 
cadastro imobiliário; Retificar ou ratificar informações correspondentes ao setor de cadastro; Executar atividades correlatas ao 
sistema de informações cadastrais; coordenar e responder pelas atividades afetas ao seu setor; Contribuir com a elaboração de 
normas e rotinas do serviço; Fornecer informações necessárias aos lançamentos de tributos para manutenção e atualização 
permanente do serviço de lançamento de contribuintes; Efetuar os lançamentos dos tributos, emitindo os respectivos avisos 
individuais; Encerrar e demonstrar, no fim de cada exercício, os lançamentos transferidos à Dívida Ativa; Preparar avisos e cartas 
a serem enviadas aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa; Proceder a fiscalização nos estabelecimentos, devidamente 
autorizado pelo Secretário de Fazenda do Município; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Coordenador do 
Departamento de 
Cadastro 
Econômico 
Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes , sempre objetivando cumprir as 
atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e 
nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades 
operacionais de sua unidade;
Coordenador do 
Departamento de 
Fiscalização e 
- Exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação da Lei Tributária do Município, bem como orientar e esclarecer 
contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações legais, relativas ao pagamento de tributos, para evitar a sonegação ou o 
inadimplemento; Estudar o Sistema Tributário Municipal; Orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; Exercer a fiscalização 
direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e 
Arrecadação processos fiscais; Fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos; Observar que os lançamentos fiscais 
sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município; Executar diligências fiscais, verificando em estabelecimentos 
comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela 
legislação específica; Verificar a regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos não 
recolhidos; Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos contribuintes; Requisitar o auxílio de 
força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; Propor a realização de 
inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Organizar o cadastro fiscal; Orientar o 
levantamento estatístico específico da área tributária; Propor a cobrança judicial das dívidas ativas sem solução de cobrança via 
amigável; Apresentar relatórios periódicos sobre a evolução de receitas; Estudar a legislação básica; Colaborar para o 
aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação; 
Integrar grupos operacionais; Proceder a intimação dos devedores para evitar a decadência e a prescrição do débito fiscal; 
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária; Procurar junto ao devedor, uma forma de conseguir que este 
proceda o pagamento de seus tributos e/ou serviços; Zelar pela guarda de arquivo das guias de recolhimento fiscal; Executar 
outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Coordenador do 
Setor de Cobrança 
da Dívida Ativa 
- Identificar os créditos tributários de maiores valores; Realizar triagem dos valores dos débitos buscando o recebimento 
conforme os critérios legalmente estabelecidos; Cobrar débitos de valores significativos, inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou 
não; Priorizar a cobrança dos débitos de maiores valores já ajuizados; Articular-se com Órgãos e Entidades competentes com 
vistas a obter informações relativas aos contribuintes devedores e seu patrimônio; Gerenciar, e manter o banco de dados dos 
maiores devedores; Acompanhar e controlar os Processos no âmbito da competência da Unidade; Opinar nos processos 
administrativos fiscais; Opinar sobre assuntos relacionados com matéria fiscal de competência do Município; Orientar os órgãos 
municipais e os contribuintes para regular cumprimento da legislação fiscal; Coligir decisões de órgãos singulares ou colegiados 
pertinentes a matéria fiscal; Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de processos e expedientes; Fornecer 
orientação ao contribuinte com base na legislação específica vigente; Controlar o fluxo de atendimento, promovendo, quando 
necessário, remanejamento e a refunção de pessoal; Fornecer relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas; Orientar 
e encaminhar o Contribuinte à Unidade em que se encontra o Processo; Diligenciar no sentido do encaminhamento de processos 
à Justiça e manter os respectivos registros; Promover diligências visando ao arquivamento de processos, quando autorizado; 
Promover a cobrança administrativa dos débitos, emitir guias para pagamento e manter controle dos processos de parcelamento; 
Prestar informações quanto à posição de débitos e fornecer certidões de quitação dos mesmos; Elaborar mapa diário de 
arrecadação e classificação da renda; Manter atualizados os registros de pagamentos; Executar outras atividades afins que lhes 
forem atribuídas. 
Coordenador do 
Setor de 
Fiscalização 
- Cumprir as atribuições de fiscalização nos termos do Código Tributário Municipal; Coibir, através de fiscalização, a sonegação, 
evasão e fraude no pagamento dos tributos; Realizar as diligências externas que se fizerem necessárias aos lançamentos 
tributários; Informar expedientes do cadastro Imobiliário e na repressão de quaisquer irregularidades na área tributária referente à 
imóveis; Fiscalizar o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, 
comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; Fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e 
as escalas de plantão das farmácias e drogarias; Fiscalizar a preservação de asseio de passeio ocupados por mesas e cadeiras 
de estabelecimentos comerciais ou fronteiras a bares e lanchonetes; Fiscalizar a veiculação da propagação sonora em via 
pública, bem como a propaganda comercial fixa nas ombreiras e vitrines ou fora dos estabelecimentos; Orientar a apreensão e 
recolhimento aos depósitos, dos animais soltos ou abandonados nas vias públicas; Fazer vistorias de inspeções, lavrar autos de 
infração ás disposições legais e aplicação das sanções de advertência, multa, apreensão imediata de mercadorias, interdição de 
estabelecimento ou serviços; ou cassação da respectiva licença de localização; Fiscalizar o licenciamento e o funcionamento de 
casas de diversões, de estabelecimentos hoteleiros e praças desportivas de lazer e as atividades comerciais; Executar outras 
tarefas afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador do - Desenvolver as atividades relativas a lançamento, cobrança e recolhimento de créditos tributários; Apurar a liquidez dos débitos 
Setor de 
Arrecadação 
fiscais, formando obrigatoriamente, dossiês de devedores destinados ao setor encarregado das cobranças; Proceder ao 
acompanhamento especial dos setores ou empresas selecionadas em razão de sua importância para a geração de receitas 
consideradas estratégicas; Realizar estudos e pesquisas sobre variáveis básicas que determinem ou influenciem a receita 
tributária; Elaborar análises globais de arrecadação efetiva; Elaborar a previsão de arrecadação de tributos, propor metas de 
arrecadação a serem fixados e promover o seu acompanhamento, identificando as causas de distorções entre os valores 
previstos e os efetivamente arrecadados; Proceder a estudos voltados ao aperfeiçoamento da metodologia de previsão e análise 
das receitas, definindo variáveis e parâmetros a serem adotados; Selecionar, desenvolver, avaliar e propor a aplicação de 
técnicas e de métodos quantitativos à interpretação do comportamento das receitas, bem como a outras variáveis da 
administração tributária; Desenvolver métodos de simulação que possibilitem dimensionar o reflexo de alterações na legislação 
tributária no comportamento dos parâmetros econômicos conjunturais e estruturais; Realizar pesquisas e estudos sobre novas 
técnicas estatísticas disponíveis no mercado; Participar dos trabalhos técnicos voltados para padronização e codificação de 
documentos fiscais relativos aos lançamentos, bem como dos referentes a definição e avaliação dos sistemas operativos; 
Acompanhar a efetivação das entradas e proceder ao controle de qualidade das saídas dos sistemas que registram os créditos 
tributários; Elaborar e propor as normas que disciplinam as atividades de arrecadação em seu detalhamento, em nível de 
execução; Catalogar dispositivos legais e regulamentares que fundamentam a função de arrecadação; Orientar, visando a 
padronização de procedimentos, quanto aos acréscimos legais incidentes sobre créditos tributários constituídos ou em atraso de 
pagamento; Efetuar conciliação entre os valores arrecadados e os repassados a conta do tesouro municipal; Supervisionar a 
expedição dos avisos de cobrança e outros documentos de intimação para pagamento; Extrair e fornecer, mensalmente, 
estatísticas e relatórios gerenciais sobre a inadimplência tributária, bem como encaminhar relatórios específicos ao setor 
encarregado da correição funcional, quanto a débitos que permaneçam sem solução; Executar outras atividades afins que lhes 
forem atribuídas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, MEIO AMBIENTE, ESPORTE E LAZER 
Secretario 
Municipal de 
Turismo, Cultura, 
Meio Ambiente, 
Esporte e Lazer 
- Prestar auxilio ao Superintendente Geral e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e 
acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionados à sua Secretaria; Elaborar , em articulação com os 
demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do Turismo do Município, acompanhando sua aplicação; 
Gerenciar os serviços de sua administração; Formular as diretrizes básicas que vise a obtenção de recursos e o desenvolvimento 
de programas que estejam ligados diretamente à sua Secretaria; Estabelecer e executar a política Cultural, Esportiva e de Lazer; 
Gerenciar as atividades dos serviços e seções de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; Assessorar os trabalhos, no cumprimento 
de todos os programas correlatos à Secretaria; Desenvolver projetos e atividades relacionados com sua área; Promover a 
articulação do Secretaria com demais órgãos da administração visando ao cumprimento das atividades setoriais; Prestar 
informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos registros próprios e peculiares; Propor 
políticas, diretrizes e procedimentos de modo a subsidiar as ações de preservação ambiental; Propor medidas necessárias à 
proteção, conservação e melhoria do meio- ambiente; Propor medidas visando á utilização racional do meio-ambiente; Propor o 
desenvolvimento de atividades de educação conservancionistas visando à compreensão social do problemas ambientais; 
Acompanhar a dinâmica de atuação da Prefeitura e avaliar os resultados na área de preservação ambiental; Exercer outras 
atividades correlatas.
Coordenador do 
Departamento de 
Turismo 
- Propor a política municipal de turismo; Planejar ações específicas para o desenvolvimento do turismo do município; Executar 
projetos de formação e aperfeiçoamento profissional, visando a geração de empregos na área do turismo; Proceder ao estudo e 
divulgação das potencialidades turísticas do município; Assegurar o dialogo e a coordenação entre o Município e os agentes de 
animação turística, desginadamente as coletividades locais que garantem a promoção e organização de eventos de reconhecido 
interesse para o turismo; Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo; Desenvolver ações que se 
mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do Município; Representação do Município em 
organizações nas áreas de turismo; Representação do Município em feira de turismo; Executar outras atividades afins que lhes 
forem atribuídas.. 
Coordenador do 
Departamento de 
Cultura e Meio 
Ambiente 
- Promover o procedimento de planejamento, visando o desenvolvimento integrado do Município; Planejar, inspecionar e 
coordenar as atividades de planejamento individualizado dos órgãos e sua execução; Elaborar o plano global de atividades do 
município, e acompanhar sua execução; Promover a modernização, mediante a racionalização dos métodos e procedimentos de 
trabalho e análise organizacional; Supervisionar as atividades culturais do Município em cooperação com os órgãos; Difusão e o 
estímulo à cultura em todos os seus aspectos; Manutenção e a administração das unidades de difusão cultural; Promover a 
edição de livros e outras publicações referentes a cultura do Município; Elaboração de projetos culturais a serem desenvolvidos 
no Município, bem como o acompanhamento, o controle e a captação de recursos para a sua execução; Promoção de 
exposições artísticas e culturais; Elaboração da programação de trabalho no âmbito de sua área de atuação; Promoção de 
eventos culturais como artes plásticas, ciências, músicafolclórica, bandas entre outras atividades correlatas; Promover, apoiar e 
incentivar ações e eventos que propiciem à integração da juventude, e desta com a comunidade, através de atividades culturais, 
de lazer; Estabelecer e coordenar e divulgar as ações governamentais nas áreas de meio ambiente, de recursos hídricos, 
florestal e de saneamento ambiental e a promoção da educação ambiental em cooperação com os órgãos federais e estaduais; 
Promover, coordenar e executar a educação ambiental; Promover a regularização fundiária e o ordenamento territorial visando 
garantir a proteção dos recursos naturais e a manutenção da biodiversidade, contemplada a função social da terra; Promover 
atos necessários à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente conjuntamente com órgãos estaduais e federais; 
Coordenar a proposição e a elaboração de políticas, normas, estratégias, programas e projetos relacionados à gestão de 
resíduos sólidos, recursos hídricos, biodiversidade e florestas; Proteger a fauna e a flora, vedando práticas que tragam os riscos 
ao ecossistema, e provoquem extinção de espécies, ou, ainda, submetam os animais a maus tratos; Executar outras atividades 
afins que lhes forem atribuídas. 
Coordenador do 
Departamento de 
Esporte Amador e 
Lazer 
- Coordenar as atividades relacionadas com o Departamento de Esportes Amador, visando a promoção das práticas desportivas 
e de integração; Promover e coordenar a realização de campeonatos nas diversas modalidades esportivas, a nível distrital, 
municipal, intermunicipal e regional; Incentivar a participação de equipes e atletas do município em competições esportivas 
municipais, regionais e estaduais; Executar outras atividades relativas ao Departamento de Esporte Amador determinadas pelo 
Prefeito; Promover e apoiar as práticas esportivas, de lazer e turismo da comunidade; Propiciar â comunidade meios de 
recreação sadia e construtiva; Realizar os torneios e eventos, visando o aprimoramento físico dos atletas locais; Articular-se com 
órgãos da administração pública e/ou entidades particulares, visando a promoção de eventos promocionais; Executar outras 
atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Coordenador do 
Setor de 
Bibliotecas 
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelo setor; Participar de estudos de uso da informação, de avaliação de coleções, de 
usuários e outros, inclusive análise bibliométrica, que visem solucionar problemas técnicos ou fornecer subsídios à tomada de 
decisão; Elaborar plano de atividades, proposta orçamentária, projetos específicos e relatórios pertinentes; Orientar a distribuição 
e o remanejamento do pessoal em exercício, quando necessário; Treinar servidores; Propor medidas que visem ao constante 
aperfeiçoamento do pessoal e dos serviços prestados; Coordenar os eventos culturais realizados na biblioteca; Promover a 
divulgação do acervo, visando otimizar o uso do material bibliográfico; Estabelecer contato com instituições de fomento em busca 
de recursos; Sugerir normas relativas ao funcionamento da unidade e ao acesso dos usuários ao acervo; Acompanhar a 
aplicação dos recursos orçamentários destinados à unidade e desempenhar atividades afins; Selecionar, classificar, registrar e 
tombar o acervo da biblioteca; Catalogar e fichar os livros de sorte a facilitar consultas, mantendo-se registros por autores, 
assuntos e títulos; Controlar a saída de livros e documentos; Inventariar periodicamente o acervo da biblioteca; Executar outras 
atividades afins que lhes forem atribuídas. 

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