| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | Altera o Parágrafo único do art. 1º e acrescenta o § 3º ao artigo 2º da Lei 1.837, de 08 de junho de 1999 e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.225 DE 10 DE MAIO DE 2010 Altera o Parágrafo único do art. 1º e acrescenta o § 3º ao artigo 2º da Lei 1.837, de 08 de junho de 1999 e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo único do art. 1º da Lei 1.837, de 08 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - ......... Parágrafo único – Caracterizar-se-á abuso ou infração dos estabelecimentos bancários, para efeitos desta Lei, aqueles casos em que, comprovadamente, o cliente ou usuário seja constrangido a permanecer na fila de atendimento por um tempo de espera superior a 15 (quinze) minutos.” Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo 3º ao art. 2º da mesma Lei, com a seguinte redação: “Art. 2º - .......... § 3º - todas as instituições financeiras equivalentes a banco, deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível, com letras em tamanho que permita qualquer usuário ler, quadro de aviso com seus direitos decorrentes desta Lei, bem como o número da Lei 1.837/1999 e posteriores alterações, sob pena da aplicação da multa prevista no inciso II, do art. 3º da mencionada Lei, sem prejuízo da competente ação civil de danos morais suportados pelo usuário.” Art. 3º - Revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei 1.837/1999, esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 10 de maio de 2010. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal Dr. AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração