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norma nº 2228/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2228 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaAutoriza a DOAÇÃO do imóvel que menciona
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LEI Nº 2.228 DE 08 DE JUNHO DE 2010
Autoriza a DOAÇÃO do imóvel que menciona 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes 
na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono as seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Estado de 
Minas Gerais, para efeito de implantação de uma Unidade do CORPO DE 
BOMBEIROS nesta cidade de Januária, uma área de terra com 9.764,90 m2 (nove mil, 
setecentos e sessenta e quatro metros e noventa centímetros quadrados), constantes do 
‘Croqui e Memorial Descritivo’, que fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 2º. O imóvel ora doado se destina única e exclusivamente á 
implantação da sede própria do Corpo de Bombeiros nesta cidade de Januária/MG. 
Art. 3º. Em caso de extinção do órgão beneficiado, ou, se no prazo de 5 
(cinco) anos, não for executado o plano a que esta se propõe, a área doada reverterá ao 
Patrimônio do Município de Januária/MG, automaticamente, independentemente de 
qualquer procedimento judicial, não cabendo à Prefeitura, nenhuma indenização por 
melhorias ou construções feitas no imóvel. 
Art. 4º. Fica revogada a Lei nº 1.999, de 17 de outubro de 2003, tendo em 
vista que não foi executado o plano a que essa se propunha, ou seja, a implantação da 
sede própria do Centro de Educação Integrada do Vale do São Francisco – CEIVA, no 
prazo de 5 (cinco) anos a partir da entrada em vigor da referida Lei. 
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos 
necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a municipalidade. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 08 de junho de 2010. 
 
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Prefeito Municipal 
Dr. AGAMENON COSTA MONTEIRO 
Secretário Municipal de Administração 

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