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norma nº 2230/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2230 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaDispõe sobre a autorização para a implantação de placas de sinalização nas estradas vicinais do Município de Januária e dá outras providências
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LEI Nº 2.230 DE 23 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a autorização para a implantação 
de placas de sinalização nas estradas vicinais do 
 Município de Januária e dá outras providências 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes 
legais na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado a implantação de placas de nomenclatura em todas 
as estradas vicinais do Município, nos seus extremos, cruzamentos com outras estradas 
ou vias e, quando for o caso, nas divisas com outros municípios. 
§ 1º. A padronização das placas e respectivos suportes será regulamentado 
por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação 
desta Lei. 
§ 2º. Obedecidas as exigências legais, a implantação de que trata este artigo 
poderá se efetivar por meio de patrocínio comercial. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 23 de junho de 2010. 
 
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Prefeito Municipal 
AGAMENON COSTA MONTEIRO 
Secretário Municipal de Administração 

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