| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a implantação de placas de sinalização nas estradas vicinais do Município de Januária e dá outras providências |
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LEI Nº 2.230 DE 23 DE JUNHO DE 2010 Dispõe sobre a autorização para a implantação de placas de sinalização nas estradas vicinais do Município de Januária e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a implantação de placas de nomenclatura em todas as estradas vicinais do Município, nos seus extremos, cruzamentos com outras estradas ou vias e, quando for o caso, nas divisas com outros municípios. § 1º. A padronização das placas e respectivos suportes será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. § 2º. Obedecidas as exigências legais, a implantação de que trata este artigo poderá se efetivar por meio de patrocínio comercial. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 23 de junho de 2010. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração